| USP requisita animais da "carrocinha" para experimentos Por Aitivistas locais 20/07/2003 às 22:46 A USP está requisitando cães capturados pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) ou "Carrocinha" para vivissecção (utilização de animais vivos em aulas de cirurgia) que implica na morte do animal. Sabemos que esta técnica vem sendo amplamente repudiada em todo o mundo. Vamos protestar!  Vivissecção é crueldade ? USP requisita animais do CCZ ? SP A USP (Universidade de São Paulo) entrou com um pedido junto à Prefeitura para fazer uso de animais do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) em experimentos de vivissecção. Esta prática, que é a utilização de animais vivos em aulas práticas e/ou pesquisas das escolas de ciências biomédicas, está sendo questionada pela opinião pública e ganhando um grande espaço na imprensa. A Prefeitura, por lei, proíbe a entrega de animais do CCZ para experimentos, mas o atual Secretário de Saúde do Município de São Paulo, Gonzalo Vecina Neto, quer retornar à antiga situação, dando força aos vivisseccionistas que não querem abrir mão dos seus ?instrumentos? de trabalho. Para entender a situação: ________________________________________________________________ A lei municipal 13.131 previa: § 4º - A destinação dos animais não resgatados deverá obedecer às seguintes prioridades: I - Adoção por particulares ou doação para entidades protetoras de animais devidamente cadastradas no Conselho de Proteção e Defesa dos Animais; II - Doação para entidades de ensino e pesquisa, desde que seja obedecida rigorosamente a legislação municipal, estadual e federal vigente; III ? Eutanásia Este parágrafo foi alterado e agora prevê: § 4º - A destinação dos animais não resgatados deverá obedecer às seguintes prioridades: I - Adoção por particulares ou doação para entidades protetoras de animais devidamente cadastradas no Conselho de Proteção e Defesa dos Animais; II - Eutanásia. ________________________________________________________________ Isto significa que o inciso que previa a entrega de animais do CCZ para entidades de ensino e pesquisa foi revogado tacitamente. Vamos escrever para a USP posicionando-nos contra a utilização de animais e apontando as alternativas que as melhores universidades do mundo já estão adotando. Quanto mais embasados estiverem seus argumentos, mais sua mensagem surtirá efeito a favor dos animais. Informações completas sobre alternativas ao uso de animais nas universidades estão no site: http://www.internichebrasil.org/ * Ouvidor-Geral da USP: Prof. Dr. Ruy Laurenti e-mail: ouvidor@usp.br
>>Adicione um comentário Leia as duas matérias publicadas no Jornal da Tarde de 17/07/2003:
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Cães agonizam no 'corredor da morte'
O JT conseguiu, com exclusividade, entrar no alojamento da Faculdade de Medicina da Santa Casa onde cachorros saudáveis e até de raça esperam para ser alvos de experimentos. Em uma pequena sala com fezes, urina e pouca alimentação, cachorros saudáveis - entre eles, alguns de raça, como Cocker Spaniel - ficam esperando o momento de ser sacrificados em experimentos na Faculdade de Medicina da Santa Casa de São Paulo. O JT entrou no alojamento dos animais, localizado no prédio do Hospital São Luiz Gonzaga, no Jaçanã, Zona Norte, onde os cães esperam a morte. A 20 metros da entrada de emergência do hospital, uma casinha branca, cercada por alambrado e muitas árvores, passa despercebida pelos pacientes que circulam pelo local. Atrás dela, existem cinco portas com grades, voltadas para um matagal. Duas haviam sido desocupadas recentemente. Outra estava com cerca de dez cãezinhos latindo e chorando. Funcionários entrevistados pela reportagem afirmaram que os animais são de propriedade da Santa Casa e diariamente são levados do alojamento dentro de caminhões. Um rapaz contou que vê bichos chegando de manhã e garantiu que todos morrem após os experimentos cirúrgicos. A assessoria de imprensa da Santa Casa informou que o expediente se