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| | VOTO BRANCO E VOTO NULO: DIFERENÇAS DESCONHECIDAS Por autor desconhecido 20/09/2004 às 16:07 Voto branco e voto nulo: diferenças desconhecidas. A importância do voto nulo em uma eleição e o motivo do governo não ressaltar essa importância perante a população. Se você não sabe em quem votar nas próximas eleições, vale a pena saber sobre voto BRANCO e NULO!
Os votos em BRANCO significam "TANTO FAZ" e são acrescentados ao candidato de maior votação no último turno. Ou seja, se existem dois candidatos Tubarão e Galinha, Tubarão termina com 52% dos votos, Galinha recebe 35% dos votos, 10% são votos em branco 3% são nulos, isso significa que 3% dos eleitores não querem nem Tubarão nem Galinha no poder, mas 10% dos eleitores estão satisfeitos tanto com Tubarão como com Galinha, o que vencer está bom. Neste exemplo, Tubarão tem uma aceitação de 62% do eleitorado. (52% + 10% dos votos em branco). O voto em branco é um ato de conformismo.
Já o voto NULO é um protesto válido. Ele quer dizer que o eleitor não está satisfeito com a proposta de nenhum candidato e se recusa a votar em um ou outro. Esse tipo de voto é importante e é o que efetivamente faz a democracia, pois a existência dele permite que o eleitor manifeste a sua insatisfação.
O problema é que existe muita pressão para a escolha de um candidato e pouca explicação do que escolher significa. Explicam como votar em um candidato ou como votar em branco, mas ninguém explica como anular um voto. Pois bem, para anular um voto é preciso digitar um número inexistente no número do candidato. Se um eleitor experimenta votar em branco, o terminal eletrônico avisa "Você está votando em branco" e então o eleitor pode confirmar, ou corrigir. Mas se o eleitor coloca um número inexistente num terminal, ele acusa "Número incorreto, corrija seu voto". Assim, os votos NULOS são desencorajados. Por que os votos nulos são desencorajados? Por que ninguém fala deles?
E por que eu falo deles? Porque, se na eleição entre Tubarão e Galinha, Tubarão terminasse as eleições com 42% dos votos e Galinha com 30%, 10% de brancos e 18% nulos as eleições teriam que ser repetidas e nem Tubarão e nem Galinha poderiam participar das eleições naquele ano. Ou seja, o voto nulo, do qual ninguém fala e que o terminal acusa como "incorreto, é o único voto que pode anular uma eleição inteira e remover do cenário todos os candidatos daquela eleição de uma só vez".
Se nenhum dos candidatos conseguir maioria (mais de 50%) no último turno, as eleições têm que ser canceladas! Os candidatos são trocados e novas eleições têm que ocorrer.
Então, contribuindo para a campanha do voto consciente, se alguém estiver votando em Tubarão ou em Galinha, mas preferia não votar em nenhum dos dois, pode optar pelo voto INCORRETO, o voto NULO.
Não seja obrigado a votar em quem você não quer no poder!!!
Email:: eduardocarvalho@atarde.com.br URL:: http:// >>Adicione um comentário Caro camarada,
Pertenco a um coletivo que esta realizando a campanha do voto nulo em nossa cidade (Manaus).Entretanto, cabe-nos informa que tanto o voto nulo como o branco nao sao contabilizados para nenhum candidato. Consulte o codigo eleitoral na lei 9505-97 e voce vera. eu acredito que o voto branco vá para o primeiro colocado.mas tem a lei 9mil e sei lá tantos. é muito facil o voto em brnco cair na pontuaçao do candidato que está em primeiro e ninguem ficar sabendo.  | E falo como ex-mesário e ex-fiscal eleitoral do PT, o advento da urna eletrônica hoje impede que o voto branco seja "adicionado" à votação de um candidato (o que era facílimo no voto com cédula, bastava marcar um x quando os fiscais olhassem pro outro lado). Hoje o boletim de urna é impresso já no local da votação, ao fim da mesma, pelos mesários convocados, e o disquete tem que bater com ele. O voto branco é considerado VÁLIDO, ou seja,é contado para efeito do percentual de votos a serem considerados para definir os ganhadores, enquanto o nulo é considerado como nunca tendo existido; é como se o eleitor que anulou seu voto houvesse faltado, negando-se quórum à eleição (e anulando-a) se mais de 50% do eleitorado assim proceder. Na verdade, 15% do pessoal já não vota, e uns 5% anulam, então só falta 30% se emputecerem também... Mas esse treco de desvio de votos e soma dos brancos para o mais votado é lenda, basta ler a lei.  | Por favor! Não venham com essa conversa de que voto nulo é voto de protesto: não é! Voto nulo é considerado "inválido", como os votos brancos, para TODOS os efeitos! É só analisar a lei 9.504/97 direito. NÃO HÁ QUALQUER DISPOSITIVO QUE DETERMINE A REALIZAÇÃO DE OUTRA ELEIÇÃO. Simplesmente, os votos são desconsiderados. Não são computados.
Nosso sistema eleitoral não tem voto de protesto. E as pessoas que se acham "informadas" ficam propagandeando esse tipo de asneira.
Não incentivam o voto específico nos candidatos e partidos só porque isso lhes convêem: simplesmente o voto nulo é igual, NO NOSSO SISTEMA, ao voto branco.
A lei precisa ser mudada, se quiserem que seja realizada outra eleição, caso os votos ditos "válidos" não cheguem a mais de 50%.
Com essa "propaganda" anti-cidadania, quem é beneficiado não é o eleitor, mas os grupos políticos que são favorecidos por poucos votos e - agora sim - enganam a população afirmando que voto nulo é voto de protesto.
Politizem-se, mas corretamente. Consulte um jurista que LIDE com Teoria GEral do Estado / Ciência Política / Direito Constitucional e Eleitoral. Não repitam o que os outros falem só porque gostam de "anarquizar" os sistema. Aprendam consultando as bases. Em outros sistemas políticos e representativos, realmente existe o tal "voto de protesto", mas, no Brasil, não. Nas palavras da lei, o voto "nulo" é simplesmente "desconsiderado" - como o que ocorre com o voto branco.
Um abraço a todos!  | Procurei na Lei 9504 de 30/09/1997 algum artigo que abordasse a "validade" dos votos nulos como dispositivo de nulidade da eleição, se atendido um determinado percentual, como forma legítima de recusar todas as opções, mas não achei nenhuma referência nesse sentido e por isso acredito que o texto está equivocado. Isso porquê as Leis que regem a Administração Pública defendem os interesses da própria Administração Pública e se a Lei contivesse dispositivos que poderiam ser usados contra a instaurada democracia seria nada menos do que um contra-senso. Portanto, os que não concordam com o sistema não resta outra opção senão votar nulo como uma forma de micro-protesto por recusar todas as opções de candidatos, que é, de fato, um direito legítimo de cada um. Pensar que votar nulo é anti-democrático é contradizer a própria democracia, que representa, entre outros, a "liberdade de associação e de expressão". Ninguém é obrigado a votar em determinada pessoa se as opções existentes não inspiram confiança. Votar nulo, acredito, é um protesto legítimo e representa a recusa. Votar branco, concordo, quer dizer "tanto faz" e isso também concordo que é uma forma de comodismo. Todavia, quem quiser votar em fulano ou Beltrano, vai nessa, todos somos livres, vivemos em uma país livre, mas depois, da mesma forma, cobrar efetivamente dos que receberam o voto de confiança também faz parte do exercício da cidadania, ou os que votaram vão protestar através de outro voto em outra eleição? Assim fica fácil e não tem eficácia...  | LEIAM COM CALMA.
