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| | Vereadores/as de Curitiba criam "CPI das invasões"
A Câmara de Vereadores de Curitiba aprovou por unanimidade, neste dia 8, a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as ocupações urbanas. A proposta do vereador Tico Kuzma (PPS) pretende avaliar se existem ocupações sendo organizadas por "grupos com interesses comuns e motivos aparentemente levianos". Porém sua instalação depende do andamento de outras três criadas anteriormente, já que o regimento interno da Casa prevê a instalação de apenas três Comissões. A "CPI das invasões" nasce com um teor altamente repressivo e de criminalização dos movimentos sociais. Certamente há um grupo entre os vereadores e vereadoras da Capital com uma posição clara de defesa incondicional da propriedade privada, que não pensa em uso social do solo, nem em reforma urbana. Essas pessoas, ligadas aos interesses da velha elite curitibana, devem tender à defesa dos interesses imobiliários e da criminalização de todos os movimentos sociais que lutam por moradia. Além do mais, uma disputa partidária acirra o conteúdo do debate. No mesmo dia 8 foi despejada uma ocupação no bairro Campo Comprido, que em menos de uma semana atraiu pelo menos 1,5 mil pessoas. Um boato acusa Doático Santos, presidente do PMDB de Curitiba e secretário especial do governador Roberto Requião para assuntos de Curitiba, de incitar a ocupação através de panfletos. Doático nega as acusações, afirmando tratar-se de uma manobra do prefeito Beto Richa para prejudicá-lo, em mais um momento da clássica disputa entre Estado e Prefeitura. Enquanto isso, a mídia burguesa entra na luta pela propriedade privada e alguns meios aproveitam a peleja para lançar seus golpes contra Requião. Mas neste jogo, a torcida não é espectadora. Acusações e manobras não resolvem o problema habitacional na região metropolitana de Curitiba, que hoje acumula um déficit de aproximadamente 75 mil unidades, mais de 90% referente a famílias com renda de até cinco salários mínimos. Pelo menos 100 pessoas permanecem pelas ruas próximas ao terreno desocupado no Campo Comprido. Outras duas ocupações recentes permanecem, nos bairros Novo Mundo e Santa Quitéria. Todas as áreas pertencem a construtoras e imobiliárias com dívidas junto ao município. Matéria completa: Vereadores criam a CPI das "invasões" Leia mais: Desocupação no Campo Comprido | Fotos do despejo "pacifico" no Campo Comprido
KKKKKKKKKKKKKK E quem é que vai investigar os trabalhadores dos vereadores? ?O GRANDE NEGÓCIO.? O País virou uma casa de grandes negócios com suor do trabalho do povo, para ostentar políticos com salários de marajás, é por isto que quando se fala em pagar direitos em Lei para os Ex Cabos da FAB Vítimas da Portaria 1.104/Gm3/64, O Ministro da Justiça e o Comando da Aeronáutica logo questionam, para não mexer nos altos salários da Cúpula do País, onde os prejuízos por danos morais e materiais que a Aeronáutica causou aos pobres Ex Cabos no período da Ditadura Militar, têm que ser contestado na Justiça, porque com as idades avançadas, se tiverem saúde para viverem mais uns 6 ou 7 anos serão pago os direitos por decisão judicial, caso contrário, a Lei vai continuar sendo violada e ninguém vai receber administrativamente nada. Assim é o pensamento dessas autoridades medíocres que não tem religião, não tem Deus e não acredita em Cristo Jesus como nosso Salvador. São verdadeiros materialistas se comportam como se fossem os poderosos e eternos, e até esquecendo que também estão idosos, mais mesmo assim são vaidosos, arrogantes, pedantes, prepotentes e perniciosos. Deveriam lembrar que os poderosos como: Presidente Getúlio Vargas que sofreu uma forte pressão dos políticos de oposição onde não teve apoio das Forças Armadas e acabou e suicidando-se, o Presidente Juscelino morreu de desastre automobilístico, Presidente João Goulart morreu doente e desgostoso pela sofrida perseguição dos militares, o Presidente Marechal Castelo Branco morreu de desastre de avião, Presidente General Costa e Silva morreu de AVC derrame cerebral, Presidentes Generais Médici, Geisel e Figueiredo morreram doentes, Tancredo Neves antes da posse também morreu, Deputado Federal Wlisses Guimarães, o Helicóptero caiu no mar e até hoje não foi descoberto o seu corpo, e muitos que estão neste governo daqui aos 5 a 10 anos vai morrer do mesmo jeito que morreram essas autoridades, para que tanta arrogância, vaidade, prepotência e sede de vingança contra pessoas com idades bem avançadas como os Ex Cabo da FAB, pois tudo que alcançamos em vida é temporário e não vamos levar nada para debaixo do chão, a não ser um corpo que nesta altura do campeonato já não vale mais nada, ainda seria umas da