Ave, Tribunal-Maior!
Finalmente, após longa, angustiante e até mesmo desnecessária espera, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) impetrada pelo então procurador-geral da República, Claudio Fontelles.
Ocorre que as pesquisas com as células tronco-embrionárias foram suspensas por encontrar-se ?sub-judice? o quinto artigo da Lei 11.105, de 25 de março de 2005, que, consoante sua ementa:
"Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5o, 6o, 7o, 8o, 9o, 10 e 16 da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências."
Tendo em vista a importância dos estudos desenvolvidos com as células mencionadas retro, por representarem probabilidade de um futuro com melhor qualidade de vida (ou mesmo cura) para pacientes de diversas doenças para as quais no momento só há tratamentos paliativos, iniciei uma ?campanha pessoal? no sentido de não só tornar o assunto mais conhecido para os leigos, como mostrar aos ministros do Pretótio Excelso, o quanto a Nação esperava ? e dependia de sua decisão.
Escrevi para o BrasilWiki!( www.brasilwiki.com.br ), nesta linha de raciocínio, diversos artigos, a saber:
Em defesa da vida (04/05)
Escreva para os ministros do STF (04/03)
Pela vida, STF ! (06/03)
Esclerose múltipla (10/03)
Lei da vida: escrevam aos mMinistros ! (14/03)
Pedido de vista ou perdido de vista? (16/03)
É Hora de pressionar (09/04)
A igreja ou a vida?" (18/04)
Em defesa da vida de quem tem vida (27/05).
E também postei artigo de colega gaúcho : "Julgamento sobre as células tronco é suspenso com empate de quatro votos" (29/05).
Esses artigos, eu os enviava para amigos, conhecidos, médicos (brasileiros e estrangeiros - entre os quais diversos professores universitários), políticos em geral, bem como para os onze ministros que compõem nosso Tribunal Maior. Essas pessoas, por sua vez, se achassem por bem, enviavam-nos às pessoas de suas listas de endereços. Nasceu, assim, uma corrente de energia extremamente positiva.
Tudo isso iniciou-se em 4 de maio ? um dia antes, portanto, do julgamento da ADIN, com a leitura do voto pelo relator do processo em tela, ministro Ayres Britto. Aquele ministro e sua laboriosa equipe haviam se debruçado sobre os livros. O voto foi de tal forma abrangente e profundo que praticamente exauriu a matéria. O ministro em questão não acolheu o pedido de inconstitucionalidade do artigo quinto da Lei de Biossegurança.
Mal havia ele terminado a leitura de seu voto e o ministro Carlos Alberto Direito pediu vistas ao processo. Antes, porém, que tal lhe fosse concedido, Ellen Gracie, então ministra presidente daquela Corte Máxima, votou no mesmo sentido do ministro-relator e discorreu sobre a clara constitucionalidade do artigo da lei frente às Normas Constitucionais vigentes.
Passados bem mais de dois meses, após o processo retornar à Casa, a 28 deste mês, foi o mesmo a plenário para continuar a votação que só terminou no dia seguinte, 29.
Todos os votos (inclusive os dos demais ministros que apoiavam a ADIN impetrada por Fontelles), foram excelentes: verdadeiras aulas magnas de Direito Constitucional e BioCiência.
Ayres Britto, Ellen Gracie, Carmem Lúcia, Marco Aurélio Mello, Celso Mello e Joaquim Barbosa foram os ministros que votaram ampla e irrestritamente pela constitucionalidade do artigo quinto da Lei 11.105. A maioria estava alcançada, já que são onze os ministros.
Os demais acolheram parcialmente, pois fizeram observações restritivas a egixir inúmeros e desnecessários procedimentos burocráticos, o que retardaria toda e qualquer pesquisa nova a ser iniciada.
Para os brasileiros, em 29 de maio de 2008 termina o ciclo da dúvida e se reinicia o das pesquisas. Uma nova era se inicia com este histórico julgamento.
Agradeço ao BrasilWiki! por ter sempre atendido aos meus apelos.
Agradeço a todos que escreveram aos ministros.
Agradeço até mesmo aos que postaram comentários negativos, pois assim fizeram com que a verdade se realçasse de per si.
Agradeço, principalmente, aos amigos que comentavam as matérias, contribuindo, assim, com seus pensamentos sobre as mesmas.
Agradeço, outrossim, aos ministros que se posicionaram a favor da ação de Fontelles, pois se portaram com a dignidade e mesmo a sabedoria que deles se esperava.
Acima e além, agradeço a Deus, por ter orientado os ministros todos, principalmente os seis acima nomeados.
É chegada a hora de a esperança poder renascer nos corações de criaturas que sobrevivem passando por tratamentos paliativos, às vezes dolorosos e caríssimos, mas que não lhes podem curar: apenas minorar as dores ou mesmo seqüelas das doenças ainda tidas como incuráveis.
Sabemos que os resultados científicos com respeito às células tronco-embrionárias ainda não foram consolidados. Assim, salvo um milagre, há, por certo, um longo caminho a ser percorrido. Não importa. Há de ficar na memória da nação brasileira este julgamento. Dia em que o primeiro passo foi dado em uma estrada iluminada pela radiosa luz da esperança.
Clicando no sítio abaixo pode ser lida a Lei de Biossegurança na íntegra, bem como relação, em ordem cronológica de nomeação, dos ministros de nossa Excelsa Corte.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11105.htm Celso de Mello - o decano dos ministros, nomeado por José Sarney em 1989 (*1945. Expectativa máxima como ministro: 2014)
Marco Aurélio de Mello - nomeado por Fernando Collor em 1990 (*1946. Expectativa máxima como ministro: 2016)
Ellen Gracie - nomeada por Fernando Henrique em 2000 (*1948. Expectativa máxima como ministra: 2018)
Gilmar Mendes - nomeado por Fernando Henrique em 2002 (*1955. Expectativa máxima como ministro: 2025)
Antônio Cezar Pelluso - nomeado por Lula (*1942. Expectativa máxima como ministro: 2012)
Carlos Ayres Britto - nomeado por Lula em 2003 (*1942. Expectativa máxima como ministro: 2012)
Joaquim Barbosa - nomeado por Lula em 2004 (*1954. Expectativa máxima como ministro: 2024)
Eros Grau - nomeado por Lula em 2004 (*1940 . Expectativa máxima como ministro : 2010)
Enrique Ricardo Lewandowski - nomeado por Lula em 2006 (*1948. Expectativa máxima como ministro: 2018)
Carmen Lúcia Antunes Rocha - nomeada por Lula em 2006 (*1954. Expectativa máxima como ministra: 2024)
Carlos Alberto Menezes Direito - nomeado por Lula em 2007 (*1942. Expectativa máxima como ministro: 2012)