Tem toda a razão quem fala que lei 9504 de 1997 não fala sobre algum mecanismo de cancelamento de eleição por voto nulo caso algum candidato não alcance maioria absoluta. Ele apenas cita isto como critério para a existência ou não de segundo turno, onde se aplica. Isto na Lei 9504/97
MAS... ... na lei 4737 DE 1965 (ainda vigente), há sim um belo dispositivo para o cancelamento de uma eleição. Mas não da forma que foi dita sobre um candidato não atingindo mais que 50% dos votos.
O dispositivo da lei 4737 de 1965 fala SE O TODAL DE VOTOS NULOS ATINGIREM MAIS QUE 50% DO TOTAL DE VOTOS, a eleição ESTÁ SIM CANCELADA:
Segue o trecho na íntegra do Artigo 224 dessa lei:
"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."
Podem conferir! Está correto!
Conclusão: O Voto nulo como protesto para o cancelamento de uma eleição é válido. POR FAVOR DIVULGUEM ISSO!!!! TODOS PRECISAM SABER!
############  | LEIAM COM CALMA.
Tem toda a razão quem fala que lei 9504 de 1997 não fala sobre algum mecanismo de cancelamento de eleição por voto nulo caso algum candidato não alcance maioria absoluta. Ele apenas cita isto como critério para a existência ou não de segundo turno, onde se aplica. Isto na Lei 9504/97
MAS... ... na lei 4737 DE 1965 (ainda vigente), há sim um belo dispositivo para o cancelamento de uma eleição. Mas não da forma que foi dita sobre um candidato não atingindo mais que 50% dos votos.
O dispositivo da lei 4737 de 1965 fala SE O TODAL DE VOTOS NULOS ATINGIREM MAIS QUE 50% DO TOTAL DE VOTOS, a eleição ESTÁ SIM CANCELADA:
Segue o trecho na íntegra do Artigo 224 dessa lei:
"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."
Conclusão: O Voto nulo como protesto para o cancelamento de uma eleição é válido. POR FAVOR DIVULGUEM ISSO!!!!  | VOTOS NULOS PODEM SIM ANULAR UMA ELEIÇÃO. LEIAM COM CALMA.
Tem toda a razão quem fala que lei 9504 de 1997 não fala sobre algum mecanismo de cancelamento de eleição por voto nulo caso algum candidato não alcance maioria absoluta. Ele apenas cita isto como critério para a existência ou não de segundo turno, onde se aplica. Isto na Lei 9504/97
MAS... ... na lei 4737 DE 1965 (ainda vigente), há sim um belo dispositivo para o cancelamento de uma eleição. Mas não da forma que foi dita sobre um candidato não atingindo mais que 50% dos votos.
O dispositivo da lei 4737 de 1965 fala SE O TODAL DE VOTOS NULOS ATINGIREM MAIS QUE 50% DO TOTAL DE VOTOS, a eleição ESTÁ SIM CANCELADA:
Segue o trecho na íntegra do Artigo 224 dessa lei:
"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias."
Conclusão: O Voto nulo como protesto para o cancelamento de uma eleição é válido. POR FAVOR DIVULGUEM ISSO!!!! FAÇAM UMA CORRENTE DE EMAILS DIVULGANDO ISSO!!!
!!  | Nos comentários desse artigo mentiroso - estória do Tubarão e Galinha - existe uma referência ao artigo 224 da Lei 4737, DE 15 DE JULHO DE 1965 (conhecido também como "Código Eleitoral") OLHEM O QUE REALMENTE DIZ ESSE ARTIGO Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. ATENÇÃO!!! se vocês entrarem no site http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htm, onde a lei está descrita, poderão ver que logo acima desse artigo, no artigo 221 (revogado) e no artigo 222 (tembém revogado), a anulação das eleições ocorrem somente em casos de FRAUDES, IMPEDIMENTO DE VOTAÇÃO DE ELEITORES e QUANDO A SEÇÃO ELEITORAL FECHA ANTES DAS 17:00. PORTANTO, esse papo que se tantos votos nulos forem computados a eleição é cancelada, é mentira!! ACHO MUITO VÁLIDO QUANDO ALGUEM QUE NÃO DESEJA NENHUM DOS CANDIDATOS VOTA EM BRANCO OU NULO, É UMA FORMA DE MOSTRAR QUE NÃO QUER NENHUM DELES. PORÉM, É PRECISO DESMENTIR ESSA ESTÓRIA MENTIROSA QUE CORRE PELA INTERNET, JÁ QUE NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE UMA ELEIÇÃO POR TAL PORCENTAGEM DE VOTOS NULOS. SE 99% DAS PESSOAS VOTAREM NULO, 2 PESSOAS VOTAREM NA GALINHA E 1 VOTAR NO TUBARÃO, GALINHA É ELEITA EM 1ºTURNO, COM 66,6% DOS VOTOS VÁLIDOS. INFELIZMENTE, NO NOSSO PAÍS NÃO EXISTE UMA FORMA DEMOCRÁTICA DE SE MOSTRAR DESCONTENTE COM OS CANDIDATOS E ANULAR UMA ELEIÇÃO. MAS NÃO SE ESQUEÇAM, NA ÚLTIMA VEZ EM QUE OUVE NO PAÍS UMA DEMOSNTRAÇÃO DE REVOLTA E INSATISFAÇÃO POPULAR GENERALIZADA, TIVEMOS 20 ANOS DE DITADURA. VOTE CONSCIENTE! Henrique Cardoso  | Espero que ajude... ------------------------------------------------ Voto branco e voto nulo Os votos brancos e nulos são subtraídos de todos os cálculos para a totalização dos resultados. Desde a Lei 9.504/97, que vigorou a partir das eleições de 1998, que o voto branco não é considerado para o cálculo do quociente eleitoral. A única diferença entre os votos brancos e nulos é que, segundo a legislação se houver mais de 50% de votos nulos a eleição será anulada. Fonte: http://www.tre-sp.gov.br/noticias/textos2004/not040930b.htm ------------------------------------------------ Assumo o meu comentário ser passível de estar como uma bobagem entre tantas já lançadas aqui. Mas quero ressaltar que o que não favorece a elucidação -- pelo contrário, a enfraquece -- é conversa tendenciosa como a de Henrique G. M. Cardoso e qualquer outra que se assemelhe a ela. Fora com a verborragia!  | De fato nós brasileiros precisamos como cidadãos exercer nosso direito, todavia precisamos nos informar, mas que seje de maneira eficaz. Com os comentarios lidos cheguei a uma conclusão de que o mais importante é avaliar as propostas ditas nas propagandas políticas e cobrar do candidato eleito os seus direitos, mas nao estou querendo dizer que votar "nulo" ou "branco" seje uma forma não informatizada de se votar, pois todos como brasileiros temos nossos direitos. Hoje aos meus 16 anos sei o quanto é importante participar da vida política do nosso Estado e Nação avaliando e monitorando o que se passa dentro de nosso cidade votar consiciente e jesto de amor e carinho pela nossa à nós mesmo e a população.  | Apos ler atenciosamente cada comentario e cada paragrafo das leis citadas cheguei a algumas conclusões. 1 - O "voto branco" não é acrescentado a candidato algum esse boato surgiu da facilidade em se adulterar os votos brancos quando em cedulas. 2 - Tanto o voto nulo quanto o branco são desconsiderados na contagem percentual dos votos que indica o candidato eleito segundo o artigo terceiro da lei 9504/97 http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/L9504.htm 3 - De acordo com o artigo 224 da lei 4.737/65 http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htme com base nas informações do site do tre-sp http://www.tre-sp.gov.br/noticias/textos2004/not040930b.htm existe sim a possibilidade de anulação da eleição que ocorre caso os votos nulos ultrapassem 50% dos votos 4 - Portanto hoje em dia segundo a legislação a diferença pratica entre os votos nulos e brancos é que os votos nulos tem capacidade de mudar o cenario eleitoral e os brancos sao simplesmente desconsiderados Bom de acordo com as informações adiquiridas por mim até agora são essas as ponderações que posso apresentar. E vale apena lembrar que o protesto continua existindo havendo reeleição ou não. A argumentação feito pelo "garotinhoPQP" não passa de uma tentativa de evitar com que as pessoas sentem em suas poltronas e deixem de reividicar seus direitos enquanto assistem seção da tarde e temem seus propios pensamentos.  | Apos ler atenciosamente cada comentario e cada paragrafo das leis citadas cheguei a algumas conclusões. 1 - O "voto branco" não é acrescentado a candidato algum esse boato surgiu da facilidade em se adulterar os votos brancos quando em cedulas. 2 - Tanto o voto nulo quanto o branco são desconsiderados na contagem percentual dos votos que indica o candidato eleito segundo o artigo terceiro da lei 9504/97 http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/L9504.htm 3 - De acordo com o artigo 224 da lei 4.737/65 http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htme com base nas informações do site do tre-sp http://www.tre-sp.gov.br/noticias/textos2004/not040930b.htm existe sim a possibilidade de anulação da eleição que ocorre caso os votos nulos ultrapassem 50% dos votos 4 - Portanto hoje em dia segundo a legislação a diferença pratica entre os votos nulos e brancos é que os votos nulos tem capacidade de mudar o cenario eleitoral e os brancos sao simplesmente desconsiderados Bom de acordo com as informações adiquiridas por mim até agora são essas as ponderações que posso apresentar. E vale apena lembrar que o protesto continua existindo havendo reeleição ou não. A argumentação feito pelo "garotinhoPQP" não passa de uma tentativa de evitar com que as pessoas sentem em suas poltronas e deixem de reividicar seus direitos enquanto assistem seção da tarde e temem seus propios pensamentos.  | Primeiro desculpas pela repetição da fala que se deu por um erro no navegador que disse emitiu uma sinalização de erro ao enviar o comentario o que me fez reenvia-lo e na verdade nao havia erro algum.
E ocorreu uma omicao de termos no ultimo paragrafo que saiu assim : "A argumentação feito pelo "garotinhoPQP" não passa de uma tentativa de evitar com que as pessoas sentem em suas poltronas e deixem de reividicar seus direitos enquanto assistem seção da tarde e temem seus propios pensamentos."
E na verdade era pra ser assim :
"A argumentação feita pelo "garotinhoPQP" não passa de uma tentativa de evitar com que as pessoas manifestem a sua revolta com o sistema e sentem em suas poltronas deixando de reividicar seus direitos enquanto assistem seção da tarde e temem seus propios pensamentos.  | Olá, imaginemos uma situaçao hipotética. Digamos que a quantidade de votos nulos seja suficiente para anular a eleiçao. Eleiçao anulada. Então seria feita uma nova eleiçao. Minha pergunta é: e se essa nova eleiçao também fosse anulada, o que aconteceria? há algo previsto em lei? sei que é uma situaçao bastante hipotética, mas fiquei com essa dúvida. Seria feita uma nova eleiçao? Esse processo teria um fim? Obrigada, Priscila Olá, imaginemos uma situaçao hipotética. Digamos que a quantidade de votos nulos seja suficiente para anular a eleiçao. Eleiçao anulada. Então seria feita uma nova eleiçao. Minha pergunta é: e se essa nova eleiçao também fosse anulada, o que aconteceria? há algo previsto em lei? sei que é uma situaçao bastante hipotética, mas fiquei com essa dúvida. Seria feita uma nova eleiçao? Esse processo teria um fim? Obrigada, Priscila  | Pra começo de conversa esse papo de voto consciente é papo furado de outra forma não existiriam marqueteiros. Nosso voto é dirigido quando não manipulado para determinado candidato de acordo com a "vontade" da mídia. Votamos em artistas de tv o que mentir com mais consistência ganha. Se o voto nulo anula ou não uma eleição não é o mais importante. O importante é a falta de apoio popular aos candidatos e ao que eles representam e, que não poderão dizer que representam a vontade do eleitor quando defendem interesses que não os da maioria deles ou ao menos uma parcela representativa. Democracia não existe.  | Muito interessante esta manifestação de opiniões sobre a questão dos votos nulos e brancos que converge, então, para um debate saudável onde podemos observar várias frentes de entendimentos. Destarte, gostaria de transcrever a nota retirada diretamente do site www.tse.gov.br, que regulamenta tudo em matéria eleitoral, no link perguntas mais frequentes:
"16. Se 50% dos votos forem brancos ou nulos, faz-se nova eleição? O Código Eleitoral prevê que se mais da metade dos votos for de votos nulos, será convocada nova eleição ("Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias?).
Os votos em branco, de forma diversa, não anulam o pleito, pois não são considerados como nulos para efeito do art. 224 do Código Eleitoral (Acórdão nº 7.543, de 03/05/1983)." Depreendemos, portanto, que trata-se de uma verdade que a nulidade de votos pode sim propor novas eleições. Penso também que o assunto deve ter mais vertentes, mas é um ponto de partida que nos leva a enxergar que o comentário inicial não é de todo irracional ou tolo. Pra pensar. Um abraço. Andrade
 | não me interessa, de qualquer forma vou anular meu voto mesmo. Com as opções que temos até agora agora a melhor é votar nulo mesmo, principalmente pra deputados que ultimamente deveriam ser eleitos para irem direto pra penitenciaria trabalhar. Vou anular, torcer pra que tenha 51% de votos nulos e depois ver o que acontece.  | Existe a questão de que se a maioria votar nulo, mesmo que não haja dispositivo legal para anular a eleição, eu com a minha opaca visão política consigo vislumbrar uma renúncia do presidente eleito, uma crise política como nunca se viu, e até quem sabe os maiores manifestos populares da história do nosso país. Tudo bem que não somos argentinos bravos e guerreiros, porém não somos tão imbecis assim apra aceitarmos sentados um candidato ser eleito com digamos, 15% dos votos contra 70% dos votos nulos. Se isso acontecesse, de verdade, a economia viraria um caos se não fossem tomadas medidas urgentes, entre elas, uma reforma política urgente e convocação de novas eleições. Parem de pensar somente nas leis que aí estão, e pensem na repercussão interna e externa. Com certeza surtiria efeito SIM, exista ou não tal lei prevendo alguma coisa.  | É ótimo ler tanto sobre a campanha do voto nulo e dentre tudo que foi comentado faço mais um: porquê nossos governantes nos mantém na ignorância acerca do voto nulo? Vou deixar esta pergunta para todos aqueles que desejarem votar em corruptos e ladrões, de novo. Precisamos acordar para depois nos informar. A internet proporciona isto, visite sites e leia comentários com fontes fundadas e legítimas. NÃO DEFENDA SUA VERDADE, VOCÊ NÃO É DONO. Mais uma eleição pela campanha do voto nulo, pois é a forma de dizer para estes candidatos: FORA! E a maneira de dizer para os governantes: MUDE O SISTEMA ELEITORAL! E, principalmente, dizer para o meu filho: EDUCAÇÃO É TUDO, ESTUDE! Não podemos ter um bêbado analfabeto e desempregado como presidente. Isto não é exemplo. VOTO NULO, VOTEM NULO. O BRASIL AGRADECE E NOSSOS FILHOS TAMBÉM.  | RESUMO PARA QUEM NÃO ACREDITA NA ANULAÇÃO DO VOTO ARTIGO 224 QUE FALA SOBRE A NULIDADE DOS VOTOS: Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. LINK PARA LEI Nº 4.737, PAGINA DO GOVERNO ONDE PODE SER VISTO O ARTIGO 224: http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htm CIDADES ONDE HOUVE OUTRA VOTAÇÃO POR CAUSA DA ANULAÇÃO DE VOTOS: http://noticias.terra.com.br/eleicoes2004/interna/0,,OI399835-EI2542,00.html  | A Nulidade de uma eleição tambem impede os candidatos na nova eleição?
"Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias"
Acredito que isto esteja bem claro, se os votos nulos atingirem mais da metade da totalidade, será realizada nova eleição.
Agora, no texto com os candidatos "Tubarão" e "Galinha" dizia que seriam realizadas novas votações e estes dois candidatos seriam impedidos de participar desta nova disputa. Até agora não encontrei no Código Eleitoral nada que afirme que ao ser anulada uma eleição, também seja obrigatorio a renovação dos candidatos.
Bom, resumindo: O Art. 224 não diz nada a respeito de novos candidatos
Gostaria que alguém deixasse claro essa duvida, por favor. Mas também gostaria que inserisse a fonte de onde foi extraida a informação. E não de textos divulgados por e-mail.
Obrigado!  | Recebi um e-mail sobre Voto Nulo e resolvi abraçar esta ideia, estou fazendo um trabalho em minha Faculdade e o Tema será o Voto Nulo e o meu SLOGAN será VOTE CERTO VOTE NULO, quem poder me mandar informativos, alguma materia com Leis normar enfim qualquer materia sobre o assunto para que eu possa fazer um bom trabalho. Eu continuo com uma dúvida que é "crudelíssima", votar em quem? Os políticos (supostos) não estão preparados. Com relação ao voto nulo continuo na mesma, não entendi "lhufas",e tenho certeza que nehum eleitor consegue entender, aliás não deve ser para entender mesmo. O fato é que os "aspirantes" a política deviam aprender o que é "ÉTICA". Enfim caso em uma eleição, tanto faz, municipal, estadual ou federal, mais de 50% dos votos sejam nulos tem mesmo que ser realizado outro pleito com outros candiatos? Onde encontro respaldo para entender? Aguém, por favor me responda. Antes das eleições!  | o livro ensaio sobrea Lucidez, eu naum li, mas ouvi falar, quero comprar ele. o mesmo fala um pouco sobre um fenômeno eleitoral inusitado onde descobre-se um espantoso número de votos em branco
Sinopse:
Num país imaginário, um fenômeno eleitoral inusitado detona uma séria crise política: ao término das apurações, descobre-se um espantoso número de votos em branco - uma "epidemia branca" que remete...
Quem interessa sobre o assunto eh bastante interessante...
Abraços, Obrigado pela oprtunidade  | Segundo pareceres o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a diferença entre os BRANCOS e NULOS é exatamente a inversa do que aqui se propaga: "... com o voto em branco, que é o resultado de outra postura política. Nesta, o cidadão cumpre a sua obrigação/direito de votar, sem, entretanto, optar por qualquer das alternativas que lhe foram postas. Revela o fato de que nenhuma das propostas ou programas apresentados pelos candidatos e/ou partidos foi capaz de sensibilizá-lo, ou de serem outras as suas expectativas e propostas; ...". enquanto que em relação ao VOTO NULO: "... ressalvadas as hipóteses de nulidade do voto por erro no seu preenchimento, o cidadão não quis votar e não votou (voto nulo = voto inexistente, não-voto). Não fosse a obrigatoriedade do sufrágio, por certo nem compareceria. ...". Ver em: http://www.tre-ba.gov.br/servicos/doutrina/d_reprevotobranco.html  | Nulidade da Eleição implica na Nulidade do Candidato? Seguindo a pergunta de: Walkir 05/03/2006 20:18. Roberto C., 04/06/2006.
Creio que as respostas às duas perguntas abaixo é fundamental para a escolha (ou não) do voto nulo:
"A Nulidade de uma eleição, por voto nulo (Art. 224 Lei No. 4737), também impede à reeleição dos candidatos?"
Ou..., nada como saber os fatos já consumados:
"O que ocorreu aos candidados daqueles 28 municipios, nas eleicoes de 2004, que tiveram o número de votos nulos superior a 50%? Puderam recandidatar-se?"
Observação:
Caso os candidatos não possam recandidatar-se para a nova eleição o povo, através dos partidos políticos, teria que organizar um novo corpo (?quadro?) de candidatos. Isso teria um forte efeito de renovação, principalmente, nas candidaturas para deputados federais, deputados estaduais e vereadores. Quanto às candidaturas para presidente, governadores e prefeitos (por serem cargos executivos) e senadores (por serem poucos..., a cada eleição apenas um ou dois, por estado), o efeito já não seria o mesmo, pois aqueles deputados federais, estaduais e vereadores, caso fossem impossibilitados de recandidatar-se ao mesmo cargo, provavelmente, seriam escolhidos pelos partidos para candidatarem-se aos outros cargos. Por isso, ainda surge a pergunta:
"A Nulidade de uma eleição, por voto nulo, impede à reeleição dos candidatos a todos os cargos eletivos daquela eleição?"
Há suporte em lei para responder? Por favor, cite-as!
 | Caros, primeiramente quero parabenizar a Indymedia Brasil, apesar de pouco conhecida, fico contente em haver suporte ao protesto organizado. :D Em segundo lugar, erros de portugues deveriam ser evitados por aqui (é sinal de ignorância, sei que as pessoas têm boa vontade, mas aprendam a escrever antes de protestar, ok?) E finalmente, em relação aos votos nulos, o protesto é muito válido, porém, são os MESMOS CANDIDATOS que participam da nova eleição, se houver cancelamento. Daí eu pergunto, PRA QUÊ? Protesto é na rua, causando dano à propriedade privada (sim, dos magnatas que esbanjam dinheiro, poder e influência). Pensem nisto, se aqui fosse a Argentina, não sofreríamos nas mãos destes tiranos, nem teríamos o IDIOTA do Lula na presidência.  | Sou estudante de jornalismo e estou fazendo uma matéria sobre votos brancos e nulos. Fui ao TRE - (Tribunal Regional Eleitoral)da minha cidade buscar informações, quando me deram uma série de livros do Código Cleitoral para ler. Através desses livros pesquisei, e finalmente entendi o que seria os tais votos. Branco, seria válido no cálculo do quociente eleitoral. Aquela soma das eleições proporcionais que elege o candidato que tenha seu partido em vantagem de votos varias regioes do país, não somente da região que desse candidato. Por exemplo, se um candidato for mais votado na sua cidade, não quer dizer que ele seja eleito, pois tudo vai depender seu partido teve um bom desepenho no resto do país. O mesmo acontece, se esse canditado tiver um número de votos não significativo. Também não dependerá disso para sua eleição e sim por meio do desempenho nacional do seu partido. Enquanto nas eleições majoritárias, - aquela de 2° turno - somará o voto branco como válido, favorecendo o candidato que já havia vencido no 1° turno. São fatos que estão no Artigo 77 do Código Eleitoral. No entanto, após minhas conclusões sobre o assunto, fui conversar com o diretor-geral do TRE, e em sua entrevista ele disse que desde a Lei 9.504, de 1997 a contagem do voto branco modifiou totalmente. Hoje branco não serve para contagem de quociente eleitoral nem para somar votos de canditados em vantagem.
