Na maioria das vezes, os representantes do governo e também alguns repórteres, insinuavam e chegavam às vezes declarar que os funcionários públicos se aposentam com salários privilegiados. O novo governo que se inicia já anuncia que sua primeira reforma será a da Previdência Social. E novamente a parte mais lembrada nos jornais e noticiários é o "rombo" nas contas da previdência social motivada pelo suposto privilégio. A meu ver, a reforma tributária deveria ser a primeira a ser realizada por este governo; naturalmente após amplo debate envolvendo os que atualmente pagam as contas nacional e local e aqueles que também deveriam pagar e não o fazem.

Mas, vamos deixar de lado esta discussão para quando o novo governo resolver, de fato, fazer justiça na arrecadação. Desta forma, o objetivo deste artigo é demonstrar que a aposentadoria integral de funcionário público não provoca prejuízo à previdência social. Para tanto serão utilizados cálculos simples e diretos. De início, com o intuito de tornar clara a discussão, serão colocadas algumas premissas:

1) um funcionário, após concurso público, inicia sua carreira aos 25 anos de idade e contribui para a previdência social por 35 anos;

2) durante todos os 35 anos o seu salário de R$ 4.000,00 não é reajustado;

3) a sua contribuição mensal é de R$ 440,00 (11% de seu salário bruto). Assim, em um ano as 13 contribuições à previdência somam R$ 5.720,00;

4) a contribuição anual deste funcionário sofrerá, a partir do ano seguinte à sua arrecadação e nos anos que se sucederem, um reajuste único e anual de 10% (uma remuneração visionária para o "nosso" mercado).

Ao se aposentar, com base nas premissas, este funcionário teria acumulado cerca de R$ 1.550.000,00 (isto mesmo, hum milhão, quinhentos e cinqüenta mil reais). Utilizando mais uma vez uma taxa de remuneração visionária, será considerado que a partir da aposentadoria do funcionário, sobre o montante acumulado não haverá qualquer correção, ou seja, a taxa de remuneração será igual a zero! Apesar destas duras restrições, o montante acumulado seria suficiente para pagar o salário integral de R$ 4.000,00 ao funcionário público por 29,8 anos (isto mesmo, o funcionário poderia receber o salário integral de R$ 4.000,00 até quase os 90 anos de idade). Mas, de acordo com dados do IBGE, uma pessoa com 60 anos (a idade deste funcionário ao se aposentar) tem uma expectativa de sobrevida de 15,2 anos, significando dizer que, em média, haveria um superávit de 14,6 anos de salários integrais deixados por este funcionário para a previdência, que representam R$ 759.000,00 aos cofres da previdência.

Sendo assim, que "rombo" a aposentaria integral do funcionalismo público provoca na previdência social? Qual privilégio "escandaloso" é concedido ao funcionalismo público? E por fim a pergunta que não cala: qual é o motivo para campanha tão insidiosa contra o funcionalismo público?

(*) Doutor em Física e Professor da Universidade Federal do Ceará