Código de ética das travestis e transexuais profissionais do sexo / Curitiba
Cláusula 1. RESPEITE O AMBIENTE. Do mesmo modo como qualquer pessoa tem o direito de ir e vir livremente e exercer qualquer profissão sem ser molestado, assim também ninguém pode ter a calçada e jardins de seu ilê invadidos, sua tranqüilidade ameaçada por profissionais do sexo bafãozeras, que fazem suas necessidades fisiológicas na frente de residências. Nenar, desaquendar o chá, jogar camisinha usada, puxar a neca, sujar calçadas e jardins de ilês, prédios, cinemas e boates, gritar, fazer baderna em bairros residenciais é grave desrespeito à tranqüilidade pública, devendo ser rigorosamente evitado, além de ser uma conduta de mau gosto é uma contravenção penal chamada Perturbação da Tranqüilidade (art. 65 da Lei de Contravenções Penais, Pena – Prisão Simples, 15 dias a 02 meses ou multa) e Ato Obsceno (Art. 233 do Código Penal, Pena – Detenção de 03 meses a 1 ano, ou multa). Do mesmo modo como queremos respeito, assim também, devemos também dar respeito.
Cláusula 2. NÃO USE PAPAPUM. O uso de papapum é ilegal, dá cadeia e é crime inafiançável (art. 14 da Lei 10.826/2003, Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa). Infelizmente sabe-se que algumas travestis portam papapum ou outras armas de fogo. Também se sabe que muitas travestis são assassinadas com tiros, que é um crime grave e que precisa ser rigorosamente punido. Não leve pra rua gilete, estilete, faca etc.: se você for encontrada com estes objetos perfuro-cortantes, os alibãns podem acusá-la de estar armada, e a situação fica ainda mais complicada. Não agrida os clientes, as monas ou os transeuntes com obe, pedaços de pau, pedras, fivelas, cacos de vidro, tesoura, canivete etc. Isto é crime de lesão corporal ( Art. 129 do Código Penal – Lesão corporal, Pena - detenção, de três meses a um ano).
Cláusula 3 - USAR DROGA É CRIME. Muitas profissionais do sexo só conseguem “batalhar” estando “colocadas”. Uma dose de “otim” provoca alegria, desinibição, mas se ultrapassar os limites, a profissional do sexo “otinzada” ou drogada fica muito mais vulnerável, faz coisas que se estivesse sóbria não arriscaria fazer. Pior ainda quem consome taba, cocaína, craque e demais drogas ilícitas, pois esquece de praticar sexo seguro, pode ficar agressiva ou lesada demais e se meter em confusão. Nunca ultrapasse o seu limite quando estiver “colocada”. Não se deixe ser induzida pelo cliente a usar drogas. Traficar entorpecentes além de ser considerado um crime muito grave é um crime hediondo, onde a pessoa não pode responder o processo em liberdade. Não caia neste esparro! (Lei de Tóxicos, Art. 12 uso próprio de drogas entorpecentes Pena - Reclusão, de 3 (três) a 15 (quinze) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa) (Lei de Tóxicos, Art. 16 tráfico de drogas entorpecentes, Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de (vinte) a 50 (cinqüenta) dias-multa)
Cláusula 4. AZUELAR CLIENTE É CRIME GRAVÍSSIMO. Muitas travestis foram espancadas, presas, assassinadas por engano, pagando inocentemente pelo azuelo de monas assaltantes. Azuelar a carteira, jóias, celular, relógios, talão de cheque, cartão de crédito, etc do cliente ou de motoristas nos cruzamentos das ruas, é crime gravíssimo, dá cadeia. Fazer a porta, dar peixinho no carro de desconhecidos, arrancar a chave do veículo, jogar pedra no vidro, quebrar o carro dos clientes é tão grave quanto o crime dos boyzinhos que jogam pedra, foguetes guanto com nena, com o chá, extintores e agridem travestis na rua. Lugar de trava azueladeira e na cadeia. Não adianta inventar desculpas... (Código Penal, Art 155 dispõe sobre o crime de furto, Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. ) (Código Penal Art. 157 dispõe sobre o crime de roubo, Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa).
