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| | [SP] Favela Jd. Panorama X Shopping Cid. Jardim: Manifesto Por Jd. Panorama 25/05/2006 às 19:42 Segue o manifesto da comunidade do Jardim Panorama, lido ontem (24/05/2006) dentro da festa de lançamento do bilionário empreendimento "Shopping Cidade Jardim". MANIFESTO DA COMUNIDADE JARDIM PANORAMA
_O motivo da manifestação:_
Aproveitamos este MOMENTO DE FESTA, no dia 24 de maio de 2006, junto ao lançamento oficial do Parque Cidade Jardim, para expressar e esclarecer a opinião da comunidade da Favela Jardim Panorama sobre sua situação atual.
_O que estamos manifestando?_
Conhecendo histórias de desapropriação de favelas para a construção de grandes empreendimentos imobiliários e viários, como foi e continua sendo a história do Jardim Edith, do outro lado da Marginal Pinheiros, nós, moradores da Favela Jardim Panorama, localizada do bairro do Morumbi, fazemos este manifesto para DIZER PARA A SOCIEDADE E PARA NOSSOS NOVOS VIZINHOS que somos seres humanos e cidadãos e SABEMOS DOS NOSSOS DIREITOS e vamos lutar para adquirir: urbanização, moradia digna e emprego.
Não é de hoje a luta das comunidades mais pobres para permanecer em seu barraco, em sua favela, nas regiões mais centrais da cidade e assim, não serem eternamente excluídas para a periferia onde não há empregos, hospitais, escolas. Não adiantará oferecer R$5.000,00 para cada barraco do Jardim Panorama, pois sabemos que a nossa terra, a nossa casa e a nossa vida valem muito mais que isso! Também não queremos passagem para voltarmos para os estados de onde viemos. Queremos continuar em nossas casas, onde elas estão há mais de 20 anos!
_Nossa reinvidicações:_
A nossa comunidade, organizada a partir da Associação de Moradores da Favela Jardim Panorama, reinvidica não mais que COLOCAR EM PRÁTICA AS LEIS.
Queremos que o Estatuto da Cidade, que garante o direito de todos a uma vida de qualidade em nossas cidades brasileiras, seja cumprido.
Queremos que o Plano Diretor da Cidade de São Paulo, que define a área da Favela Jardim Panorama como ZEIS (Zona Especial de Interesse Social), ou seja, local destinado a habitação de interesse social, seja cumprido.
Queremos que a Operação Urbana Faria Lima, na qual está determinado que 10% de sua arrecadação seja destinada a habitação popular nas favelas Coliseu, Real Parque e Jardim Panorama, seja cumprida.
Reinvidicamos apenas a PRÁTICA de uma cidade justa, DE DIREITOS IGUAIS A TODOS!
>>Adicione um comentário Ao ver no jornal A Folha de São Paulo a notícia sobre o lançamento desse empreendimento e sobre o manifesto da Favela Jd. Panorama, resolvemos lançar um concurso com a finalidade de discutir, de forma bem-humorada, esse fenômeno que vem se tornando comum entre os moradores dos grandes centros metropolitanos brasileiros: o medo de se misturar à população de baixa renda. O objetivo do concurso é desenvolver, de forma bem-humorada, propostas para a interligação do Parque Cidade Jardim com a Daslu, que também foi "vítima" de manifesto semelhante. A participação no concurso é aberta a todos (não apenas arquitetos e estudantes), e seu regulamento está disponível no site http://www.geocities.com/concurso.ponte/  | Dissonância Social
A construção do tão aguardado projeto Parque Cidade Jardim, nas proximidades da tão badalada Loja Daslu e próxima dos indesejados vizinhos da Favela Coliseu e Favela Jardim Panorama, torna ainda mais contrastante uma das maiores vergonhas brasileiras: a desigualdade social. Segundo a Onu, o Brasil está entre os cinco países com as maiores taxas de má distribuição de renda, e a construção deste condomínio vem para concordar com as Nações Unidas e o fazem sem qualquer vergonha.
Moradores das favelas sustentam suas famílias com muito menos que o preço de uma calça, ou um tênis, comprada na Daslu. A "primeira classe" da sociedade prefere investir em seus luxos e se prender em seus apartamentos que mais parecem carceragens de luxo, cercadas de câmeras e homens que protegem e vigiam o local. Trocam um mundo de pequenas e sábias felicidades pela vazia sedução do luxo, esquecem da grande e profunda sabedoria popular, fecham os olhos para os iguais e negam a diversidade da cidade em que vivem.
