As adesões deverão ser enviadas para o e-mail  lucia@cpisp.org.br até as 18
horas do dia 5 de maio (segunda-feira).
A nota será oficialmente divulgada no dia 6 de maio.



A nota é uma iniciativa de organizações e assessores que à convite da
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais
Quilombolas (CONAQ) participaram da "Consulta aos Quilombolas" convocada
pelo governo federal para discutir a nova norma do Incra que disciplinará os
procedimentos para a titulação das terras de quilombo.



Essa foi a primeira vez que o governo brasileiro atendeu a exigência de
consulta prévia estabelecida na Convenção 169 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais ratificada pelo Brasil em
2004.

No entanto, o cumprimento da Convenção 169 ficou comprometido uma vez que o
governo programou um evento de caráter meramente consultivo conduzido por um
grupo técnico e não um processo destinado a construir um acordo e conseguir
o consentimento acerca das medidas propostas como determina o artigo 6º da
Convenção.



As principais propostas dos quilombolas não foram acatadas pelos técnicos do
governo, como ser verificado no texto em anexo.

De acordo com o governo, as propostas de alteração não consensuadas na
consulta, serão analisadas pelo Presidente da República e os Ministros das
pastas afins.

Neste sentido, a nota abaixo procura contribuir para que as propostas
apresentadas pelos quilombolas sejam realmente consideradas, e mais,
aprovadas pelo governo federal.



Abs.


Magali Godoi
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos

Lúcia
Comissão Pró-Índio de São Paulo
www.cpisp.org.br

*NOTA PÚBLICA *

*Versão para adesão das entidades *

*circulação restrita***



* *

*PELA GARANTIA DOS DIREITOS DAS COMUNIDADES REMANESCENTES DE QUILOMBOS*

* *



As entidades abaixo assinadas vêm a público alertar para o risco de
retrocesso na garantia dos direitos das comunidades quilombolas. Após serem
alvo de intensos ataques veiculados pela imprensa que questionou a
legitimidade de seus direitos e sua luta, os/as quilombolas correm o risco
de terem seus direitos territoriais cerceados por meio da aprovação de nova
instrução normativa que altera o texto da Instrução Normativa 20/2005 do
Incra, que estabelece o procedimento administrativo para identificação e
titulação dos territórios quilombolas.



A justificativa dada pelo governo para a modificação da instrução vigente
baseia-se na necessidade de evitar que iniciativas em curso, junto ao
Judiciário e ao Congresso Nacional, suspendam ou anulem o Decreto 4.887/2003
que regulamentou o processo administrativo de reconhecimento dos direitos
territoriais previstos no Art. 68 do ADCT da Constituição Federal.



A proposta de nova instrução elaborada pelo governo regride em relação ao
estabelecido na IN Incra Nº 20/2005 quanto às concepções sobre identidade
quilombola e conceito de território, aos mecanismos para concertação de
interesses de Estado e à solução de conflitos que se sobreponham aos
territórios quilombolas, à efetividade e celeridade processuais para
obtenção do título de propriedade.



Discordamos que a solução para enfrentar as ameaças em curso seja retroceder
na garantia de direitos por meio da alteração da instrução normativa do
Incra. Na defesa das normas vigentes, temos recentes decisões do Judiciário
que reconhecem a auto-aplicabilidade do artigo 68 do ADCT da Constituição
Federal e a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003.



Preocupado em cumprir a determinação de consulta prévia estabelecida pela
Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos
Indígenas e Tribais, o governo federal convocou uma consulta aos quilombolas
entre os dias 15 a 17 de abril, em Luziânia/GO para discutir a nova norma.



Mesmo discordando do conteúdo proposto para a nova instrução e do
procedimento pouco democrático de sua elaboração que não envolveu a
sociedade, os quilombolas por meio da Coordenação Nacional de Articulação
das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) aceitaram participar de
consulta. Cerca de 250 quilombolas e 12 assessorias participaram do
encontro, reafirmando o caráter deliberativo do evento e apresentando
propostas concretas para a nova instrução normativa.



Ressaltamos que a Convenção 169 da OIT determina no seu Art. 6º(2) que: "a
consulta deverá ser efetuadas com boa fé e de maneira apropriada às
circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o
consentimento acerca das medidas propostas". No entanto, foram poucos os
dispositivos consensuados entre governo e quilombolas.



A maioria das propostas de alteração da atual IN Incra 20/2005 sugeridas
pelo governo não obtiveram o consentimento dos quilombolas. Por outro lado,
as mais importantes propostas dos quilombolas não foram acatadas tais como:
a não obrigatoriedade da certidão da Fundação Cultural Palmares para início
do processo de titulação e a adequação dos quesitos do relatório destinado a
identificar o território a ser titulado.



De acordo com o governo, as propostas de alteração não consensuadas na
consulta, serão analisadas pessoalmente pelo Presidente da República e os
Ministros das pastas afins. Neste sentido, as organizações abaixo assinadas
vêm a público reivindicar que as propostas apresentadas pelos quilombolas
sejam realmente consideradas, e mais, aprovadas pelo governo federal.



A não observância, pelo governo brasileiro, dos requisitos de validade da
consulta estabelecidos pela Convenção 169 da OIT ? chegar a um acordo e
conseguir o consentimento acerca das medidas propostas ? colocará em risco a
validade da própria consulta bem como dos resultados que objetivava
produzir.



6 de maio de 2008.



Centro de Cultura Luiz Freire

Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos - COHRE

Comissão Pró-Índio de São Paulo ? CPI-SP

Grupo de Estudos Rurais e Urbanos/ PPGCS/UFMA

Justiça Global

Rede Social de Justiça e Direitos Humanos