De acordo com o Art. 1º do Decreto Nº 4.901, de 26 de novembro de 2003, que instituiu o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD, a finalidade da implantação do SBTVD deveria alcançar, entre outros, os seguintes objetivos:

- promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da informação;

- propiciar a criação de uma rede universal de educação à distância;

- estimular a pesquisa e o desenvolvimento e propiciar a expansão de tecnologias brasileiras e da indústria nacional relacionadas à tecnologia de informação e comunicação;

O problema é que esses objetivos parecem não estar de acordo com os fatos atuais, como é possível constatar:

- com os altíssimos preços dos conversores atualmente disponíveis no mercado que nem sequer trazem opções de interatividade, fica impossível promover qualquer tipo de inclusão social, democratização da informação ou a formação de rede universal de educação a distância;

- já que o número de canais foi multiplicado para os mesmos concessionários de sempre, a diversidade cultural continua sendo um problema quando se trata de acesso aos canais de tv, já que em cidades como São Paulo, por exemplo, não há espaço para concessão de novos canais, segundo dados oficiais;

- e por último, a questão do financiamento para a implantação da TV Digital fica cada vez mais restrita ao mercado já que todo esse processo exige atualização de equipamentos e infra-estrutura para as tvs se adaptarem às novas tecnologias e financiamento para a aquisição de conversores por parte dos cidadãos, que além de tudo não estão adequados para oferecer interatividade, uma das bandeiras levantadas pelo governo ao explicar a importância da implementação dessa tecnologia no país.

Há muitas outras incoerências nos decretos presidenciais relativos a implantação da tv digital no país e nas atitudes governamentais com relação ao que se promete e ao que é efetivamente realizado. De qualquer modo, essa não é uma exceção nos processos "democráticos" brasileiros.

Como se não bastasse, além de tudo isso as tvs pagas alegam que precisam aumentar o preço das tvs por assinatura afirmando que o formato encarece custos de captação e transmissão, o que contraria claramente o artigo Art. 4º do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006 (o acesso ao SBTVD-T será assegurado, ao público em geral, de forma livre e gratuita, a fim de garantir o adequado cumprimento das condições de exploração objeto das outorgas)