melhores boas ações deste Governo, é anistiar os incansáveis e idosos Ex Cabos da FAB, por que cumprir Lei não é favor, é obrigação da União pagar um direito que o Artigo 2º e o Inciso XI da Lei 10.559/2002 assegura para todos Ex militares da FAB prejudicados pela Portaria 1.104/Gm3/64, no período repressivo da Ditadura Militar. Câmara decide pela abertura da CPI das "Invasões" A Câmara Municipal de Curitiba decidiu retirar o pedido da CPI que deveria tratar do contrato entre Sanepar e Prefeitura Municipal para o fornecimento de água. A decisão tem como objetivo priorizar a CPI das "Invasões". As outras duas comissões que devem ser criadas tiveram seus pedidos protocolados ainda em 2005: uma para investigar desvio de dinheiro do programa Fome Zero, e outra para discutir a aplicação do dinheiro das multas de trânsito. O regimento interno da Câmara prevê que sejam instaladas no máximo três comissões do gênero por vez, sendo necessário obedecer a ordem em que foram protocoladas. Mas como existe o indicativo de se abrir a CPI das "Invasões" imediatamente, foi proposto pela bancada do PT que as três iniciem ao mesmo tempo. A CPI do Fome Zero deve apurar possíveis irregularidades no cadastro das famílias que recebem o benefício em Curitiba. Já a CPI das multas, chamada de CPI dos Radares, pretende então investigar a aplicação das multas, a arrecadação e sua destinação. Desde a gestão do prefeito Cassio Taniguchi (PFL), os radares são vistos como verdadeiros "caça-niqueis". Em sua campanha, o atual prefeito Beto Richa (PSDB) prometou mudar a forma de funcionamento deste mecanismo de segurança do tráfego, sinalizando os radares, revendo os contratos e a destinação da verba. Diante desta disputa entre quem investiga quem, resta saber se a CPI das "Invasões" conseguirá estender sua visão para além das denúncias de pontuais vendas irregulares de lotes, questionando a especulação imobiliária que contraria o princípio de uso social da terra. Ou seja, se apenas os pobres serão criminalizados pela especulação de pequenos imóveis, enquanto os grandes proprietários manterão intactos seu direito a propriedade e ao investimento especulativo. Mais ainda, se esta comissão se livrará da tendência a criminalização dos movimentos sociais, investigando seriamente a efetividade das políticas públicas municipais para resolver o problema do déficit habitacional. ?O GOVERNO FEDERAL DESCUMPRI A CONSTITUIÇÃO DE 1988?. Todo crime no Brasil as Autoridades Governamentais fazem de tudo para investigar através das Polícias, do Ministério Publico e dos Promotores Públicos apoiados pelas os Órgãos não Governamentais como as ONGs e OAB e outros. No mundo atual é considerado crime grave abusos com crianças, violências e maltratos a mulheres, abandono e falta de respeito a pessoas idosas. Não adiantou nada neste País vigorar os Estatutos dos Idosos como defesa dos direitos de pessoas com as idades avançadas, por conseguinte, demagogicamente o Governo Federal defende os direitos destes cidadãos, mais em contra partida, quando é para o Governo pagar os direitos por erros cometidos pela administração de Presidentes anteriores, o Governante tenta empurrar o problema para o judiciário não querendo de forma alguma assumir nenhuma responsabilidade, se omitindo para não pagar os arbitrários abusos cometidos pelos governantes anteriores. E consequentemente, acaba contrariando a nossa democracia tentando burlar a nossa Constituição, não assumindo nenhum erro que é de sua total responsabilidade, a exemplo dos nossos Ex Cabos da Força Aérea Brasileira que estar sendo verdadeiramente abandonados por este Governo, num total descaso em não querer assumir as pesadas pancadas que os Ex Cabos da FAB levaram no período da Ditadura Militar, os quais ainda se encontram com as feridas ainda não cicatrizadas, pelas as irresponsabilidades dos Governantes do Regime Militar, que infelizmente um Governo que se proclamou democrático, faz questão de manter a ferida aberta não concedendo os direitos que a Lei 10.559/2002, assegura para todos Ex militares que foram vítimas da nociva Portaria 1.104/Gm3/1964, no período de 1964 á 1982. ?TODAS AS CLASSES SOCIAS SERÃO PÓ DA TERRA?. É vergonhoso; estamos indignados com aplicação de critérios distintos no âmbito do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA; e o COMANDO DA AERONÁUTICA (COMAER), por ser duas instituições governamentais que estão desrespeitando a Lei de Anistia Política 10.559 de 13 de Novembro de 2002, e não existir nenhum órgão fiscalizador dentro da esfera administrativa, que possa investigar tais irregularidades, e com isto vem demonstrando uma flagrante falta de obediência das Leis e pisoteando a Constituição de 1988, RELEMBRANDO UMA VEZ MAIS A MEDIOCRIDADE