Não é de hoje que as nações exploram as fraquezas e as crenças populares, desde a antiguidade os faraós já tinham o costume de escravizar o seu povo e os vizinhos usando as palavras do Supremo Arquiteto.
Isso explica porque muitos paises da antiguidade tinham
o poder dividido entre o Sarcedocio e o Estado. Vejamos então a formula secreta que o principe Boleslau O Piedoso de Kaliz fez uso para dividir os dízimos da fé entre Deus e o Estado.
Para chegarmos lá devemos antes entender o maquiavelismo embutido nos PROTOCOLOS DOS SABIOS DE SIÃO, fossem eles falsos ou não.
Ao contrario do que os historiadores e muitos de nós Judeus estamos acostumados a propagar quando afirmamos que os Protocolos dos Sábios de Sião são documentos falsos e não passam de uma fraude feita por um governo imperial decadente e que o objetivo “na época de sua divulgação” era esse mesmo alimentar a milenar “discórdia entre cristãos e judeus”.
Como a qualidade difamatória do protocolo propagou-se facilmente, e todos os leigos passaram a acreditar no conteúdo conspiratório do documento, de saída já tornava a co-autoria de Sir John Ratcliffe nome judaico que endossava um documento possivelmente verdadeiro (existente) factível de duvidas e contradições, fato esse que permitiu que a nossa contestação fosse nada mais de uma ação alógica e bem aceita pelo czar Nicolau II, não sendo preciso provarmos nada para demonstrar que o panfleto em questão não era uma confissão nossa e sim pura imaginação de um irresponsável anônimo e que tanto fazia ser ou não verdadeiro, afinal, quem falaria mal dele mesmo? Era essa a defesa mais coerente na época, de modo que com o tempo, além dessa contestação foram aparecendo outras versões que fizeram dos protocolos nada mais que um boato.
Entretanto, como o referido documento existiu de fato bem como a milenar estratégia de investir na animosidade entre cristãos e judeus também, esse documento quando associado a pratica de exploração das fraquesas humanas pelo estado poderia embutir um terceiro interesse que não foi considerado.
Se for esse o caso, devemos pensar em quem lucraria com a propagação dum sistema maquiavélico desta magnitude e como tal organização seria realizável sem demonstrar a cumplicidade do estado?
A resposta para isso é Impossível, há não ser que o estado estivesse ciente e inclusive preparado, provavelmente com uma lei complementar ocupando-se em manter a ordem social para conter a anarquia, desse modo, os litígios sociais seriam transformados em multas que sustentariam o déficit orçamentário duma nação e passaram desapercebidos.
Por isso, em minhas investigações suspeitei que os protocolos não eram um documento único mas que tratavam-se de parte de uma carta secreta endereçada a um Rei e não a uma maçonaria como suspeitávamos em 1887 época em que foi lido secretamente.
Provavelmente os dizeres desse documento nas mãos de um soberano seriam mais significativos (lucrativos), do que simplesmente publicado na forma dum panfleto e jogado aos porcos.
Um soberano, além do fato de ser o único a se interessar pela eterno teatro do bem estar social, a custa de multas poderiam manter um regime ditatorial embutido numa pseudo democracia. Como os protocolos ensinavam como explorar a ignorância o ódio e a miséria, reconhecemos que a autoria pode ser nossa e que o destinatário ainda é um enigma.
Assumida a autoria resta agora supormos mais uma vez que se tratava duma carta de intenções secreta endereçada a alguém muito influente ( Um REI ) e que foi capturada antes de chegar no destino. Logicamente foi publicado somente o prefacio com o objetivo de desmoralizar a nós Judeus mesmo que acompanhada do seu complemento, tal conhecimento não poderia cair nunca nas mãos dos ignorantes.
Se os historiadores descobrissem onde estão esses complementos compreenderiam o sentido exato das palavras do protocolo mas mesmo assim continuaria um documento comprometedor razão pela qual nada fizemos. Portanto para entender o espírito do protocolo, devem os pesquisadores conhecer o complemento e principalmente descobrir para quem foi endereçado.
H i s t o r i c o.
Na antiguidade, não só nós, mas também muitos outros povos sem terra na Europa Oriental subsistiam do intercambio comercial entre as fronteiras migrando segundo as estações do ano no corredor das respectivas fronteiras; Romênia, Tchecoslováquia e Hungria e Polônia micro nações recém absorvidas pelos expansionistas ; império da Rússia, Austro-Hungria e Prussia.