Esperamos que o concurso aumente a indignação das pessoas e que ocorra uma reação da sociedade, de maneira "asséptica", contra a ostentação da tão discrepante situação socio-econônima-cultural brasileira.  | Se um pobre mata um rico, a culpa não é dele pois ele não teve oportunidade em sua vida ... se um rico compra um apartamento de 18 milhoes ele está errado, pois ele deveria ajudar os pobres coitados...
Fala sério, o problema do Brasil são os proprios brasileiros, pois ao invés de cobrar os governantes ficam ai a se lamentar com criticas e comentarios ridiculos em relação a pessoas que tem mais dinheiro...
Respeito o manifesto, porém se o local for terra invadida, tem que haver reintegração de posse para o devido proprietário e ponto final!
E aos indignados, reclamem com as autoridades governamentais ao invés de resmungar uns com os outros!
A justiça não acontece sem que as pessoas lutem por ela!  | Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro
?ASPAS? ? ASSOCIAÇÃO DOS PASSAEIROS,, órgão de defesa do direitos de todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no CNNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas Excelência dizer o que segue:
Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas, praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes, "punguistas?, batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e contra passageiros no interior de ônibus coletivos. Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir e vir? assegurado constitucionalmente e sobretudo garantir a integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, César Epitáfio Maia e demais órgãos responsáveis pela segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira. Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos foram sugeridos a adoção de algumas medidas tais como: Policiamento ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco, elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros procedimentos. Meses depois apesar da aplicação de algumas idéias que foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da criminalidade, que migraram e desenvolveram novas praticas e modalidades de crimes. Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de Ocorrência. Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.
Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO? disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir, assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais, novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos Estadual e Municipal, advertido-os das conseqüências e prejuízos que adviriam e sobretudo da possibilidade de desqualificação da candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança, violência urbana que motivaram o Comitê Olímpico Internacional, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004. Essa NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL criou a expressão ?BALA PERDIDA? se tornou imediatamente popular, se imortalizou e ganhou NOTORIEDADE JORNALISTICA ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título ?BALA PERDIDA ? HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR? Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das ?BALAS GUIADAS? que se dirigem para ?CABEÇAS PERDIDAS". Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente. São gora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das "BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio da própria família. superlotando nosocômios e enfermarias já antes despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados ?ad eternun?. Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes e necessários anseios e reivindicações da sociedade. Alheios e indiferentes às ?BALAS GUIADAS? que sobrevoam as cabeças da população inocente, deixando todos REFENS DE MARGINAIS E POLICIAIS. Isto posto: CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS, CONSIDERANDO que os JOGOS PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e nações;
CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão especialmente na região leste do Brasil; CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total simbiose e realização do corpo e da alma; CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo, sincronismo e concentração perfeita e necessária quando submetidas à sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos; CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um PROJETO DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do CORPO e da ALMA; CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades esportivas mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e repressão de eventuais perda e danos causados; CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE, PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS, PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E VIR; CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz; CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos suficiente para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários à população, requisitos básicos necessários e absolutamente imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros; CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e disponibilidade de recursos similares para um ?PAN SEM BALA GUIADA? e ?PAN COM PAZ?, que em virtude de tantas omissões e negligência este CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada TRAGÉDIA HUMANA; RESOLVE: N O T I F I C A R Vossas Excelências com o objetivo de gerar conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para que pôr força do art. 144, da Constituição Federal, Estatuto da Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de Janeiro, para que determinem, procedam e executem: 1- Realização de convênios com hospitais e clinicas médicas cirúrgicas capazes oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente, dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de trânsito, ?BALA GUIADA? e ou outras vítimas desta ?GUERRILHA CIVIL? que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos bairros e ruas do Rio; 2- Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a população, turistas e desportistas; 3- Intensificar a fiscalização nas rodovias, nos denominados pontos críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas regiões carentes da cidade; 4- Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que estabelece os preceitos constitucionais, em obediência inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à pessoa humana. 5- Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C A Ç Ã O e, mesmo advertido não o fizeram; 6- Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr ?BALAS PERDIDAS?, em decorrência da negligência e ou incompetência do Poder Público; 7- É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a incolumidade e integridade física do cidadão; 8- Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado. 9- Pôr força, ainda do art. 34 , alínea B da Constituição Federal, ficam Vossas Excelências NOTIFICADAS para fornecerem ao peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos deste NOTIFICAÇÃO a novas ocorrências sobre os mesmos fatos. Nesta mesma data foram remetidas cópias para: Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, Exmo. Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado, Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia Exmo. Sr. Chefe de Policia Civil Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro Exmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