Portanto, não serve mais para nada? Bem agora esse voto não tem qualquer diferença com o voto nulo. Mas porque isso não foi divulgado? São tantos interesses maiores do que esse assunto, só que no Código continua disposto que nulo atingindo 51%, haverá nova eleição. "Mas se branco é igual a nulo, então... os dois votos poderiam ser somados no cálculo da votação para a anulação do pleito?" A resposta poderia gerar modificações no resultado, com mais brancos e nulos, haveria mais chances do cancelamento da eleição?
Alguém sabe responder?
Abraços sulinos!
PS: conforme o Artigo 224, com 51% de votos nulos seriam feita nova eleição. Mas não está estabelecido no código que os candidatos deveriam ser substituídos para a nova decisão.  | O Povo, o MLST e as Bestas Palacianas ! ! ! Quis custodiet ipsos custodes?
Será que os Srs. Parlamentares e autoridades do Poder público e do Judiciário estão esperando que as manifestações populares a essas alturas dos acontecimentos políticos de impunidade no poder central e nos palácios, fossem manifestas de rosas e caras pintadas? Srs.... Se não sabem ou estão acima dos mortais e não conseguem ver, quero lhes dizer que o rolo compressor esta deflagrado há muito tempo. Não aquele rolinho, arquitetado por Vossa Senhoria num disfarce de força sindical ou protesto de jovens imaturos e inocentes manipulados com caras pintadas. Não... Não... prezados Doutores... Não há mais sindicatos manipuláveis, falsas lideranças em negociatas com o poder central arquitetando e manipulando as massas. O que há neste momento é o sindicato da fome, da miséria humana, da indignidade social. Tudo indica que chegou à hora da verdade, do julgamento final. Aproveitem, num ultimo suspiro, esse momento de copa do mundo e tomem suas precauções. Posso apostar que depois da copa, seja lá que resultado for, descera sobre essa republica a espada dos justos, será a hora do acerto de contas final. Veremos quem de fato cometeu os crimes hediondos, quem matou quem roubou quem violentou a consciência popular, quem estuprou o poder judiciário e o poder legislativo, quem comandou de fato e de Direito a impunidade, o terror, a presente ditadura dissimulada, fria e cruel. Hoje no dia da Besta (6/6/2006) acordei prevendo algo tipo que mais de 50% do povo vai votar em branco e ou nulo, de tal ordem que as eleições serão anuladas, novas eleições serão realizadas e os resultados vão se repetir. Pergunto o que vai acontecer? A Besta me responde que esta com medo, e logo em seguida vê uma invasão ao Palácio, a dita casa do povo, sob o domínio da Besta. Vejo uma manifestação de repudio e não consigo identificar os criminosos. Afinal quem é quem? Aquele povo aparentemente em formação de quadrilha e bando armado invadindo e quebrando tudo que via pela frente, inclusive o seu patrimônio que é publico. Quebrando o que lhes pertence? Do outro lado aqueles parlamentares aparentemente mensaleiros em formação de quadrilha, cometendo crimes hediondos impunemente há anos, vilipendiando sistematicamente o patrimônio público. Não seria capaz de julgar! Mas... Quem seria capaz? Aqueles que aumentaram recentemente seus salários seriam eles legítimos? Que moram em mansões e desfrutam de patrimônios que precisariam trabalhar pelo menos 1500 anos para poder adquirir o que têm, mesmo com os super salários. Que adquirem mais e mais enquanto o povo, aquele estúpido criminoso rebelado, que demonstra sua insatisfação solenemente num ritual repetitivo quase macabro, seguramente a mais de 50 anos, nos bastidores democráticos da justiça. No aguardo pacifico de uma solução que se eterniza impunemente nos Tribunais! As Bestas estão reclamando de que, tão esperando o que do povo Cordeiro de Deus? Rosas? Terão... Com muitos espinhos envenenados !!! Luiz Pereira Carlos.  | Gente, POR FAVOR leiam no site do TSE. http://www.tse.gov.br/eleicoes/eleicoes_gerais/faq.html#pergunta15 Entrem no site AGORA, e vejam com seus próprios olhos!!! Acabou a discursão. Só é feita nova eleição se a metade dos votos forem anulados PELA JUSTIÇA ELEITORAL, ou seja, por falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei. Se todos nós votarmos nulo ou branco NÃO haverá nova eleição, principalmente para deputados e vereadores, onde os votos são ocultados, na maioria das vezes, e a contagem é feita de forma diferente. Nem ao menos saberemos do protesto. Sou a favor de escolhermos, por enquanto, o que acharmos melhor, ou menos pior, e nos juntarmos realmente, para podermos, no futuro, botar pessoas de bem no poder. Vou começar um movimento nessas eleições, quero o apoio de todos para podermos fazer a diferença. Em breve terei um site onde poderemos trocar mais informações. Me mandem seus emails que eu aviso quando o site estiver no ar. Quero parceiros honestos dispostos a morrer pelo nosso país. Grande abraço!  | Enquanto for obrigatório o voto neste pais, eu me nego a votar pois eu que num pais democrático ninguem é obrigado a nada, enclusive a votar.  | Olha o que fala o TSE sobre votos nulos. (seção dúvidas frequentes do site) 15. Se mais de 50% dos votos forem nulos ou anulados, faz-se nova eleição?
Esse questionamento, relacionado à interpretação do art. 224 do Código Eleitoral, terá respostas distintas, conforme a ocorrência das seguintes situações:
a) Votos anulados pela Justiça Eleitoral: Se a nulidade atingir mais da metade dos votos, faz-se nova eleição somente quando a anulação é realizada pela Justiça Eleitoral, nos seguintes casos: falsidade; fraude; coação; interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto; emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei. A nova eleição deve ser convocada dentro do prazo de 20 a 40 dias.
b) Votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro: Não se faz nova eleição. Segundo decisão proferida no Recurso Especial nº 25.937/2006, os votos anulados pelo eleitor, por vontade própria ou por erro, não se confundem com os votos anulados pela Justiça Eleitoral em decorrência de ilícitos. Como os votos nulos dos eleitores são diferentes dos votos anulados pela Justiça Eleitoral, as duas categorias não podem ser somadas e, portanto, uma eleição só será invalidada se tiver mais de 50% dos votos anulados somente pela Justiça Eleitoral. ou seja, o eleitor com votos nulos não anula a eleição.  | PAÍS NECESSITA de MUDANÇAS RADICAIS HISTÓRICAS. NÃO ADIANTA VOCÊ querer RESSUSCITAR ESTA CARCAÇA PODRE do ?PODER?... SÃO ÊLES, que DIRETA ou INDIRETAMENTE, GERAM MISÉRIA, IGNORÂNCIA e VIOLÊNCIA, que MATAM por ANO, MILHARES de BRASILEIROS. E PIOR, ALICIAM NOSSAS CRIANÇAS e JOVENS, pois o MAU EXEMPLO, Por MAIS INCRÍVEL e ABSURDO que PAREÇA, está VINDO DO PRÓPRIO PODER ?PODRE?. Não PENSE PEQUENO, vamos sair do ATOLEIRO, deste ?LODO?, que se TRANSFORMOU a POLÍTICA BRASILEIRA. SAIA deste MAR de LAMAS... Não seja mais UM PARASITA PRESO ao CORPO deste ESTADO, que RASTEJA em DIREÇÃO ao ABISMO. SAIA da INÉRCIA, VOTE CONSCIENTE. DIGITE o Nº 00, ignore a mensagem de ?ERRO? e aperte a tecla VERDE de COMFIRMA PANFLETOS: http://eennss.multiply.com/photos http://eennss.multiply.com/photos/hi-res/45/1?xurl=%2Fphotos%2Fphoto%2F45%2F1 http://eennss.multiply.com/photos/hi-res/44/1?xurl=%2Fphotos%2Fphoto%2F44%2F1 http://eennss.multiply.com/photos/hi-res/43/1?xurl=%2Fphotos%2Fphoto%2F43%2F1 http://eennss.multiply.com/photos/hi-res/31/1?xurl=%2Fphotos%2Fphoto%2F31%2F1 http://eennss.multiply.com/photos/album/39 http://eennss.multiply.com/photos/hi-res/10/1?xurl=%2Fphotos%2Fphoto%2F10%2F1 http://eennss.multiply.com/photos/hi-res/41/1?xurl=%2Fphotos%2Fphoto%2F41%2F1 Escute a gravação http://www.youtube.com/watch?v=QhSeR-amXlQ  | Olá colunista,
Creio que nunca tenhas pesquisado à respeito de brancos e nulos e tão pouco procurado em leis sobre isso... porem saiba que tanto voto branco quanto nulo não são computados, e que em um pais "democrático" o governo tem interesse q todos votem porem nao pode obrigar o cidadão a votar em A ou B o motivo de nao existir uma tecla chamada nulo, é por que início do sistema eleitoral muitos eleitores analfabetos não recordando-se do número de seu candidato ou por algum motivo aparente trocavam os números sendo assim anulavam seu voto, já os que não tinham candidato apenas deixavam de votar votando então em branco... No mais tanto branco quanto nulo querem dizer tanto faz... voto consiente é voto de protesto... ainda existem pessoas integras!d Venho aqui pedir a todos que gostam de discutir sobre política ou leis referentes a política, que vão TOMAR NO CENTRO RECREATIVO DO OLHO DO CÚ. Obrigado pela atenção. Meu Deus!!!! é so ver o que está na lei, ou consultar o ministro do TSE, votos brancos e nulos são descartados, não vão pra ninguém!!!!!! e anular voto é maior BURRICE do ser vivo!!! significa cabeça vazia... Comentários como o desse Lucas Junqueira eh que são de gente de cabeça vazia... que não pensa direito.
Se fosse assim, que porra de democracia seria essa, onde sou obrigado a votar em um ou no outro?
Se não estou satisfeito com os candidatos apresentados e acho que eles vão fazer um trabalho mediocre, tenho todo o direito (e sábio direito) de não querer votar em nenhum dos dois.
É a mesma coisa de comprar qualquer coisa. Não acho que o produto "tal" seja bom... então não vou comprar.
Se votar nulo ou branco é o que faz isso, eu naum sei... mas irei me informar mais.
Pense antes de falar besteira!!!!!!!! Quanto besteira, toda campanha é a mesma coisa, uns aloprados que não tem chance de discutir sua posição com firmeza, apela para a desmobilizar a população de escolher seus governantes democraticamente.
Aposto que são a favor do voto facultativo. ?Até domingo, 20 cidades mineiras apresentavam apenas um concorrente a prefeito. São elas Barra Longa, Campestre, Conceição do Rio Verde, Cristina, Grão Mogol, Gurinhatã, Jacuí, Japaraíba, José Gonçalves de Minas, Olímpio Noronha, Pouso Alto, Presidente Kubitschek, Ribeirão Vermelho, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Ibitipoca, Santo Antônio do Retiro, São Félix de Minas, Silveirânia, Três Marias e Urucânia. Como nenhuma dessas cidades têm mais de 200 mil eleitores, segundo o TSE, caso algum dos municípios continue nesta condição, com um único candidato, ele será eleito com qualquer número de votos...? fonte: http://g1.globo.com/Eleicoes2008/0 ,,MUL703142-15693,00-TRES+CORACOES +TEM+MAIOR+NUMERO+DE+CANDIDATOS+A+ PREFEITO+EM+MG.html  | Pelo voto nulo, já. Tenho todo o direito de me recusar a compactuar ocm essa palhaçada política, sendo que todo ano, e toda época de eleições, é a mesma enganação. Todos políticos prometem soluções, que nunca chegam, e ficam enganando o povo - sendo que boa parte dele gosta de ser enganado. E sou a favor do voto facultativo, sim senhor. Não dizem que estamos numa democracia? Não é isso que a Constituição nos garante? Acho que ser obrigado a votar é só meia democracia, a democracia INTEIRA, PLENA, é me deixarem escolher se eu quero ou não votar. De qualquer modo, se me obrigam, vou até as urnas para anular o voto mesmo. Não aguento mais tanta corrupção, mensalão, escândalo do senado, tanta podridão! Recuso-me a eleger quem quer que seja para roubar o dinheiro suado que pago - e todos pagam - de impostos. As punições para tantos corruptos nunca chegam, tudo sempre acaba em pizza, neste país de terceiro mundo, que agora, querem fingir que entrará para o dito primeiro mundo só porque vai sediar uma copa e uma olimpíada. Isso é muito ridículo!!! Nauseante, me dá vontade de vomitar!  | O que estamos esperando para anular uma eleição no País, seja presidencial, estadual ou municipal. Temos o voto (nulo), acho que a hora é essa, temos que passar esse tipo de informação de anular um voto. De 4 em 4 anos vemos os mesmos políticos que prometeram os "céus" aos seus eleitores que depois só ficam na reclamação da roubalheira descarada, pois todos assistem na TV em todos os rincões deste país. Quem sabe ocorrendo um evento de anulação de uma eleição em algum estado importante chame a atenção desses corruptos. Pois é nasci vendo: zé sarnei, color, lula, fhc, mão santa, e outros que não vale a pena nem citar, comandando o país e não fazem nada pelo social, pela educação, a não ser as famigeradas "bolsas", que são verdadeiras esmolas e cala (ludibria) o coitado sem educação. Precisamos de idéias novas de políticos que atentem que sem a educação de um povo não se vai a lugar algum. Por fim, sugiro que não esperemos mais, vamos anular o voto, pelo menos é uma tentativa de mandar essa corja pra casa, já roubaram muito. PS: não aguento ver um pronunciamento daqueles senadores e deputados, é hilariante.  | Olá a todos, apesar de essa postagem ser bem antiga, abrange uma questão atual, li todas os comentários e não acredito que o voto nulo, anule uma eleição, mas é importante ressaltar que cada um tem o direito de votar em quem quiser e se vivessemos em um país realmente democrático, quando houvesse um grande número de votos nulos e/ou brancos nenhum candidato seria eleito e haveria uma anova eleição, mas essa questão é só mais uma prova, que nós brasileiros não temos poder nenhum nas mãos. E não adianta indignar-se com isso, porque poder se conquista, se todos lutassemos por nossos direitos o Brasil seria realmente um País. Enfim, não adianta ficarmos apontando o dedo para o presidente, vereador, prefeito e todos os outros, a mudança paret de nós, pode ser feita com o simples ato de não jogar lixo nas ruas ou lugares impróprios e públicos, não fazer 10, 15 filhos para ganhar bolsa familia, não vender o voto por uma cesta básica ou camiseta, e outras medidas que realmente mudaria nosso país.  | JÁ FIZERAM A MINHA CABEÇA:SE NÃO APARECER UM CANDITADO "MILITAR" VOU ANULAR MEU VOTO! Leia a Constituição Federal, que dispõe em seu § 2º do art 77;
