Peleguismo no Sinidcato dos Servidores Públicos de Santana do Livramento (Atitudes Incompatíveis Com Sindicalismo) Não diferentemente de outras categorias de trabalhadores, nós servidores públicos de Santana o Livramento, vivemos também tempos difíceis, tempos em que além da recessão , do arrocho salarial, temos de um lado a reação dos governos contra os nossos direitos , e de outro a capitulação de alguns de nossos dirigentes sindicais. O funcionalismo desde o ano passado vem tendo seus direitos previdenciários fortemente ameaçados. Primeiro em Dezembro, depois em abril deste ano, e mais recentemente no início deste mês, quando foi encaminho a Câmara de Vereadores um anteprojeto que altera os critérios para dependentes, nossos filhos, no SISPREM. só fiquei sabendo no dia em que entraria em debate. Como tratava-se de matéria referente a direitos dos servidores, e como sabia que nada havia sido discutido a respeito com a categoria, solicitei a um dos vereadores que tentasse adiar a votação. E Fiz isso, como tenho feito sempre, na preocupação e no dever que todo o sindicalista tem (ou pelo menos deveria Ter) de defender os direitos dos trabalhadores. Mas o fato estranho, é que a presidência do sindicato, não só já sabia, como tomou posição favorável a tal anteprojeto, sem ao menos consultar os funcionários em assembléia. Tal posicionamento pode ser conferido na página 14 do Jornal A Platéia de 11 de julho, onde faz alusão como se fosse de interesse da categoria. Mais estranho ainda, é que por algum motivo esqueceu de mencionar que, com a aprovação dessa nova lei, os nossos filhos, estudantes universitários que até os vinte e quatro anos são economicamente nossos dependentes, e que por isso também são também beneficiários do SISPREM, não mais terão os benefícios de assistência à saúde desse sistema de previdência. Por tanto, trata-se de redução de direitos já conquistados. Naquele texto, a evidente falta de argumentações, é de saltar os olhos, nem se quer foi mencionado o artigo da lei federal 9717, e que eu aqui exponho: ?Art. 5º- Os regimes de previdência social dos servidores públicos da união, dos Estados, o Distrito federal e dos Municípios, os militares dos Estados e do Distrito Federal, não poderão conceder benefícios (o grifo é meu) distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social de que trata a lei 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.?. Vemos que a lei é bem clara. Trata sobre a concessão de benefícios, tais como assistência médica, odontológica, etc., e não dos beneficiários, no caso em questão de nossos dependentes. Daí que da aprovação do referido anteprojeto, resultará o desamparo de quem vive sob nossa custódia, causando com isso um aumento de despesas familiar, bem como o surgimento de circunstâncias que poderão inviabilizar o desenvolvimento intelectual do dependente. aqui faz-se necessário frisar que tal anteprojeto vai contra a uma das idéias fundamentais e inseparáveis ao conceito de previdência social, que é a sua finalidade de proteger as pessoas em contingências sociais prováveis e futuras. Vemos portanto que as atitudes dessa presidência são incompatíveis com sindicalismo, pois sendo o sindicato o braço de luta dos trabalhadores, deve-se efetivar a sua função primordial, que é a defesa e a conquista de direitos, tendo as decisões sempre tomadas na coletividade. Por mais que possa parecer privilégio ou ser irrelevante qualquer direito, só os servidores em sua maioria podem tomar posição contrária ou favorável a respeito. De maneira alguma deve ser decido por meia dúzia de pessoas. Há que se consultar a assembléia geral, para só assim tirar a decisão da maioria e para depois representa-la. Por fim ressalto, que se não fosse pelas duas assembléias que realizadas, cuja a primeira em dezembro passado que só foi possível devido a uma coleta de aproximadamente 200 assinaturas que apresentei a presidenta, já que esta não havia manifestado ânimo, e a Segunda em abril, quando eu e a professora Beatriz somamos esforços para colocarmos presentes cerca de 600 funcionários, a reforma do SISPREM teria passado despercebido. *Gustavo Dorneles Martinez é Vice Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de S. do Livramento