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Tropas devem deixar o Morro da Providência. Exército permanece apenas no canteiro de obras
Por VIOLÊNCIA DE ESTADO 21/06/2008 às 21:39

Familiares dos jovens mortos no último sábado e moradoras/es da Providência tiveram grande vitória na tarde desta sexta-feira (20). Com apoio de advogados e movimentos de direitos humanos, conseguiram a suspensão da decisão da Advocacia Geral da União, que previa a saída imediata de todo o exército e a entrada da Força Nacional de Segurança no morro. Segundo determinação do desembargador Castro Aguiar, presidente da 2a região do Tribunal Regional Ferderal, a presença dos militares deve se restringir às imediações da obras, na Rua Barão de Gamboa. Até a próxima quinta-feira, o restante das tropas deve deixar o morro, sem ser substituída por nenhuma outra.

Ao contingente que permanece na Providência, ficou vetado o exercício de qualquer função típica de segurança pública, como patrulhamento e abordagem de transeuntes. Apesar de militares continuarem no morro para a vigilância do canteiro de obras, que se localizam em uma área específica e concentrada, a decisão impede que soldados permaneçam espalhados por toda a comunidade e garante a continuidade das obras. Apesar do projeto Cimento Social não contemplar o que grande parte da comunidade entende como mais necessário e ser entendido como ação eleitoreira, o fim das obras significa o desemprego de muitos trabalhadores. O desejo deles era a continuidade dos trabalhos sem nenhum soldado na comunidade, considerados desnecessários mesmo para vigilância, mas a administração das obras é encargo do exército, situação difícil de ser revertida.

Na volta do tribunal, onde a decisão foi tomada, familiares e amigas/os de David, Wellinton e Marcos Paulo comemoraram a decisão e agora continuam a luta pela punição dos culpados pelas mortes dos jovens. Os três foram entregues por soldados do exército para traficantes do Morro da Mineira, que os mataram. Onze oficiais foram presos, quatro devem responder pelo crime, mas nenhuma investigação sobre os traficantes foi iniciada.

Editorial Anterior: Revolta contra o exército e repressão no entorno da Providência

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Comentários


Jobim Tira a Máscara
Raymundo Araujo Filho 22/06/2008 17:39

Este "percalço" na trajetória de impôr-se o Exército Brasileiro como executor da Repressão Social e Vigilância Pública, não impediu e, ao meu ver, até estimulou que o ministro da Justiça de FHC ("por acaso" também ministro Defesa do (des)governo Lulla) Nelson Jobim declarasse alto e bom som, que a população brasileira apóia e que é necessário o Exército Brasileiro na Segurança Pública.

Assim, coloca-de público o pleito para que o Plano Colômbia seja intronizado no Brasil. E em grande estilo, isto é, no meio de um acontecimento trágico, mas previsível, visto a promiscuidade institucional com que se dá estes primeiros passos do retorno das forças armadas e papel de destaque nas lides de âmbito da sociedae Civil.

O primeiro passo concreto para a implantação do Plano Colômbia entre nós foi o treinamento e quebra de gelo sobre a possibilidade, com o envio de nossos soldados e oficiais para a missão no Haiti.

É de se lamentar que o (des)governo Lulla seja a ponta de lança e mais esta concessão que atenta contra a soberania dos brasileiros sobre nossos destinos. Lulla se iguala (ou supera) até o entreguista FHC, permitindo tal sequência de fatos e acontecimentos anti populares em seu (des)governo. E sem dúvida, o principal responsável, presidente da república que é, mesmo que seja por inércia ou omissão. O que não acredito. Na minha opinião, é por conveniência, mesmo.