e também a Lei 9.504/97, onde dispõe sobre o assunto em seus atrigos 2º, 3º e 5º.  | O voto nulo e o voto em branco não vão mudar a estrutura político e social do país. Se houver 50% do votos mais 1 (nulos) E TENDO, ainda, abuso do poder econômico, falsidade ou fraude como preceitua o código eleitoral, com certeza a Justiça Eleitoral realizará novas eleições. Isso NÃO mudará nada! Os mesmos candidatos se virão, pois a Constituição Federal não os empediriam. Olha que ridículo! Ou então virão outros que também não terão crédito ou ainda são desconhecidos. Então novos votos nulos? NÃO! É só dinheiro público indo para o ralo. Eu já fui adepto ao voto nulo. E já fiz isso. A miséria, a corrupção, a falta de educação permaneceu. Além disso, muitos brasileiros são corporativistas: votarão em militar, em professor, em médico etc. Isso é um voto "umbiguista". É olhar para si. O voto em branco é uma manifestação maior que o voto nulo, pois ali está clara a intenção nula. Agora, se eu anulo o voto digitando, por exemplo, 00 e confirma, no país de analfabetos como o nosso, COM CERTEZA, muitos pensarão que foi um SIMPLES ERRO do cidadão que não sabe votar. O temor era grande com a cédula de papel. Hoje a urna eletrônica é para o ignorante cidadão (ignorante de não saber) o que para nós, que discutimos isso, seria controlar uma nave espacial em órbita. ALGUMAS MODESTAS SOLUÇÕES: A) não a reeleição (seja de quem for). Vamos nós dar consciência a esses políticos. Se eles não acabam com a eleição, acabemos nós. Eles podiam acabar com isso. B) Às vezes, ainda não foram condenados, mas é má pessoa, que não foi pega pelo Ficha Limpa. C) Voto facultativo D) E) Observar quem patrocina esses políticos. São milhões em jogo. Você anula seu voto. Isso não faz frente a quem vende seu voto por milhões. E) E o de sempre MUITA EDUCAÇÃO e também um educação objetivada. Objetivada? Sim, meio ambiente, direito do consumidor, direito civil, nutrição, saúde, direito constitucional, atualidade, história do Brasil. Literatura de pessoas que no anonimato fizeram muito pelo Brasil. F) Não esperar só dos políticos. Criar como em outros países nossa rede de voluntários para tudo (desde brigadistas, a socorristas, a zeladores de praça pública, cooperadores na educação etc... G) Financiamento público de campanha. Não melhora, mas ajuda a diminuir a promiscuidade com o poder público, sem a pessoa ainda ter sido eleita. H) Para que serve cargo em comissão? Utilize-se servidores de carreira. Para que alguém de confiança? A coisa é publica, deve-se ter transparência. Isso tem cara de jeitinho. Isso é política da época do império.
Não se esgota nisso acima mencionado. E mesmo com tudo isso no Brasil ainda teremos corrupção. Aí a impunidade não pode reinar. O país não vai virar um paraíso, mas chegará perto do purgatório.  | Li diversos comentários a respeito de se anular o voto ou não. Sei da diferença entre um e outro. Uma eleição é anulada quando a porcentagem de votos nulos for superior a 50% do total de votos, porém, fica aquestão.
Essa nova eleição acontece com canditados diferentes da primeira eleição anulada, ou os candidatos são os mesmos?
Se a segunda eleição, for com os mesmos candidatos, não faz sentido algum fazer a campanha para se anular os votos!
Porém, se forem outros candidatos, é justíssimo esse mecanismos!
Aguardo resposta antes das eleições deste ano!
Obrigado!  | Senhores, como parece que a discussão ainda está em aberto, deixo abaixo minha contribuição para o enriquecimento do debate. E eu entendo que na ataulidade o voto nulo tem sim um peso significativo para se denir os rumos de uma eleição em qualquer esfera dos três poderes:
INSTRUÇÃO Nº 39732-67.2010.6.00.0000 RESOLUÇÃO TSE Nº 23.218/2010. Que dispõe sobre os atos preparatórios das eleições de 2010, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização e a proclamação dos resultados, e a diplomação.
Art. 169. Nas eleições majoritárias, respeitado o disposto no § 1o, do art. 166 desta resolução, serão observadas, ainda, as seguintes regras para a proclamação dos resultados:
I ? deve o Tribunal Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria dos votos válidos, não computados os votos em branco e os votos nulos, quando não houver candidatos com registro indeferido, ou, se houver, quando os votos dados a esses candidatos não forem superiores a 50% da votação válida;
II ? não deve o Tribunal Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria da votação válida, quando houver votos dados a candidatos com registros indeferidos, mas com recursos ainda pendentes, cuja nulidade for superior a 50% da votação válida, o que poderá ensejar nova eleição, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral;
III ? se a nulidade dos votos dados a candidatos com registro indeferido for superior a 50% da votação válida e se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferitória do pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições imediatamente; caso não haja, ainda, decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não se realizarão novas eleições;
IV ? se houver segundo turno e dele participar candidato que esteja sub judice e que venha a ter o seu registro indeferido posteriormente, caberá ao Tribunal Eleitoral verificar se, com a nulidade dos votos dados a esse candidato no primeiro turno, a hipótese é de realizar novo segundo turno, com os outros 2 candidatos mais votados no primeiro turno, ou de considerar eleito o mais votado no primeiro turno; se a hipótese for de realização de novo segundo turno, ele deverá ser realizado imediatamente, inclusive com a diplomação do candidato que vier a ser eleito.  | Segue trecho da wikipedia: "De fato, porém, havia uma confusão entre o conceito de voto nulo e o de nulidade do voto, sendo este último referente ao voto fraudado: segundo a lei, se a nulidade do voto (e não o voto nulo) for maior que 50% por cento do total de votos, deve ser realmente feita uma nova eleição, sem no entanto prever que os candidatos devem ser diferentes do pleito original."  | Bem, dei uma olhadinha breve nas duas leis postadas aqui lei 4737/65 e a lei 9504/97 e não vi nada do que disseram, com relação ao votos em branco e o cancelamento da eleições caso fosse superior a 51% os votos nulos, mas não encontrei esse parágrafo, o que chega mais próximo do que disseram aqui foi isso:
...Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Mas de qualquer forma irei votar NULO, podemos fazer o teste, se os mais de 190 milhões de brasileiros votarem NULO, uma coisa que considero impossível, pois quase ninguém se importa, talvez conseguiríamos comprovar se é verdade ou não, o voto NULO!  | Gostaria de acrescentar a discussão, o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral, no que tangencia a nulidade de uma votação.
Segundo a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, tido como Código Eleitoral, observo o seguinte:
Capítulo VI, Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Até este momento pode-se fazer a interpretação de que a nulidade em determinado nível, pode implicar numa nova eleição. A letra desta lei é antiga como todos percebem, desde sua criação até o momento de minha manifestação aqui, ela sofreu algumas emendas que veremos adiante.
Ac.-TSE, de 29.6.2006, no MS nº 3.438 e de 5.12.2006, no REspe nº 25.585: ?Para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita de sufrágio, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores?. Res.-TSE nº 22.992/2008: ?Os votos dados a candidatos cujos registros encontravam-se sub judice, tendo sido confirmados como nulos, não se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE), aos votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor?.
Ou seja, o tipo de nulidade requerida para motivar novas eleições, segundo as resoluções do TSE, não é aquele VOTO onde o eleitor confirmar um candidato inexistente ou um candidato que esteja sob julgamento (sub judice). Para ter uma nova eleição, por causa da nulidades de votos, estes votos devem estar ligados a casos de fraude (falando grosseiramente, na lei os casos são abordados exaustivamente).