encerra às 16h e só poderia responder à reportagem hoje. A Fundação Arnaldo Vieira, responsável pela Faculdade de Medicina, também havia encerrado o expediente. Entidades de proteção aos animais dizem que o uso dos cães em aulas de procedimentos cirúrgicos e experimentos, além da maneira com que eles são alojados, configuram crime. "Com certeza, é caso de polícia", afirma a advogada Vanice Teixeira Orlandi, assessora jurídica da União Internacional de Proteção Animal (UIPA). "Estão cometendo crime os professores que utilizam os cachorros em experimentos e a Santa Casa, por maus-tratos, já que ela é responsável pelo alojamento dos animais", explicou a advogada. Ela acrescentou que o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, que cede os cachorros à Santa Casa - já que, em São Paulo, essa prática é proibida - também está cometendo dolo eventual. "Ao ceder os animais, o CCZ está assumindo o risco de que os cães possam ser vítimas de maus-tratos." Funcionários da Santa Casa também reclamam da situação dos cachorros. "É muito triste ver esses bichos chegando todos os dias e ficando em condições tão precárias", disse um deles. Segundo Marco Ciampi, presidente da Arca Brasil - Associação Humanitária de Proteção e Bem-Estar Animal, é preciso dar início a um processo investigatório. "Antes de ser ou não ético, devemos mostrar para a sociedade como esses animais estão sendo conservados." Ciampi completou que, atualmente, existem métodos alternativos para substituir o uso dos cães, como ratos feitos de PVC, com todos os órgãos de uma cobaia, monitorados por software, além de manequins de cães. "O Incor e a Unifesp já estão usando?.
Curso acabou adiado após denúncia do 'JT'
No dia 10, o JT denunciou que, a partir do dia 14 e durante toda a semana, cachorros que teriam condições de adoção estariam sendo mortos para a demonstração de procedimentos cirúrgicos. Os animais seriam utilizados por alunos e professores nas aulas do 12º Curso de Iniciação à Cirurgia da Faculdade de Medicina da Santa Casa, na região central. Um dia após a publicação da reportagem, a Santa Casa decidiu adiar o curso, mas não pôde dar mais detalhes da decisão. Ontem, a reportagem esteve na Faculdade de Medicina, na zona norte, e encontrou cartazes sobre o curso espalhados pelo prédio. Funcionários da Santa Casa já tinham denunciado que os cachorros - que chegam do ABC paulista para experimentos e aulas - são alojados em condições precárias. Na ocasião, o CCZ de São Bernardo do Campo informou que a doação está amparada por lei municipal.
 | LEI N° 6.638, de 08 de maio de 1979
Estabelece normas para a prática didática - científica da vivissecção de animais e determina outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica permitida, em todo o território-nacional, vivissecção de animais, nos termos desta Lei.
Artigo 2° - Os biotérios e os centros de experiências e demonstrações com animais vivos deverão ser registrados em órgão competente e por ele autorizado a funcionar.
Artigo 3° - A vivissecção não será permitida:
I - sem o emprego de anestesia;
II - em centros de pesquisas e estudo não, registrados em órgão competente;
III - sem a supervisão de técnico especializado;
IV - com animais que não tenham permanecido mais de quinze dias em biotérios legalmente autorizados;
V - em estabelecimentos de ensino de primeiro e segundo graus e em quaisquer locais freqüentemente por menores de idade.
Artigo 4° - O animal só poderá ser submetido às intervenções recomendadas nos protocolos das experiências de constituem a pesquisa ou programas de aprendizado cirúrgico, quando, durante ou após a vivissecção, receber cuidados especiais.
§ 1° - Quando houver indicação, o animal poderá ser sacrificado sob escrita obediência às prescrições científicas.
§ 2° - Caso não sejam sacrificados, os animais utilizados em experiências ou demonstrações, somente poderão sair do biotério trinta dias após a intervenção, desde que destinados a pessoas ou entidades idôneas que por eles queiram responsabilizar-se.