Lula dá uma de João-sem-braço e a bancada evangélica
MataCrente 22/06/2008 18:24

É Raymundo, pior é ver o presidente Lula dar uma de "João-sem-braço" e fingir que não tem nada a ver com a tragédia. Foi dele quem partiu a ordem para a Operação Cimento Social. E não pode dizer que não foi avisado que podia dar merda, pois o Comando Militar do Leste deu parecer contrário à operação, mas o Palácio do Planalto deu sinal verde para que fosse realizado um convênio entre o Ministério das Cidades e o Ministério da Defesa para viabilizar a atuação do Exército na comunidade.

 http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u413923.shtml

Mas "a cereja do bolo" é saber que a coisa toda tem cunho eleitoreiro e foi montada para favorecer o senador Marcelo Crivella, favorito de Lula para vencer as eleições para prefeito do Rio. Quero ver agora a bancada evangélica filha da puta livrar a cara da merda para a qual contribuiu. Dizem que até a escolha das 782 casas recaiu sobre eleitores do Crivella. Tem cabimento?


Politiqueiros é isso aí
repassando 23/06/2008 16:05

Dora Kramer,  dora.kramer@grupoestado.com.br

Algo de grave acontece com a sensibilidade dos espíritos quando políticos são acusados de comandar quadrilhas, a polícia se alia ao bandido e militares trabalham a soldo de traficantes, mas as pessoas acham que vai tudo muito bem porque pobre compra DVD, a Receita arrecada como nunca, o rico continua rindo à toa e o País sobe ao grau de "bom" para investimento.

Quanto à demolição dos mais comezinhos valores, a destruição de referências e a extinção paulatina da segurança, que ameaça não deixar um só brasileiro vivo para contar a história de tantas maravilhas, tudo isso horroriza, mas não mobiliza.

Há menos de um mês, a Polícia Federal e o Ministério Público disseram que o ex-governador Anthony Garotinho estava no topo do esquema criminoso comandado por um ex-chefe de polícia e atual deputado estadual, e hoje a notícia está esquecida.

Não impressiona ninguém. A começar pelo governador do Estado mais atingido, ocupado em semear charme e simpatia. Para Sérgio Cabral Filho foi como se não tivesse acontecido, não obstante os acusados convivam com ele no mesmo partido.

Justiça se faça, não está só na indiferença ao indício mais acachapante já surgido sobre a promiscuidade entre o poder público e a bandidagem.

O dar de ombros é generalizado. Deu-se o dito como natural, como se algo daquela dimensão não contasse com cúmplices em toda parte, vários deles eleitos com o dinheiro das propinas coletadas pelos delegados.

Mas não era esse o fundo do poço. Isso fica evidente quando militares se alugam a facções criminosas e, como parte do trabalho, entregam gente para servir de repasto aos traficantes na macabra rotina de torturas e assassinatos já incorporada ao cotidiano dos territórios dominados pelo terror no Rio de Janeiro.

Sim, há terrorismo compartilhado por agentes do Estado na cidade mais visível do País, e nossas autoridades continuam reféns de paliativos. Uns mais fracos, outros mais fortes, mas nenhuma ação ganha o carimbo da urgência urgentíssima conveniente à situação de óbvia ameaça à segurança nacional.

O presidente da República lamenta episódios, mas no geral só comemora a chegada (dele) ao "paraíso". Parece achar que olhar o lado podre, e sem votos, dá azar. Ou talvez, na lógica panfletária, considere esse trabalho da oposição. É também, mas ela só pode apontar a problemática. A solucionática é tarefa de governos, que há anos assistem inertes ao avanço do crime.

Algo os impede de agir. Fazem planos, prometem projetos conjuntos, visitam experiências bem-sucedidas, e nada. Sérgio Cabral mesmo é cheio de gás. Manda a polícia endurecer, de vez em quando exibe como troféus os corpos de meia dúzia de facínoras, fatura apoio da população nas pesquisas e as atrocidades prosseguem.

O auge da repercussão da mais recente alcançou Sérgio Cabral na Alemanha. Enquanto eram enterrados os rapazes arrastados para as mãos dos traficantes do Morro da Mineira por militares que atuavam clandestinamente em prol de um senador da República no Morro da Providência, o governador passeava de triciclo em frente ao Portão de Brandenburgo.

