| COOPERADOS CONTRA A BANCOOP! Por bancoopforum@hotmail.com 04/08/2006 às 00:48 Veja aqui as Liminares a favor dos cooperados Bancoop, que estao tendo que usar a Justica para obter seus direitos! INFORMACOES SOBRE ACOES CONTRA A BANCOOP Como sabemos, muitos empreendimentos estão entrando na Justiça contra a Bancoop, para uma prestação de contas e exigir realizações das obras em atraso. Esta atitude foi tomada após muitos tentarem sem sucesso recorrer a direção da Bancoop exigindo informações, hoje após diversas ações, ela tenta mostrar um quadro totalmente diferente da realidade de seus trabalhos como Cooperativa. Nunca houve atenção para com os cooperados , decisões foram tomadas sem a convocação de assembléias, manobras foram feitas para que a Cooperativa se movesse a seu bel prazer, captando milhões no mercado financeiro e deixando de realizar varias obras! Sabemos também que ela sempre se NEGOU a INCORPORAR OS IMOVEIS CONSTRUIDOS, deixando a bomba para os cooperados, mas isto vem sendo REVERTIDO,e os juizes estão obrigando a Bancoop proceder com a INCORPORACAO! A bancoop se apóia em clausula de exclusão de cooperado após 90 dias de atraso em parcelas, mas os Juizes estão atuando em favor dos cooperados, e suspendendo os efeitos do NÃO PAGAMENTO DO APORTE FINANCEIRO. (estranho tentarem excluir, ate quem tem escritura). Os erros da cooperativa são muitos, desde misturar recursos,super faturamentos de trabalhos. Isto será apurado por uma AUDITORIA marcada (em 1/8/06) no Ministério Publico, coma presença de alguns advogados juntamente com o Sr Vaccari e advogada a pedido do procurador de Justiça Sr Ademir Perez. Numa clara tentativa de assustar cooperados que JA PAGARAM seu apto conforme o contrato, a Bancoop numa tentativa desesperada, diz que : A justiça não 'e o melhor caminho! Sendo assim, será que a "JUSTICA" da Bancoop seria o melhor caminho? Acreditamos na Justiça estabelecida e através dela tentaremos encontrar uma solução para a ma administração da BANCOOP! Na verdade 'e com pesar que entramos na Justiça para Exigir que a justiça seja feita, pelo simples fato de termos confiado na administração de quem hoje sabemos na ter sido capaz! SEGUEM ALGUMAS RESOLUCOES FAVORECENDO COOPERADOS! Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Processo nº 117850/2005 25/10/2005 VILA MARIANA X BANCOOP Decisão do Juiz: Nesse contexto, configurada, em tese uma relação de consumo, deveria ter procedido ao prévio registro do memorial descritivo, regularizando o empreendimento e não dando azo ao óbice com o qual os adquirentes hoje se depararam, impedidos de levarem a registro de seu título aquisitivo. E ainda que se a considere uma cooperativa, não poderia a ré se desobrigar do cumprimento dessa exigência. 7. O risco que pode advir da demora revela-se concreto e urgente, porque sem o registro da incorporação, os adquirentes das unidades construídas não podem registrar seu título aquisitivo, com todos os prejuízos daí advenientes. A propósito, para robustecer a configuração dessa situação de risco, considere-se a impossibilidade de se atender ao requerido na peça inicial, quanto à averbação, ainda que provisória, dos contratos de compra e venda, e nomeadamente do bloqueio da respectiva matrícula . 8. POSTO ISSO, CONCEDO, por medida liminar a tutela específica para cominar à ré, COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO- BANCOOP, a obrigação de proceder, no prazo máximo de sessenta dias, contados de sua intimação, aos registros da incorporação do empreendimento conhecido como ?Condomínio Residencial Vila Mariana ?, suportando, se recalcitrante, multa diária fixada desde já em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)- valor azado a ensejar cumpra a ré o que ora se lhe determina =================================================== BANCOOP AMEACOU COOPERADOS, ADVOGADOS OBTIVERAM LIMINAR! Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Processo nº 118750/2006 17/02/2006 Fls.57: Na esteira do deferimento da tutela antecipada nos autos principais, a cuja fundamentação me reporto, concedo a liminar, para impedir a ré de inscrever qualquer cooperada em serviço de proteção a crédito ou fazer protesto por débito de ? apuração final de custas?pena de R$ 5.000,00 por ato. Cite-se. Int. BANCOOP ?RECORREU?(AGRAVOU) MAS JUIZ CONFIRMOU DECISAO! Agravo de Instrumento 436.081.4/8 SÃO PAULO AGTE(S): COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP AGDO(S): ASSOC. DOS ADQUIRENTES DE APART. DO COND. RESIDENCIAL VILA MARIANA DESPACHO DE FLS 141. VISTOS INADMISSÍVEL O AGRAVO REGIMENTAL DE 87/99. O AGRAVO REGIMENTAL NÃO SE PRESTA PARA REFORMAR ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, LOGO, TEM-SE QUE O RECURSO APRESENTADO PELA PARTE (R?E) NÃO ESTA PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. RAZÃO PELA QUAL NÃO PODE SER CONHECIDO. ADV(S): (219752) SALA: 220 (TJ/SP) A BANCOOP tem mandado uma carta para cooperados dizendo de sua exclusão e possível devolução de aptos apos atrasarem 3 meses o pagamento do suposto "resíduo". Como alguns empreendimentos tem entrado com ação contestando a cobrança e procedimentos adotados! Muito contrariada a BANCOOP esta enviando uma carta comunicando a exclusão do cooperado. veja a carta neste link: http://bancoopforum.multiply.com/photos/hi-res/11/1?xurl=%2Fphotos%2Fphoto%2F11%2F1 No caso da Vila Mariana os advogados conseguiram uma liminar que proíbe esta atitude da BANCOOP. pelo simples fato do caso estar SOB JUDICE.(ação contestando dos moradores). veja resolução DO JUIZ PROIBINDO ATITUDE DA BANCOOP! ACESSE LINK ABAIXO http://bancoopforum.multiply.com/photos/photo/12/1 ================================================================== Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº 158529/2006 ANALIA FRANCO X BANCOOP 31/05/2006 O registro da incorporação é obrigação legal devendo ser feito imediatamente, regularizando-se o empreendimento. O prazo de conclusão da obra também foi fixado no contrato e o não cumprimento do mesmo pode agravar ainda mais a situação da autora que já amarga, ao que parece, grandes prejuízos. Assim, fixo multa diária de cem mil reais em caso de atraso na entrega do empreendimento... Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº 158530/2006 EDIFÍCIO CACHOEIRA X ? BANCOOP 31- 5 2006- dou por legítima a atuação da Associação no pólo ativo da demanda, como substituta processual de seus associados, tendo em vista o relevante interesse social, notadamente, a função social da propriedade, e dispenso, pois, o requisito da pré-constituição da pessoa jurídica por no mínimo um ano para fins de representação, nos termos do artigo 82 §1º do código de Defesa do consumidor. defiro, por ora, a obrigação de fazer pelos réus, consubstanciada em promover, no prazo de quarenta e cinco (45) dias, todos os registros previstos no Lei 4.591/64, referentes à incorporação imobiliária do empreendimento ?Parque Mandaqui? , sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento. Defiro, outrossim, a suspensão de todo e qualquer efeito da mora decorrente do não pagamento residual exigido pela co-ré BANCOOP, seja cobrança, protesto, registro em órgãos de proteção ao crédito, exclusão do cooperado, ou seja, quaisquer medidas extrajudiciais, e mantenho todos os cooperados na posse dos seus respectivos imóveis, impedindo a parte ré de qualquer manifestação de esbulho ou turbação em relação aos cooperados, também sob pena de incidência de multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº 159668/2006 São Paulo, 14 de junho de 2006. Juiz de Direito da 13ª Vara Cível do Foro Central da Capital ? SP? TORRES DE PIRITUBA X BANCOOP Com relação à inserção do nome dos associados no rol dos mau pagadores, estando a questão em debate judicial que carece de aprofundamento no contraditório e havendo justo receio de dano ao patrimônio, ao nome e à imagem dos cooperados, defiro em parte a antecipação de tutela para determinar ao réu que NÃO EFETUE COBRANÇAS DO DÉBITO LITIGIOSO tampouco lance os nomes dos associados nos órgão de proteção ao crédito (SCPC, SERASA e outros) até decisão de primeiro grau, quando a questão será reavaliada. Estando em jogo o direito de moradia consagrado na ordem constitucional como direito social (artigo 6º, ?caput?), determino que os associados sejam mantidos na posse dos imóveis adquiridos até decisão de primeiro grau, quando a questão igualmente será reavaliada. Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Processo nº 158032/2006 31/5/2006 às 9h37m8s Assim, determino que a ré se abstenha da inclusão do nome dos requerentes nos cadastros de inadimplentes, no curso do processamento do presente feito, sob pena de multa diária de quinhentos reais, bem como defiro seja suspensa a realização de cobranças. Fórum de Santo André - Processo nº 013397/2006 Distribuído em 2/5/2006 às 11h43m24s RESIDENCIAL ORQUIDEAS x BANCOOP Se o registro do empreendimento imobiliário Cartório de Registro de Imóveis é pressuposto da venda de unidades autônomas, também merece deferimento a antecipação da tutela para ser regularizada a incorporação. Diante do exposto, defiro em parte a antecipação de efeitos da tutela para determinar que a ré se abstenha de inserir nos cadastros de órgãos controladores, como SPC e SERASA os nomes dos associados em razão do não pagamento das parcelas que lhe estão sendo cobradas a título de resíduo bem como se abstenha de cobrar esses valores dos associados até o julgamento definitivo da ação e para que no prazo de sessenta (60) dias proceda a regularização da incorporação do empreendimento sob pena de multa diária no valor de R$.10.000,00... Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº 146469/2006 ACAO DE COOPERADO! Requerente ORLANDO BRASIL GRECO JR CPF 577.422.868-15 RG 5845144 Advogado: 220898/SP FERNANDO BRASIL GRECO Advogado: 227645/SP GREICY MONTEBELLO É caso de conceder-se a tutela de emergência cautelar, tal como autorizado pelo artigo 273, parágrafo 7º., do Código de Processo Civil, vislumbrando, pois, o efeito assecuratório pretendido pelo autor, que malgrado tivesse cumprido, segundo alega, todas as obrigações decursivas de contrato de aquisição de duas unidades habitacionais, está a sofrer cobrança de saldo residual que não reconhece, temeroso, nessas circunstâncias, de que sofra ação judicial ou tenha seu nome apontado em cadastros de inadimplentes Daí que se concede em favor do requerente, ORLANDO BRASIL GRECO JUNIOR, a tutela liminar cautelar para obstar qualquer ato que consubstancie de parte da ré, COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS EM SÃO PAULO LIMITADA ? BANCOOP, a cobrança de quaisquer valores relativos aos contratos de aquisição das unidades habitacionais, vedando-se-lhe ainda aponte o nome do autor em quaisquer cadastros de inadimplentes, relativamente ao referido contrato, sob as penas da Lei. Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Processo nº 082079/2004 SAINDO DA BANCOOP PARTE(S) DO PROCESSO Requerido COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO ? BANCOOP Requerente DIONE DOS REIS ALMEIDA Advogado: 100263/SP MARILYN GEORGIA A DOS SANTOS Requerente JOÃO CARLOS ROCHA DE OLIVEIRA Advogado: 100263/SP MARILYN GEORGIA A DOS SANTOS JOÃO CARLOS ROCHA DE OLIVEIRA e DIONE DOS REIS ALMEIDA, qualificados nos autos, ajuizaram ação de rescisão contratual cumulada com restituição de prestações pagas, pelo procedimento ordinário, em face de COOPERATIVA HABITACIONAL BANCÁRIOS SÃO PAULO - BANCOOP. SENTENÇA NA ÍNTEGRA NA INTERNET - Tópico final da sentença - Isto posto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para declarar rescindido o contrato, e condenar a ré a restituir aos autores o que foi por eles pago, conforme documentos juntados aos autos, de uma só vez, com desconto de 15%. Ao valor, deve ser acrescida correção monetária desde o desembolso, e juros de mora, no valor legal, desde a citação. Fica afasta a indenização por benfeitorias. Como houve sucumbência recíproca, as custas serão igualmente partilhadas, FIcando cada parte com os honorários de seu advogado. Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Processo nº 145379/2006 Estão presentes os requisitos para o deferimento da liminar. Os autores já haviam feito pagamentos anteriores, referentes a extra de garagem e déficit anterior. A nova cobrança inclui novamente extras de garagem e em novo déficit, agora de 2005. Mas o valor cobrado em princípio não corresponde aos dos cálculos apresentados pela própria ré (docs. 267/268). Ademais, há indícios de que esta não tenha diligenciado a averbação do empreendimento junto ao Registro de Imóveis, apesar do tempo decorrido. Diante disso, defiro a liminar, autorizando o depósito judicial, em 05 dias, da parte cabe aos autores, no rateio, considerando o débito de R$1.604,261,12, na forma indicada no item ?caução?. Como a data dos vencimentos dos boletos é 02.05.06, ficam desde logo, afastados os efeitos da mora, o que impedirá a realização de quaisquer apontamentos ou protestos referentes aos respectivos valores. Oficie-se. Cite-se. 26/5/2006 às 0h0m Aguardando Manifestação das Partes Aguardando Manifestação das Partes Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Processo nº 143950/2006 VISTOS. Tendo em vista a relevância dos fatos alegados na inicial, bem como o teor da avença celebrada pelas partes, a fim de evitar prejuízo irreparável aos requerentes, defiro em parte a liminar pleiteada e o faço para determinar o depósito em juízo, nestes autos, da quantia pretendida pela requerida com base na apuração final do custo do empreendimento, evitando, dessa forma, os efeitos da mora. Os requerentes deverão providenciar o depósito da primeira parcela, com vencimento em 30 de abril p.f., em 48 horas a partir de sua intimação do presente despacho. As demais prestações deverão ser depositadas nos dias de seus vencimentos. Cite-se e intime-se a ré, observadas as formalidades legais. Int. --------------------------------------------------------------------- TRANSGRESSÕES À LEI FEDERAL- LEI 5764/71 : POLÍTICA NACIONAL DE COOPERATIVISMO NO BRASIL http://www.abracoop.com.br/trans_lei.asp A ABRACOOP é uma associação privada de cooperativas consolidadas no mercado brasileiro, sem fins lucrativos, fundada em 11/04/00, para ajudar a promover o desenvolvimento técnico e comercial de cooperativas de trabalho e de serviços que estão iniciando suas atividades e necessitam de um suporte técnico e de gestão de profissionais que atuam no cooperativismo com experiências concretas e positivas. Um grupo de cooperativas de São Paulo e do Rio de Janeiro, resolveu fundar uma associação para acelerar a difusão desse grandioso conhecimento suportado pelo sucesso do cooperativismo de suas fundadoras, de modo a colaborar com o crescimento de um cooperativismo técnico e científico, capaz de criar sólida capacidade de sobrevivência e competitividade na era globalizada. Nos últimos 5 anos viemos estudando os conflitos, os litígios e mazelas existentes no movimento cooperativista nacional e conseguimos levantar um conjunto característico de TRANSGRESSÕES GRAVES junto à Lei Federal 5764/71 e aos Princípios do Cooperativismo: NOTA: Itens Verificáveis em Fiscalização por poderes públicos constituídos, os quais trazemos à luz do discernimento institucional para ação disciplinadora e bloqueadora. Nesses anos concluímos que quando há litígios, ou reclamações, acolhidos pelo Ministério Público do Trabalho, tem-se como a mais séria causa de fundo a insatisfação do cooperado, sob algum tipo de "abuso trabalhista ou administrativo" decorrente da má pratica de gestão dos dirigentes, ou de grupos de poder que se formam na administração de uma cooperativa. Ou pela deficiente Educação Cooperativista, praticada pela Cooperativa, que não chega a criar a "consciência de cooperado - empresário e dono do próprio negócio". Transgressões GRAVES junto à Lei Federal 5764/71 e aos princípios do Cooperativismo: Itens Verificáveis em Fiscalização por poderes públicos constituídos. 1. Lei 5764/71 - Art. 47º - Não renovação de 1/3 do Conselho de Administração, perpetuando grupos de poder. 2. Lei 5764/71 - Art. 56º - Não renovação de 1/3 do Conselho Fiscal, perpetuando conivências fiscais junto com o grupo de poder. 