Artigo 5° - Os infratores desta Lei estarão sujeitos:
I - às penalidades cominadas no artigo 64, caput, do decreto-lei n] 3.688, de 3 de Outubro de 1941, no caso de ser primeira infração;
II - à interdição e cancelamento do registro do biotério ou do centro de pesquisa, no caso de reincidência.
Artigo 6° - O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, regulamentará a presente Lei, especificando:
I - o órgão competente para o registro e a expedição de autorização dos biotérios e centros de experiências e demonstração com animais vivos;
II - as condições gerais exigíveis para o registro e o funcionamento dos biotérios;
III - órgão e autoridades competentes para a fiscalização dos biotérios e centros mencionados no Inciso I.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
 | TALVEZ VOCÊS NÃO ESTIVESSEM AQUI HOJE SE ANIMAIS NÃO FOSSEM UTILIZADOS RACIONALMENTE EM EXPERIMENTAÇÃO E EM AULAS. GOSTARIA DE VER UM MÉDICO VETERINÁRIO SEM AULA DE NECROPSIA, QUANDO EU LEVAR MEU CÃO AO MÉDICO ELE VAI EXAMINAR UM BONECO DE PLÁSTICO ??? A CIÊNCIA TEM PADRÕES ÉTICO RÍGIDOS PARA EXPERIMENTAÇÃO CIENTÍFICA. TERRORISMO ECOLÓGICO É UMA FALÁCIA, GOSTARIA DE VER VOCÊS SUBINDO UMA FAVELA E CUIDANDO DE CRIANÇAS CARENTES E ABANDONADAS, MAS ISSO É SUJO PARA VOCÊS E NÃO DÁ IBOPE.  | Lei de Crimes Ambientais de no 9605 de 13 de fevereiro de 1998 CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE Seção I Dos Crimes contra a Fauna Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1 . Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2 . A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.  | Na aula de medicina, os alunos utilizam como vivissecção uma pessoa "cadaver", porque na aula de medicina veterinária utlilizam o animal vivo, não está correta essa classificação. Na mimha opinião os alunos de medicina veterinaria também tem que utilizar os animais quando estiver mortos ( nas clinicas dos bairros, quando morre um animal, imediatamente liga para instituto que vem buscar o cadaver)através dessas clinicas eles poderiam estudar o animal mortos. Grande parte das cidades do Brasil mantêm e matam os animais no CCN (centro de Controle de Zoonose) DE FORMA ILEGAL E cruel. Os animais são mantidos nos CCZ por dias e não são alimentados e não recebem água. E para praticar a eutanásia, vira-se o animal de pernas para o ar, afim de que ele não fuja, e ele é asfixiado pela garganta até a morte. Ele morre, depois de se debater e sofrer uma dor terrível. Existe uma lei federal que proíbe maltratos aos animas. Infelizmente no Brasil se espera que todos cumpram a lei.  | A utilização de animais para experiencias é um ato cruel e horivel o homem tenta se igualar a deus decidindo quem vai morrer e quem vai viver. Se tem outra maneira de se fazer experiencias então para que utilizar animais para isto, todos os animais que estão jogados na rua foram abandonados pelo proprio homem que agora os querem não para cuidar deles mas sim para mata-los com a desculpa de ser para o bem da ciencia esta é uma lei que não deve ser aprovada por ser um ato cruel e desumano. Deixem os animais em paz. A vivissecção é um ato de covardia e crueldade contra a vida daqueles que não podem se defender... não podemos ser omissos e covardes... se temos amor pelas vidas devemos lutar contra qa crueldade que realizam com animais, pois................
"Chegará o dia em que o homem conhecerá o íntimo dos animais. Nesse dia um crime contra um animal será considerado um crime contra a própria humanidade." (Leonardo da Vinci) os vivisseccionistas são um bamdo de desocupados que não te respeito algum pela vida ... por que eles não vão fazer experimentos com a mãe a irmã .. ou alguem que tenha importancia para eles , não eh so por que o animal não tem dono que voces ganham o direito de matar eles ... voces não são ninguem , para tomar um adecisão deste patamar...
eu sou contra o metodo de vivissecção
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