Antes de embarcar, o governador disse umas palavras de repulsa, é verdade. Ontem o presidente Lula externou "profunda indignação" com o assassinato dos rapazes.

Nenhum dos dois, no entanto, se sentiu minimamente obrigado a explicar o que faz o Exército no Morro da Providência, dando guarida à execução de um projeto de reforma de casas de autoria do senador Marcelo Crivella, candidato predileto do presidente à Prefeitura do Rio.

Muitas vezes o governador Cabral pediu o reforço das Forças Armadas no combate à criminalidade. Antes dele, outros governadores tentaram o mesmo. Os militares sempre se recusaram, sob a alegação de despreparo para ações de polícia e, à boca pequena, confessavam o temor de que soldados e oficiais pudessem vir a ser cooptados pelo crime, como ocorre com policiais.

A despeito disso, o senador conseguiu assinar um convênio com o Ministério das Cidades que, sabe-se lá como, pôs os militares no morro. Não no combate ao tráfico, mas para ajudar um candidato a prefeito filiado ao partido do vice-presidente e companheiro constante de palanques do presidente, a posar de benfeitor e amealhar votos naquela agradecida comunidade.

Isso é lícito? O governador sabia? Certamente, senão por exigência legal, pela convivência leal com Brasília. Falou a respeito depois do acontecido? Nem uma palavra.

Cabral não gosta de Crivella, mas, sabe como é, Lula, o grande carreador de verbas federais para o Rio, gosta e isso basta para fazê-lo ignorar um fato inédito até ser revelado por esse episódio: a participação das Forças Armadas na ciranda do aparelhamento do Estado em prol de afilhados políticos.

Do topo das instituições mais confiáveis na percepção do público, os militares vêem de novo seu nome misturado a torturas e assassinatos. Em nome do quê? De uma disputa político-eleitoral. Reles e, sobretudo, vil.


MANCADA BRAVA
HOGO 24/06/2008 21:34
carlosoldanha@bol.com.br

QUE MANCADA DO EXERCITO E QUE PRATO CHEIO PARA OS CRÍTICOS DE PLANTÃO.


DOR E PÂNICO. SANGUE E SOFRIMENTO. UMA ROTINA DE SOFRIMENTO
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA 25/06/2008 11:00
antoniogilsondeo@gmail.com

DOR E SANGUE, PANICO E SOFRIMENTO. UMA ROTINA DE VIOLENCIA QUE ESTÁ NO AR, NAS RUAS, NAS ESCOLAS. EM CASA CENA DE SANGUE E VIOLENCIA QUE ESTÁ NO AR CONVITE A



"ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS e FAFERJ - FEDERAÇÃO DAS FAVELAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONVIDAM TODA SOCIEDADE COMO UM TODO, PAÍS, MÃES, IRMÃOS, PARENTES, AMIGOS, ATLETAS, ESPORTISTAS OLIMPICOS, DESPORTISTAS, TURISTAS, INDUSTRIAS E COMÉRCIO, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, VÍTIMAS DE "BALAS PERDIDAS" - "BALAS GUIADAS", PARA TODOS JUNTOS ACOMPANHARMOS O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA (NOTIFICADOR JUDICIAL) PARA FAZERMOS ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SERGIO CABRAL FILHO, NO PALÁCIO GUANABARA, COM SEDE NA RUA PINHEIRO MACHADO, S/N° - LARANJEIRAS - RIO DE JANEIRO PARA MANIFESTARMOS TODA NOSSA INDIGNAÇÃO, PREOCUPAÇÃO COM O CRESCIMENTO DA VIOLÊNCIA E O RISCO IMINENTE LESIVO E FATAL A QUE ESTAMOS TODOS SUBMETIDOS PELO ELEVADO NÚMERO DE"BALAS GUIADAS"EM BUSCA DE"CABEÇAS PERDIDAS"EM TODOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DO BRASIL.



