Ex-Participantes,
Futuros Participantes,
Interessados em Geral:
Houve um "repentino" terrorismo eletrônico no tópico então criado para discutir a ação popular ajuizada contra o concurso da PMDF e também contra o concurso do CBMDF - ambos para tenente-capelão (padre e pastor)...
O que aconteceu: SIMPLESMENTE RETIRARAM DO AR O TÓPICO QUE TINHA O NOME DE "CAPELÃO: AÇÃO POPULAR AJUIZADA CONTRA ISSO - VEJA CÓPIA"
Quem retirou? A mando de quem?
Essas perguntinhas, digamos, estão "em aberto"....
De toda sorte, novo tópico é agora re-criado, com o mesmo nome do atingido pelo terrorismo eletrônico,... com a terminação "bis"....
(até que retirem este também, né??! - e iremos criar outros tantos...)
Será que já seriam as organizações de extrema-direita se manifestando?
Será uma tacada do nazi-fascismo político-religioso?
Bem,....
vamos deixar as coisas fluirem......
Abraços....
Enviada: Sáb Fev 17, 2007 2:59 am Assunto: NÚMERO DAS DUAS AÇÕES POPULARES AJUIZADAS NO TJDF
AÇÃO POPULAR CONTRA O CONCURSO DE CAPELÃO DA PMDF:
EM TRÂMITE NA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PROCESSO Nº.: 117.996-4 / 2006
AÇÃO POPULAR CONTRA O CONCURSO DE CAPELÃO DO CBMDF:
EM TRÂMITE NA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PROCESSO Nº.: 128.266-4 / 2006
QUEM QUISER ACOMPANHAR O TRÂMITE DOS PROCESSOS, É SÓ ACESSAR O SÍTIO ELETRÔNICO DO TJDF NA INTERNET:
W W W . T J D F T . G O V . B R
E IR ATÉ À "CONSULTA PROCESSUAL 1ª INSTÂNCIA"
DIGITAR O NÚMERO DO PROCESSO ( SEM PONTO, SEM BARRA, SEM O ANO - OU SEJA, SOMENTE ASSIM: 128266-4 E 117996-4 )
Abraços
Enviada: Sáb Fev 17, 2007 3:18 am Assunto: SÍTIOS ELETRÔNICOS PARA QUEM TEM FOME DE POLÍTICA
H T T P : / / R E S I S T I R . I N F O
W W W . I N S U R G E N T E . O R G
W W W . R E B E L I O N . O R G
Enviada: Sáb Fev 17, 2007 3:26 am Assunto: TIRARAM O TÓPICO DO AR SEM EXPLICAÇÕES - ARBITRARIAMENTE
Participantes,
A "reação" tirou do ar o tópico e o acúmulo de discussões que continha...
aviso: as ações permanecem em juízo, incólumes ( por enquanto )...
de repente esse pessoal que retirou o tópico do ar tente sumir com os dois processos ajuizados no TJDF...
aviso: haverá resistência em qualquer flanco que queiram atuar...
Abraços
Enviada: Sáb Fev 17, 2007 14:07 pm Assunto: INFORMAÇÕES SOBRE ANDAMENTO DAS AÇÕES POPULARES
Participantes,
A ação popular contra o concurso da PMDF foi ajuizada inicialmente só contra o DISTRITO FEDERAL, mas o Ministério Público, em boa hora, deu um parecer indicando que deveria haver a inclusão das pessoas físicas responsáveis pela edição do concurso;
Assim é o autor da ação popular requereu a inclusão das seguintes pessoas no pólo passivo da ação (réus):
ex-governador do DF (gestão 2003-2006) - Joaquim Roriz;
ex-comandante-geral da PMDF (que assinou o edital do concurso);
atual governador do DF (gestão 2007-2010) - José Arruda;
atual comandante-geral da PMDF
(ambos por omissão em não parar o concurso administrativamente, e também por ação, por continuar tocando o concurso).
Esta ação está por ter a medida liminar apreciada .
Nesta ação, o Ministério Público do DF deu parecer FAVORÁVEL À CASSAÇÃO DO CONCURSO, por entender que tal certame pode, sim, causar prejuízos ao Estado - sendo inconstitucional.
Abraços
Coveiro
Participantes,
"alguéns" estão monstrando-se incomodados....
e, diriam as boas ou más línguas, tendem a continuar assim....
O BOM: pudemos testemunhar que "anjo" também ressuscita !
O BOM 2: pudemos testemunhar vetustos nazistas com bons disfarces !
Interessante: como conseguem estes nazi serem, a um só tempo, tão ingênuos, despreparados, contraditórios, autoritários, discriminatórios, preconceituosos e infantis?
Dúvida: "criado com vó" seria uma novo móvel do tipo "criado mudo" ?
Dúvida 2: "soltar pipa no ventilador" seria estímulo ao uso de entorpecente e o respectivo método de dispersão de resíduos?
Dúvida 3: "Meu Deus!" seria uma alusão a um bem particular?
Dúvida 4: "ato desesperado" seria um ato não esperado pela reação nazi?
Dúvida 5: "meta absurda" seria desvincular o Estado da Igreja?
Dúvida 6: "meta absurda" seria contrariar desejos nazistas?
Dúvida 7: "parar com terrorismo psíquico" seria "os nazi" atirando no próprio pé e mostrando a própria carinha bonitinha que têm, saindo do anonimato nas manifestações de pensamento como a Carta Magna propugna?
Dúvida 8: "arranjar vida social... sei lá, uma namorada..." seria cortejar palácios, autoridades, e reconhecer-se como sendo mais um" servo, mais uma ovelha? Seria apenas uma tentativa de desvio de foco da discussão da ação popular para, dissimuladamente, sub-repticiamente, com falácias medievais, ..., tentar (apenas tentar, observe) trazer à baila uma discussão sobre a vida particular do autor da ação popular?
Dúvida 9: "se lhe ofendi, peço, encarecidamente, desculpas." seria apenas uma verborragia barata, ou faria a função de tentar re-afirmar aquilo a que, desde o início, se propõe, e ao final tenta, não sem apelo à pomposidade inútil, negar?
Observem que estas falas destes dois nazi intentam, entre outras coisas, conturbar as discussões deste tópico, insuflando uma hipotética confusão, intento este que vai, desde já, sendo mostrado e desmontado... até que arrumem um jeito de se apresentar intelectualmente com honestidade..
OUtro dado: a ação popular não é contra a PMDF nem contra o CBMDF: é contra o Estado, no caso o DF, e mais as pessoas físicas responsáveis pela edição e continuidade dos concursos, no caso o comandante-geral de cada força, o ex-comandante-geral que assinou o edital do concurso, o governador atual e o ex, e, no caso do CBMDF, o atual e o ex-chefe de pessoal, que também, assinou o edital ( o que não aconteceu no caso da PMDF).
Então, por favor - nazis: não queiram confundir as pessoas que sejam confundíveis... tratem-nas com um pouco mais de respeito e honestidade intelectual, se é que vocês têm alguma, que, de repente, tenha sobrado após as negociatas sobre quais papéis iriam desempenhar para tentar confundir ....
Sem dúvidas: a ação popular continua sendo o foco deste tópico, e esta manifestação tem mero caráter esclarecedor com relação às falas compradas e vendidas dos usuários "Alexs" e "Anjo" - duas coisas belas, belas peças a serviço, serviço servil, recebendo sempre mais do que valem... né mesmo?!
SEM DÚVIDAS: vão tirar este tópico do ar novamente?
Qual será a próxima tacada deste flanco nazi-fascista?
Será que vão continuar querendo intimidar, como sói acontecer com estas belas peças autoritárias ?
Abraços insurgentes e rebeldes,
E aos pobres e desesperados, e a todas as almas sem lar,
Vendo barato a minha nova água benta,
3 prestações qualquer um pode pagar!
Coveiro.
Enviada: Sáb Fev 17, 2007 14:45 pm Assunto:
handrick escreveu:
Deixa ver c eu entendi. Quer dizer q domingo, dia 25, nao vai ter mais concurso ??? Foi cancelado ??
