Ocorre que, atualmente, o consumidor que quiser contratar o serviço de conexão por banda larga, prestado pela empresas de telecomunicações, é obrigado a contratar também algum outro provedor de acesso habilitado (UOL e Terra são os mais destacados, mas há outros), que pode ou não prestar efetivamente algum serviço. Esses provedores, às vezes, oferecem serviços adicionais, como acesso a páginas de conteúdo exclusivo para os seus assinantes, mas podem também limitar-se a fornecer um endereço eletrônico (e-mail), coisa que qualquer pessoa pode obter gratuitamente – há inúmeros sites que oferecem tal serviço sem qualquer custo. .
De qualquer forma, cabe ao consumidor decidir se quer ou não contratar qualquer serviço além da conexão já fornecida pela Telefônica. Impor a contratação de uma terceira empresa para fornecer serviços adicionais, nem sempre desejados pelo consumidor, é algo manifestamente abusivo. .
Trata-se de absurda imposição de venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Artigo 39, I), sendo que já ficou provado empiricamente que o acesso à rede independe da contratação do provedor, desde que o usuário possua a conexão fornecida pela Telefônica. .
A Telefônica, indistintamente viola os dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações, que trazem princípios básicos que devem nortear a interpretação das demais normas que regulamentem o setor, uma das regras básicas é que ninguém possa ser provedor de acesso e de conteúdo ao mesmo tempo, a fim de evitar o monopólio.