TODA POPULAÇÃO TRABALHADORA, TURISTAS E DESPORTISTAS ANSEIAM, QUER E DESEJAM VERDADEIRAMENTE UM PAN COM PAZ NUM RIO DE PAZ VAMOS TODOS NOS ENCONTRARMOS LOCAL AV. PRESIDENTE VARGAS. EM FRENTE À CENTRAL DO BRASILDIA 12 DE JULHO - QUINTA-FEIRA HORA 09:00 (DA MANHA)TELEFONE PARA ADESÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAL(BOLAS - BALÕES BONÉS - CAMISETAS - BANNER) 9728.0476 - 2242-7928 - 3637-6069 - 9791-1522 ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA PRESIDENTE FAFERJ - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE FAVELAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPRAÇA DA REPÚBLICA, 24 CENRO - RIO DE JANEIRO ROSSINO DE CASTRO DINIZTELEFONE 3852-



Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro


"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, órgão de defesa dos direitos de todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no CNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas Excelências dizer o que segue: Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas, praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes, "punguistas", batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e contra passageiros no interior de ônibus coletivos. Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir e vir" assegurado constitucionalmente e sobretudo garantir a integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, César Epitácio Maia e demais órgãos responsáveis pela segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira. Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos foram sugeridas a adoção de algumas medidas tais como: Policiamento ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco, elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros procedimentos. Meses depois, apesar da aplicação de algumas idéias que foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da criminalidade, que migraram e desenvolveram novas práticas e modalidades de crimes. Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de Ocorrência. Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO" disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir, assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais, novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos Estadual e Municipal, advertindo-os das conseqüências e prejuízos que adviriam e sobretudo da possibilidade de desqualificação da candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança e a violência urbana que motivaram o Comitê Olímpico Internacional, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004. Essa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL criou a expressão "BALA PERDIDA" se tornou imediatamente popular, se imortalizou e ganhou NOTORIEDADE JORNALISTICA ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título "BALA PERDIDA - HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR" Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das "BALAS GUIADAS" que se dirigem para "CABEÇAS PERDIDAS". Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente. São agora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das "BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio da própria família, superlotando nosocômios e enfermarias já antes despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados "ad eternun". Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes e necessários anseios e reivindicações da sociedade. Alheios e indiferentes às "BALAS GUIADAS" que sobrevoam as "CABEÇAS PERDIDAS" da população inocente, deixando todos REFENS DE MARGINAIS E POLICIAIS. REFENS DO MEDO, EM CÁRCERE PRIVADO, NO PRÓPRIO DOMICÍLIO. Isto posto: CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS, CONSIDERANDO que os JOGOS PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e nações; CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão especialmente na região leste do Brasil; CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total simbiose e realização do corpo e da alma; CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo, sincronismo e concentração perfeita e necessária quando submetidas à sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos; CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um PROJETO DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do CORPO e da ALMA; CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades esportivas mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e repressão de eventuais perda e danos causados; CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE, PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM ESCOLAS, PAN SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS, PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E VIR; CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz; CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos suficiente para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários à população, requisitos básicos necessários e absolutamente imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros; CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e disponibilidade de recursos similares para um "PAN SEM BALA GUIADA" e "PAN COM PAZ", que em virtude de tantas omissões e negligência este CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada TRAGÉDIA HUMANA; RESOLVE: N O T I F I C A R Vossas Excelências com o objetivo de gerar conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para que pôr força do art. 144, da Constituição Federal, Estatuto da Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de Janeiro, para que determinem, procedam e executem: 1-Realização de convênios com hospitais e clinicas médicas cirúrgicas capazes de oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente, dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de trânsito, "BALA GUIADA" e ou outras vítimas desta "GUERRILHA CIVIL" que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos bairros e ruas do Rio;2-Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a população, turistas e desportistas;3-Intensificar a fiscalização nas rodovias, nos denominados pontos críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas regiões carentes da cidade; 4-Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que estabelece os preceitos constitucionais, em obediência à inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à honra, à moral e dignidade da pessoa humana. 5-Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C A Ç Ã O e, mesmo advertidos não o fizeram; 6-Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr "BALAS PERDIDAS", hoje "BALAS GUIADAS" PARA "CABEÇAS PERDIDAS" em decorrência da negligência e ou incompetência do Poder Público; 7-É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a incolumidade e integridade física do cidadão; 8-Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado.9-Pôr força, ainda do art. 34, alínea B da Constituição Federal, ficam Vossas Excelências N O T I F I C A D A S para fornecerem ao peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos desta NOTIFICAÇÃO e novas ocorrências sobre os mesmos fatos. É DEVER E OBRIGAÇÃO DO ESTADOE A SOCIEDADE EXIGE O FIM DAS"BALAS GUIADAS"EM BUSCA DE"CABEÇAS PERDIDAS" Nesta mesma data foram remetidas cópias para: Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro,Exmo. Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado,Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia Exmo. Sr. Chefe de Policia CivilExmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de JaneiroExmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007. ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA PAI, MÃE, ÓVULO E ESPERMATOZOIDE DACPI DO JUDICIÁRIODADENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL, INDEVIDO E ABUSIVO DOS PRÓPRIOS SALARIOS NA CAMARA DOS VEREADORES PROC. Nº 1990.023.006117-0DADIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARE, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS.DAJORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL PROC. ADMNIST. TJERJ N° 1997.88261DAPROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDENCIAS DO TJRJ E JUST. FEDERAL PROC. ADMNIST. Nº 1997.88261 - 2004.143864DAREDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOSDADIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUSDAMELHORIA DOS TRANSPORTES COLETIVOSDAEXTINÇÃO DO "KIT" 1º SOCORROSDADOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOSDALEGALIZAÇÃO DAS VANSDACESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS 2000.001.0571436DAEXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE/DF DAAUTORIA E PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DO TRANSPORTE ALTERNATIVO VIA JUDICIÁRIODAISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS (CENTENAS DE LIMINARES) SENTENÇAS E ACORDÃOS - AI-2000.002.15469 -AP. 2001.001.20.671 - 2003.001.030879-3 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) 2003.0165093-7 2003.0131294-7DAEXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%.DASDENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUÊNCIA POPULAR DO ACORDO97.002.06882 - 99.001.88748(JUST. FED)DOENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.PROC. J. FEDERAL Nº 2001.510.102.2490-9DASUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOSDADO CANCELAMENTO DE MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL- VEJA STJDAPROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E ESTADIAS CENTENAS DE LIMINARES E SENTENÇAS DACASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDENCIA DA REPÚBLICAPROC. JUSTIÇA FEDERAL 2002.51.01.004255-1Nº 2002.510.10042551 - AP. CIVEL 2002.303277DADERROCADA POLÍTICA DO EX-GOVERNADORANTHONY GAROTINHO AO PLANALTO PROCS. 2001.001.141194-7 - 2001.129.253.3 - 2001.121.355-4DAPROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL- TRE/RJ GALHARDETES, OUTDOOR EM TODO BRASIL - PROC. JUST. EST. 2001.001.137056-8 - TJ. 2002.002.02789DASUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL "JOVENS PELA PAZ", POR DESVIO DE VERBAS DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS. PROCESSO Nº. 2001.001.141194-7DAABERTUA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DA 09 HORAS PROCESSO ADMINISTRATIVO JUNTO TJRJ Nº 1997.101.184.DOCANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS PROC. Nº 2004.51.01.004288-2 DASUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLICIA MILITAR LIDERADO POR CEL. FRANCISCO BRAS DEVIDO O "ZUMBIDO" NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA SILVA)DASUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIARIO PROC. Nº JUST. FED. 2003.51.01.017713-8 2006DA SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE DA OAB/RJ PROC. ADMNISTRATIVO TRIB. JUSTIÇA ESTADUALETC... ETC... TELEFONE PARA CONTATO 21 9728-0476 -  3637-6069antoniogilsondeo@hotmail.com ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA CAMPEÂO DE LIMINARES ESSE ADVOGADO É FOCA E CORAJOSO PRA TRABALHO ANTONIO GILSON - CAMPEÂO DE LIMINARES ESSE ADVOGADO É FOCA E CORAJOSO PRA TRABALHO



