Manifesto Rádios Livres e Comunitárias

Nós, opositores do monopólio da comunicação social, que lutamos pela liberdade de expressão e manifestação, denunciamos as atuais repressões contra as Rádios Livres e Comunitárias. Ao mesmo tempo em que expressamos nossa solidariedade à luta de Cloves Henrique Batista da Rocha, conhecido como Coalhada.

Radialista comunitário há mais de 10 anos na região de Aparecida de Goiânia, Coalhada foi injustamente julgado e condenado neste mês de dezembro pelo juiz federal substituto da 5ª Vara de Goiás, José Godinho Filho. O radialista comunitário será obrigado a prestar 1440 horas de serviço comunitário; a pagar multa de 30 salários mínimos; além de ter registro em sua ficha criminal.

O juiz José Godinho Filho, na condenação, alegou 'crime' de Radiodifusão Clandestina. A correta tradução para a absurda decisão judicial é a de que Coalhada foi condenado pelo 'crime' de trabalhar e acreditar na difusão justa de informações para todos. Coalhada terá registro em sua ficha criminal por lutar pela democratização da informação e da comunicação.

Interessante observar que incluído na pena dirigida ao Coalhada está a prestação de serviço comunitário. Constata-se nessa decisão judicial uma irônica incoerência, entre tantas, uma vez que radialistas comunitários, como o Coalhada, já prestam tais serviços através da radiodifusão livre e comunitária, que serve aos interesses da comunidade e não tem fins comerciais.

A decisão judicial que condena Cloves Henrique Batista da Rocha, o Coalhada, é, no mínimo, desrespeitosa àqueles que lutam por uma sociedade mais justa e igualitária e trabalham pelo livre acesso à informação, direito assegurado pela Constituição.

Pautadas por um regime autoritário de controle das Telecomunicações, as repressões contra as Rádios Livres e Comunitárias ferem a Constituição Brasileira de 1988, que garante 'a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo' (art. 220). Constitucionalmente, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, 'independentemente de censura ou licença' (art.5, IX).

Além disso, a lei 9.612 de 19 de fevereiro de 1998, que institui o serviço de radiodifusão comunitária, não considera a radiodifusão livre um crime, mas sim uma infração administrativa. Sendo assim, os cidadãos, que atuam na difusão de rádios e não têm concessões, não podem ser presos ou penalizados. Por ser uma lei especifica no que diz respeito à radiodifusão comunitária, vale mais que a lei da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Código Brasileiro de Telecomunicações.

A radiodifusão é um dos serviços públicos de direito do cidadão e de dever da União. Como não vem cumprindo o seu dever constitucional, a União age com incoerência ao reprimir as iniciativas de radiodifusão livre e comunitária.

Nesta linha de pensamento, o juiz João Batista Gomes se põe em defesa das rádios livres e comunitárias. De acordo com o juiz João Batista Gomes, 'a repressão das rádios instaladas sem autorização só poderia ocorrer se o Estado cumprisse seu dever constitucional de prestar o serviço', neste sentido, ele concluiu serem 'as rádios comunitárias a esperança de colocação dos serviços públicos de comunicação de massa na direção correta'. Embasado nestes argumentos, o juiz autorizou recentemente, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o funcionamento da Rádio Comunitária FM Jovens, em Sítio Novo, Maranhão.

As rádios livres e comunitárias promovem a preservação e valorização da cultura local e estimulam a produção regional. Portanto, rompem com o monopólio das comunicações de massa no Brasil, que não atendem às necessidades locais como manda a Constituição, segundo a qual 'os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio'.

Por tudo isso, repudiamos a posição do Ministério Público Federal, que mantém a estrutura de monopólio das empresas de comunicações do Brasil, direcionadas pelo poder financeiro. Assim como nos mostramos indignados e indignadas quanto à postura oficial que incrimina as resistências sociais em defesa de uma difusão da informação igualitária e de responsabilidade social. Exigimos o fim da injustiça!

Assinam este manifesto:

Centro de Mídia Independente - Rede CMI Brasil
Javan Rodrigues - Diretor do Stiueg
SindSaúde - Goiás
Mauro Rubem - Deputado Estadual
DCE - UFG
Dacom - UFG
Cafil - UFG
CAEF - UFG
C.A. Benevides Paixão - PUC - SP
C.A. Tristão Atayde - UFC
Casa do Estudante III - CEU III
Executiva Nacional dos Estudantes de Comunicação Social
Executiva Nacional dos Estudantes de Educação Física
Nilton José - Prof. da Facomb
Coletivo Pró Organização Anarquista em Goiás
Rádio Kalimera - Rádio Livre de Compostela - Galiza
MTL
Oxumaré - Goiânia
DCE - UFMG
TV Comunitária do DF
Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM)
Centro de Imprensa Alternativa
ONG Barracão para Mamulengo de Santos
Centro Cultural Eldorado dos Carajás
Sesac
Movimento Culturart
Gremio do Colégio Lourival Parente - Teresina no Piauí
Rádio Tróia - Floripa
Centro Acadêmico de Psicologia - UCG
Centro Acadêmico de Filosofia - UCG
EXNETO - Executiva Nacional dos Estudantes de Terapia Ocupacional
CATO-UCG - Centro Acadêmico de Terapia Ocupacional '13 de Outubro'
ARLA - Área de Rádios Livres da América
Adufg
Grêmio CEFET - Goiás
Associação dos Jornaleiros de Goiás
Associação Ayvu-Etã