Enviada: Sáb Fev 17, 2007 15:20 pm Assunto: NÃO EXISTE, NESTA DATA, 17.02.2007, DECISÃO JUDICIAL
Participantes,
Não existe decisão judicial até a presente data, 17.02.2007, cancelando liminarmente o concurso;
O que existe é uma ação popular com pedido de liminar para cancelar o concurso, e a liminar ainda não foi apreciada, estando aguardando apreciação judicial .... o que deve acontecer somente após a realização das provas - infelizmente....
Um dos objetivos da ação popular era exatamente evitar que candidatos (somente homens podem fazer o concurso?) tivessem que ir fazer as provas, posto que correm o risco de fazer a prova e o concurso, mesmo assim, ser cassado judicialmente....
Abraços explicativos...
Coveiro
Enviada: Dom Fev 18, 2007 11:24 am Assunto: REPRODUÇÃO DE PARTE DO CONTEÚDO DO TÓPICO RETIRADO DO AR
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA MM. ____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
MARCO ANTONIO JERONIMO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB-DF sob o n.º 12.110, residente e domiciliado nesta capital, com escritório profissional sito no endereço constante do caixilho desta, vem respeitosamente, perante V. Exª., em causa própria, propor a presente
a ç ã o p o p u l a r
( com pedido de liminar )
em face do..........DISTRITO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. (desconhecido), estabelecida nesta capital na Praça do Buriti, s/n ? podendo ser citada na pessoa de quaisquer de seus representantes jurídicos legais, pelos fatos e fundamentos jurídicos adiante expostos..........:
DOS FATOS...:
01. A requerida confeccionou e fez publicar na data de 23.11.2006, através do CBMDF, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o edital 09/2006, para o fim de abrir concurso público para provimento, entre outros, de dois cargos públicos de TENENTE CAPELÃO (QOBM/Cpl. ? Quadro de Oficiais Bombeiros Militares Capelães), com salário mensal inicial divulgado de R$ 6.840,00 ( seis mil, oitocentos e quarenta reais ), sendo que o nome completo do certame é ?concurso público de provas e títulos de candidatos voluntários para provimento de cargos efetivos dos quadros de oficiais bombeiros militares .... capelães (QOBM/Cpl.) do corpo de bombeiros militares do Distrito Federal?, conforme cópia do edital, em anexo (doc. 01), que se encontra nesta data com inscrições abertas ? período de 04.12.06 a 17.12.06;
02. O certame indica claramente que a requerida intenta contratar dois cidadãos, mas não quaisquer cidadãos: tem que ser cristãos; deve-se destacar que é lesivo ao patrimônio público um certame nos moldes em que proposto, especialmente por atentar contra princípios constitucionais como o do Estado Laico, bem como a igualdade entre as diversas crenças; o valor da causa é dado pela multiplicação da remuneração mensal inicial (R$ 6.840,00) pelo número de meses necessário para o servidor passar à inatividade (25 anos = 300 meses), o que resulta em R$ 2.052.000,00 (dois milhões, cinqüenta e dois mil reais), e dobrado, por serem dois cargos, o que resulta em R$ 4.104.000,00 (quatro milhões, cento e quatro mil reais), que é o tamanho mínimo do prejuízo que o Estado teria caso as contratações ocorram;
03. Sendo o Estado laico, pode-se e deve-se perquerir qual seria o fundamento utilizado pela requerida para fundamentar sua preferência pela crença cristã, e se o Estado brasileiro tem crença, e se pode querer contratar padres e pastores enquanto e necessariamente enquanto padres e pastores, e se isso teria como prosperar à luz do arcabouço jurídico-legal-constitucional brasileiro ;
04. Ora, é de se questionar se este edital da requerida tem um mínimo de respeito pelas outras religiões, e mesmo pelos ateus, uma vez que todos os cidadãos ? mesmo e especialmente os não cristãos - estarão sendo chamados para pagar os salários dos padres e dos pastores cristãos que vierem a ser contratados pelo Estado laico, que não tem religião oficial, que não pode discriminar, ao menos na letra fria da lei ;
05. O edital dos padres e pastores se reveste de uma incongruência tal que não pode sequer atender aos mínimos parâmetros de legalidade e constitucionalidade, pois mesmo que desrespeitasse o princípio de Estado laico, teria que dar igualdade de oportunidades a pessoas de todas as religiões existentes, o que forçaria o Estado laico a abrir vagas de Tenente Capelão Hindu; Tenente Capelão Muçulmano; Tenente Capelão Budista; e etc, mas mesmo assim não estaria sendo correto, posto que não estaria contemplando os ateus, que também são cidadãos em direitos e deveres como qualquer cristão, e isso não precisa ser objeto de pedido nem de clemência: é constitucional no Brasil, e até para a Declaração Universal dos Direitos do Homem, ou, em suma: não há hierarquia entre crentes das mais diversas estirpes, incluindo-se a crença dos ateus.
06. Outras inconstitucionalidades flagrantes podem ser apontadas neste edital atacado, como exemplo é a discriminação quanto ao gênero: só homens podem fazer o concurso, e fica a pergunta: por que não as mulheres? Perceba-se que nenhuma fundamentação acompanha estas preferências estatais por homens, altos, novos; só faltou complementar com outros requisitos igualmente pífios e discriminatórios, como: necessidade de serem homens bonitos (dentro de padrões fascistas e hodiernos, claro!), cabelos lisos, sem traços de negritude, educado em escolas particulares;
07. Ora, se é pra ser padre ou pastor, por que falar-se em altura mínima desses possíveis candidatos masculinos? Por que falar-se em idade máxima ?
Por que determinar que a idade máxima seja de 36 anos incompletos?
08. Por que requerer dois anos de experiência, atestados pela ?autoridade eclesiástica? de que faça parte o pretenso candidato? Como o ateu irá provar dois anos de experiência em sua crença? E quem seria a autoridade eclesiástica dos ateus, a fim de que possa atestar sua experiência ? considerando-se que o ateu quer fazer o concurso, é homem, é alto, e não completou ainda a idade limite de corte?
09. O Estado não teria outras incumbências expressas tanto na lei quanto na constituição para cumprir ao invés de se debruçar sobre o que não é de sua alçada, causando constrangimentos ilegais e prejuízos aos cidadãos com iniciativas deste jaez? Será que ainda não avisaram o Estado de que ele é laico? ( e como um Estado laico quer contratar padres e pastores de uma ou apenas de uma determinada religião ?) ;
10. Em poucas ocasiões o Estado mostrou sua cara discriminatória, tendenciosa religiosamente e machista como no citado Edital (QOBM/Cpl.), sendo claras suas manifestações a favor de homens (contra as mulheres), a favor de cristãos (contra o Estado laico e contra as outras crenças) ? para dizer o mínimo dessa bizarrice e sanha fascista medieval do Estado dito ?moderno? ;
DOS PEDIDOS...:
Ante o exposto, requer digne-se V. Exª. a..... :
01. Deferir, liminarmente, initio litis, inaudita altera pars, ordem de suspensão do certame (QOBM/Cpl.), até ulterior decisão, com intimação do órgão do ministério público do Distrito Federal para oficiar no feito ;
02. Determinar a citação da requerida, na pessoa de seu representante legal, para, prazo de lei, querendo, oferecer contestação à presente demanda, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato, e demais consectários legais ;
03. Seja, ao final, por sentença, declarados procedentes os pedidos formulados pelo requerente para determinar e declarar a cassação definitiva do certame e declaração de impossibilidade definitiva de realização do certame (QOBM/Cpl.) em face de suas ilegalidades e inconstitucionalidades, tanto as expressamente apontadas na exordial, quanto àquelas latentes, como as que estão tacitamente contempladas no edital, especialmente por falecer ao Estado interesse em contratar religiosos, seja de que estirpe for, eis que religião é esfera exclusiva do mundo privado das pessoas, da qual o Estado não pode ter ingerência, ao menos do naipe em que se arvora ao querer contratar religiosos para serem servidores públicos a fim de exercerem o mister específico da religião;
04. Condenar a requerida no pagamento dos consectários da sucumbência, requerendo que a parcela de honorários advocatícios seja fixada em 20% ( vinte por cento ) sobre o valor da causa - tudo até o efetivo pagamento, tudo por se medida do mais lídimo
D i r e i t o & J u s t i ç a ! ! !