3. Lei 5764/71 - Art. 28º - Não formação do Fundo de Reservas - FR e do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES. 4. Lei 5764/71 - Art. 28º - Não aplicação correta do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social - FATES, em benefício dos cooperados. 5. Lei 5764/71 - Art. 38º e 43º - Assembléias Gerais viciadas e lesivas, produzindo decisões nocivas à sociedade. 6. Lei 5764/71 - Art. 52º - Dirigentes que colidem com os interesses da sociedade. 7. Lei 5764/71 - Art. 79º - Atos cooperados entre cooperativas dirigidas pelo mesmo grupo, em que numa o presidente é A e o vice-presidente é B e na outra cooperativa temos o inverso, o presidente é B e o vice-presidente é A . 8. Lei 5764/71 - Art. 80º Item II - Não distribuição das Sobras Líquidas, nem respeito à proporcionalidade em seu rateio quando existe. 9. Lei 5764/71 - Art. 80º Item II - Indução da não consolidação das Sobras Líquidas, para não ter que se proceder a distribuição das mesmas, criando artifícios contábeis para sangria dos "recursos sobrantes" por meios desonestos. 10. Regimento Interno - Desdobramento do Art. 80º - Não distribuição das sobras de contratos aos cooperados que neles trabalharam. 11. Seleção de prestadores de serviços às cooperativas por "aceitação" de comissões, admitidas e embolsadas pelos dirigentes, contratando serviços sem a seleção pelo trinômio: Menor Preço x Melhor Qualidade x Suporte mais profissional no pós venda, e com base em 3 orçamentos ou propostas legítimas de prestação de serviços. 12. Empresas de fachada, ou mesmo "maquiadas", em nome de dirigentes emitindo Notas Fiscais Frias, que não correspondem a nenhum serviço concretamente prestado à cooperativa, para absorver os recursos sobrantes e promover o desvio do dinheiro da sociedade e estas cooperativas apresentam quase sempre "prejuízos suportáveis". Há, inclusive, emissão de Notas Fiscais "superfaturadas". Presença de grandes probabilidades de sonegação fiscal. 13. Ausência proposital da promoção da Educação Cooperativista e das Práticas Operacionais da Rotina da Cooperativa, segundo as leis aplicáveis, de modo a manter hegemonia de gestão e de domínio, sobre os demais cooperados "leigos". 14. Enriquecimento acelerado de dirigentes, em 2 ou 3 anos, por procedimentos não éticos, onde se acumulam grandes patrimônios, ao passo que a sociedade mantêm-se em regime recessivo ou de prosperidade tímida. Presença de grandes probabilidades de sonegação fiscal. 15. Dirigentes embolsando as comissões de venda, de contratos, que são fechados em nome da sociedade, em que recursos da cooperativa foram utilizados comercialmente para fins de desenvolvimento de negócios. Inevitavelmente os pedidos de serviços, ou trabalho, são canalizados para ação executiva dos dirigentes que já são remunerados, por parte dos demais sócios cooperados, para gerenciar a cooperativa. Tal comissionamento deveria ser aplicável às ações comerciais de qualquer cooperado, o qual tem direito de negociar, também, os serviços da cooperativa e ter seu devido comissionamento com as vendas de serviços. 16. Transformação da cooperativa em "agência de emprego" em que dirigentes fazem o agenciamento de mão-de-obra em condições desfavoráveis ao cooperados, nos processos de terceirização, ou de prestação de serviço, impondo condições extremas de abuso ao trabalho. São cooperativas que transgridem as leis aplicáveis. 17. Abertura de cooperativas, por empresas: indústria, serviços e escritórios, com o único objetivo de "redução do custo Brasil", escapando do excesso de imposto e taxas incidentes nas empresas mercantis, mas que se tornam cooperativas que transgridem as leis aplicáveis. 18. Negligenciamento à assistência securitária e previdenciária dos sócios cooperados pela não constituição de um Sistema mínimo de Amparo aos mesmos, que propiciaria uma maior segurança social, com o uso de fundos adequados. Em alguns casos parte do Sistema de Benefícios, quando existente, abrange certos benefícios "inócuos" e que possuem custo representativo que onera a carga de despesas da cooperativa, sem reciprocidade. 19. Contumaz busca do anonimato, em que dirigentes promovem a operação da cooperativa em endereços de "camuflagem", para fugir das fiscalizações dos poderes públicos constituídos, de modo a manter o "status quo" das atividades e preservar interesses fora dos objetivos e dos princípios do Cooperativismo. 20. A negação velada, dos dirigentes, em aceitar orientações e subsídios técnicos e científicos sobre gestão de cooperativas, fundamentada em Monitoramento Científico - Avaliação ou Auditoria do Sistema Cooperativo, a fim de detectar pontos fracos e pontos fortes para correção de "não-conformidades", com base em Lista de Verificação específica, que se configura em Norma de Conduta Ética e Gerencial, para minimizar procedimentos impróprios de administração de cooperativas e certificar modelos de Excelência Cooperativista. 21. Dirigentes de cooperativas, de categorias profissionais reguladas por Conselhos de Classe, a exemplo do CREA, CRM, COREN e etc. que não possuem o devido registro para exercer a administração de atividades em que, mandatoriamente, se obriga que os mesmos sejam profissionais da área e registrados nos respectivos conselhos. 22. A não devolução da quota-parte do capital social ao sócio-cooperado que saiu dos quadros da cooperativa. Nestes termos, manifestamos aos cooperados de cooperativas e aos poderes públicos constituídos, a expressão de ocorrências viciosas que afetam Cooperativismo de Trabalho e de Serviços no Brasil, para que procurem estabelecer um mecanismo de fiscalização, de modo a minimizar os abusos aqui relatados e que haja a devida penalidade aos transgressores das Leis Aplicáveis e dos princípios do Cooperativismo, e que se venha a favorecer a perpetuação de tão nobres princípios, de ajuda mútua, e suas aplicações em atividades econômicas cooperativadas. COOPERADO VERIFIQUE SE SUA COOPERATIVA ESTÁ ISENTA DESTAS OCORRÊNCIAS ! PEÇA UMA CÓPIA DO "MANUAL DE CONFORMIDADE COOPERATIVISTA" DA ABRACOOP E FAÇA VOCÊ MESMO, COM SEUS DEMAIS SÓCIOS, UMA AVALIAÇÂO TÉCNICA. Peça pelo E-mail: presidente@abracoop.com.br FONTE http://www.abracoop.com.br/trans_lei.asp
Email:: bancoopforum@hotmail.com URL:: http://www.forumsvibe.com/bancoop >>Adicione um comentário BANCOOP OU COOPERATIVAS COM SEGURO HABITACIONAL
A CONSTRUTORA ENCOL(se não me falha a memória), deixou milhares de compradores sem o seu imóvel. A IMPRENSA COBROU DO GOVERNO medidas para que se evitasse novas construtoras que prometem e não cumprem prazos. Então surgiu a separação das contas por cada emprendimento, para que o acompanhamento da obra pudesse ser equivalente ao que se arrecada. Assim como cada um de nós faz em sua própria casa. Eu acho que deveriamos ter para a compra da casa própria uma nova legislação que pudesse dar garantias à todos que precisem ter o seu imóvel entregue na data certa e ao preço acertado. Existe um ditado que diz"O COMBINADO NÃO É CARO". No caso de COOPERATIVAS, acredito que o órgão que tem como missão fiscalizar as cooperativas brasileiras, deveria solicitar do governo a criação de um seguro para conclusão de obras. Esse seguro poderia ser no valor de 02(dois) salários mínimos, que seria pago junto com a entrada, indo parar numa conta que poderia chamar:SEGURO DA CONSTRUÇÃO DA OBRA. Um exemplo: Mais ou menos dois salários (700,00) multiplicado x por cem pessoas (100) seria igual a =70.000,00, no caso de 100 empreendimentos, teriamos 100 x 70.000,00= que daria um total de sete milhões ( 7 000 000). Essa garantia do seguro tem que ser do governo que é quem é obrigado a fiscalizar o dinheiro que entra e sai de cada conta que está registrada nos Bancos Brasileiros. Não iniciar emprendimento sozinho, precisa que se forme grupos de 100 pelo Brasil. Essa é uma idéia, apresente a sua e desculpe pelas falhas, mas, não queira estar na minha situação. Eu estou pagando e....  | BANCOOP OU COOPERATIVAS COM SEGURO HABITACIONAL Esse comentário não vai para a rede não sei por que?
