07h47-O deputado Inocêncio Oliveira (PL-PE), primeiro-secretário da Câmara, foi condenado nesta terça-feira pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Maranhão a pagar indenização de R$ 130 por dia, a título de danos morais, a 53 trabalhadores rurais flagrados em 2002 em situação semelhante a de escravos na Fazenda Caraíbas, no município de Gonçalves Dias. Meses depois da denúncia, Inocêncio vendeu a propriedade.
Na decisão de primeira instância, decretada pelo Juiz do Trabalho da Vara de Barra do Corda (MA), Manoel Lopes Veloso Sobrinho, em novembro de 2003, Inocêncio havia sido condenado a pagar R$ 10 mil para cada trabalhador, totalizando R$ 530 mil, que seriam revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ontem, o valor da sentença foi modificado.
O relator do caso, Américo Bede Freire, considerou que a situação na fazenda de Inocêncio era de "trabalho degradante". O tribunal ainda precisará calcular o valor total da indenização que cada trabalhador terá direito, mas o total não deve chegar a R$ 530 mil. Eles receberão R$ 130 por cada dia de trabalho em situação irregular.
Segundo o relator, os trabalhadores eram obrigados a dormir em camas que não eram consideradas confortáveis e não tinham acesso a água potável. Além disso, não tinham registro em carteira, viviam em condições inadequadas de segurança e eram impedidos de deixar a fazenda.
Ontem, João Agripino Maia, advogado de Inocêncio, prometeu recorrer da decisão. "Vamos fazer o recurso que for cabível, provavelmente ainda no TRT do Maranhão e, se necessário, no Tribunal Superior do Trabalho. Não existe a figura jurídica do trabalho degradante, evocada pelo relator" alegou.
Pagamento
O processo julgado foi dividido em duas partes. A primeira tratava do pagamento de indenização por danos morais, na qual Inocêncio foi condenado. A segunda parte tratava das "obrigações de fazer", ou seja, as medidas que o réu deveria tomar para adaptar-se à lei depois de descobertas as irregularidades, como construção de alojamentos com melhores condições e garantia de alimentação para os funcionários. Inocêncio saiu vitorioso nesta segunda ação. Quatro desembargadores entenderam que, como a fazenda foi vendida pelo deputado, não havia como ele colocar em prática essas obrigações.