TELEFONE PARA CONTATO 21 9728-0476 3637-6069
 | Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro
?ASPAS? ? ASSOCIAÇÃO DOS PASSAEIROS,, órgão de defesa do direitos de todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no CNNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas Excelência dizer o que segue:
Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas, praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes, "punguistas?, batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e contra passageiros no interior de ônibus coletivos. Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir e vir? assegurado constitucionalmente e sobretudo garantir a integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, César Epitáfio Maia e demais órgãos responsáveis pela segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira. Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos foram sugeridos a adoção de algumas medidas tais como: Policiamento ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco, elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros procedimentos. Meses depois apesar da aplicação de algumas idéias que foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da criminalidade, que migraram e desenvolveram novas praticas e modalidades de crimes. Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de Ocorrência. Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.
Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO? disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir, assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais, novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos Estadual e Municipal, advertido-os das conseqüências e prejuízos que adviriam e sobretudo da possibilidade de desqualificação da candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança, violência urbana que motivaram o Comitê Olímpico Internacional, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004. Essa NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL criou a expressão ?BALA PERDIDA? se tornou imediatamente popular, se imortalizou e ganhou NOTORIEDADE JORNALISTICA ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título ?BALA PERDIDA ? HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR? Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das ?BALAS GUIADAS? que se dirigem para ?CABEÇAS PERDIDAS". Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente. São gora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das "BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio da própria família. superlotando nosocômios e enfermarias já antes despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados ?ad eternun?. Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes e necessários anseios e reivindicações da sociedade. Alheios e indiferentes às ?BALAS GUIADAS? que sobrevoam as cabeças da população inocente, deixando todos REFENS DE MARGINAIS E POLICIAIS. Isto posto: CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS, CONSIDERANDO que os JOGOS PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e nações;
CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão especialmente na região leste do Brasil; CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total simbiose e realização do corpo e da alma; CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo, sincronismo e concentração perfeita e necessária quando submetidas à sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos; CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um PROJETO DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do CORPO e da ALMA; CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades esportivas mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e repressão de eventuais perda e danos causados; CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE, PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS, PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E VIR; CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz; CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos suficiente para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários à população, requisitos básicos necessários e absolutamente imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros; CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e disponibilidade de recursos similares para um ?PAN SEM BALA GUIADA? e ?PAN COM PAZ?, que em virtude de tantas omissões e negligência este CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada TRAGÉDIA HUMANA; RESOLVE: N O T I F I C A R Vossas Excelências com o objetivo de gerar conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para que pôr força do art. 144, da Constituição Federal, Estatuto da Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de Janeiro, para que determinem, procedam e executem: 1- Realização de convênios com hospitais e clinicas médicas cirúrgicas capazes oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente, dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de trânsito, ?BALA GUIADA? e ou outras vítimas desta ?GUERRILHA CIVIL? que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos bairros e ruas do Rio; 2- Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a população, turistas e desportistas; 3- Intensificar a fiscalização nas rodovias, nos denominados pontos críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas regiões carentes da cidade; 4- Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que estabelece os preceitos constitucionais, em obediência inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à pessoa humana. 5- Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C A Ç Ã O e, mesmo advertido não o fizeram; 6- Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr ?BALAS PERDIDAS?, em decorrência da negligência e ou incompetência do Poder Público; 7- É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a incolumidade e integridade física do cidadão; 8- Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado. 9- Pôr força, ainda do art. 34 , alínea B da Constituição Federal, ficam Vossas Excelências NOTIFICADAS para fornecerem ao peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos deste NOTIFICAÇÃO a novas ocorrências sobre os mesmos fatos. Nesta mesma data foram remetidas cópias para: Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, Exmo. Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado, Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia Exmo. Sr. Chefe de Policia Civil Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro Exmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007.
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
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