E AS AGRURAS DO PERÍODO DE ?EXCEÇÃO? INFELIZMENTE OCORRIDO NO PAÍS. O GOVERNO precisa entender que ANISTIA é medida de interesse público, inspirada na necessidade da paz social. Enquanto não ocorrer a PLENA ANISTIA, enquanto não se cumprirem às NORMAS a ela pertinentes, o Brasil prosseguirá em triste trajetória de País envergonhado. E o pior quem estar freando os direitos dos idosos Ex Cabos da FAB, também são autoridades Governamentais que estão com idades avançadas e com pouco tempo de vida, se referindo ao Presidente Lula, o Comandante da Aeronáutica e o Ministro da Justiça que tem idades superiores a 60 anos, e mesmo sabendo que poderão viver 5 ou 10 anos chegando ao fim da estrada, ainda carregam ódio e sede de vingança de pessoas velhas e indefesas, a exemplo dos Ex Cabos da FAB. Que fraqueza de espíritos destas três autoridades, daqui a 5 ou 10 anos as idosas Ex Autoridades vão ser pó da terra igual aos idosos ex Cabos da FAB! E não levará nenhum bem material para debaixo do chão. E depois, que contas prestarão ao Arquiteto do Universo? ?OS EX CABOS DA FAB QUEREM DIREITOS DE IGUALDADE?. A portaria 1.104/Gm3/1964 editada Inconstitucionalmente nas raízes da Ditadura Militar, acabou expulsando dos quadros da Aeronáutica os jovens Ex Cabos como subversivos. E após a aprovação da Lei da Anistia Política o Presidente Lula, continuou penalizando todos e agora não mais os jovens, e sim os idosos e frágeis Ex Cabos da FAB, o qual durante sua gestão, não cumpriu a Lei da Anistia Política 10.559/ 2002 desrespeitando da citada Lei, e consequentemente também pisoteando a nossa Carta Constitucional de 1988. A Crítica do Presidente da República Luiz Inácio Lula aos Governantes Militares, quando Líder de um Sindicato no A, B, C, em São Paulo no período da Ditadura Militar, dava esperanças a muitos brasileiros que sofreram injustiças na truculenta repressão militar dos anos 60, 70 e 80. Esperávamos de sua Excelência por ter sido vítima daquele cruel Regime, ser um defensor da Justiça e da liberdade tão defendida naquele período, e hoje como um Governante democrata e um dos anistiados político, repete as mesmas crueldades a cidadãos de idades avançadas, anistiando uns e desanistiando outros o qual transformou a Lei 10.559/2002 em uma propriedade de sua exclusividade, beneficiando quem bem entende e quem interessa, os quais 40% dos Ex Cabos foram anistiados juntos com companheiros e militantes do seu Partido, e conseqüentemente 60% dos idosos Ex Cabos da FAB ficaram com os seus direitos espezinhados, não cumprindo a citada Lei como deveria cumprir, e tal decisão, mostrou ser um Governante perverso e desumano igual ou pior do que os Presidentes Militares tão criticados quando era sindicalista, será que estamos retornando a 2ª Fase de uma Ditadura, e agora ?Ditadura Civil?? Após quatro anos de contínuos sofrimentos, ainda aguardamos a boa vontade deste Governo no cumprimento da Lei 10.559/2002, descumpridas no 1º mandato com direitos de igualdade para todos os Ex Cabos da FAB atingidos pelo Ato Institucional nº. 05 em consonância com a Portaria 1.104/GM3/1964, nos anos de 1964 á 1982, onde a Lei do Serviço Militar e seu Regulamento foram rasgados pelos os Comandantes Militares da Aeronáutica, no período da Ditadura Militar. ?FARINHA POUCO, MEU PIRÃO PRIMEIRO? A Ditadura Militar tão contestada por este Governo nos anos 60, 70 e 80, foi palco de duras criticas onde o Presidente Lula, pelo o fato de ter sido perseguido pelos os Generais de Linha Dura daquele Regime, e como Líder Sindical, sempre defendeu os direitos dos que sofreram injustiças pela a truculenta repressão do Regime Militar, e hoje, uma parcela considerável do Partido dos Trabalhadores, foram anistiados, a exemplo do ex deputado José Genuíno, José Dirceu, Ex Ministro Antônio Paloci, o próprio Presidente Luis Inácio Lula, os quais apenas 30% conseguiram seus benefícios sendo a maioria simpatizante do ?PT? ficando o restante dos 70% totalmente abandonados e excluídos dos direitos amparados pela a Lei 10.559/2002. A Lei da Anistia Política foi um presentão para os correligionários do ?Partido dos Trabalhadores?, onde esta Lei é democrática para o Governo anistiar, ou seja, perdoar o povo, especialmente para os que sofreram injustiça no período da Revolução em 1964 á 1985, que infelizmente passou a ser exclusiva do Presidente Luís Inácio Lula, o qual se apropriou dela para anistiar quem bem entende e a quem interessa, premiando parentes e amigos do seu Partido, privilegiando uma pequena parcela da sociedade brasileira, e abandonando a maioria com direitos assegurados em Lei, como se fosse: ?FARINHA POUCO MEU PIRÃO PRIMEIRO?, e assim sendo, a maioria dos Ex ?CABOS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA? expulsos