Dá-se à causa o valor de R$ 4.104.000,00 ( quatro milhões, cento e quatro mil reais ).
Protesta o requerente pela utilização de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o testemunhal, o documental e o pericial para a inteira ratificação do alegado.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Brasília ? DF, 05 de Dezembro de 2006.
_____________________
MARCO ANTONIO JERONIMO
OAB-DF - 12.110
-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x
AMBAS AS AÇÕES ESTÃO EM PROCESSAMENTO, ATENDENDO-SE COTAS JUDICIAIS, E AINDA NÃO FOI APRECIADO O PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSTAR A POSSIBILIDADE DO ESTADO ( NO CASO O DF ) CONTRATAR PADRES E PASTORES PARA SEREM TENENTES MILITARES.
O ESTADO É LAICO.
FALECE INTERESSE AO ESTADO EM CONTRATAR RELIGIOSOS, ENQUANTO RELIGIOSOS, SEJA DE QUE RELIGIÃO FOR, POIS O ESTADO NÃO TEM RELIGIÃO, É LAICO ( LEIGO ).
E SE NÃO FOSSE LAICO, TERIA QUE ABRIR VAGAS PARA PRATICANTES DE TODAS AS CRENÇAS EXISTENTES, ATÉ PARA OS ATEUS.
É ISSO!
O da cova.
Coveiro, creio não há inconstitucionalidade nesse concurso para capelão, pois são respeitados os princípios de razão/proporcionalidade, uma vez que a maior parte do efetivo dos servidores militares do DF são católicos/protestantes, além disso são regidos por lei infra constitucional (lei específica), onde é estabelecido por exemplo a altura mínima de um militar (1,65m). Enquanto à igualdade dos sexos, não há o que se questionar, sendo irônico lhe pergunto: já se viu padre mulher?
Boa Sorte!
Mensagem Enviada: Seg Jan 29, 2007 3:38 am por anjo
Acho que na verdade o COVEIRO esta afim de pertubar a vida dos outros que realmente querem fazer esse concurso.
- Pelo amor de Deus vai procurar o que fazer cidadão !!!
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Mensagem Enviada: Seg Jan 29, 2007 14:50 pm
Assunto: O ESTADO NADA TEM A VER COM A CRENÇA DAS PESSOAS
É preciso dizer que estas ações populares ajuizadas para tentar sustar os dois concursos para tenentes-capelães da PMDF e do CBMDF visam não acirrar uma guerra religiosa, mas, sim, apontar na direção de que o Estado tem que respeitar as mais diversas crenças das pessoas, o que o impede de privilegiar esta ou aquela religião em detrimento das demais crenças, inclusive dos ateus.
O coveiro está arrumando o que fazer, tanto é que providenciou a confecção e ajuizamento de duas ações populares contra os dois concursos citados.
Bom notar que, a não tomada de atitude já é uma atitude.
Distinto da passividade deletéria é a ação criativa com iniciativa: contra isso pode-se notar algum preconceito, mas é, de antemão, previsto - e como!
Outro ponto de se notar é que, independentemente de ter a PMDF e o CBMDF uma suposta ou efetiva maioria de membros que confessam a fé católica ou protestante - esse fato não é capaz de autorizar o Estado a contratar padres e pastores para lhes servirem nas suas - assim chamadas - necessidades religiosas.
Se o critério para contratar religiosos fosse a existência de fiéis nesta ou naquela repartição pública, imagine quantos cargos de padre e pastor o Estado teria que criar, e em quantos órgãos públicos...
Não se olvide o fato de que não se trata de desrespeito por esta ou aquela religião, mas, ao contrário, pedido de respeito para com todas as crenças, e, mais, respeito com a condição do Estado Brasileiro, que não possui religião, e, por serem as religiões assunto da esfera privada das pessoas, não tem o Estado qualquer interesse ou obrigação de satisfazer estes anseios: pelo contrário, o Estado é proibido de se imiscuir nesta esfera, até para que cada um procure a crença que melhor lhe aprouver, sem qualquer hierarquização ou preferências ou preconceitos quanto às mais variadas crenças.
É evidente, ainda, a preferência que o Estado Brasileiro ainda guarda para com a religião de matriz cristã, uma vez que já houve ( ou ainda há ) uma confusão entre Estado e Igreja, mas isso não desautoriza os um pouco mais avisados a adotarem medidas legais para tentar barrar arroubos estatais que funcionam mais como suspiros de saudades de velhos tempos, como o da Inquisição - o das fogueiras de livros e forca de pessoas na Idade Média.
Será que estamos na Idade Média? Moderna? Antiga? Contemporânea?
O problema é que, na contemporaneidade, convivemos com pessoas que estão, umas, na Idade Média, outras, na Antiga, outras na Moderna, outras na Contemporânea, e outras Fora de Tempo - e no mesmo tempo e Era, o que gera alguns embaçamentos de visão.
Clareando o campo de atuação talvez vá ficando menos complicado.
Abraços.
Coveiro
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Mensagem Enviada: Seg Jan 29, 2007 14:58 pm
Então pode preparar outras açoes populares, pois Exército, Marinha e Aeronáutica também possuem tenentes capelães em seus quadros admitidos por concurso.
Nas Forças Armadas, se eu não me engano, existem até coronéis capelães.
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MensagemEnviada: Seg Jan 29, 2007 18:23 pm
-Alguem poderia explicar para o nosso amigo COVEIRO, que o objetivo das instituições civis ou militares assegurarem a assistencia religiosa a seus integrantes que estão sob o regime de INTERNATO, ou seja, curso de formação. preparatorios, Academias militares, presidios , Asilos e hospitais etc.
-ART 5º , VII, C.F assegura:
-É assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistencia religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
-Agora quanto a vaga de capelão ser destinada somente ao sexo masculino, ai é diferente porque fere o principio da igualdade, ai vou concordar com vc (COVEIRO).
- Mas não é o seu caso, sinceramente acho que vc tomou conhecimento do concurso recentimente e na verdade esta querendo um prazo maior para se preparar . Pode confessar !!!
coveiro escreveu:
...apontar na direção de que o Estado tem que respeitar as mais diversas crenças das pessoas, o que o impede de privilegiar esta ou aquela religião em detrimento das demais crenças, inclusive dos ateus.
Coveiro
Coveiro, volto a reafirmar: o que impede tal fato é aquela coisinha chamada razão/proporcionalidade: no DF, temos 97% de servidores militares declarados católicos/protestantes, chega a ser um absurdo pensarmos na idéia de formar um capelão hindu ou budista, como você próprio disse, seria um rombo de 2 milhões de reais para o Estado, já que não este não teria benefício algum. Enquanto a capelões ateus? Com todo respeito, mas tal idéia chega a ser medíocre. Rolling Eyes
Mas apesar de tudo, essa não é uma discussão recente...
Abraços, Sucesso!
Alexs
Enviada: Dom Fev 18, 2007 11:40 am Assunto: PEDAÇOS ESTILHAÇADOS PELO ESPAÇO VIRTUAL VOLTAM AO AR
O terrorismo psíquico é amplamente usado na "internet" - e disso muitos já se deram conta, e, quem não se deu, pode experimentar uma "palhinha" neste Fórum, neste tópico, como passo a relatar.
