Desde 2004 estou sentindo o peso da influência da comunidade israelense no Brasil.

No auge da ofensiva israelense em Ramalah e e Jenin, em 2002, publiquei um texto comparando Israel ao III Reich na minha revista (www.revistacriacao.hpg.com.br ).
Reproduzi no texto o fragmento de um discurso de Hitler, proferindo em 1938, em que ele dizia que respeitaria as fronteiras fixadas para a Alemanha e uma passagem do discurso de 1948 de Chaim Weizmann, primeiro governante de Israel, dizendo que as fronteiras fixadas pela ONU seriam respeitadas. No final do texto pedia para os leitores enviarem mensagens para a Embaixada de Israel dizendo "não à ocupação da Palestina".

O resultado foi surpreendente. Uma entidade israelense no Brasil chamada B'nai Brith Brazil solicitou à Polícia que minha revista fosse retirada da Internet. Muito embora a Lei estabeleça que somente um Juiz pode dar a ordem de suspensão da publicação, a Delegada do GRADI em São Paulo atendeu prontamente a solicitação e minha revista foi banida pelo Provedor.

Ao tomar conhecimento do ocorrido imediatamente hospedei minha revista em outro provedor (www.revistacriacao.cjb.net ) e enviei mensagem para a Delegada avisando-a que se a revista fosse novamente banida a colocaria num provedor Inglês, Alemão, Turco ou Espanhol.

Um pouco depois descobri que a B'nai Brith Brazil havia publicado uma nota em um jornal eletrônico destinado á comunidade israelense. A referida nota foi reproduzida em diversos outros jornais de comunidades semelhantes pelo Brasil a foram. Apenas um jornal da comunidade israelense no Brasil me deu direito de resposta. Os outros ignoraram minhas reclamações. Em 2004 meu nome foi parar num relatório da Universidade de Tel Aviv, acusaram-me de anti-semitismo sem sequer me dar direito à defesa. Solicitei providências à Embaixada do Brasil em Israel, à Embaixada de Israel no Brasil, ao Congresso Nacional, à Presidência da República e ao Reitor da Universidade de Tel Aviv e não fui atendido. Nem sequer responderam minhas mensagens.

Pedi a abertura de Inquérito por abuso de poder contra a Delegada que ilegalmente mandou suspender minha revista da Internet e também não fui atendido. Fiz uma representação na OEA sobre a questão que foi arquivada. Ajuizei dois processo de indenização por dano moral: um contra a referida entidade israelense e outro contra o Estado de São Paulo.

Não aceito a marca de anti-semita nem de nazista. Na minha revista há dezenas de resenhas de livros, muitos dos quais escritos por judeus. Nunca publiquei nem publicarei uma só linha em favor do nazismo ou glorificando o holocausto. Contudo, ninguém, nem mesmo o mais renomado rabino da Universidade de Tel Aviv, vai me proibir de questionar a estupidez do MILITARISMO ISRAELENSE ou os abusos comedidos pelos SIONISTAS (que já foram comparados aos nazistas por uma resolução da ONU), ainda mais quando há milhares de israelenses e judeus americanos que não concordam com a política belicosa de Israel.

O Inquérito aberto pela Delegada do GRADI contra minha pessoa está em andamento e já fui intimado para prestar depoimento no dia 19/09/2006, às 10:00 horas. Prestarei os esclarecimentos e vou defender-me com base nos princípios constitucionais e internacionais que me garantem o direito á liberdade de consciência, de produção intelectual e de expressão. Estou absolutamente tranqüilo, mesmo que me condenem não conseguirão me fazer sentir-me culpado. Como militante do pacifismo aceitei o risco desta condenação.

Ao artista que também está sofrendo em razão de sua arte só digo estas palavras:

CONTINUE A PRODUZIR E NÃO TENHA MEDO DE DEFENDER SEUS DIREITOS HUMANOS À VIDA, À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE EXPRESSÃO.


Fábio de Oliveira Ribeiro