covardemente como subversivos em 1964 á 1982, ficaram com os seus direitos espezinhados, os quais este Governo não considera Anistia Política como perdão, e sim como presente de sua propriedade que pode ser dado a quem ele quer e a quem interessa, isto não é democracia e sim a 2ª fase de uma Ditadura não militar, mais Civil. ?O GOVERNO DEMOCRÁTICO É DO POVO PARA O POVO?. A Constituição Federal também chamada de: Carta Magna, Carta Constitucional, Carta Política, é a maior Lei da nação. Nela estão escritas as normas que devem ser seguidas por todas as pessoas que vivem em um País, onde regula a forma de governo até o funcionamento de empresas particulares, diz as responsabilidades e objetivos de cada um, os direitos e deveres do cidadão, enfim, os Paises só podem ser considerados democráticos se a Constituição for religiosamente cumprida por todos, e muito especialmente pelos os Governantes. A Constituição de 1946 garantiu o direito do voto e o povo teve a opção de escolher o sistema de governo: o presidencialismo, Porém após 1964 tudo foi por água abaixo, o Regime de Exceção instalado nas raízes da Ditadura Militar, tirou os direitos mais importantes da população brasileira, o de votar. Depois veio a Constituição de 1967 que sofreu várias alterações de acordo com a vontade expressa dos governantes militares, que com a decretação de vários Atos Institucionais, o povo já não podia reclamar nada. Mas a democracia acabou vencendo e esse tipo de governo, quando finalmente, chegamos à Constituição de 1988 que é a atual. Ela foi reformadíssima e garante que ninguém seja um fora-da-lei, inclusive os governantes, onde diz que todo o poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos diretamente nos termos da ?Constituição". Portanto, o poder do povo é a democracia, e tem o dever de garantir que todos sejam iguais perante a Lei, e que exista a liberdade de opinião, de imprensa, de expressão de pensamentos, de reunião e de crença religiosa. A nação que consegue dar conta do recado em todos esses sentidos, faz com que as pessoas que nela vivem tenham uma vida decente, mais infelizmente não estar acontecendo com o atual Governo do PT, que estar totalmente fugindo destas regras, e governando o nosso País semelhante a Ditadura Militar, os quais questionou tanto pela perseguição política sofrida naquele Regime, e atualmente como um governante democrático vem violando a Constituição de 1988. a quatro anos do seu 1º mandato, e consequentemente descumprindo a Lei 10559/2002, os quais assegura os direitos líquidos dos idosos Ex militares da FAB, prejudicados pelo o Ato de Exceção através da Portaria 1.104/Gm3/1964, que fortalecida pelo o Ato Institucional nº 5, os Comandantes expulsaram todos como subversivos da Aeronáutica no período de 1964 á 1982. Estar concretizado a 2ª injustiça aos ex militares da Aeronáutica, uma vez que os correligionários do PT mais sua Excelência o Presidente Lula, de perseguidos políticos pelos Generais de linha dura do Regime Militar passaram a serem perseguidores de uma Parcela dos Ex Cabos da Força Aérea Brasileira, onde três mil foram anistiados, e o restante que foram punidos na mesma situação ficaram seus direitos espezinhados, concluindo uma tamanha jurisprudência e um julgamento feito revelia com dois pesos de duas medidas, os quais fugiram da esfera jurídica e contrariaram a nossa Carta Magna, onde garante que todos cidadãos são iguais perante a Lei, com a Lei de Anistia política 10559/2002 desrespeitada, Não adiantou nada o ?Partido de Esquerda de Cunho Socialista? criticar os Presidentes militares, uma vez que a nossa Constituição estar sendo burlada com flagrante desrespeito e desobediência as Leis que regem este País. Ex cabos da Força Aérea Brasileira SOCORRO, SOCORRO, SOCORRO....... Não agüentamos mais tanto sofrimento e desilusões, após a dedicação de nossas vidas até, ? Com sacrifício da própria vida ?, como finaliza o juramento que fizemos ao ingressarmos na FORÇA AÉREA BRASILEIRA, e depois de mais de nove anos de SERVIÇO MILITAR, somos jogados na rua da amargura como se fôssemos totalmente descartáveis. Veja o que diz o poema do Excelentíssimo Sr. MINISTRO-GENERAL OTÁVIO COSTA, que representa, no fundo, o sentimento do militar, quando opta pela carreira militar, quando in- gressa na carreira militar, e quando faz a opção de continuar no serviço militar: ( Lê ) ? A carreira militar não é uma atividade específica e descartável, um simples emprego, uma ocupação, mas um ofício absorvente e exclusivista que nos condiciona e autolimita até o fim. Ela não nos exige as horas de trabalho da lei, mas todas as horas da vida, nos impondo também nossos destinos. A farda não é uma veste que se despe com facilidade e até