Já houve ameaça de morte aos descendentes dos negros, que lutam há anos para reconquistar seu território no Espírito Santo. Pesquisas científicas concluídas e já entregues ao Incra para análise, confirmam que os quilombolas capixabas têm direito a um território com cerca de 50 mil hectares no Espírito Santo, ocupados por empresas e fazendeiros.

As pesquisas apontam que os negros foram forçados a abandonar suas terras em Sapê do Norte, território formado por Conceição da Barra e São Mateus, onde existiam centenas de comunidades na década de 70 e, hoje, restam 37. Ainda na década de 70, pelo menos 12 mil famílias de quilombolas habitavam o norte do Estado. Atualmente resistem entre os eucaliptais, canaviais e pastos, cerca de 1,2 mil famílias. Em todo o Espírito Santo existem cerca de 100 comunidades quilombolas.

A Portaria A Portaria nº 78/2007 foi publicada nos seguintes termos: "O presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XV, do art. 110, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/n° 69, de 19 de outubro de 2006, e considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos Artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nºs 16/2004 e 20/2005; considerando os termos do Relatório Técnico de identificação e delimitação - RTID, relativo ao território da Comunidade Remanescente de Quilombo Linharinho, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço nº INCRA/SR-20/ES nº 93/2004; considerando os termos da Ata da 7ª Reunião Extraordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no Estado do Maranhão, de 05/04/2007, que aprovou o citado Relatório Técnico; considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-20/ES nº 54340.000674/2004-14, resolve: Art. 1o- Reconhecer e declarar como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Linharinho, a área de 9.542,57ha, situada no Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, cujo perímetro de 55.735,02m, acha-se descrito no memorial descritivo que acompanha a presente portaria. Art. 2o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rolf Hackbart". Segue em anexo o memorial descritivo da área.