Eu estou pagando a Bancoop, e o meu imóvel nem começou a ser construído. UM SEGURO QUE OBRIGARIA TODAS AS COOPERATIVAS OU A CEF, a garantir a construção e entrega do nosso imóvel é o que eu defendo. No caso da ENCOL(se não me falha o nome), o governo fez uma intervenção. O que eu proponho e: LUTAR PARA A CRIAÇÃO DE UM SEGURO JÁ, PARA QUE NINGUÉM SAIA PREJUDICADO. VERIFICAR SE NA LEGISLAÇÃO Não consta a obrigação da CEF e do governo de garantir a construção. Pesquisando na rede mundial de computadores, verificamos outras cooperativas com problemas. O FGQ - Fundo Garantidor da Quitação, está zerado ou, seria um tipo de seguro que deveria ser melhor aproveitado. Enfim gente, qual a saída?  |  | (01) Fórum Central Cível João Mendes Júnior ? Processo nº 117265/2007 ?A adesão à cooperativa é um disfarce? Antonio Manssur Filho Juiz de Direito 3ª. Vara Cível
Por primeiro, imperioso que se diga que a relação material havida entre as partes está sob a égide do microssistema consumerista. Neste sentido, a roupag em formal dada ao contrato, nominado como sendo um termo de adesão de cooperativa, não afasta seu real conteúdo de verdadeiro compromisso de compra e venda. Aliás, e principalmente com o intuito de afastar os consumidores de seus direitos resguardados constitucionalmente por sistema de ordem pública e de interesse social, diversas empresas têm constituído empreendimentos imobiliários sob a roupagem formal de cooperativa; situação jurídica meramente formal que não corresponde à realidade fática, em especial quando sabido que as ??cooperativas?? são instituídas e viabilizadas pelas construtoras para otimizarem, com redução de responsabilidades, diversos investimentos imobiliários.
Voto É preciso distinguir as verdadeiras cooperativas das pessoas jurídicas que assumem essa forma, sem que tenham nada de cooperativas. A adesão à cooperativa é um disfarce de contrato de compromisso que melhor define a relação entre as partes. Os réus não queriam participar de cooperativa nenhuma, mas sim adquirir a casa própria. Pagaram as prestações, mas, vendo que a obra não era entregue, pediram a rescisão do compromisso. Têm razão, porque as obras não foram iniciadas em julho de 1996 e não poderiam ser entregues em junho de 1998 . Não favorece a ré (bancoop) a cláusula que prevê a entrega das obras de junho de 1998 a junho de 2004, porque a disposição deixa a seu exclusivo arbítrio a data em que entregará a casa ao ?cooperado? que ?aderiu? em abril de 1996, como é o caso dos autores. Assim, com fundamento na teoria do desestímulo, pautado pela qualidade das partes, natureza e extensão dos danos, reputo condizente fixar indenização pelos danos morais sofridos no importe de R$ 10.000,00,
 | Muitos estão se baseando em liminares e decisões de primeira instância para não pagar o valor devido e para fazer propaganda contra.
Um dia a casa vai cair, melhor pagar logo o que deve e ficar quite com a entidade, do que ter que pagar tudo e ainda mais depois.
não cai no conto, eu vou pagar nada.  | (79) Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Processo nº 204089/2007 FLAVIO ABRAMOVICI JUIZ DE DIREITO 20ª. Vara Cível
Incontroverso, também, que os Autores pagaram as prestações a que se obrigaram e que, em 26 de dezembro de 2.001, pagaram a quantia de R$ 9.332,82 , com a quitação do saldo devedor (documento de fls.26).
Dada a quitação, sem qualquer ressalva, inexiste motivo para a cobrança de valor complementar, notando-se que, em caso de eventual alteração dos custos e conseqüente alteração do preço do imóvel, de rigor seria o aditamento do contrato, e não a pretendida cobrança de ?resíduo? decorrente de ?apuração final?, evidenciando-se a abusividade da cláusula contratual, porque atribui exclusivamente à Requerida a possibilidade de alteração do preço do imóvel.
Dessa forma, em razão da quitação, e também da invalidade da cláusula contratual que estipula a cobrança de valor adicional ao preço avençado, incabível a pretendida cobrança do ?resíduo?.Por outro lado, pago o preço, incumbe à Requerida (bancoop) outorgar a escritura definitiva em favor dos Autores, o que independe da regularização a ser efetuada no Cartório de Registro de Imóveis (sem prejuízo, observo que a Requerida não demonstrou que adotou as tempestivas providências para a regularização, apesar do empreendimento quase completar uma década ? o contrato com os Autores foi firmado em 30 de julho de 1.998).
Destarte, de rigor a procedência da demanda. ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar inexigível a quantia de R$ 9.942,05 (ou qualquer outra quantia, a título de ?resíduo?), com a quitação do preço do imóvel, e condenar a Requerida a outorgar a escritura definitiva do imóvel aos Autores, no prazo de trinta dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) ? nesta data. Torno definitiva a tutela concedida a fls.49, item II.
 | Fórum Central Civel João Mendes Júnior - Processo nº: 583.00.2006.153427-5
Requerido BANCOOP COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO Advogado: 120662/SP ALEXANDRE CESTARI RUOZZI Advogado: 13492/SP GLEZIO ANTONIO ROCHA ------------------------------------------ Requerente CARLOS JOSÉ MARCIÉRI Advogado: 108081/SP REINALDO CORREA DA SILVA MEYER
Sentença Completa 09 02 2007
VISTOS. CARLOS JOSÉ MARCIÉRI move a presente ação em face de BANCOOP COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, pretendendo a declaração de inexistência de débito para com a ré.
Alega que as partes celebraram contrato de compra e venda de imóvel, por força de que foi outorgada escritura definitiva de compra e venda, com quitação integral.
Mesmo assim, a ré teria enviado boleto de cobrança de valor injustificável. Foi deferido o pedido de antecipação de tutela.