indife- rença, mas uma outra pele que adere a própria alma para sempre. ? Esse é um sentimento que expressa o sentimento de todo aquele que opta pela carreira militar, indiferente de sua origem, pois toda a legislação infraconstitucional e a lei nº 8.880/80, anterior à constituição, toda a legislação que pratica ato abusivo é ilegal frente ao art. 5º da Constituição Federal. Somos CABOS DA AERONÁUTICA, licenciados em 1993 e outros em 1994, faltando pouquíssimos para adquirirmos a estabilidade, preenchíamos todos os requisitos necessários, e tomamos um chute na ? buzanfa ?, e tudo bem???????????????????????? E os companheiros que foram promovidos a graduação de cabo e ao mesmo tempo des- ligados do serviço ativo, ou seja, para o olho da RUA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Porque a própria lei que nos dá o direito, é a mesma que nos tira esse direito????????? O fato de a Aeronáutica licenciar alguns e estabilizar outros, em mesma condição, fere frontalmente a Constituição. É de ressaltar que nós, após, ingressarmos no serviço mili- tar inicial obrigatório e sucessivos reengajamentos, fomos selecionados nos seguintes requisitos: aptidão física e mental, no mínimo, boa aptidão profissional, bom espírito mi- litar e boa conduta civil, e principalmente a aprovação em exame de suficiência de conhecimentos especializados, CFC, ( Curso de Formação de Cabos ), onde, os aprovados foram classificados hierarquicamente dentro dos números de vagas das res- pectivas especialidades estabelecidas para o CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS, o que não justifica o nosso desligamento do serviço ativo militar ex-ofício, onde a FAB alega contrariedade ao ao inciso II do artigo 24 do decreto nº 880, de 23/07/93, haja vista o número de vagas fixados pelo COMGEP. E em nesse mesmo ano de 93, estabelecer curso de cabos para o ano seguinte, no caso para 1994, num total de 351 vagas com várias especialidades, inclusive daquelas dos cabos que foram licenciados em 1993. A verdade é que há gastos com cursos de formação, seja lá do que for. Então porque não aproveitar o próprio militar já especializado para atender as necessidades de mão de obra da FAB? Na verdade brincam com o dinheiro público, esta é a pura verdade........ Veja o que diz o inciso II do artigo 24 do decreto 880/07/93: CONVENIÊNCIA PARA O MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA. Agora veja o que diz o parágrafo 2º do mesmo decreto: A PARTIR DA DATA DA PROMOÇÃO A CABO, A PRAÇA ENGAJA OBRIGATORIAMENTE POR 02 ( DOIS ) ANOS. Agora veja o artigo do mesmo decreto: A PRORROGAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO DA PRAÇA SERÁ CONCEDIDA POR PERÍODOS SUCESSIVOS DE DOIS ANOS, EXCETO A PRORROGAÇÃO QUE IMPLIQUE ESTABILIDADE, QUANDO A CONCESSÃO DO PERÍODO DE DOIS ANOS PODERÁ SER FRACIONADA EM MESES, VISANDO UMA MELHOR AVALIAÇÃO DA PRAÇA ANTES DE ADQUIRIR A ESTABILIDADE. Senhores, se nós ficamos mais de nove anos prestando o serviço militar ativo, clas- sificado no ótimo comportamento, será em meses que antecede o decênio que seremos avaliados ou não se merecemos a estabilidade?????? Nós somos avaliados desde o primeiro instante em que ingressamos na vida militar. Se não atendêssemos às exigências do regime militar, seríamos desligados imediatamente. Eu sou apenas um de um grupo de cabos que agonizam por justiça, com processos se arrastando pelos tribunais de justiça desse nosso BRASIL. Aos poucos estamos nos definhandos, doentes, e enfartando. RETRATO DE UM POVO BRASILEIRO QUE CLAMA POR JUSTIÇA. Tudo isso sem falar nos males causados pela portaria nº1.104 Gm3/64, que massacrou os cabos daquela época simplesmente por motivação exclusiva- mente política, estabelecendo novas regras para a prorrogação do serviço militar das pra-ças, havendo previsão de que os cabos somente poderiam obter prorrogação do tempo de serviço por um período de até 8 anos, após o qual seriam licenciados. Os CABOS incluídos no serviço ativo da Força Aérea Brasileira, posteriormente a edição da portaria nº1.104/gm3/64, a norma preexistente tinha conteúdo genérico e impessoal, não havendo como atribuir conteúdo político aos atos que determinaram os licenciamentos por conclu- são de tempo de serviço permitido, na forma da legislação vigente PERGUNTO................... O efeito não é o mesmo???????????????? Estamos sendo punidos por uma portaria da época da total ditadura em pleno momento de democracia.... IMPEDIR QUE OS CABOS ADQUIRAM ESTABILIDADE???? O QUE DIZER ENTÃO SOBRE AS CABOS DO QUADRO FEMININO?????????????? Que adquiriram estabilidade aos 8 anos de efetivo serviço prestado à FAB....O que diz o Artigo 5º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e mais, estamos regidos pelo mesmo estatuto, o