Para tristeza de muitos... Fica então a informação de que não é possível invalidar um processo eleitoral, simplesmente por que grande parte dos eleitores confirmaram um voto que não será computado (eleitores desse perfil são rotulados [implicitamente] pelo TSE como "apolíticos").
Espero não ter pisado na bola em minha abordagem. E se eu estiver errado, por favor, não permitam que alguma falsa verdade se perpetue. Acho que não vai faltar bacharel em direito para corrigir uma bobagem deste matemático. Fui!
Votem literalmente com a cabeça. xD  | Valeu pela dica. Publiquei em meu blog. De onde você inventou essa história ae??? foi sua vovó que te disse? Vai ler a lei... *Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos. *Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos. http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9504.htm Eu acho tudo uma balela esse papo de ficar verificando lei do TRE. Se nós queremos protestar contra esses politicos, então vamos! Basta apenas votar branco ou nulo o máximo que puderem, com certeza eles irão perceber que nós não estamos contente com eles. Se uma votação chegar a um patamar de 50% desses nulos e brancos. Eu acho que ai sim, alguma coisa iria ser feita, ate sem a lei a nosso favor.
Francisco, Essa explicação não existe. Não há diferença entre voto nulo e voto branco. Nada disso do voto branco ir para o mais votado. São diferenças ideológicas. O voto nulo aparece como voto de protesto. O voto em branco é um voto válido mas não vai para nenhum partido ou candidato. Eu acho que deveria modificar esse artigo porque só server para distribuir informações falsas de um assunto tão importante e pouco valorizado pela cultura brasileira. http://pt.wikipedia.org/wiki/Voto_nulo http://pt.wikipedia.org/wiki/Voto_em_branco nosssaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa po quer asredes de cumuniqção ñ falam sobre isso porque c__p____o Pessoal,
Acreditar que se 50% dos votos forem brancos/nulos, será refeita a eleição, É PURA ILUSÃO!
Mesmo que 80% vote em branco/nulo, quem decidirá o(a) eleito(a) serão os restantes 20%, ou seja, os VOTOS VÁLIDOS! (Nunca ouviram falarem esse termo mesmo????)
Esta "matéria" fez o CMI perder muitos créditos comigo e com certeza com muitos outros.
Chega. estou interessado em me integrar ao movimento VOTE NULO, e sonho em ver esse movimento a nivel nacional!!!! estou disposição para nos articularmos!!!  | Muito intrigante a presente discussão a qual ocorre desde as últimas eleições presidenciais, mas, para a infelicidade de alguns e felicidade de outros os comentários com relação a anulabilidade das eleições mediante votos intitulados como nulos realmente NÃO são dotados de veracidade. A questão é que os comentaristas supra olvidaram-se de alguns detalhes:
1o - importante restar cristalino, como já foi colocado antes, que de acordo com a legislação vigente (LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965 - C.E., LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 - que estabelece normas das eleições, e, as demais leis eleitorais) tanto os votos NULOS quanto os BRANCOS não são computados para as eleições como critério de elegibilidade do candidato em nenhuma circunstância.
2o - votos brancos e votos nulos, de acordo com a legislação vigente (LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965 - C.E., LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 - que estabelece normas das eleições, e, as demais leis eleitorais), possuem as mesmas características não havendo diferença entre ambos, o que existia antes, durante a ditadura militar por exemplo.
3o - a nulidade da qual trata o artigo 224 da LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965 - Código Eleitoral, não tem referência nenhuma com os votos nulos. Esse é um problema comum que ocorre com qualquer um que não esteja habituado a lidar com a norma legal, mas se observarmos com mais atenção o texto na íntegra concluiremos que o referido artigo faz parte do CAPÍTULO VI da Lei supra, o qual, se refere AS NULIDADES DA VOTAÇÃO, e o percentual de nulidade mencionado trata do rol de nulidades elencadas pelos artigos 221 e 222 do mesmo diploma legal, rol este que não contempla os votos nulos, ou seja, para que seja considerada nulidade que venha a ensejar prejuízo das demais votações e gere nova eleição deve ser uma das nulidades previstas pelos artigos 222 e 221.
Assim, apenas espero que os caríssimos informem-se de maneira acertada, pois, se continuarmos neste norte, infelizmente, nosso país continuará no mesmo nimbo de ignorância, com uma população de 60% de analfabetos funcionais e outros 38% de hipócritas inteligentes que não se preocupam com o futuro da nação.
Tenham todos um bom segundo turno e busquem sempre estudar suas decisões e manifestações.
Abraço!  | Para facilitar o entendimento da legislação é bom definir as diferenças: Voto Nulo é uma opção do eleitor quando vai à urna - que demonstra sua insatisfação com as opções de candidatos, não vota em branco e nem tão pouco nos candidatos, "votando" sim no nulo (ou candidato inexistente). Nulidade de Voto, segundao o Tribunal Eleitoral, é quando há, de alguma forma, falsificação no voto - favorecendo um candidato existente; pode ser considerado Nulidade de Voto, o impedimento de pleno funcionanmento de alguma seção eleitoral (ex: se um número grande de seções fechar antes do horário oficial, estas terão seus votos considerados "Nulos" e se este somatório atingir 50% + 1 do total de eleitores, ai sim a Justiça Eleitoral poderá declarar a Nulidade das eleições por "Votos Nulos"; ou outra ação que possa ser considerada somente pelo Tribunal Eleitolrral, como Nulidade de Voto (ou Voto Nulo pela Justiça). Acredito que toda mensagem dada pela urna é importante, votando-se em algum candidato, escolhendo o voto em branco (qualquer um esta bom), o voto nulo (ninguém é bom); porém, ecolher o menos ruím, ou aquele que de alguma forma nos faça melhor 1/2 passo à frente, me parece ser ainda a forma mais eficiente de nos posicionarmos. Ninguem será perfeito ou bom o suficiente - assim cairemos no risco de sempre estarmos anulando nossos votos - beneficiando deste jeito, aquele grupo que propositadamente escolhe deixar ruim para se beneficiar. Escoher "o menos ruim" hoje é um grande passo para escolhermos "o melhor" amanhão. Um abraço!  | Ministro Marco Aurélio explica diferença entre voto nulo e voto anulado http://www.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=15010 Essa referência encerra qualquer dúvida sobre a questão. Agora, isso não significa que um voto nulo não seja simbólico, apesar de falta de significado claro dificultar a eficácia da sua instrumentalização. Democracia é diálogo, se você tem uma idéia, faça-se ouvir. Votar nulo na surdina não faz absolutamente nada. )?(  | Não irei o número da Lei pois muitos já o fizeram. Quem quiser confirmar que tanto o voto nulo como o em branco são inválidos basta consultar o código eleitoral e fazer o cálculo, isso nada tem a ver com jogada política ou passar por cima das leis como alguns podem pensar. Para a alocação das cadeiras é feita a divisão entre votos válidos (aqueles recebidos pelo partido ou legenda) e o nº de cadeiras. Em seguida, divide-se o nº de votos válidos recebidos pelo partido pelo quociente eleitoral (resultado da primeira divisão). Depois de todos os cálculos é só consultar a lista de candidatos eleitos e conferir que os votos em branco n entraram. Apesar do voto nulo ter cunho de protesto, o que o torna legítimo é um desserviço da CMI passar informações que não estão baseadas na lei, atribuindo à política uma lógica obscura e passando informações incorretas para o eleitor. Fonte: artigos 105 a 113 do código eleitoral.
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