Quando tomei conhecimento do edital de concurso de "tenente-capelão" da PMDF, entendi que se tratava de uma bizarrice jurídica, política, e filosófica, inobstante a quase total ausência de comedimento no impulso fascista do Estado, agora demonstrando claramente quem é e como age, permitindo que pessoas vejam a passagem do PRECONCEITO, no caso PRECONCEITO RELIGIOSO e, porque não acrescentar, também RACIAL, e , porque não acrescentar, também DE GÊNERO, do seu âmbito subterrâneo, disfarçado, dissimulado, subjetivo, e coisas que tal - para o âmbito expresso, claro, objetivo - em suma: O EDITAL contempla essa preciosa "passagem" do subjetivo para o objetivo, e isso, perceba-se, é raro em se tratando de preconceito (que sempre encontra-se meio que atrelado a um campo, digamos, subjetivo, mascarado, receptivo a negações quando, p.ex., arrostado num flagrante), e não se poderia deixar passar em brancas nuvens tal oportunidade, tal momento onde o nazi-fascismo apresenta sua cara de forma tão cheia de pretensões.
A AÇÃO POPULAR desenvolvida e ajuizada para arrostar este nazi-fascismo tem, necessariamente, por isso, caráter POLÍTICO-JURÍDICO-FILOSÓFICO, e assim é que teve sua gênese.
O terrorismo psíquico na "internet" neste caso, por ocasião da criação deste tópico neste fórum:
Dêem uma olhada nas manifestações do usuário auto-intitulado Anjo.
Na primeira, diz o seguinte, "verbis":
"Acho que na verdade o COVEIRO esta afim de pertubar a
vida dos outros que realmente querem fazer esse
concurso.
- Pelo amor de Deus vai procurar o que fazer cidadão !!!"
Pode-se perceber, entre outras coisas, que se trata ou de um Militar, ou de um religioso, ou de um nazi-fascista, ou de todos juntos num só.
Observem o uso de determinadas expressões: cidadão!!! ; Pelo amor de Deus ; Vai procurar o que fazer ; "esta a fim de pertubar" ; (sic)
O foco não é a ortografia, inobstante ser fraca, mas, sim, a estultice e o vínculo político claramente conservador do "Anjo" .
Não satisfeito, o "Anjo" dá sinais de querer implantar o tal do terrorismo psíquico neste tópico, porém desconsiderando a possibilidade de ter a sua estratégia desmontada. Vejam que eu digo que ele apenas "queria", e isto pelo fato de que uma maneira de combater este combate subterrâneo é dar-se conta, entre outras coisas, que se trata, sempre, de "tentativas" - e esse talvez seja o gancho para o esvaziamento de muitos dos terrorismos psíquicos que as pessoas sofrem diariamente em vários âmbitos.
O "Anjo", então, escreve uma segunda vez neste tópico, e diz:
"-Alguem poderia explicar para o nosso amigo COVEIRO, que
o objetivo das instituições civis ou militares assegurarem a
assistencia religiosa a seus integrantes que estão sob o
regime de INTERNATO, ou seja, curso de formação.
preparatorios, Academias militares, presidios , Asilos e
hospitais etc.
-ART 5º , VII, C.F assegura:
-É assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistencia
religiosa nas entidades civis e militares de internação
coletiva;
-Agora quanto a vaga de capelão ser destinada somente ao
sexo masculino, ai é diferente porque fere o principio da
igualdade, ai vou concordar com vc (COVEIRO).
- Mas não é o seu caso, sinceramente acho que vc tomou
conhecimento do concurso recentimente e na verdade esta
querendo um prazo maior para se preparar . Pode
confessar !!!"
Percebam que o "Anjo" - já querendo (vejam: apenas querendo) distorcer
o caráter POLÍTICO-JURÍDICO-FILOSÓFICO da AÇÃO POPULAR, joga com a possibilidade de anunciar que se trata de uma espécie de golpe combinado com interesses pessoais disfarçados, onde o verdadeiro objetivo seria "ganhar tempo para estudar, já que o autor da ação popular quer mesmo é fazer o concurso para capelão".
E mais: tenta (apenas tenta) transformar o caráter POLÍTICO-JURÍDICO-FILOSÓFICO da ação popular numa suposta briga pessoal, num reducionismo da discussão que é risível, para dizer o menos.
Finalizando: este escrito que ora fiz tem o objetivo de clarear um pouco esse meio-de-campo, trazendo à baila discussão sobre esta nova forma de arma de guerra, que é o terrorismo psíquico.
Abraços,
Coveiro.
Para quem quiser consultar algo mais a respeito do tema, tem um sítio eletrônico na "internet", em inglês, sobre Guerra Psicológica:
WWW . PSYWARRIOR . COM ( também tem um "link" para este sítio
no endereço H T T P : / / RESISTIR . INFO ) (SEM WWW)
( é bom ver o brasão deste grupo, que não dá para incluir aqui no forum por não ser permitido enviar imagens aqui ).
PSICOGUERREIROS
. Robert A. McClure, chefe de um grupo estadunidense de guerra psicológica, descreveu assim a reorientação da população de um país ocupado:
Primeiro, o encerramento total de todos os media; segundo, operação pelas forças americanas de instrumentos seleccionados de informação ? rádios, jornais, etc; e terceiro, uma mudança gradual destes instrumentos, através de licenças, para pessoas cuidadosamente seleccionadas.
Estas regras têm estado em vigor desde o restabelecimento do 4th Psychological Operations Group, em Fort Bragg. O símbolo do regimento é cinzento, branco e negro, representando os três tipos de operações psicológicas. O branco a acção aberta; o negro as operações atribuídas a terceiros; o cinzento as actividades conduzidas sob o anonimato. Quem explica isso são os seus próprios veteranos, em WWW . PSYWARRIOR . COM
NOTA: OS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS FORNECIDOS AQUI ESTÃO FORA DO FORMATO CONVENCIONAL, EM LETRAS MINÚSCULAS, E TUDO JUNTO, SEM ESPAÇOS ENTRE AS PALAVRAS, PELO SINGELO MOTIVO DE QUE ESTE FORUM RETIRA AUTOMATICAMENTE DAS MENSAGENS ENVIADAS QUALQUER ENDEREÇO ELETRÔNICO FORNECIDO - AÍ, ENTÃO, MANDAMOS OS ENDEREÇOS, MAS DRIBLANDO ESTA RESTRIÇÃO.
coveiro
------------------------------------------
Pessoas,
Então, repito os sítios eletrônicos que findaram por ser a causa de tantas repetições de mensagens:
guerra psicológica: WWW . PSYWARRIOR . COM
fonte onde encontrei isto: HTTP / / : RESISTIR . INFO
mais uma vez: os endereços eletrônicos citados estão fora do padrão convencional, que é com letras minúsculas e sem espaços entre as palavras, PARA DRIBLAR O FILTRO DO CORREIOWEB; este filtro retira automaticamente das mensagens do forum, e sem avisar, qualquer endereço eletrônico que as pessoas quiserem postar dentro das mensagens.
Abraços,
Coveiro.,
MensagemEnviada: Qua Jan 31, 2007 5:45 am por anjo
Coveiro !!!
Não sou militar
Não sou religioso
Não sou nazi-fascista
Também acho que não estou fazendo terrorismo psíquico, apenas estou ?manifestando?, como bem disse você, a minha opinião sobre a propositura da Ação, que na verdade como um bom advogado, você já deveria ter aprendido, que a manifestação do pensamento é um direito meu e de qualquer um, garantido constitucionalmente, conforme o artigo 5º, IV, CF, que reza:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Ou seja:
A liberdade de manifestação do pensamento é o direito que a pessoa tem de exprimir, por qualquer forma e meio, o que pensa a respeito de qualquer coisa. A única exigência da Constituição é que a pessoa se identifique.
Quanto a minha ortografia, não vejo nada de errado, acho que tudo que digitei até aqui esta perfeitamente entendível. Não faço uso de vocabulários rebuscados por estilo pessoal, desde que ouvi reclamações de vários magistrados, que se queixavam de certos advogados que utilizavam palavras excessivamente apuradas na tentativa de ludibriar ou encantar pessoas.