DOR E PÂNICO. SANGUE E SOFRIMENTO. UMA ROTINA DE SOFRIMENTO
ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA 25/06/2008 11:13
antoniogilsondeo@gmail.com

DOR E SANGUE, PANICO E SOFRIMENTO. UMA ROTINA DE VIOLENCIA QUE ESTÁ NO AR, NAS RUAS, NAS ESCOLAS. EM CASA CENA DE SANGUE E VIOLENCIA QUE ESTÁ NO AR CONVITE A



"ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS e FAFERJ - FEDERAÇÃO DAS FAVELAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONVIDAM TODA SOCIEDADE COMO UM TODO, PAÍS, MÃES, IRMÃOS, PARENTES, AMIGOS, ATLETAS, ESPORTISTAS OLIMPICOS, DESPORTISTAS, TURISTAS, INDUSTRIAS E COMÉRCIO, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, VÍTIMAS DE "BALAS PERDIDAS" - "BALAS GUIADAS", PARA TODOS JUNTOS ACOMPANHARMOS O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA (NOTIFICADOR JUDICIAL) PARA FAZERMOS ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO AO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SERGIO CABRAL FILHO, NO PALÁCIO GUANABARA, COM SEDE NA RUA PINHEIRO MACHADO, S/N° - LARANJEIRAS - RIO DE JANEIRO PARA MANIFESTARMOS TODA NOSSA INDIGNAÇÃO, PREOCUPAÇÃO COM O CRESCIMENTO DA VIOLÊNCIA E O RISCO IMINENTE LESIVO E FATAL A QUE ESTAMOS TODOS SUBMETIDOS PELO ELEVADO NÚMERO DE"BALAS GUIADAS"EM BUSCA DE"CABEÇAS PERDIDAS"EM TODOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DO BRASIL.



TODA POPULAÇÃO TRABALHADORA, TURISTAS E DESPORTISTAS ANSEIAM, QUER E DESEJAM VERDADEIRAMENTE UM PAN COM PAZ NUM RIO DE PAZ VAMOS TODOS NOS ENCONTRARMOS LOCAL AV. PRESIDENTE VARGAS. EM FRENTE À CENTRAL DO BRASILDIA 12 DE JULHO - QUINTA-FEIRA HORA 09:00 (DA MANHA)TELEFONE PARA ADESÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAL(BOLAS - BALÕES BONÉS - CAMISETAS - BANNER) 9728.0476 - 2242-7928 - 3637-6069 - 9791-1522 ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA PRESIDENTE FAFERJ - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE FAVELAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPRAÇA DA REPÚBLICA, 24 CENRO - RIO DE JANEIRO ROSSINO DE CASTRO DINIZTELEFONE 3852-



Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro


"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, órgão de defesa dos direitos de todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no CNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas Excelências dizer o que segue: Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas, praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes, "punguistas", batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e contra passageiros no interior de ônibus coletivos. Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir e vir" assegurado constitucionalmente e sobretudo garantir a integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, César Epitácio Maia e demais órgãos responsáveis pela segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira. Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos foram sugeridas a adoção de algumas medidas tais como: Policiamento ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco, elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros procedimentos. Meses depois, apesar da aplicação de algumas idéias que foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da criminalidade, que migraram e desenvolveram novas práticas e modalidades de crimes. Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de Ocorrência. Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO" disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir, assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais, novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos Estadual e Municipal, advertindo-os das conseqüências e prejuízos que adviriam e sobretudo da possibilidade de desqualificação da candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança e a violência urbana que motivaram o Comitê Olímpico Internacional, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004. Essa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL criou a expressão "BALA PERDIDA" se tornou imediatamente popular, se imortalizou e ganhou NOTORIEDADE JORNALISTICA ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título "BALA PERDIDA - HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR" Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das "BALAS GUIADAS" que se dirigem para "CABEÇAS PERDIDAS". Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente. São agora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das "BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio da própria família, superlotando nosocômios e enfermarias já antes despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados "ad eternun". Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes e necessários anseios e reivindicações da sociedade. Alheios e indiferentes às "BALAS GUIADAS" que sobrevoam as "CABEÇAS PERDIDAS" da população inocente, deixando todos REFENS DE MARGINAIS E POLICIAIS. REFENS DO MEDO, EM CÁRCERE PRIVADO, NO PRÓPRIO DOMICÍLIO. Isto posto: CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS, CONSIDERANDO que os JOGOS PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e nações; CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão especialmente na região leste do Brasil; CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total simbiose e realização do corpo e da alma; CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo, sincronismo e concentração perfeita e necessária quando submetidas à sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos; CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um PROJETO DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do CORPO e da ALMA; CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades esportivas mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e repressão de eventuais perda e danos causados; CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE, PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM ESCOLAS, PAN SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS, PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E VIR; CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz; CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos suficiente para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários à população, requisitos básicos necessários e absolutamente imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros; CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e disponibilidade de recursos similares para um "PAN SEM BALA GUIADA" e "PAN COM PAZ", que em virtude de tantas omissões e negligência este CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada TRAGÉDIA HUMANA; RESOLVE: N O T I F I C A R Vossas Excelências com o objetivo de gerar conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para que pôr força do art. 144, da Constituição Federal, Estatuto da Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de Janeiro, para que determinem, procedam e executem: 1-Realização de convênios com hospitais e clinicas médicas cirúrgicas capazes de oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente, dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de trânsito, "BALA GUIADA" e ou outras vítimas desta "GUERRILHA CIVIL" que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos bairros e ruas do Rio;2-Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a população, turistas e desportistas;3-Intensificar a fiscalização nas rodovias, nos denominados pontos críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas regiões carentes da cidade; 4-Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que estabelece os preceitos constitucionais, em obediência à inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à honra, à moral e dignidade da pessoa humana. 