A ré resiste ao pedido, a fls. 86. Alega que o valor cobrado refere-se a resíduo apurado a final, uma vez que a compra e venda do imóvel aconteceu pelo preço de custo. Invoca o estatuto, como justificativa do rateio.
JUIZ DECIDE
Há réplica.
É o relatório. DECIDO. A quitação é ato jurídico perfeito e a ré não fez ressalva quanto a saldo devedor, quando outorgou escritura de compra e venda do imóvel. Prevalece, então a quitação, ainda que o preço apurado a final tenha sido superior ao preço de custo, por falta de justificativa jurídica para a cobrança.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar a inexistência de débito do autor para com a ré, por conta do contrato objeto do litígio.
Torno definitiva a antecipação de tutela. Despesas pela parte sucumbente, que pagará honorários de advogado, que fixo em 10% sobre o valor da causa. P. R. I. São Paulo, 9 de fevereiro de 2007. LUCILA TOLEDO PEDROSO DE BARROS Juíza de Direito  | A CASA verde caiu....é só o começo  | Domingo, 9 de setembro de 2007, 10h52 Bancoop é cooperativa de fachada, diz promotor Karla Correia A cooperativa Bancoop, do Sindicato dos Bancários de São Paulo, foi classificada pelo promotor José Carlos Blat como fachada de uma grande empreiteira. Segundo o responsável pelo inquérito criminal que investiga suspeitas de lavagem de dinheiro e desvio de recursos, a Bancoop "se utiliza do status de cooperativa para conseguir isenção fiscal, mas pratica preços de mercado, visa o lucro e comete várias irregularidades". A Bancoop foi fundada em 1997 pelo hoje presidente do PT, deputado Ricardo Berzoini (SP), e comandada desde então por nomes filiados ao partido, segundo o Jornal do Brasil. Antes uma das mais importantes construtoras de imóveis residenciais do Estado de São Paulo, transformou-se numa empresa com déficit financeiro estimado em R$ 100 milhões. Os indícios de crime fizeram com que o Ministério Público desse início a uma investigação e quebrasse o sigilo bancário da companhia. Os primeiros relatórios devem ser apresentados em outubro. Segundo Blat, o maior indício de desvio de recursos está na situação financeira da cooperativa, que seria incompatível com seu sucesso em arrecadar recursos e atrair cooperados. Em meados de 2004, a Bancoop teria recebido uma injeção de R$ 43 milhões arrecadados com a venda de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FDIC) no mercado financeiro. Os três maiores fundos de pensão estatais investiram, nos últimos quatro anos, na cooperativa. O fundo de pensão da Petrobras (Petros), aparece como maior investidor, tendo aplicado R$ 10,6 milhões nos papéis da Bancoop. Em seguida apareceria a Funcef (Caixa Econômica, com R$ 11 milhões, e a Previ (Banco do Brasil), com R$ 5 milhões. "Esse dinheiro simplesmente evaporou", afirma uma advogada dos cooperados. Em agosto, a agência de classificação de risco Standard & Poors rebaixou a classificação dos papéis da Bancoop por conta da incerteza da capacidade do fundo honrar o próximo pagamento das cotas seniores, no valor de R$ 1,72 milhão. A aparência de companhia sólida esconderia um verdadeiro ralo de dinheiro, de acordo com a reportagem do JB. Com 47 empreendimentos, 15 mil cooperados, a Bancoop começou a parar o andamento de obras por falta de recursos. E passou a exigir de seus associados o pagamento de parcelas adicionais para completar o caixa das empreitadas. Tal prática, na avaliação do Ministério Público de São Paulo, faz com que os imóveis construídos pela cooperativa acabem tendo preço equivalente aos de incorporadoras comuns, que não contam com os benefícios de isenção fiscal de uma cooperativa. A promessa da cooperativa era entregar seus imóveis a um preço 40% abaixo do praticado pelo mercado. Lula teria comprado cotas Segundo o Jornal do Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria adquirido, em maio de 2005, cotas da Bancoop, para comprar um luxuoso apartamento duplex de três quartos em um condomínio no balneário do Guarujá (SP). Segundo o jornal, a cota está no nome da primeira-dama, Marisa Letícia, mas consta do patrimônio declarado pelo presidente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado, como candidato à reeleição. Na época, Lula teria pago um total de R$ 47.695,38 em prestações. O preço final do imóvel não é revelado pela Bancoop, mas as imobiliárias locais avaliam um apartamento de semelhante perfil em algo em torno de R$ 350 mil a R$ 400 mil. JB Online http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI1892511-EI7896,00.html  | Quinta, 27 de março de 2008, 19h37 MP: Bancoop tem práticas de organização criminosa Hermano Freitas Direto de São Paulo O promotor de Justiça José Carlos Blat disse hoje que a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) tem práticas típicas "de uma organização criminosa". Entre estas, Blat cita indícios de caixa dois que seriam usados em campanhas do PT, a existência de empresas-fantasma que eram de propriedade da diretoria da Bancoop e a tentativa de ocultar documentos que podem incriminar seus membros. "Esta Bancoop é uma fachada, não é cooperativa coisa nenhuma, funciona como uma empreiteira como outra qualquer", disse. Em nota, o partido nega as acusações. O Ministério Público (MP) instaurou inquérito e pediu a quebra do sigilo bancário para apurar supostas irregularidades na Bancoop em junho de 2007. Os cooperados reclamam de não ter recebido as chaves e escrituras de imóveis e de sofrerem pressão para cobrir um rombo financeiro na cooperativa, fundada pelo atual presidente do PT, Ricardo Berzoini. Uma das mais importantes construtoras de imóveis residenciais do Estado de São Paulo, transformou-se numa empresa com déficit financeiro estimado em R$ 100 milhões. Em nota divulgada à imprensa, Berzoini disse que o PT não tem conhecimento das supostas doações nem foi comunicado sobre o assunto pelo Ministério Público. Além disso, afirma que nunca houve qualquer relacionamento financeiro do PT com a Bancoop. Berzoini admite que é fundador da Bancoop, mas afirma que se desligou da direção da cooperativa em dezembro de 2002, "com o único objetivo de atingir politicamente o Partido dos Trabalhadores". O promotor Blat mostrou gravações de um circuito de segurança de um condomínio, feitas na noite de quarta-feira, que mostram dois homens tentando entrar à força em um conjunto de edifícios da zona sul de São Paulo, realizado pela Bancoop, para levar documentos que estavam em um arquivo no local. Os homens foram reconhecidos pelos porteiros do prédio como pertencentes ao sindicato dos bancários e da Bancoop. "Fui acionado por telefone pelos porteiros e, quando cheguei, eles já não estavam mais lá, mas ficamos com os documentos e vamos analisá-los", disse. A suspeita é de que os papéis sejam notas fiscais e outros ofícios que comprovem irregularidades nos 47 empreendimentos realizados pela Bancoop. O promotor apresentou hoje um ofício ao Ministério Público Eleitoral com documentos que apontam para a prática de crimes de natureza política, tais como o desvio de recursos da cooperativa para caixa dois. Uma das provas é uma testemunha e a cópia de cheques que remetem a fundos de doação do PT. Três mil famílias que ingressaram na Bancoop aguardam até hoje a entrega dos apartamentos. Vários projetos de construção ainda estão como terrenos vazios ou esqueletos de prédios inacabados. A cooperativa teria recebido cerca de R$ 100 milhões de 15 mil famílias. Justiça A bancária aposentada Filomena Machado Davi, 60 anos, é uma das lesadas pelo suposto esquema de desvio de dinheiro da Bancoop. Segundo ela, contribuiu durante oito anos com um valor mensal de R$ 800. Jamais recebeu sua casa. "Entrei na cooperativa achando que era séria, estava vinculada ao sindicato. Eu espero que se faça justiça e que se coloque estes criminosos na cadeia", disse. Redação Terra http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI2714037-EI5030,00-MP+Bancoop+tem+praticas+de+organizacao+criminosa.html  | SEGUE ABAIXO, VIDEOS DA REUNIAO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA AONDE COOPERADOS E ADVOGADOS, MPSP, SE MANIFESTARAM SOBRE O PROBLEMA BANCOOP, A AUSENCIA DE VACCARI NETO DA BANCOOP, E A FALTA DE EXPLICACOES MOTIVOU PEDIDO DE CPI. Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor discute caso Bancoop (10 06 2008) (A) Abertura (Duração: 04:51) veja vídeo http://br.youtube.com/watch?v=NQuK6uyYgi8 ---------------------------------------------------- (B) Dr Valter Picazio (fala inicial) (Duração: 05:13) veja vídeo http://br.youtube.com/watch?v=lA8lyAUQook -------------------------------------------------- (C) Promotor José Carlos Blat (fala inicial) Promotor diz como MPSP entrou no caso, e resultado inicial de investigações. Cita foco da investigação, fala de quebra do sigilo bancário. (Duração: 15:51) veja vídeos a) http://br.youtube.com/watch?v=eB7DblSDBbU b) http://br.youtube.com/watch?v=IenEeKglyj0 ---------------------------------------- (E) Deputado Samuel Moreira (fala inicial) Dep. Alex Manente explica trabalhos da comissão. (Duração: 06:12) veja vídeo http://br.youtube.com/watch?v=hWZLEiM59Fg ------------------------------------------ (F)Deputado Bruno Covas e Deputado Fernando Capez (fala inicial) Perguntas para promotor Blat sobre MIZU. (Duração: 03:43) veja vídeo http://br.youtube.com/watch?v=iepHhhAmHYY --------------------------------------- (G) Promotor Blat responde perguntas ... (Duração: 05:36) veja vídeo http://br.youtube.com/watch?v=nkRhvDjMnBs ------------------------------ (H) Deputado Fernando Capez faz observações. diz que foi um dos primeiros a receber cooperados (comenta investigação apolitica) (Duração: 00:55) veja vídeo http://br.youtube.com/watch?v=Ml5_x9m4Ij4 ----------------------------- (I) Deputado Bruno Covas pede relatório. (Duração: 01:52) veja vídeo http://br.youtube.com/watch?v=hn_CkVK2hoA ------------------------------ (J) Promotor Blat fala de doações ao partido político (PT) (Duração: 02:07) veja vídeo http://br.youtube.com/watch?v=-SX656cprno --------------------------------- (K) Deputados (Alex Manente, Samuel Moreira) e promotor Jose Carlos Blat, fazem considerações. (Duração: 04:32) veja vídeo http://br.youtube.com/watch?v=AE6dIQ3GkNA -------------------------------- (L)Advogado Valter Picazio, faz observações sobre o caso. (Duração: 06:25) veja vídeo http://br.youtube.com/watch?v=-LhXE7uNXKU -------------------------------------------- (M) Dra. Lívia Paula faz resumo sobre Bancoop e MPSP (Duração: 07:07) veja vídeo http://br.youtube.com/watch?v=5ACq8VRhZY0 ------------------------------------ Conclusão da reunião (Dep Alex Manente e Bruno Covas) (Duração: 05:45) veja vídeo http://br.youtube.com/watch?v=bXL8Yx9IOdQ --------------------- fim  | 17/04/2008 19h34 Comissão quer informações sobre suspeitas irregularidades em cooperativa habitacional Da Redação - Luciana Podiesi Reunião da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Alesp A Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Alesp, presidida pelo deputado Alex Manente (PPS) aprovou nesta quinta-feira, 17/4, requerimento dos deputados Samuel Moreira, Bruno Covas, Maria Lúcia Amary e Celino Cardoso, todos do PSDB, convidando o presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), João Vaccari Neto, o advogado das Associações de Mutuários da Bancoop, Valter Picazio Júnior, e o promotor de Justiça José Carlos Blat, do Ministério Público Estadual, com o objetivo de obter informações sobre supostas irregularidades financeiras praticadas contra três mil mutuários da referida entidade. Conforme o documento, os representantes da cooperativa devem ser ouvidos em datas distintas. A Bancoop, criada há 12 anos para facilitar o acesso dos bancários a adquirirem imóveis a preço de custo por meio de autofinanciamento, está sendo investigada pelo Ministério Público Estadual por suspeita de fraude. Os cooperados reclamam pelo pagamento já efetuado por apartamentos dos quais não receberam as chaves e denunciam terem sido vítimas de pressão para cobrir um rombo financeiro na cooperativa. Em nota divulgada no site da entidade, a Bancoop diz: "A Bancoop está em funcionamento normal e as obras são tocadas de acordo com o fluxo de caixa de cada um dos empreendimentos e todos possuem conta corrente individualizada, a movimentação financeira é feita exclusivamente por meio dessa conta e isso não irá mudar. Todos os fatos divulgados correspondem aos anos de 2001 e 2002, quando os responsáveis pela gestão da entidade não eram os atuais. Não existe falência alguma, nem tampouco qualquer pedido de falência. A natureza jurídica de cooperativa, pela lei, não está sujeita à falência. Portanto a informação está errada. Em outras palavras, a Bancoop não está quebrada, nem poderia quebrar. A inadimplência de seus cooperados gera alteração no fluxo de caixa e, conseqüentemente, atraso na entrega das obras..." fonte http://www.al.sp.gov.br/portal/site/Internet/DetalheNoticia?vgnextoid=f6b3657e439f7110VgnVCM100000590014acRCRD&id=c47dd5ccb0e59110VgnVCM100000600014ac____&textoBusca=bancoop&flRealca=T http://bancoop.forumotion.com/assembleia-legislativa-e-bancoop-cpi-f125/comissao-quer-informacoes-sobre-suspeitas-irregularidades-em-cooperativa-t1042.htm  DEPUTADOA VAO A FUNDO  | 10/06/2008 20h26 Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor discute caso Bancoop Da Redação - Marta Rangel Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor debate questão a aquisição de imóveis irregulares por cerca de três mil mutuários Mutuários da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) lotaram o auditório Franco Montoro da Assembléia Legislativa, nesta terça-feira, 10/6, na expectativa de que a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor atue em favor da solução do problema que enfrentam. A questão envolve a aquisição de imóveis irregulares por cerca de três mil mutuários. Dos 53 empreendimentos previstos pela Bancoop, apenas 18 foram finalizados; 16 encontram-se inacabados e 13 sequer foram iniciados. As unidades não existem perante o registro imobiliário. Além disso, está sendo cobrado dos mutuários um rateio que, em alguns casos, chega a 100% do valor contratado. Para discutir o caso, por iniciativa do líder do PSDB na Assembléia, deputado Samuel Moreira, a comissão convidou o presidente da Bancoop, João Vaccari Neto; o advogado das Associações dos Mutuários da Bancoop, Valter Picazio Munior e o promotor de Justiça, José Carlos Blat. Vaccari Neto não compareceu e justificou sua ausência ao presidente da comissão, deputado Alex Manente (PPS), mas se dispôs a comparecer à Assembléia para prestar esclarecimentos sobre a questão no dia 23 de junho. (tambem nao foi na segunda vez) A Bancoop está sendo investigada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo por apropriação indébita, estelionato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. As supostas fraudes chegariam a R$ 100 milhões, e teriam servido para alimentar campanhas político-partidárias. Fundada em 1996, a cooperativa facilitaria o acesso, inicialmente apenas à categoria dos bancários, a imóveis a preço de custo, por meio de autofinanciamento. Sem receberem as chaves das unidades adquiridas, os cooperados reclamam