Na sua petição inicial, você critica excessivamente a postura do Estado, fazendo parecer estarmos diante de um Estado ditatorial, transmitindo uma exagerada preocupação com o estado democrático de direito e a democracia, o que na realidade não lhe é factível, uma vez que sua situação eleitoral é duvidosa e o valor proposto na Ação está exageradamente maculado, em 300 vezes o vencimento das duas vagas, totalizando, 4 milhões de reais, o que claro, foi sanado pela decisão proferida.
Circunscrição : 1 - BRASILIA
Processo : 2006.01.1.128266-4
Vara : 112 - SEGUNDA VARA DA FAZENDA PUBLICA DO DF
Título : DECISÃO
Pauta : Nº 128266-4/06 - Acao Popular - A: MARCO ANTONIO JERONIMO. Adv(s).: DF012110 - Marco Antonio Jeronino. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Comprove o autor estar em dia com suas obrigações eleitorais. Corrija-se o valor da causa, que deve corresponder a 12 vencimentos das duas vagas abertas no concurso.Prazo de dez dias.Intime-se.Brasília - DF, quarta-feira, 06/12/2006 às 14h32. .
Enviada: Dom Fev 18, 2007 11:43 am Assunto: ESTILHAÇADOS PEDAÇOS RETORNÁVEIS
Caro "Anjo",
Já que suas intenções são as melhores possíveis, como poderia ser explicado o fato de você afirmar que o objetivo da ação seria ganhar tempo para estudar, já que (segunda afirmação a ser explicada quando confrontada com as suas boas intenções) eu queria mesmo era fazer o concurso?
Se você tiver honestidade intelectual, faça-a aparecer, por gentileza.
(ambigüidade angelical)
Abraços a todos e a todas participantes deste forum.
Coveiro.
Enviada: Sáb Fev 17, 2007 14:07 pm Assunto: INFORMAÇÕES SOBRE ANDAMENTO DAS AÇÕES POPULARES
Participantes,
A ação popular contra o concurso da PMDF foi ajuizada inicialmente só contra o DISTRITO FEDERAL, mas o Ministério Público, em boa hora, deu um parecer indicando que deveria haver a inclusão das pessoas físicas responsáveis pela edição do concurso;
Assim é o autor da ação popular requereu a inclusão das seguintes pessoas no pólo passivo da ação (réus):
ex-governador do DF (gestão 2003-2006) - Joaquim Roriz;
ex-comandante-geral da PMDF (que assinou o edital do concurso);
atual governador do DF (gestão 2007-2010) - José Arruda;
atual comandante-geral da PMDF
(ambos por omissão em não parar o concurso administrativamente, e também por ação, por continuar tocando o concurso).
Esta ação está por ter a medida liminar apreciada .
Nesta ação, o Ministério Público do DF deu parecer FAVORÁVEL À CASSAÇÃO DO CONCURSO, por entender que tal certame pode, sim, causar prejuízos ao Estado - sendo inconstitucional.
Abraços
Coveiro
Participantes,
O juiz da causa do CBMDF (2ª vara de fazenda pública), em seu primeiro despacho, determinou que o requerente da ação popular apresentasse quitação eleitoral e adequasse o valor da causa ao patamar de 12 salários de cada cargo.
Quanto à quitação eleitoral, foi apresentada, apesar da Lei da Ação Popular falar em Título Eleitoral como requisito para fazer uso da ação, e não de quitação eleitoral; de qualquer sorte, foi a quitação eleitoral apresentada, e está sanado este problema ;
Quanto ao valor da causa, o requerente da ação popular se dispôs a reduzir o valor da causa para 12 salários de cada cargo, desde que o juiz indique qual o fundamento desta decisão, uma vez que a constituição, no seu inciso IX, art. 93 determina que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, e esta decisão judicial não foi fundamentada, ou seja, o juiz não disse com base em que ele fundamentou a decisão que manda o requerente colocar o valor da causa no patamar que ele indicou, o que foi pedido pelo requerente, que manteve o valor dado originariamente até que sobrevenha a fundamentação para mudança do valor da causa ;
O valor da causa nas ações populares é o tamanho do prejuízo que o Estado pode ter caso o ato impugnado seja levado a efeito, ou seja, caso não haja interrupção do ato impugnado por meio, p. ex., da ação popular;
O requerente da ação popular contra o concurso do CBMDF colocou como valor da causa o equivalente em dinheiro a 25 anos de serviço do eventual futuro capelão que vier ou viesse a ser contratado por meio do concurso, prazo esse que é o necessário para alcançar a aposentadoria;
Como são dois cargos, são 25 anos (300 meses) + 25 anos de salários, ou, 600 salários , que é o tamanho mínimo do prejuízo que o Estado terá caso contrate dois capelães por meio do concurso impugnado (sem contabilizar outros prejuízos correlatos, como auxílios, convênios médicos, gratificações, abonos, férias, 13ºs, etc., ou seja, o valor da causa foi até menor do que o efetivo prejuízo que o Estado arcará caso as contratações ocorram.
Era isso no momento.,
Abraços,
Coveiro.
Enviada: Sáb Fev 24, 2007 17:50 pm Assunto: MEDO GLOBAL - EDUARDO GALEANO (INTELECTUAL URUGUAIO)
Linguagem e medo global
por Eduardo Galeano
Na era vitoriana, as calças não podiam ser mencionadas na presença de uma senhorita.
Hoje, não fica bem dizer certas coisas na presença da opinião pública. O capitalismo ostenta o nome artístico de economia de mercado, o imperialismo chama-se globalização.
As vítimas do imperialismo chamam-se países em vias de desenvolvimento, o que é como chamar de crianças aos anões.
O oportunismo chama-se pragmatismo, a traição chama-se realismo.
Os pobres chamam-se carentes, ou carenciados, ou pessoas de escassos recursos.
A expulsão das crianças pobres do sistema educativo é conhecida sob o nome de deserção escolar.
O direito do patrão a despedir o operário sem indemnização nem explicação chama-se flexibilização do mercado laboral.
A linguagem oficial reconhece os direitos das mulheres entre os direitos das minorias, como se a metade masculina da humanidade fosse a maioria.
Ao invés de ditadura militar, diz-se processo.
As torturas chamam-se pressões ilegais, ou também pressões físicas e psicológicas.
Quando os ladrões são de boa família, não são ladrões e sim cleptómanos.
O saqueio dos fundos públicos pelos políticos corruptos responde pelo nome de enriquecimento ilícito.
Chamam-se acidentes os crimes cometidos pelos automóveis.
Para dizer cegos, diz-se não visuais, um negro é um homem de cor.
Onde se diz longa e penosa enfermidade deve-se ler cancro ou SIDA.
Doença repentina significa enfarte, nunca se diz morte e sim desaparecimento físico.
Tão pouco são mortos os seres humanos aniquilados nas operações militares.
Os mortos em batalha são baixas, e as de civis que a acompanham são danos colaterais.
Em 1995, aquando das explosões nucleares da França no Pacífico Sul, o embaixador francês na Nova Zelândia declarou: "Não me agrada essa palavra bomba, não são bombas. São artefactos que explodem".
Chamam-se "Conviver" alguns dos bandos que assassinam pessoas na Colômbia, à sombra da protecção militar.
Dignidade era o nome de um dos campos de concentração da ditadura chilena e Liberdade a maior prisão da ditadura uruguaia.
Chama-se Paz e Justiça o grupo paramilitar que, em 1997, metralhou pelas costas quarenta e cinco camponeses, quase todos mulheres e crianças, no momento em que rezavam numa igreja da aldeia de Acteal, em Chiapas.
O medo global
Os que trabalham têm medo de perder o trabalho.
Os que não trabalham têm medo de nunca encontrar trabalho.
Quem não tem medo da fome, tem medo da comida.
Os automobilistas têm medo de caminhar e os peões têm medo de ser atropelados.
A democracia tem medo de recordar e a linguagem tem medo de dizer.
Os civis têm medo dos militares, os militares têm medo da falta de armas.
É o tempo do medo.
Medo da mulher à violência do homem e medo do homem à mulher sem medo.