estatuto dos militares lei 6.880/80. Vários grupos de cabos ganharam na justiça o reconhecimento dos seus direitos, inclusive com isonomia ao que aconteceu com as cabos do corpo feminino da aeronáutica que foram estabilizadas com 8 ( oito ) anos de serviço e após a apresentação de certificado de conclusão de curso do 2º grau e provinha em concurso interno, todas, foram promovidas a graduação de sargento, não existindo mais cabo feminino na aero- náutica. Atualmente tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei 4991 de 2005, onde um dos itens é a extinção do quadro de cabos feminino da Aeronáutica, e também é assegurado que os cabos são de carreiras, entre outros itens... E a nossa situação, como fica? Será que vamos morrer nessa agonia? Clamamos por por justiça, queremos a nossa reintegração urgentíssima, há cabos que até hoje estão de- sempregados e sobrevivendos de ? bicos ? e de ajuda dos familiares e amigos, onde está o direito a vida, a dignidade, a honra para mostrarmos para nossos filhos que somos cabos da FAB. Não sei a quem estou me dirigindo, mas por favor, em nome de centenas e centenas de cabos da FORÇA AÉREA BRASILEIRA, licenciados, pais de família, cidadãos bra- sileiros que honraram seus votos para selecionar aqueles que nos representarão nesse CONGRESSO NACIONAL, CÃMARA DOS DEPUTADOS, SENADORES, enfim, todos os PARLAMENTARES do nosso País. Olhem com atenção para o nosso caso. Eu não estou sozinho nesta luta..... Que Deus ilumine vossas mentes para que os senhores enxerguem o nosso clamor. Aguardo sua resposta, por favor!!!!!!!!!!!!! Desde já, agradeço a sua atenção. ATENCIOSAMENTE Sydnei R L CB AEE 85/125 ?ANISTIA INTERNACIONAL TEM QUE TOMAR CONHECIMENTO? Seguramente, não podemos administrar um País e tentar fazer o melhor, tirando o proveito de pessoas frágeis e indefesas. Exatamente pelas as nossas autoridades tentar fazer o jogo da esperteza com pessoas de idades avançadas, estar indo de contra os princípios éticos, morais, familiares e religiosos. As reclamações feitas nestes Sites, o mundo todo estar tomando conhecimento e ficando envergonhados com a má conduta de nossas autoridades brasileiras, a tecnologia informatizada atualmente é mais eficiente e mais rápida do que uma publicação em jornais, e 40% da População brasileira estar caminhando para as informações informatizadas, é uma vergonha para as nossas autoridades responsáveis das anistias no Brasil, serem criticadas, desmoralizadas, xingadas com ataques pesados por um espaço democraticamente informatizado, e ficarem desacreditados pelos Paises do 1º Mundo, onde 80% já estar informatizados, e tomando conhecimento através deste Site a imundice e a podridão causada pelos os Governantes e seus auxiliares. O que estar sendo relatado pelos os idosos Ex Cabos da FAB, se tivesse publicado em jornais populares, entristeceria todo o leitor brasileiro e a opinião pública internacional, pelo o comportamento deste Governante junto com seus auxiliares em pisotear, massacrar e pressionar pessoas de idades avançadas, simples, humildes e sobre tudo, indefesas e doentes. Tudo isto porque o Ex Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e o Ex Comando da Aeronáutica Luiz Carlos da Silva Bueno, apoiados pelo Presidente da República foram desobedientes a Lei 10.559 de 2002. E não cumpriram de forma alguma a referida Lei para aumentar ainda mais os milhares de reais dos que já recebem, com os direitos de pessoas idosas consideradas verdadeiramente abandonadas neste País. Como as nossas autoridades internacionais estão analisando esta questão? ?É UMA VERGONHA!? ?CONSTITUIÇÃO DE 1988 BURLADA PELO GOVERNO DO PT? Tenho observado sistematicamente, que a Administração Pública Federal referindo-se ao Alto Comando da Aeronáutica, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e muito em particular o Presidente Lula, vem demonstrando falta de respeito a cidadãos de idades avançadas, em insistir na desobediência da Lei 10.559/2002. E como os quatros anos do seu 1º mandato ainda não bastasse, agora no início do 2º mandato continua pisoteando a nossa Carta Constitucional, e contrariando a referida Lei sem qualquer embasamento legal, prejudicando todos ex militares da FAB atingido pela Portaria 1.104/Gm3/1964, no período da repressiva Ditadura Militar. É bom lembrar que, quanto ao particular não é permitido fazer nada porque tudo é proibido por Lei, na Administração Pública ao contrário, seus dirigentes podem fazer tudo, que a Lei expressamente é ignorada. O que não é razoável, porquanto, é que já decorreram mais de 30 anos destes fatos, que os Ex militares da FAB foram massacrados e penalizados pela Ditadura Militar, Todavia, a prova mais contundente da perseguição política suportada por