Só na interseção do continente Europeu com o Asiático podemos citar muitos desses povos, os Godos e os Visigodos os Celtas e Druidas os Judeus e os Muçulmanos, todos eram considerados povos nômades e identificados como ciganos pelas nações expansionistas, porque não tinham pátria e migravam segundo as estações do ano. No entanto, diferente deles, os de etnia Judaica, destacavam-se do conjunto por não obedecerem o ritmo sazonal da migração, apesar de coincidir com as estações do ano por mera coincidência, era comum enviarmos ANTES um emissário a autoridade máxima do país vizinho afim de negociar uma autorização de migração, assim como nosso irmão Yusseph ( José para os cristãos ) negociou com o faraó do Egito, do mesmo jeito continuamos agindo “até os dias de hoje” em outras nações. Era praxe enviarmos junto ao emissário ( representante) uma carta proposta contendo nossas intenções no país hospedeiro. Os protocolos dos Sábios de Sião era uma dessas cartas confiada a um emissário que por algum motivo foi interceptada a caminho.
Se hoje procurarem saber onde existe um monte Sião ou mount Zion em Israel descobrirão que não existe um acidente geográfico que servisse de orientação naquele altiplano. De modo que as únicas referencias ao nome de Sião estão nas precárias transcrições do hebraico uma escrita consonântica que não reproduzia em nenhum outro idioma a equivalência fonética original e do Aramaico que nós mesmos “órfãos de terras, costumes e idiomas há 2000 anos” ficamos dependentes das versões cristãs que sem elas nunca teríamos a nosso dispor uma tradução descente que provasse a existência de algum monte de Sião – atualizado - nas terras da Palestina.
Na realidade existe inúmeros montes Siãos espalhados pelo mundo, só nos Estados Unidos Canadá e Brasil existem algumas dezenas mas existem por que são influenciados nas traduções do hebraico anteriores a ISRAEL “nação e IDIOMA” quase sempre tendenciosas, feitas por padres da igreja romana. Se vasculharem os mapas descobrirão que não existe nenhum acidente geográfico com esse nome na Palestina, Syria , Iraque ou Jordânia ou no oriente médio inteiro, consultem os mapas antigos e novos, vocês podem ainda procurar nos mapas geográficos escolares dos anos 40 a 47 (se encontrar em) que jamais encontrarão uma citação sequer dessa pseudomontanha, e a única menção a ela em Jerusalém é num mapa urbano da cidade feito por missionários alemães por volta de 1937.
http://mappoint.msn.com/(mvxzfl55oilplb3efmjbjf45)/map.aspx?C=25,-40&A=30000&L=WLD0409&TI=World No entanto, se prestarem mais atenção ao titulo “os protocolos dos Sábios de Sião” e levarem em consideração a época em que surgiu e para que se prestava, entenderão que o titulo refere-se a um lugar e não a um imperceptível relevo topográfico onde hipoteticamente ficariam empoleirados 25.000.000 de almas e para isso, o único lugar do mundo que detêm esse nome é o próprio Reino do Sião, a Tailândia.
Estive estudando muito sobre o assunto e cheguei a conclusão que nós judeus em negociação com o imperador do Sião enviamos um emissário a essa nação e esse representante foi interceptado talvez assaltado na viagem e desse modo carta proposta contendo os protocolos caíram em mãos erradas.
Os Protocolos tratavam-se de uma proposta conduzida por um desses emissários "provavelmente" ao reino da Tailândia o Sião (procurem Sion, Zion e monte Sião nos mapas) com o objetivo valorizar-nos perante ao Rei e desse modo conseguirmos uma proteção da realeza. Desde que aceito, acompanhando ao protocolo, deveria existir um outro modelo a ser assinado pelo Rei “decreto real” abrindo privilégios para nosso povo (como se fossemos uma multinacional) através dum ESTATUTO REAL semelhante aos Estatutos Poloneses, idealizados para explorar esse tipo de emoção humana, de modo que se os Protocolos são contestáveis, pelo menos seu complemento é bem real.
Vejamos o que diz os Estatutos Poloneses;
- Tradução obtida no livro Gueto de Varsóvia. -
ESTATUTO - 01 -
Determinamos que com relação ao dinheiro ou a quaisquer bens, móveis ou imóveis, ou assuntos penais , que dizem respeito a alma do judeu ou a seus bens, não se deve valer nenhuma testemunha de cristão contra judeu nenhum, mas sim de cristão e judeu em comum acordo.
ESTATUTO - 02
Se um cristão acusar um judeu de lhe haver dado hipoteca e o Judeu negar, e o cristão não acreditar nas palavras do judeu, jurara o judeu sobre coisa análoga A que se usa , e assim provando , estará livre.
ESTATUTO - 03
Se um cristão der uma hipoteca a um judeu e se queixar que foi hipotecado por valor inferior ao reconhecido pelo judeu , jurara então o judeu qual o valor que lhe foi dado e, demonstrando-o pelo juramento , não se negara o cristão de pagar.