Este texto encontra-se em resistir . info/
Enviada: Dom Fev 25, 2007 23:46 pm Assunto: vida social, rebeldes e insurgentes, apagar incendio
Meu Deus! Quantos artigos, parágrafos, e incisos jurídicos! Tudo isso ao meu parecer é um ato desesperado de alguém que procura, através de um sistema esclerosado de justiça, a "paz" para seus tormentos, a resposta para suas angústias, no caso, uma ação ajuizada contra instituições militares de dois séculos de existência, onde se visa uma meta absurda de contratar oficiais para todas as crenças, com a alegação de que o estado é laico, ação que possui casos semelhantes (que aliás já foram indeferidos).
Meu amigo, peço licença para adentrar no "seu tópico", e até mesmo numa linguagem mais jovem, lhe dizer: pára de viajar! Você se diz um rebelde e insurgente, mas contra o quê? Contra quem? Até mesmo parece que uma forma eficiente de se opor ao sistema é apelar por justiça através de seus próprios meios legislativos! É como apagar um incêndio com cachaça!
Para com esse negoço de terrorismo psíquico, psicoguerreiros, psywarrior, essa viajem toda. Seria bom arranjar uma vida social... sei lá, uma namorada...
Abraços
obs: Apesar de possuir um cunho pessoal, foi apenas um comentário, certo? Se lhe ofendi, peço, encarecidamente, desculpas.
Enviada: Seg Fev 26, 2007 0:59 am Assunto:
Alex !!!
Nos tópicos anteriores eu gastei meu português tentando explicar pra ele, mas foi inútil.
Eu já falei pra esse cara tirar essa idéia da cabeça e parar com essa ?maluquice?, mas ele é insistente, parece que foi ?criado com vó? ou ?soltou pipa no ventilador?.
COVEIRO VAI PRA P$%# Q #& P@!*# !!!!!
Enviada: Seg Fev 26, 2007 14:03 pm Assunto: À IMBECILIDADE DE PLANTÃO E À SERVIÇO DO MEDIEVO NAZI
Participantes,
"alguéns" estão monstrando-se incomodados....
e, diriam as boas ou más línguas, tendem a continuar assim....
O BOM: pudemos testemunhar que "anjo" também ressuscita !
O BOM 2: pudemos testemunhar vetustos nazistas com bons disfarces !
Interessante: como conseguem estes nazi serem, a um só tempo, tão ingênuos, despreparados, contraditórios, autoritários, discriminatórios, preconceituosos e infantis?
Dúvida: "criado com vó" seria uma novo móvel do tipo "criado mudo" ?
Dúvida 2: "soltar pipa no ventilador" seria estímulo ao uso de entorpecente e o respectivo método de dispersão de resíduos?
Dúvida 3: "Meu Deus!" seria uma alusão a um bem particular?
Dúvida 4: "ato desesperado" seria um ato não esperado pela reação nazi?
Dúvida 5: "meta absurda" seria desvincular o Estado da Igreja?
Dúvida 6: "meta absurda" seria contrariar desejos nazistas?
Dúvida 7: "parar com terrorismo psíquico" seria "os nazi" atirando no próprio pé e mostrando a própria carinha bonitinha que têm, saindo do anonimato nas manifestações de pensamento como a Carta Magna propugna?
Dúvida 8: "arranjar vida social... sei lá, uma namorada..." seria cortejar palácios, autoridades, e reconhecer-se como sendo mais um" servo, mais uma ovelha? Seria apenas uma tentativa de desvio de foco da discussão da ação popular para, dissimuladamente, sub-repticiamente, com falácias medievais, ..., tentar (apenas tentar, observe) trazer à baila uma discussão sobre a vida particular do autor da ação popular?
Dúvida 9: "se lhe ofendi, peço, encarecidamente, desculpas." seria apenas uma verborragia barata, ou faria a função de tentar re-afirmar aquilo a que, desde o início, se propõe, e ao final tenta, não sem apelo à pomposidade inútil, negar?
Observem que estas falas destes dois nazi intentam, entre outras coisas, conturbar as discussões deste tópico, insuflando uma hipotética confusão, intento este que vai, desde já, sendo mostrado e desmontado... até que arrumem um jeito de se apresentar intelectualmente com honestidade..
OUtro dado: a ação popular não é contra a PMDF nem contra o CBMDF: é contra o Estado, no caso o DF, e mais as pessoas físicas responsáveis pela edição e continuidade dos concursos, no caso o comandante-geral de cada força, o ex-comandante-geral que assinou o edital do concurso, o governador atual e o ex, e, no caso do CBMDF, o atual e o ex-chefe de pessoal, que também, assinou o edital ( o que não aconteceu no caso da PMDF).
Então, por favor - nazis: não queiram confundir as pessoas que sejam confundíveis... tratem-nas com um pouco mais de respeito e honestidade intelectual, se é que vocês têm alguma, que, de repente, tenha sobrado após as negociatas sobre quais papéis iriam desempenhar para tentar confundir ....
Sem dúvidas: a ação popular continua sendo o foco deste tópico, e esta manifestação tem mero caráter esclarecedor com relação às falas compradas e vendidas dos usuários "Alexs" e "Anjo" - duas coisas belas, belas peças a serviço, serviço servil, recebendo sempre mais do que valem... né mesmo?!
SEM DÚVIDAS: vão tirar este tópico do ar novamente?
Qual será a próxima tacada deste flanco nazi-fascista?
Será que vão continuar querendo intimidar, como sói acontecer com estas belas peças autoritárias ?
Abraços insurgentes e rebeldes,
E aos pobres e desesperados, e a todas as almas sem lar,
Vendo barato a minha nova água benta,
3 prestações qualquer um pode pagar!
Coveiro.
Publicado em: 19/04/2007
EXPEDIENTE FORENSE
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE ABRIL DE 2007 Juiz de Direito:Donizeti Aparecido da Silva Diretora de Secretaria:Eliane Daiz de Oliveira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 117996-4/06 - ACAO POPULAR - A: MARCO ANTONIO JERONIMO. ADV(S).: DF012110 - MARCO ANTONIO JERONINO. R: DISTRITO FEDERAL E OUTROS. ADV(S).: (.
). O autor almeja provimento judicial de natureza liminar tendente às suspensão do certame deflagrado pela Polícia Militar do Distrito Federal, objeto do Edital n° 022/2006, com o fito de prover dois cargos públicos de Tenente Capelão PM.Sustenta, em linhas apertadas, que o ato convocatório não pode sequer atender aos mínimos parâmetros de legalidade e constitucionalidade, pois mesmo que desrespeitasse o princípio do Estado laico, teria de dar igualdade de oportunidades as pessoas de todas as religiões, além da discriminação quanto ao gênero.Manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO às fls. 26/28.São os fatos de relevância. DECIDO.Não se cogita da plausibilidade do direito articulado na inicial, visto que o certame deflagrado visa propiciar aos policiais militares imprescindível assistência religiosa, sem que com isso fira referido princípio do Estado laico, pois sabidamente a grande maioria dos brasileiros professam a doutrina cristã. Ademais, a existência de previsão legal e requisitos a serem observados para o provimento pretendido alberga o procedimento instaurado, sem que isso implique em violação discriminatória, mormente diante da natureza das atribuições a serem desenvolvidas, no seio militar, as quais não podem ser ignoradas, em vista dos princípios a que os atos administrativos estão jungidos. .Igualmente ausente a urgência como premissa inarredável de todo o provimento cautelar.Desta forma, não evidenciados os pressupostos autorizativos da tutela cautelar, quais são o fumus boni juris e o periculum in mora , indefiro a liminar.Intime-se e citem-se. Brasília 30/03/2007.
Combatentes,
trago ao conhecimento deste coletivo o inteiro teor da decisão do juiz Donizeti Aparecido da Silva, da 8ª Vara de Fazenda Pública do DF (forum de Brasília - Praça do Buriti, bloco B, 8º andar) acerca do pedido de liminar para sustar o concurso de capelão da PMDF ( uma vaga para padre, outra para pastor, sendo o cargo inicial o de oficial - Tenente-Capelão padre ou pastor).
