| CMI NA RUA #2A Gênero ABCD Por print abc 30/06/2003 às 04:11 o jornal mural CMI na Rua tem como objetivo tirar as notícias do mundo virtual e levá-las para onde as pessoas estão, nas ruas! cole em postes, muros, murais, onde vc achar melhor, mas ajude a espalhar a informação! CMI NA RUA - o jornal mural CMI na Rua tem como objetivo tirar as notícias do mundo virtual e leválas para onde as pessoas estão, nas ruas! cole em postes, muros, murais, onde vc achar melhor, mas ajude a espalhar a informação! Esta é a versão #2A, Versão do CMI NA RUA Gênero para ser colada no ABCDM, por ser acrescido de alguns endereços locais.
>>Adicione um comentário Nós não conseguimos entender por que as autoridades constituídas não se posicionam diante de uma questão relevante como a das cobranças indevidas de multas de trânsito em nossas cidades, prática esta, institucionalizada pelo CONTRAN e adotada por inúmeras prefeituras pelo Brasil afora. Quando dizemos que tais cobranças têm o perfil da ilegalidade, falamos com base no Código de Trânsito Brasileiro, que foi promulgado em 23 de setembro de 1997, através da Lei n° 9.503 e no seu artigo 280, que trata das autuações aos motoristas infratores, está escrito literalmente, em seu parágrafo 4°, que " O AGENTE da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, eststutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência" Portanto perguntamos: Os equipamentos eletrônicos de funcionamento autônomo (Radares fixos e móveis) são agentes?; seriam estes, servidores civis? Servidores estatutários ou ainda celetistas? Ou será que estes equipamentos são policiais militares? Entendemos que o bom senso já respondeu estas questões. Alguém poderá dizer: Ah! mas o CONTRAN, editou uma rersolução a de n° 23, na qual institui e regulamenta o funcionamento destes equipamentos "dispensando a presença do agente da autoridade" no momento da infração! Ai, nós diríamos: Muito bem, ai está o problema da esfera federal; pois o CONTRAN foi criado pela Lei de trânsito em seu artigo 12, que lhe confere algumas atribuições de regulamentação do Código de Trânsito. Em momento algum foi delegado autonomia para o CONTRAN escrever uma nova Lei, pois o CONTRAN é "filho" da Lei assim, não pode ir de encontro à Lei. Se a Lei diz que só o "agente de trânsito" pode autuar, como o CONTRAN, que foi instituido pela Lei, diz o contrário. Na Constituição federal, no artigo 22 e parágrafo XI, está escrito que o Congresso Nacional tem exclusividade para legislar sobre as questões de Trânsito e Transporte. Novamente perguntamos: Será que o CONTRAN e seus membros foram eleitos para serem Deputados Federais e compõem dois terços do colegiado, assim, aptos a mudarem e alterarem o disposto na Lei? Bem, você já respondeu! Portanto, a nossa indignação pelo estado estático de nossas autoridades. Será que ninguém está vendo tal situação? Quais interêsses estão por trás da indústria das multas?  | Os meios de comunicação estão cada vez mais avançados e seu papel para a socialização das informações se faz crescente. E é através deste espaço que podemos denunciar e nos organizar, realmente, para construírmos um mundo ao qual sejamos respeitados. Com a matéria sobre violência contra as mulheres, fica clara a importancia desse tipo de ocorrência ser debatida na sociedade, não da forma caricatural de novelas "glabais" que só sabem esteriotipar uma situação. A violência contra as mulheres é constante e sempre abafada por um consenso (é claro, de quem está bem) de que só ocorrem casos isolados. Deve ser porque na maioria dos casos isso realmente é real, pois a maioria das mulheres são agredidas em suas residências, o que torna a exposição do fato mais complicada, sem contar com a "dor moral" de uma mulher que, geralmente, é agredida por seu companheiro ou pai. Depois dessa humilhação, podem ocorrer muitas outras que dizem respeito a denuncia e a prória prisão do marido, mediante não haver, ainda, outras formas de se tratar a questão. A sociedade deve debater essa questão, sem querer "esconder o Sol com a peneira" e tratar de questionar não só os fatores da agressão, mas a conscientização deste agressor, para que o episódio não se repita, seja com a vítima atual ou próxima que este encontrar. A violência doméstica impede, não só agride, a mulher de ser um ser autônomo, no sentido de autonomia psicológica, individual, além de acarretar na sua existência um medo constante dos outros indivíduos, sempre potencialmente preparados para uma agressão, seja ela física, moral ou material. Talvés haja uma certa razão para descofiarmos de todos, mas perdermos a capacidade de nos relacionar com mínimo respeito é o mesmo que não sabermos por que estamos aqui.
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