todo o corpo do pessoal subalterno da Aeronáutica, é que a Comissão de Anistia fez vistas grossas, considerando a Portaria 1.104-GM3/1964 Ato Exceção somente para 2.880 Ex Cabos, os quais já se encontram anistiados, e o restante, a aludida Portaria foi considerado um Ato Administrativo, com todos os poderes para derrubar a Lei do Serviço Militar. Em fim, a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça considerou a Portaria de tamanha magnitude, que passou ser superior a (LSM) Lei 4375 de 17 de Agosto de 1964 (Comum as Forças Armadas), e no maldoso pensamento dos Senhores advogados e conselheiros da Comissão de Anistia, a Portaria 1.104/Gm3/64, foi Legislado com o poder de uma Lei na Aeronáutica, no período de 1964 á 1982, não cabendo ninguém mais contestar. O que não é aceitável é a própria Comissão de Anistia através da Súmula Administrativa N º 02.07.0003 ? CA, ?com documento publicado no Diário Oficial da União?, confessar espontaneamente que a Portaria nº 1.104-GM3/1964 é Ato de Exceção. Vejamos in verbis registrados no Diário Oficial da União: ?A Portaria nº 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo Senhor Ministro de Estado da Aeronáutica, ?É ATO DE EXCEÇÃO DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA??. Os quais qualquer confissão no mundo jurídico, é conhecida como a rainha das provas, como expressa o Código Civil: Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: ?A CONFISSÃO E DOCUMENTO?. E logo a seguir com a mudança do Governo, os doutores conselheiros da Comissão de Anistia por interesses exclusivamente políticos, maus intencionados passam por cima da Lei e não consideram mais a confissão pela Súmula, criam interpretações duvidosas com pensamentos perniciosos, para embaraçar de qualquer forma os direitos líquidos de todos assegurados pela Lei 10.559/2002. Precisamos desmascarar esta política insensata e demagógica deste Governo que se intitulou democrático, mais por baixo dos tapetes vem descumprindo a referida Lei com seus artifícios maquiavélicos, prejudicando pessoas velhas indefesas e que não tem mais saúde e nem tanto tempo para lutar pelos seus direitos, estamos pedindo a todos os Senhores Jornalistas junto com canais de comunicação, que publique este relato nos jornais populares de todo os País, porque lamentavelmente o Governo do PT, é uma Cópia autêntica de uma Ditadura Militar, onde estar governando a Nação com a Constituição de 1988 ?TOTALMENTE BURLADA?. FAB CAROS COLEGAS FUI MILITAR DA FAB ,PRIMEIRO SERVINDO NO SMI NO ANO DE 1994,E DEPOIS FIZ O CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DE SOLDADOS E INCORPOREI DE NOVO EM 1997.NA VERDADE A FORÇA DIZ QUE EU NÃO SERVI EM 1994 JÁ QUE O MEU TEMPO OBRIGATÓRIO NO ANO EM QUESTÃO ELES NEM SABIAM,PELO MENOS NO III COMAR AONDE EU SERVI COMO SOLDADO ESPECIALIZADO.MAS CONSTA MEU NOME NA RESERVA COMO SOLDADO DE SEGUNDA CLASSE NO PAME RJ NO BAIRRO DO CAJU.FAÇO MINHAS AS PALAVRAS DOS EX CABOS,PORQUE EU QUE FIZ UM CONCURSO DE ABITO NACIONAL,DEPOIS DE TER DADO BAIXA EM 94,ONDE NO EDITAL NA VINHA DIZENDO SOBRE A TEMPORARIEDADE DO CARGO,OS DESEMBARGADORES E JUIZES DIZENDO QUE EU ERA OBRIGADO A SABER DO CARATER TEMPORÁRIO DA FUNÇÃO QUE EU IRIA EXERCER.BOM DEIXA PARA LÁ. EU E VÁRIOS OUTROS COLEGAS ESTAMOS BRIGANDO,NA JUSTIÇA .A FAB TEVE A CARA DE PAU DE DIZER QUE ERAMOS S1 COXINHA MAS NÃO PODIAMOS SER ,JÁ QUE NA EPOCA O S1 COXINHA PODIA FAZER O CONCURSO PARA SE(SOLDADO ESPECIALIZADO). ?A VERDADE TEM QUE SER DITA? O arbitrário descumprimento da Constituição de 1988 e outros dispositivos legais, pedimos respeitosamente ao Exmo. Procurador da República do Ministério Publico Federal dos Direitos do Cidadão, que sejam adotadas imediatas providências a serem concretizadas tais como: ação direta de inconstitucionalidade e denúncia de crime de responsabilidade contra as pessoas do Ex Comando da Aeronáutica Tenente Brigadeiro Luiz Carlos da Silva Bueno, o Ex Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e o Presidente da República, Sr. Luiz Ignácio Lula da Silva, onde praticaram e praticam os seguintes crimes tipificados no Código Penal Brasileiro. Crime de falsidade ideológica prevista no art. 299 do Código Penal brasileiro; c) ao retardarem ou deixarem de praticar, indevidamente, ato de ofício contra expressa disposição legal (art. 8o do ADCT da Constituição Federal de 1988; Lei n. 9.784/1999, com as alterações da Lei n. 11.417/2006), obraram em prevaricação, tipo penal descrito no art. 319 do Código Penal brasileiro. d) em razão dos crimes de falsidade ideológica, de prevaricação, ante a falta de respeito com os direitos dos cidadãos com idades avançadas, por negarem o cumprimento da Lei n. 10.559/2002, que assegura direitos constitucionais da classe do pessoal