Endereço da Vara : Ed. do Fórum Anexo II do Palácio da Justiça, Bloco B, sala C-841
Horário de Funcionamento da Vara : 12:00 as 19:00
Não foi concedida a liminar pedida;
Pode-se, contudo, observar, pelo texto da decisão, o "o quê" está supostamente fundamentando a decisão de negar a liminar - o que já é algo, no mínimo, interessante, posto que esta ação popular pode ser encarada, também, como estudo-pesquisa de como funciona a máquina judiciária quando encurralada em situações, como esta ( da existência da ação popular mexendo com conteúdo religioso ) onde está obrigada a responder algo ( ainda que negativamente ) sobre uma questão altamente explosiva....
Nesta esteira, podemos vislumbrar que não somente o resultado positivo é o que estaríamos colocando como alvo quando da construção de uma estratégia de luta e confronto como esta consubstanciada / exemplificada / materializada no desenvolvimento do projeto desta AÇÃO POPULAR ;
No caso desta ação popular, sabíamos desde a gênese da ação que o judiciário não teria como negar a liminar - ao menos quando respeitados alguns princípios basilares, como o da honestidade intelectual, e isso sem qualquer pecha de arrogância no que estamos dizendo, eis que o fundamento do que se diz assenta-se no fato de que a constituição federal reconhece que "O Estado é Laico", e que "Não se pode dar privilégios para qualquer religião, e isso na esdrúxula hipótese do Estado se arvorar no intento de - observe-se bem: contratar religiosos" ;
O que estamos dizendo é, em poucas palavras, a espectativa de se capturar algumas respostas da face judiciária do Estado quando dentro da estrutura judiciária foi enxertada uma ação explosiva para os parâmetros ditos e reconhecidos como conservadores e reacionários da parcela majoritária-dominante do micro-espaço social do judiciário ( que, entretanto, abriga, no seu mesmo micro-espaço, juízes progressistas e comprometidos com a emancipação da sociedade, ainda que em franca minoria, mas decente ).
Só adiantando um pedaço da pérola de despacho judicial abaixo reproduzido, chamo a atenção para o destaque do texto, onde o juiz consegue dizer, para tentar fundamentar sua decisão que não tem como ser fundamentada seriamente, que:
Não se cogita da plausibilidade do direito articulado na inicial, visto que o certame deflagrado visa propiciar aos policiais militares imprescindível assistência religiosa, sem que com isso fira referido princípio do Estado laico, pois sabidamente a grande maioria dos brasileiros professam a doutrina cristã.
VEJAM BEM A FUNDAMENTAÇÃO ONDE QUER SE ENCOSTAR: OLHEM A PALAVRA UTILIZADA:
"IMPRESCINDÍVEL" a prestação de assistência religiosa;
( só não explicou para quem e para quê é imprescindível... certamente é imprescindível para os intentos do clero, entre outros, bem como seria, quem sabe, imprescindível para a manutenção de determinadas travas culturais que ajudam a entorpecer o caminho da sociedade rumo ao esclarecimento e à emancipação ).
Outra coisa que chama a atenção é a "justificativa" de que o concurso pode, sim, existir, pois, como se sabe, a maioria no Brasil é cristã;
( observe-se que esta "justificativa" é absolutamente despropositada, ingenuizante e incapaz de se sustentar por si só, posto que, dentre outras coisas, o critério de "maioria" religiosa não existe para os fins de igualdade de acesso a um cargo público, E VEJAM O PERIGO DISSO EXISTIR...
Publicado em: 19/04/2007
EXPEDIENTE FORENSE
8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE ABRIL DE 2007 Juiz de Direito:Donizeti Aparecido da Silva Diretora de Secretaria:Eliane Daiz de Oliveira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 117996-4/06 - ACAO POPULAR - A: MARCO ANTONIO JERONIMO. ADV(S).: DF012110 - MARCO ANTONIO JERONINO. R: DISTRITO FEDERAL E OUTROS. ADV(S).: (.
). O autor almeja provimento judicial de natureza liminar tendente às suspensão do certame deflagrado pela Polícia Militar do Distrito Federal, objeto do Edital n° 022/2006, com o fito de prover dois cargos públicos de Tenente Capelão PM.Sustenta, em linhas apertadas, que o ato convocatório não pode sequer atender aos mínimos parâmetros de legalidade e constitucionalidade, pois mesmo que desrespeitasse o princípio do Estado laico, teria de dar igualdade de oportunidades as pessoas de todas as religiões, além da discriminação quanto ao gênero.Manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO às fls. 26/28.São os fatos de relevância. DECIDO.Não se cogita da plausibilidade do direito articulado na inicial, visto que o certame deflagrado visa propiciar aos policiais militares imprescindível assistência religiosa, sem que com isso fira referido princípio do Estado laico, pois sabidamente a grande maioria dos brasileiros professam a doutrina cristã. Ademais, a existência de previsão legal e requisitos a serem observados para o provimento pretendido alberga o procedimento instaurado, sem que isso implique em violação discriminatória, mormente diante da natureza das atribuições a serem desenvolvidas, no seio militar, as quais não podem ser ignoradas, em vista dos princípios a que os atos administrativos estão jungidos. .Igualmente ausente a urgência como premissa inarredável de todo o provimento cautelar.Desta forma, não evidenciados os pressupostos autorizativos da tutela cautelar, quais são o fumus boni juris e o periculum in mora , indefiro a liminar.Intime-se e citem-se. Brasília 30/03/2007.
14/02/2007
Justiça nega inscrição de candomblecista ao concurso do CBM/DF
Gizella Rodrigues
Do Correio Braziliense
Mesmo com as reclamações de candidatos a uma das vagas de oficial capelão abertas pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a Justiça se manifestou favorável ao edital elaborado pela corporação. O Corpo de Bombeiros oferece duas vagas para o cargo, com remuneração de R$ 6.840, mas apenas padres e pastores evangélicos podem concorrer. Pessoas de outras religiões que tentaram se inscrever no concurso reclamam de preconceito religioso e recorreram à Justiça para tentar se inscrever, mas o Tribunal de Justiça do DF (TJDF) negou uma liminar a um dos candidatos.
Revoltado porque teve o pedido de inscrição negado, o servidor público Antônio Gomes da Costa Neto, 38 anos, adepto do candomblé, entrou com um mandado de segurança contra o Corpo de Bombeiros, em novembro de 2006. Neto reclama que o edital é inconstitucional, pois fere o direito de liberdade de crença, assegurado pela Constituição Federal. O juiz substituto da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, Giordano Resende Costa, negou o pedido de liminar em 9 de janeiro.
O Corpo de Bombeiros se defendeu com a alegação de que as vagas foram abertas para evangélicos e católicos porque as duas religiões são as mais praticadas entre os 6,4 mil integrantes da corporação. Por isso, o juiz entendeu que não existe discriminação religiosa e que o Corpo de Bombeiros não era obrigado a contratar oficiais capelães de todas as religiões existentes. ?É razoável a contratação dos sacerdotes das duas religiões que contêm o maior número de seguidores nos quadros da corporação. Não há violação à liberdade de crença e de culto já que não se está impondo aos integrantes que pratiquem esta ou aquela religião?, afirmou Giordano Resende Costa, ao negar a liminar.
Ministério Público
Apesar da decisão judicial, Antônio Neto ainda não desistiu. Ele espera que o mérito da ação seja julgado e afirma que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso seja preciso. ?A liberdade de culto é garantida pela Constituição, mas ninguém nunca reagiu sobre isso. Os juízes falam sobre isso, que temos esse direito, mas na hora de colocar o preto no branco recuam. E os oficiais de saúde? Quer dizer que se houver apenas uma pessoa para ser atendida em determinada especialidade, a vaga não será aberta??, comparou.