ESTATUTO - 05
O judeu pode receber como penhor , sem precisar proceder a qualquer investigação, qualquer objeto que lhe for trazido , seja o que for, com exceção de vestes manchadas de sangue e de vestimentas sagradas, as quais não pode receber sob hipótese alguma.
ESTATUTO - 06
Se um cristão se queixar que o penhor que esta nas mãos do judeu lhe havia sido roubado ou saqueado, jurara o judeu que não sabia, ao ter recebido o objeto, que se tratava de produto de saque ou de roubo (outras recomendações) e assim fazendo estará inocente e cristão (reclamante suponho) lhe pagara a quantia e os juros que crescerem com o correr do tempo .
ESTATUTO - 07
Se um judeu perder por incêndio ou roubo ou saque seus pertences e os penhores que lhe foram entregue e o fato é do conhecimento publico , e apesar disto o cristão insistir exigindo o objeto do penhor, o judeu se livrara do juramento.
ESTATUTO - 08
Se houver entre os judeus desavença ou briga por qualquer motivo, não caberá ao juiz da cidade efetuar o julgamento , mas somente a nos , ou nosso paladino, ou o juiz dos judeus julgara , mas se o crime for contra a vida , somente nos julgaremos o caso.
ESTATUTO - 09
Se um cristão ferir um judeu de qualquer forma que seja , pagara o culpado a nos ou ao nosso Paladino a soma que estabeleceremos em nossa clemência , para que seja levada ao nosso tesouro , enquanto ao ferido dará o culpado a cura e pagara as despesas conforme mandam as leis de nosso pais.
ESTATUTO - 10
Se um cristão matar um judeu, será punido como a justiça requer , e todas as suas propriedades moveis e imóveis passarão as nossa disposição .
ESTATUTO - 11
Se um cristão bater num judeu sem derramamento de sangue será acusado pelo paladino , segundo costume de nosso pais , e se possuir dinheiro, será condenado por seu crime conforme a lei.
Sobre a Comissão e Propinas destinadas ao Burgo Fica estipulado que;
ESTATUTO - 12
Se um judeu passar por qualquer lugar do nosso país não deverá ser detido por pessoa alguma , nem importunado e nem estorvado. Se ele transportar mercadorias devera pagar taxas em todo o lugar onde houver aduana, mas de maneira que judeu não pague taxa alguma que não caiba também ao cidadão do burgo no qual o judeu estiver naquela hora.
ESTATUTO - 13
Se o judeu se mudar de cidade a cidade , de distrito a distrito ou de pais a pais, conforme seu costume não queremos lhe seja imposta taxa alguma pelos aduaneiros.
Estatuto 14 .
Se um cristão atacar, seja de qual for a maneira, o cemitério deles, queremos que seja duramente castigado segundo os costumes do pais e as suas leis e tudo que lhe pertence, seja o que for, passara ao nosso tesouro.
15 - ausente
16 - ausente
17 - ausente
18 -
Se um judeu ferir outro , não se negara de pagar a seu juiz a multa , como é de costume em nosso pais.
Estatuto 19 -
Determinamos que nenhum judeu jurara sobre rolos deles , a não ser em grandes causa que tratem de mais de 50 peças de prata, ou quando for convocado perante a nos . em julgamentos menores devera jurar em frente do portão da sinagoga.
ESTATUTO 20-
Se um judeu for morto secretamente, de modo que não seja possível provar por testemunhas quem o matou e depois da investigação os judeus começarem a suspeitar de alguém, então será dado o direito de defenderem a justiça , apresentando queixa contra, quem suspeitarem da morte do judeu conforme a lei..
ESTATUTO 21-
Se os cristãos atacarem qualquer Judeu ou judia com mãos nuas , serão castigados de acordo com o que exigem as leis do nosso pais.
ESTATUTO
ESTATUTO 22-
Não deve o Juiz dos Judeus instaurar o processo por causa de qualquer desavença que houver entre os judeus , sem que lhe tenha sido apresentado queixa.
23 -
Os judeus devem ser julgados ao lado das Sinagogas ou em outro lugar qualquer que escolherem.
24 -
Se um cristo retirar de um judeu a sua hipoteca e não pagar os juros , ou se deixar de pagar os juros pelo prazo de um mês , deve pagar os juros dobrados. Contudo talvez a mais importante parte dos estatutos diz respeito a proteção dos judeus em suas relações com os cristãos .
25 -
Se alguém apedrejar a sinagoga deles, queremos que pague ao paladino 2 pedras de pimenta .
27-
Se alguém raptar uma criança de judeu, queremos que seja julgado como ladrão.
28 -
Não queremos que pessoa alguma se hospede na casa dos judeus.
29 -
Não queremos que pessoa alguma se atreva a forçar um judeu a resgatar os penhores em dias de feriado deles.
30 -
Se algum tirar a força seu penhor do judeu ou fizer Baderna na casa dele , será severamente castigado segundo as leis vigentes.