Cláusula 5. ACERTAR ANTES TODOS OS DETALHES. Antes de consumir uma mercadoria a gente pergunta o preço. Antes de contratar um serviço, combinam-se todos os detalhes. Muita confusão pode ser evitada, se a profissional do sexo acertar todos os detalhes antes da aquendação: o que faz e o que não faz, o tempo disponível, o preço de cada serviço prestado. Acertado o preço, caso o cliente queira ir além do combinado, a melhor solução é dizer claramente: “isso está fora do combinado: custa tanto a mais!”. Se ele concordar em pagar o novo preço, ok; se não, limite-se ao que foi combinado. A melhor maneira de ganhar o cliente é com jeitinho. Acertando antes todos os detalhes, evita-se confusão.
Cláusula 6. EVITE BAFÃO COM AS MONAS. Em caso de haver pessoas que fazem máfia, extorquindo pedágio, cobrando multa das novatas no pedaço. Seja esperta, saiba chegar no espaço! Não seja inocente em pagar para compartilhar com outras profissionais do sexo o mesmo espaço, seja em rua, cinema ou boate. Se alguém quiser cobrar pedágio ou multa, tente conversar, se una às outras monas para acabar com essa exploração. Procure ser companheira e solidária com as outras monas pois a união faz a força! Denuncie qualquer tipo de violência e discriminação a autoridade competente. Evite bafão, fofoca, tirania, pois unidas somos mais fortes para enfrentar nossos verdadeiros inimigos.
Cláusula 7. ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR. Andar nua em lugares públicos ou praticar atos obscenos na rua, cinema ou boate é crime (Art. 233 do Código Penal dispõe sobre o crime de Ato Obsceno, Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa). Mostrar os apetis, o edí, puxar a neca, vai contra os chamados “bons costumes” (apesar de se tolerar cenas de nudez na televisão e no carnaval!). Muitas travestis dizem que os clientes querem ver a “mercadoria” antes de acertar o negócio, tudo isso é balela, as travas querem mostrar os apetis o edí para competir uma com as outras. O melhor lugar para aquendação é em motéis, pensões, hotéis ou “privê”. Não corra o risco de ir para terrenos baldios, ilês em ruína ou em construções, atrás de árvores, nos becos escuros, mesmo dentro do carro, pois assaltantes ou alibãns podem infernizar a vida das monas e de seus clientes.
Cláusula 8. ESCRAVIDÃO JÁ ERA! Não se submeta a tirania de machão, bofe, marido ou amante violento. Ter um companheiro pode trazer segurança, apoio emocional, sexo gostoso dentro de seu ilê. Mas não se sinta obrigada a entregar pra ninguém o “aqué” que custou tanto você ganhar. Não aceite ser humilhada, espancada, nem azuelada por ninguém. Muitas morreram assassinadas por seus amantes violentos. Mas também não humilhe ou discrimine seu parceiro, pois todos nós somos iguais.
Cláusula 9. SE AFASTE DOS MARGINAIS. Minha avó dizia: “diga-me com quem andas, que direi quem és!” Certíssimo. Ser travesti, fazer prostituição, não é crime. Crime é azuelar, matar, traficar droga, praticar agressão física, extorquir, explorar a prostituição alheia. Ladrões, assassinos e traficantes são criminosos perigosos, você pode ser a próxima vítima, e se tem amizade com esses indivíduos, algum dia seu nome vai chegar no ouvido dos alibãns e você estará em maus lençóis. Portanto, evite se marginalizar, pois estará evitando ser perseguida e presa, sendo inocente.
Cláusula 10. NÃO DESPREZE OS CLIENTES. Do mesmo modo como você não gosta de ser chamada de traveco, homem de saia, rapaz de peito, também os gays e seus clientes, não querem ser chamados de maricona nem de tia velha. Este é um termo que humilha. Não use termos racistas para se referir aos negros, deficientes físicos, idosos, pois tais insultos podem ser punidos com a prisão. Racismo é crime inafiançável!
Cláusula 11. SEXO SEGURO. Ninguém gosta de comprar mercadoria estragada. Cada vez mais o mundo moderno exige especialização, limpeza, asseio. A boa profissional do sexo tem sempre em mãos, várias guanto disponíveis, gel lubrificante, lenço de papel para se limpar depois da transa. A Aids não brinca em serviço, e qualquer ato sexual com troca de esperma ou secreções sexuais, tem de ser protegido pelo guanto. Pesquisas revelam que na maioria das vezes, é a mona quem toma a iniciativa e exige o uso do guanto. Ótimo! Ponto a mais para as travestis e transexuais! Não caia na tentação de fazer aquendação com risco mesmo se o cliente oferece pagar o dobro. Use guanto também com seu marido ou no “vício”, pois a paixão não basta para evitar Aids e demais doenças sexualmente transmissíveis.