Na edição desta segunda-feira, o Correio mostrou as reclamações do cabo da Aeronáutica Cristiano Pessoa Borges, 28, também praticante de candomblé. Impedido de participar da seleção, ele formalizou queixa à Secretaria Especial de Políticas de Promoção à Igualdade Racial, da Presidência da República. O ouvidor da secretaria, Luiz Fernando Martins, acatou a denúncia de Cristiano e encaminhou o protesto ao Ministério Público do DF.
OUVIDORIA
A experiência da SEPPIR e o reconhecimento de que a discriminação étnico-racial é uma das principais causas da desigualdade e exclusão social indicaram a necessidade de criar uma Ouvidoria. A especificidade da SEPPIR determinou que a Ouvidoria, ainda em fase de implantação, tivesse características próprias em relação aos modelos tradicionais:
Atribuições da Ouvidoria
? Apresentar processos para o CNPIR
? Formar comissões especiais para tomar medidas em relação aos casos concretos
? Elaborar relatórios
? Prestar assessoria jurídica interna
? Examinar os instrumentos jurídicos em trâmite na SEPPIR
? Emitir pareceres e notas técnicas
? Oferecer respostas e encaminhamentos às questões apresentadas
Também são funções da Ouvidoria acompanhar localmente casos emblemáticos e compor um banco de dados para registrar violações com a distinção de raça, etnia, cor, condição social, local de moradia e orientação sexual das vítimas e/ou agentes, com o objetivo de orientar as políticas públicas locais e nacionais.
Contatos:
Ouvidor
Luiz Fernando Martins da Silva
(61) 3411-4978
(21) 7830-9646
( tentei falar com ele no fone 61 ? 3411.4978 dia 28.02.07, mas estava no RJ e me deu este telefone, 21 ? 7830.9646, dizendo que, no outro, estaria pagando ligação interurbana do próprio bolso - e que, alernativamente, poderia falar com ele em Brasília, na próxima segunda-feira, dia 05.03.07 ? no telefone sem interurbanos afinal............ )
luiz.silva@planalto.gov.br (este ?e-mail? se encontra com vários filtros, que impedem, p. ex., que ele receba uma cópia da ação popular ajuizada contra o concurso da marinha do brasil...... ? e este foi o motivo deu ligar para o ouvidor, que, por seu turno, não podia me ouvir... por estar no RJ, local em que, segundo ele, pagaria interurbanos do próprio bolso para receber ligações )
-------------------------
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ENSINO
EDITAL DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO QUADRO DE
CAPELÃES NAVAIS DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(PS-CAPNAV) EM 2007
A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), na qualidade de Órgão supervisor, torna público que, no período de 22/03/07 a 17/04/07, estarão abertas as inscrições do processo seletivo em 2007 destinado ao preenchimento de 02 vagas para Sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana.
O Edital completo, com seus anexos, estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ensino.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no Anexo I e abaixo relacionados:
Sr. Ouvidor, Luiz Fernando Martins Silva,
Como escapar à contradição intrínseca ao próprio agir do Governo Federal, que tem a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, e tem o concurso de Capelão Naval da Marinha, com duas vagas para ?sacerdotes da igrega católica apostólica romana? ?
É muito complicado e/ou muito divertido trabalhar pra deus e pro diabo ao mesmo tempo?
A SEPPIR de Lula quer, mas a Marinha de Lula não quer....
Quem é que quer e o que é que quer no fim das contas?
Ajuda:
Enquanto não se dissolve esta ?questiúncula? ? desenvolvi e ajuizei uma AÇÃO POPULAR na Justiça Federal do DF, dados abaixo:
Seção Judiciária do Distrito Federal
Consulta Processual
Processo: 2007.34.00.005954-2
Classe: 7200 - AÇÃO POPULAR
Vara: 5ª VARA FEDERAL
Juiz: PAULO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Data de Autuação: 27/02/2007
Distribuição: 2 - DISTRIBUICAO AUTOMATICA (27/02/2007)
Nº de volumes:
Objeto da Petição: 1120101 - RECRUTAMENTO E CONCURSO - REGIME - SERVIDOR PÚBLICO MILITAR - ADMINISTRATIVO
Observação: PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO QUADRO DE CAPELAES NAVAIS DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA (PS-CAP NAV) EM 2007
Movimentação
Data Cod Descrição Complemento
27/02/2007 17:25:02 2 DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Partes
Tipo Nome
REQDO UNIAO FEDERAL
REQTE MARCO ANTONIO JERONIMO
REQDO LUIZ INACIO LULA DA SILVA
REQDO WALDIR PIRES
REQDO JULIO SOARES DE MOURA NETO
REQDO EDUARDO MONTEIRO LOPES
Adv MARCO ANTONIO JERONIMO
Emitido pelo site processual-df.trf1.gov.br em 28/02/2007 às 14:01:48
Consulta respondida em 0.07 segundos
Era esta a manifestação e INFORME do momento,....
Obrigado
Marco Antonio Jeronimo
advogadodf@correioweb.com.br O CONCURSO DE CAPELÃO NAVAL DA MARINHA DO BRASIL ESTÁ EM GRAU DE RECURSO NO TRF DA 1ª REGIÃO (abaixo)
o bom 1: finalmente o processo foi encaminhado ao Ministério Público Federal - ( Procuradoria Regional da República da 1ª Região ) que, assim, vai tomar conhecimento da ação, E vai dar um parecer favorável ou contra à modificação da sentença de 1º grau que indeferiu a petição inicial, para que, após, o TRF 1 possa julgar o recurso ( o recurso existe por força da "Remessa de Ofício", nos moldes de Apelação Cível ) .
Relembrando: eu não fiz o recurso em comento, e tal recurso só existe por dispósição legal que obriga a todas as ações que envolvam o Estado a receber o chamado "duplo grau de jurisdição" - onde, mesmo que a parte não recorra, o recurso existirá "de ofício", onde o juiz de primeira instância tem que remeter o processo para a segunda instância após sentenciá-lo, daí a origem do recurso: "Remessa de Ofício", que é uma Apelação Cível.
Existe um serviço do TRF 1 para remessa automática de "e-mail" de andamentos processuais para pessoas cadastradas no sítio do TRF 1
o serviço chama-se TRF Push
assim, quem quiser acompanhar o processo por meio do recebimento de andamentos processuais, basta cadastrar-se no sítio do TRF 1 na internet, com o CPF, "e-mail" e demais dados pessoais, e com o número do processo que deseja acompanhar.
Era.
Marco
Consulta Processual
Processo: 2007.34.00.005954-2
Grupo: AC - APELAÇÃO CÍVEL
Assunto: Declaração de Nulidades de Ato lesivo ao Patrimônio/ Lei 4.717/65 - Revogação e Anulação de Ato Administrativo - Atos Administrativos - Administrativo
Autuado em: 23/5/2007 13:23:24
Órgão Julgador: QUINTA TURMA
Juiz Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA
Processo Originário: 20073400005954-2/DF
Partes
Tipo Ent OAB Nome arac
APTE MARCO ANTONIO JERONIMO
ADVOGADO DF00012110 MARCO ANTONIO JERONIMO
APDO 19 UNIAO FEDERAL
PROCURADOR DF00009086 JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
APDO LUIZ INACIO LULA DA SILVA
APDO WALDIR PIRES
APDO JULIO SOARES DE MOURA NETO
APDO EDUARDO MONTEIRO LOPES
REMETENTE 1705 JUIZO FEDERAL DA 5A VARA - DF
Movimentação
Data Fase Descrição Complemento
30/05/2007 09:04:00 280500 VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA ..
28/05/2007 09:20:00 221100 PROCESSO RECEBIDO De: GAB. DESEM. FED. SELENE DE ALMEIDA Para: 5ª TURMA ..
23/05/2007 18:14:26 70100 CONCLUSÃO AO RELATOR ..
23/05/2007 18:13:26 10100 DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Ao DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA ..
Incidentes
Nenhum incidente encontrado para o processo pesquisado.
Petições
Nenhuma petição encontrada para o processo pesquisado.
Emitido pelo site www.trf1.gov.br em: quarta-feira, 30 de maio de 2007