subalterno da Força Aérea Brasileira, sargentos, cabos, soldados e taifeiros, que foram efetivamente atingidos pela Portaria n. 1.104/1964, de conotação política, onde anistiou uma parcela de 2.880 (dois mil e oitocentos oitenta Ex Cabos pela punição da aludida Portaria) e injustamente não anistiou o restante discriminando e dividindo toda a classe em pré e pós 1964, gerando descontentamento e desconforto em uma mesma unidade de ex-militares, que foram punidos na mesma situação a partir dos anos de 1964 á 1982, ofendendo a honra e a integridade subjetiva dos (des) anistiados e anistiados, os quais as citadas autoridades cometeram o crime de injúria e calúnia, capitulado no artigo 140 do Código Pena Brasileiro. Estar escrito na Constituição Federal de 1988, qual é a função das Forças Armadas: Art. 142 - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, o Exército e a Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. È um absurdo ?A LEI e a ORDEM? no período da Ditadura Militar, desaparecer nas Forças Armadas, onde prevaleceram os cruéis Atos Institucionais juntos com a Portaria 1.104/Gm3/1964, nos anos de 1964 á 1982, os quais, mais uma vez o Governo Central demonstrou e ainda demonstra ser totalitário, comunista, nazista ou fascista e o permanente desejo de neutralizar informações repassa-la de acordo com sua vontade particular, francamente facciosa em defesa da manutenção do seu poder conivente com a cumplicidade em sua posição, em apoiar os princípios da ilegalidade no descumprimento da Lei de Anistia Política 10559/2002. Cadê a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que em 4 anos ainda não percebeu que o Presidente Lula, continua cometendo um crime humanitário contra cidadãos frágeis e indefesos? E o pior, nas vistas do Secretário Geral dos Direitos Humanos do próprio Governo. ?PERSEGUIÇÃO POLÍTICA AOS EX CABOS DA FAB? Constituição de 1988 a Constituição Cidadã como dizia o Deputado Federal Doutor Ulisses Guimarães, consagra preceitos sobre a Anistia até hoje não cumpridos. Foi o povo brasileiro quem a fez, e a sua vontade que se expressa nesses mandamentos, os quais têm esbarrado nas resistências dos intolerantes, que não querem apagar as lembranças da ?Ditadura Militar?, e nem encerrar esse nefasto ciclo da nossa tradicional história brasileira, fazendo perpetuar o sofrimento e a injustiça que não é mais tolerável nas estruturas sociais de um novo mundo civilizado, e efetivamente de um estado de direito democrático. Lembremo-nos das palavras do eminente jurista Sampaio Dória: ?As Leis constituintes do Estado ao estabelecerem os direitos fundamentais do homem, também instituem garantias para os mesmos?. Os abusos de poder praticados contra esses direitos são inaceitáveis. É preciso opor expressamente barreiras intransponíveis, a todos aqueles que deliberadamente insistem em não cumprir tais mandamentos dos desanistiados. A Injustiça do Governo Federal cometida contra os - 495 (quatrocentos e noventa e cinco), ex-Cabos frágeis e doentes da Força Aérea Brasileira anistiados pela Lei-10.559/2002 durante o ano de 2002, no Governo anterior com suas Portarias publicadas no Diário Oficial da União, até a presente data não foram cumpridas pelo Ministério da Justiça e o Comando da Aeronáutica, e, pior, estão sendo canceladas relembrando uma vez mais a mediocridade e as agruras do período de exceção infelizmente ocorrido no país, isso é uma vergonha para um Governo democrático.
É preciso que entendam que Anistia é medida de interesse público inspirada na necessidade da paz social. ?A anistia é um ato político que não pode ser retirado por quem o dá e nem recusado por quem o recebe?, quem diria aquele humilde Líder e sindicalista que foi inimigo dos Comandantes Militares no período da Ditadura, hoje sendo um Presidente democrático, junto com os seus parceiros de Partido receberam seus benefícios de anistiados políticos, inexplicavelmente estar aceitando a pressão dos atuais Comandantes da Aeronáutica imposta aos idosos e doentes ex militares, não querendo anistiar aqueles que foram traiçoeiramente banidos daquela Instituição militar, e expulsos como subversivos pela Portaria 1.104/Gm3/1964, com a Lei do Serviço Militar em pleno vigor. E agora o nosso Presidente passou a ser amigo dos Comandantes Militares, contrariando também a Lei da Anistia Política 10.559/2002, e pisoteando os direitos que a Lei assegura a todos prejudicados pelo o Ato de Exceção no período de 1946 á 1982. Até quando Sr. Presidente Lula, continuará mais perseguições e a pesada procrastinação dos direitos de todos ex militares da Força Aérea Brasileira, prejudicados pela Ditadura Militar ocorrida nos anos de 1964 á 1985?
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