CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESSUCITA A CENSURA À IMPRENSA
Surpreendentemente para muitos médicos, especialmente para quem já pertenceu aos Conselhos de Medicina, como em meu caso, o Conselho Federal de Resolução edita uma resolução, de número 1701/2003, que faz renascer a censura à Imprensa, ao menos na categoria.
Espantosamente, enquanto todos os Conselhos Regionais de Medicina trocavam de gestões e davam posse às novas recém-eleitas, em um momento altamente inanaproriado, o “Diário Oficial” publica a nova resolução.Para fins de justiça deve-se dizer que no todo a citada norma não é ruim: a Medicina implica em uma postura ética considerável, de tal maneira a evitar-se a autopromoção, a concorrência desleal, o anuncio de técnicas impossíveis ou títulos inexistentes, por exemplo, e as leis, resoluções e portarias que tratam do assunto estavam espalhadas na jurisprudência dos CRMs e do próprio CFM: condensar e atualizar esse campo só trará facilidade para evitar que o charlatanismo e a má fé convençam a Imprensa a lhes dar espaço.O problema é de uma linha apenas, o artigo sétimo da referida resolução.
Segundo tal artigo, o médico que conceder entrevista a um jornal, deve exigir que antes lhe seja apresentada a matéria que será publicada, para só então dar seu aval.Caso isso não acontença, deverá enviar ofício retificador ao órgão de imprensa e cópía do mesmo ao CRM de sua jurisdição.E eu achava que foi Ernesto Geisel quem começou a acabar com a censura à Imprensa nos anos setenta, quando muitos dos conselheiros atuais sofriam com o regime militar!
Chama também a atenção que em meu modo pessoal de ver a atual composição do CFM é formada em sua maioria por colegas bem intencionados e de formação adequada, o que torna ainda mais bizarro o aparecimento do tal artigo sete.
A Imprensa não demorou a descobrir essa resolução, que nem os médicos, tampouco os recém-empossados Presidentes de CRMs Brasil afora conheciam: Mauricio Tuffanni a denunciou na Folha de São Paulo.Uma análise por juristas de renome foi feita como abordagem jurídica pela mesma Folha no dia seguinte por Roberto Cosso – todos foram unânimes em julgar que o CFM agiu de forma inconstitucional, que houve vício de origem, que o Conselho extrapolou suas funções legais, que cabe mandato de segurança, etc.O Observatório da Imprensa também deu bom espaço ao assunto.
É sempre bom lembrar que os médicos devem respeitar o artigo 45 do Código de Ética Médica, que diz que esses profissionais devem acatar as resoluções ou intimações do CFM ou dos CRMs, sob pena de sofrer sanções, ou seja, processos disciplinares.
Eis o nó da questão: em mais de 25 anos de contato com a Imprensa os únicos problemas que tive foram causados por mim mesmo ou minhas opiniões: artigos assinados, cartas, entrevistas publicadas corretamente, mas que alguém compreendia inadequadamente.Pouco tenho a reclamar da Imprensa.
Há um lado que deve ser colocado, contudo: atualmente há muita gente nova (de idade e tempo de profissão) nas redações, e a inexperiência deve levar a erros.E isso pode ter motivado a malsinada resolução.Mas esse é problema de solução razoavelmente simples: toda vez que sou entrevistado e sinto que o repórter não está captando bem o que digo, dimunuo a marcha, procuro ser mais didático, dou mais tempo para esclarecer as dúvidas e me coloco à disposição para qualquer retificação posterior que o jornalista pretenda fazer e queira minha opinião.Isso sempre funcionou, nunca precisei afrontar o profissional de Imprensa pedindo a matéria antes da publicação, pois fere os brios e a ética do jornalismo, sem falar na Constituição, e felizmente a maioria dos jornalistas manda para mim espontaneamente a matéria antes de ser publicada!
Também parece que o CFM vive apenas no tempo da imprensa escrita: como fazer com entrevistas para TVs ou rádios, não citados?Pedir o vídeo, certamente editado e com comentários do jornalista e de alguma âncora?Impossível.E na Internet?E ao vivo, em entrevistas individuais ou coletivas, funcionaria como um artigo assinado, mas passível de ser comentado depois de ir ao ar por alguém em algum estúdio?
Há ainda um outro lado: com muita freqüência os conselheiros do CFM e dos CRMs são chamados a dar entrevistas.Deverão eles seguir essas mesmas normas?Ou estarão acima dos demais médicos durante seu mandato, como em um Olimpo temporário da deontologia médica, já que são eleitos a cada cinco anos?
Não tenho dúvidas: o CFM, talvez motivado por casos pontuais de médicos que tiveram problemas com a Imprensa e reclamaram, generalizou e criou um tumulto, uma falta de confiança e um tremendo mal-estar entre a Imprensa e médicos, como se já não bastasse o que já existe.A categoria alcunhada com o pejorativo termo “máfia de branco” e acusada de coorporativismo, dá um exemplo desse tipo de coisas à sociedade por sua própria entidade de classe.E é obrigação mesmo dos bons médicos dar explanações, informar a opinião pública sobre um dos aspectos mais importantes do bem-estar social, que é a Saúde.De minha parte, calculo que aqueles médicos mal-intencionados, que querem sua autopromoção, prometem curas milagrosas, etc. sempre driblaram os Conselhos de Medicina e continuarão a fazê-lo.Os médicos que tem algo a dizer,por medo de serem processados pelo CRM,devem tender a se retrair,e o público será privado de informações importantes.Ou mesmo,como ocorre freqüentemente no Brasil,a lei não pegará...
O remédio?O CFM ter a humildade de voltar atrás, e revogar o artigo sete da Resolução citada, para o bem de todos.
CELIO LEVYMAN, médico, Mestre em Neurologia pela Escola Paulista de Medicina/Universidade Federal de São Paulo; ex-Conselheiro, ex-Diretor Primeiro Secretário e ex-Diretor do Departamento Jurídico do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
