Naya é absolvido do desabamento do Palace II
Rio de Janeiro - O empresário e ex-deputado federal Sergio Naya foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro do crime de responsabilidade pelo desabamento do edifício Palace II, em 1998. Por cinco votos a zero, a 7ª Câmara Criminal do tribunal manteve a sentença dada em 1ª instância e anulou o acórdão da 5ª Câmara Criminal do TJ, que em 2002, ao julgar a apelação do Ministério Público, havia condenado os réus a dois anos e oito meses de prisão.
Segundo o informe do tribunal, "os desembargadores concluíram que, ao apelar da sentença que havia absolvido Naya, o Ministério Público desrespeitou o Código de Processo Penal e mudou indevidamente a classificação do crime de desabamento doloso - o prédio teria sido feito para cair - para culposo - os réus teriam agido com negligência, desatenção e descaso." Ainda de acordo com o informe, a relatora do processo, desembargadora Elizabeth Gregory, explicou que a alteração não pode ocorrer nos processos que chegam à 2ª instância.
"O caso deve ser encarado tecnicamente. Na denúncia apresentada pelo MP ao juiz da 33ª Vara Criminal, não há nenhuma menção ao tipo culposo. A desclassificação ofende o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, ou seja, operou-se a desclassificação e a defesa não teve a oportunidade de apresentar defesa", diz a desembargadora no informe do tribunal.
O texto divulgado pelo tribunal em sua página na internet diz ainda que, para a relatora, os laudos periciais feitos pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia não permitem afirmar que Naya e Domingues tenham dado causa à queda do edifício: "O laudo do ICCE aponta que a causa do desabamento foi o erro de cálculo no dimensionamento dos pilares P4 e P44, e o erro de cálculo foi do projetista, que já foi julgado. Por sua vez, os peritos do Instituto Nacional de Tecnologia não foram específicos e nem demonstraram convicção quanto aos motivos do desabamento." Segundo a relatora, em sua justificativa, "no juízo criminal não há espaço para incertezas."