do pagamento já efetuado e denunciam serem vítimas de pressão para quitarem suas dívidas, sob pena de perderem seus empregos com o nome sujo na praça. Em 2004, a cooperativa, já com graves problemas financeiros, lançou o Fundo de Direitos Creditórios (FIDC), em que os participantes recebiam como garantia as dívidas dos mutuários mais juros de 12,5% ao ano. Com isso, a Bancoop arrecadou R$ 43 milhões. Outro problema seria a origem de parte desse dinheiro. Fundos de Pensão da Petrobrás, Caixa Econômica, Banco do Brasil e outros quatro fundos de estatais teriam sido os principais investidores: Petros - R$ 10,6 milhões; Funcef - R$ 11 milhões; Previ - R$ 5 milhões; outros R$ 16,4 milhões. "Um nada jurídico" Para Picazio Junior, houve descumprimento da Lei do Cooperativismo na transação, que ficara evidente após a comprovação de que dirigentes da Bancoop possuíam empresas, ditas prestadoras de serviços, que recebiam recursos da cooperativa. Segundo o advogado das associações dos mutuários, desde 2005, as obras diminuíram seu ritmo até serem abandonadas. Vaccari, alegando na época "estar arrumando a casa", passou a cobrar dos mutuários um resíduo de obra "resultante de erro de estimativa". Sobre a situação dos imóveis, disse: "é um nada jurídico", a situação dos mutuários é de extrema fragilidade. O promotor Blat contou que o inquérito policial foi aberto em 2007, a pedido do Ministério Público. Até então, apurou tratar-se a Bancoop de entidade de fins privados e lucrativos. Os R$ 43 milhões arrecadados pela cooperativa sumiram das contas bancárias e depoentes ouvidos relataram casos de superfaturamento de notas direcionadas à conta corrente de Hélio Malheiros, irmão de um ex-dirigente da Bancoop, Luís Eduardo Malheiro, morto em um acidente de carro, e destinadas a campanhas político-partidárias. (C) Promotor José Carlos Blat (fala inicial) Promotor diz como MPSP entrou no caso, e resultado inicial de investigações. Cita foco da investigação, fala de quebra do sigilo bancário. (Duração: 15:51) veja vídeos a) http://br.youtube.com/watch?v=eB7DblSDBbU b) http://br.youtube.com/watch?v=IenEeKglyj0 (G) Promotor Blat responde perguntas ... (Duração: 05:36) veja vídeo http://br.youtube.com/watch?v=nkRhvDjMnBs (J) Promotor Blat fala de doações ao partido político (PT) (Duração: 02:07) veja vídeo http://br.youtube.com/watch?v=-SX656cprno (K) Deputados (Alex Manente, Samuel Moreira) e promotor Jose Carlos Blat, fazem considerações. (Duração: 04:32) veja vídeo http://br.youtube.com/watch?v=AE6dIQ3GkNA Segundo Blat, o Ministério Público obteve a planilha de uma prestadora de serviços com anotações: "doações ao PT". Para Blat, as investigações apontam para a Bancoop como uma organização criminosa que visa obter dinheiro e poder às custas de famílias que acreditaram na lisura da entidade. O líder Samuel Moreira considerou fortíssimas as colocações do promotor, o que justificaria uma apuração profunda por parte da Assembléia Legislativa. "Mas a questão principal é encontrar uma solução para garantir o direito dos cooperados", afirmou. Cerca de três mil famílias teriam sido lesadas. (sem contar aquela que nao tem documentos das unidades) O deputado disse ainda que a bancada tucana vai continuar acompanhando as investigações do MP. Uma nova reunião da comissão está marcada para a próxima terça-feira, 17 de junho. Os deputados Fernando Capez e Bruno Covas, ambos do PSDB, pediram informações sobre o caso, que, em seu entendimento, poderiam servir de subsídios para garantir a defesa dos interesses de pessoas lesadas em sua boa-fé. Alex Manente solicitou aos expositores relatórios com indicativos para dar apoio aos trabalhos da comissão. http://bancoop.forumotion.com/assembleia-legislativa-e-bancoop-cpi-f125/promotor-jose-carlos-blat-revela-a-bancoop-t1058.htm#1064  reuniao produtiva  | 23/06/2008 19h37 Deputados querem CPI para investigar caso Bancoop Da Redação - Marta Rangel Samuel Moreira, Alex Manente e Bruno Covas Sem a presença do presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), João Vaccari Neto, e sem quorum regimental, a reunião da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembléia de São Paulo desta segunda-feira, 23/6, recebeu centenas de mutuários da cooperativa que vêem no Legislativo paulista uma possibilidade de ajuda na resolução do problema quanto à aquisição de imóveis irregulares. Foi a segunda reunião que a comissão realizou para tratar de possíveis danos causados ao consumidor, no caso cerca de três mil cooperados da Banccoop, que adquiriram imóveis que inexistem perante o registro imobiliário. Dos 53 empreendimentos previstos pela Bancoop, apenas 18 foram finalizados; 16 encontram-se inacabados e 13 sequer foram iniciados. Além disso, está sendo cobrado dos mutuários um rateio que, em alguns casos, chega a 100% do valor contratado. O próprio Vaccari Neto entrara em contato com o presidente da comissão, deputado Alex Manente (PPS) e propusera, como alternativa, esta segunda-feira para comparecer à Alesp, entretanto, pediu, por ofício, a definição de nova data, alegando que "motivos completamente alheiros à sua vontade" o impediram de comparecer. Conforme esclareceu Manente, a comissão tem limitações de atuação no tocante à convocação de depoentes. Sua competência se restringe a convidá-los. O líder da bancada do PSDB na Casa, deputado Samuel Moreira, autor do requerimento que provocou o convite a Vaccari Neto, ao advogado das Associações dos Mutuários da Bancoop, Valter Picazio Júnior, e ao promotor de Justiça, José Carlos Blat, (os dois últimos compareceram à reunião do último dia 10), propôs que a comissão insista no convite a Vaccari Neto, mas informou que deverá iniciar a coleta de assinaturas para a abertura de uma CPI na Casa para investigar o caso e acompanhar a apuração do Ministério Público Estadual e da Polícia Civil. (B) Dr Valter Picazio (fala inicial) (Duração: 05:13) veja vídeo http://br.youtube.com/watch?v=lA8lyAUQook (L)Advogado Valter Picazio, faz observações sobre o caso. (Duração: 06:25) veja vídeo http://br.youtube.com/watch?v=-LhXE7uNXKU -------------------------------------------- (M) Dra. Lívia Paula faz resumo sobre Bancoop e MPSP (Duração: 07:07) veja vídeo http://br.youtube.com/watch?v=5ACq8VRhZY0 "A CPI tem poder de polícia, prerrogativa para convocar depoentes e trata-se de um canal de exclusividade, diferentemente da comissão temática, em que o caso poderá diluir-se em razão de outros a serem tratados", esclareceu. Moreira enfatizou que, além das investigações que irão apontar as responsabilidades, a questão principal que a Assembléia deverá focar é o problema dos cooperados. "Precisamos de um diagnóstico claro para buscar alternativas para resolver a situação", disse. Além disso, deverá ser criada na Casa uma Frente Parlamentar de Apoio aos Cooperados do Bancoop, que terá como coordenador o deputado tucano Bruno Covas. Aos mutuários presentes ao auditório Teotônio Vilela, Bruno Covas adiantou que, apesar de fazer questão de ser um dos primeiros parlamentares a assinar o pedido, a abertura da CPI não é tarefa fácil: "Há cinco CPIs em funcionamento na Casa e para que uma sexta seja aberta, além das 33 assinaturas de apoio, a proposta deverá ser aprovada em plenário com o voto de 48 parlamentares". Covas preocupou-se também em não criar falsa expectativa aos mutuários: "A Assembléia não tem o poder de julgar", esclareceu. "Nosso trabalho será político e investigativo". A frente parlamentar servirá para dar apoio político à causa, explicou Covas. Além dos deputados citados, participou da reunião o deputado Carlos Giannazi (PSOL), que afirmou que o caso Bancoop não é uma questão partidária. "É um estelionato", disse, manifestando o apoio da bancada de seu partido à causa dos cooperados. Sobre o caso A Bancoop está sendo investigada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo por apropriação indébita, estelionato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. As supostas fraudes chegariam a R$ 100 milhões, e teriam servido para alimentar campanhas político-partidárias. Fundada em 1996, a cooperativa facilitaria o acesso, inicialmente apenas à categoria dos bancários, a imóveis a preço de custo, por meio de autofinanciamento. Sem que tenham recebido as chaves das unidades adquiridas, os cooperados reclamam do pagamento já efetuado e denunciam ser vítimas de pressão para a quitação das dívidas, sob ameaça de terem o nome sujo na praça, o que poria em risco seus empregos. Em 2004, a cooperativa, já com graves problemas financeiros, lançou o Fundo de Direitos Creditórios (FIDC). No fundo, os investidores recebiam como garantia as dívidas dos mutuários, além da remuneração de 12,5% ao ano. Com isso, a Bancoop arrecadou R$ 43 milhões. Outro problema seria a origem de parte desse dinheiro. Fundos de Pensão da Petrobrás, Caixa Econômica, Banco do Brasil e outros quatro fundos de estatais teriam sido os principais investidores: Petros, R$ 10,6 milhões; Funcef, R$ 11 milhões; Previ, R$ 5 milhões; outros R$ 16,4 milhões.  reuniao de vitimas  | PSDB protocola pedido de CPI na Assembléia Legislativa de SP para investigar caso Bancoop Fonte: Folha Online A bancada do PSDB na Assembléia Legislativa de São Paulo protocolou pedido de CPI para investigar as irregularidades levantadas pelo Ministério Público de São Paulo na Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários). O documento foi protocolado pelo líder do PSDB na Casa, deputado Samuel Moreira, com a assinatura de 35 parlamentares --duas a mais do que o mínimo necessário para solicitar a investigação. Apesar de o pedido ter sido apresentado, ainda não há prazo para a comissão começar os trabalhos. Isso porque outras sete CPIs aguardam para serem instaladas. Pelo regimento da Assembléia, apenas cinco comissões podem tramitar simultaneamente. Uma sexta comissão até pode ser instalada, desde que seja um assunto relevante e por consenso. A Bancoop foi fundada em 1996 por bancários integrantes da CUT (Central Única dos Trabalhadores), muitos dos quais militantes do PT, com o objetivo de estimular a construção de casas e apartamentos. Segundo a entidade, que tem 14,6 mil cooperados, foram entregues 39 empreendimentos com 4.168 imóveis. Segundo o PSDB, o objetivo da CPI é buscar uma solução para garantir os direitos dos cooperados. Cerca de 3.000 famílias teriam sido lesadas pela cooperativa. Dos 47 empreendimentos habitacionais que assumiu, a Bancoop concluiu 18, deixou 16 inacabados e 13 nem saíram do papel. A bancada tucana já estava analisando o caso desde junho deste ano, quando as denúncias chegaram à liderança. O caso foi levado à Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembléia. Segundo a bancada do PSDB, o presidente da Bancoop, João Vaccari Neto, suplente do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), foi convidado duas vezes para prestar esclarecimentos sobre o caso durante reunião da comissão, mas não compareceu. A comissão já ouviu os depoimentos do promotor José Carlos Blat, que investiga o caso, e do advogado dos cooperados, Valter Picazio Júnior. Na ocasião, Blat classificou a Bancoop de "organização criminosa" para fins político-partidários. Segundo o promotor, "o Ministério Público de São Paulo está investigando desde terrenos superfaturados até desvio de fundos por parte de dirigentes do Bancoop". A reportagem não localizou nenhum representante da Bancoop para comentar o assunto na noite desta quarta-feira. http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u459175.shtml  NADA DE ACORDO BARATO  | EXEMPLO DE ACAO AONDE ERA DISCUTIDA A APURACAO FINAL DESEMBARGADORES CONFIRMAM ERRO NA APURACAO DA BANCOOP SANTO ANDRE. BANCOOP MOVE AÇÃO DE COBRANÇA E PERDE (ate em 2 instancia) cláusula de apuração final foi considerada NULA http://www.scribd.com/doc/8342036/Bancoop-Santo-Andre-5540120070460511- ======================================== Após mover ação e perder, recorreu, perdeu novamente. veja no link a decisao em 2 instância. http://www.scribd.com/doc/8341557/2-Instancia-Santo-Andre detalhes dito pelo desembargador Aliás, nesse diapasão, de não utilizar mais palavras do que as necessárias para registrar mais do que é preciso foi o mote do artigo 46 da Lei n° 9.099 ao disciplinar os procedimentos de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais quando determina: "se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão " Destaca-se e nessa intenção, a afirmação do ilustre magistrado: " Nos contratos de compra e venda em geral, e principalmente nos de adesão, como ocorre no presente caso, tanto a coisa adquirida quanto o preço devem ser claramente determinados e mais adiante, ocultar parcela de preço em cláusula afastada da que define o próprio preço, com redação confusa a ponto de ser incompreensível, contraria frontalmente o dever da boa-fé contratual Por fim conclui, ainda que a apuração final tivesse sido claramente informada e explicada aos adquirentes, haveria nulidade, Isso porque o art 489 do Código Civil, repetindo norma do Código anterior, determina que é nulo "o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço" É isso que ocorre com a chamada apuração final, a cargo exclusivo da autora, sem qualquer critério pré estabelecido ou previsão de fiscalização ou acompanhamento por parte dos adquirentes " (fls. 254/255). Ademais, a Cooperativa realizou ao livre arbítrio a Apuração Final do Custo de todas as apropriações de receitas e despesas realizadas e futuras do empreendimento, informando o valor apurado, sem a participação da cooperada no rateio final de responsabilidade ass. Beretta da Silveira (desembargador) http://www.scribd.com/doc/8341557/2-Instancia-Santo-Andre FONTE Bancoop perdendo em 2a Instância.....  | Prezados, Com grande satisfação encaminho íntegra do acórdão que permite a execução imediata da sentença proferida na Ação Civil Pública promovida pelos adquirentes do Empreendimento Villas da Penha contra a BANCOOP. Referida sentença determinou, como conseqüência da paralisação injustificada das obras, a DESTITUIÇÃO DA BANCOOP DO CARGO DE INCORPORADORA, facultando à Associação o prosseguimento das obras em representação a seus Associados e por manifestação de vontade destes. Vale lembrar que a decisão proferida na Ação Civil Pública, possui efeito ?erga omnes?, ou seja, outros empreendimentos que estejam na mesma situação fática (obras paralisadas) poderão se valer da execução deste julgado para destituir a BANCOOP da administração destas obras, contratando outras incorporadoras que sejam capazes de concluir os projetos, ou buscarem outras alternativas para o problema, porém, LIVRES da Bancoop. Esta destituição NÃO EXCLUI a possibilidade dos adquirentes (individualmente ou através de suas Associações) buscarem a reparação de eventuais danos (materiais ou morais) perante a BANCOOP. Acredito, ainda, que esta decisão constitui um importante marco na batalha dos ?cooperados? contra a Bancoop, em especial daqueles que não receberam suas unidades... acesse o documento no link http://www.scribd.com/doc/8504863/Villas-Da-Penha-Agravo Vitoria dos consumidores lesados. http://bancoop.forumotion.com/
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