Cláusula 12. NÃO PROVOCAR OS ALIBÃNS. A Lei não permite aos alibãns humilhar, espancar ou prender as profissionais do sexo ou travestis simplesmente por estarem batalhando ou vestidas de forma sexy. Embora também a Lei não obrigue ninguém a andar com a carteira de identidade, é melhor estar sempre com algum documento para evitar confusão. Há muita travesti que gosta de enfrentar os alibãns. Evite provocar os alibãns utilizando termos baixos e racistas. Não se esqueça que nestes confrontos eles têm mais poder, seja pelo uso de armas, algemas, camburão, etc. Memorize e anote o nome dos alibãns violentos e o número das viaturas e horário que praticarem qualquer discriminação, homofobia ou transfobia. Se foi espancada, humilhada ou azuelada, vá o mais cedo possível à Delegacia Policial registrar Boletim de Ocorrência e ir ao Instituto Médico Legal para fazer exame de corpo de delito;
Cláusula 13. NÃO AQUENDAR ERÊS. Cada vez mais o Estatuto da Criança e Adolescente protege os menores de 18 anos, considerando “abuso sexual” “aquendar” rapazes até 17 anos. “Aquendar” menores de 18 anos é considerado crime grave e o adulto além de ser preso, corre o risco de ser linchado na delegacia ou cadeia. Travestis com menos de 18 anos na rua podem ser levados ao Conselho Tutelar. Explorar a prostituição de travestis adolescentes é crime grave. Portanto, cuidado com os “erês”. É covardia agredir travestis novinhas.
CONCLUSÃO: se você acha que o mundo se divide em dois tipos de pessoas, as espertas e as lesadas, e se considera “a rainha da cocada branca ou preta” da malandragem, saiba que está redondamente enganada, pois cada vez mais todo mundo está se cuidando, correndo atrás de seus direitos, exigindo respeito. As travestis, transexuais, michês, prostitutas, gays e lésbicas também estão cada vez mais organizados, exigindo cidadania plena como os demais cidadãos. Se queremos respeito, temos de dar respeito e respeitar todo mundo. Esse CÓDIGO DE ÉTICA pode parecer duro, mas o que aqui está descrito é a pura realidade, não adianta querer esconder o sol com a peneira e esconder o lixo debaixo do tapete. Ser educada e respeitar o código lhe dará condições para ser bem tratada onde quer que esteja. Procure discutir com suas colegas essas sugestões e adotar comportamentos que não comprometam nossa categoria, pois não é justo que as inocentes paguem pelas culpadas.
Este Código de Ética vai assinado com as travestis e transexuais que participaram das reuniões do Transgrupo Marcela Prado, realizado no dia 26 de abril de 2006, com inicio às 17:30 h. na sede do Grupo Dignidade - Pela Cidadania de Gays, Lésbicas e Transgêneros, na Avenida Marechal Floriano Peixoto n. 366, cj. 47 – Centro – Curitiba - PR :
1 - Cacau
2 - Samantha
3 - Carol
4 - Raffaelly
5 - Alcione
6 - Sabryna
7 - Andrielle Vogue
8 - Renata Maciel
9 - Laila Barbosa
10 -Giovanna Camargo
11 -Rulterlindo F.
12 -Pámela
13 - Ademilson A R J
14 -Carla Amaral
15- Melna Vasconcelos
16- Jorgete Bigfield
17 - Bruna Di Kallin
18 - Sabrina Wothrin
19 -Rodrigo C G
20 - Claudia Marechal
21 - Dohana
22 - Bruna
23 – Dina Locatelli
24 – Balei Gauth
26 – Patrícia Rios
27 – Viviane Pinheiros
28 – Soraya Tezller
29 – Willian J. C. Z.
30 – Alice Gambine
31- Priscila Bitencourt
32- Tuane Ribeiro
33- Janiffer Mastronelli
34- Tarina
35- Elizeu B. P.
36- Mônica Ravache
37- Rose Delamary
38- Josiane Lima
39- Bruna Barreto
40- Doroth Lavgne
41- Durga Pã
42- Kelly Cristina Mendes
43- Sexta feira
44- Diana Wolkan
45- D`Jully Anderson