31-
Contra um judeu não se pode pronunciar qualquer julgamento a não ser na sinagoga ou em lugar onde são julgados os judeus, exceto quando formos nos e nosso paladino, que poderemos convida-lo para um julgamento ante nos.
32 - ausente
33 -
Determinamos que tudo que for emprestado por um judeu, seja ouro , sejam moedas ou prata , devera ser-lhe pago ou devolvido junto com os juros correspondentes que se acumularam.
34 -
Se um judeu receber como penhor, um cavalo qualquer que seja, que o receba abertamente e tão-só a luz do dia , e, se um cristão encontrar em poder de um judeu um cavalo roubado, será o judeu inocentado, se jurar que o cavalo foi penhorado a luz do dia e que em troca deste deu dinheiro pois pensava que não foi roubado.
36 -
Determinamos que, se um judeu se sentir forcado a gritar de noite em conseqüência de pânico e os vizinhos cristãos não providenciarem socorro, como foi pedido e não acudirem como Ajuda, serão todos os vizinhos cristãos castigados.
37 -
Os judeus são livres para comprar e vender qualquer coisa, bem como para tocar o pão como os cristãos e todo aquele que lhe dificultar pagará uma multa ao nosso paladino. -
Esses Estatutos Assinados no século 13 pelo Principe Boleslau "o Piedoso", de Kalisz só extinguiu-se no século 19 e durante meio milênio, na exata forma maquiavélica como foi aqui apresentado, alastrou-se em grau de influencia, aos países vizinhos entorno ao eixo da Grã Polônia, dominando a Alemanha, a Áustria, a Hungria , a Servia, a Boêmia Etc. até os dias que antecederam as duas guerras mundiais, para os judeus e ciganos desses paises graças ao estatuto numero 12
( ESTATUTO -12 - 12
Se um judeu passar por qualquer lugar do nosso país não deverá ser detido por pessoa alguma , nem importunado e nem estorvado. a- Se ele transportar mercadorias devera pagar taxas em todo o lugar onde houver aduana, mas de maneira que judeu não pague taxa alguma que não caiba também ao cidadão do burgo no qual o judeu estiver naquela hora. - )
Diante disso , subentendesse que se não haviam fronteiras para os povos ciganos maisainda para nós Judeus e foi fácil para a Hitler entender que judeus e ciganos eram espiões em potencial que tinham pleno conhecimento das fronteiras e que tanto podiam espionar para eles como para Ingleses e USA conforme confirmou-se mais tarde.
http://geocities.yahoo.com.br/boleslauopiedoso/holocausto.html De modo que acreditem ou não, os protocolos não passavam de uma folha de rosto duma carta de intenções que caiu em mãos erradas e que foi usada pejorativamente contra nós em fins de 1800 mas o conteúdo dele é perfeitamente legitimo e a finalidade secundaria é conforme quer os estatutos e o Destinatário.... bem ?? esse é um mistério, porque só não sabemos quantas propostas foram enviadas.
Até agora falei dos protocolos endereçados ao hipotético país do Sião que antes de chegar ao destino caíram nas mãos da polícia secreta do czar Nicolau II e que não entendendo mandou instaurar um inquérito para saber a orige, mas e além desses? devem ter existido inúmeros outros protocolos similares a esses que chegaram ao seu destino, como os do Faraó do Egito conduzidos por José 2000 anos AC. e os do “Príncipe Boleslau O Piedoso se Kazisz entregues na Polônia no século 13 e cujo conteúdo principal, “Os Estatutos” ensinando como explorar a franqueza humana pelo estado explorado no livro Gueto de Varsóvia escrito pelo respeitável rabino Marcos Margulies e impresso pela Editora Documentário deixam questionamento no ar, tanto num milênio como outro quais os imperadores que receberam essas cartas propostas e se mantiveram em silencio?
Ao jovem pesquisador apresento aqui um dos possíveis locais. Você escolhe.
East Asia
japan
manila
qc
Europe
andorra
antwerp
athens
austria
barcelona
belgium
belgrade
bristol
croatia
cyprus
estrecho / madiaq
euskal herria
galiza
germany
hungary
ireland
istanbul
italy
la plana
liege
lille
madrid
nantes
netherlands
nice
norway
oost-vlaanderen
paris
poland
portugal
prague
russia
sweden
switzerland
thessaloniki
united kingdom
west vlaanderen
Latin America
argentina
bolivia
brasil
chiapas
chile
colombia
ecuador
mexico
peru
puerto rico
qollasuyu
rosario
sonora
tijuana
uruguay
Oceania
adelaide
aotearoa
brisbane
jakarta
manila
melbourne
perth
qc
sydney
South Asia
india
mumbai
E só espero que tenha respondido a sua curiosidade