5-Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C A Ç Ã O e, mesmo advertidos não o fizeram; 6-Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr "BALAS PERDIDAS", hoje "BALAS GUIADAS" PARA "CABEÇAS PERDIDAS" em decorrência da negligência e ou incompetência do Poder Público; 7-É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a incolumidade e integridade física do cidadão; 8-Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado.9-Pôr força, ainda do art. 34, alínea B da Constituição Federal, ficam Vossas Excelências N O T I F I C A D A S para fornecerem ao peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos desta NOTIFICAÇÃO e novas ocorrências sobre os mesmos fatos. É DEVER E OBRIGAÇÃO DO ESTADOE A SOCIEDADE EXIGE O FIM DAS"BALAS GUIADAS"EM BUSCA DE"CABEÇAS PERDIDAS" Nesta mesma data foram remetidas cópias para: Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro,Exmo. Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado,Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia Exmo. Sr. Chefe de Policia CivilExmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de JaneiroExmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007. ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA PAI, MÃE, ÓVULO E ESPERMATOZOIDE DACPI DO JUDICIÁRIODADENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL, INDEVIDO E ABUSIVO DOS PRÓPRIOS SALARIOS NA CAMARA DOS VEREADORES PROC. Nº 1990.023.006117-0DADIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARE, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS.DAJORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL PROC. ADMNIST. TJERJ N° 1997.88261DAPROIBIÇÃO DO USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDENCIAS DO TJRJ E JUST. FEDERAL PROC. ADMNIST. Nº 1997.88261 - 2004.143864DAREDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOSDADIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUSDAMELHORIA DOS TRANSPORTES COLETIVOSDAEXTINÇÃO DO "KIT" 1º SOCORROSDADOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOSDALEGALIZAÇÃO DAS VANSDACESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS 2000.001.0571436DAEXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE/DF DAAUTORIA E PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DO TRANSPORTE ALTERNATIVO VIA JUDICIÁRIODAISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS (CENTENAS DE LIMINARES) SENTENÇAS E ACORDÃOS - AI-2000.002.15469 -AP. 2001.001.20.671 - 2003.001.030879-3 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) 2003.0165093-7 2003.0131294-7DAEXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%.DASDENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUÊNCIA POPULAR DO ACORDO97.002.06882 - 99.001.88748(JUST. FED)DOENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.PROC. J. FEDERAL Nº 2001.510.102.2490-9DASUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOSDADO CANCELAMENTO DE MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL- VEJA STJDAPROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E ESTADIAS CENTENAS DE LIMINARES E SENTENÇAS DACASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDENCIA DA REPÚBLICAPROC. JUSTIÇA FEDERAL 2002.51.01.004255-1Nº 2002.510.10042551 - AP. CIVEL 2002.303277DADERROCADA POLÍTICA DO EX-GOVERNADORANTHONY GAROTINHO AO PLANALTO PROCS. 2001.001.141194-7 - 2001.129.253.3 - 2001.121.355-4DAPROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL- TRE/RJ GALHARDETES, OUTDOOR EM TODO BRASIL - PROC. JUST. EST. 2001.001.137056-8 - TJ. 2002.002.02789DASUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL "JOVENS PELA PAZ", POR DESVIO DE VERBAS DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS. PROCESSO Nº. 2001.001.141194-7DAABERTUA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DA 09 HORAS PROCESSO ADMINISTRATIVO JUNTO TJRJ Nº 1997.101.184.DOCANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS PROC. Nº 2004.51.01.004288-2 DASUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLICIA MILITAR LIDERADO POR CEL. FRANCISCO BRAS DEVIDO O "ZUMBIDO" NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA SILVA)DASUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIARIO PROC. Nº JUST. FED. 2003.51.01.017713-8 2006DA SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE DA OAB/RJ PROC. ADMNISTRATIVO TRIB. JUSTIÇA ESTADUALETC... ETC... TELEFONE PARA CONTATO 21 9728-0476 -  3637-6069antoniogilsondeo@hotmail.com ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA CAMPEÂO DE LIMINARES ESSE ADVOGADO É FOCA E CORAJOSO PRA TRABALHO ANTONIO GILSON - CAMPEÂO DE LIMINARES ESSE ADVOGADO É FOCA E CORAJOSO PRA TRABALHO



BALAS GUIADAS EM BUSCA DE CABEÇAS PERDIDAS
ASPAS ASSOCIAO DOS PASSAGEIROS 26/08/2008 09:23
aspasassociacaodospassageiros@hotmail.com
www.abreaspas.org.br

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro



"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, órgão de defesa dos direitos de todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no CNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas Excelências dizer o que segue:

DOS FATOS PRECEDENTES

Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas, praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes, "punguistas", batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e contra passageiros no interior de ônibus coletivos.

Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir e vir" assegurado constitucionalmente e sobretudo garantir a integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, César Epitácio Maia e demais órgãos responsáveis pela segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira.

Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos foram sugeridas a adoção de algumas medidas tais como: Policiamento ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco, elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros procedimentos. Meses depois, apesar da aplicação de algumas idéias que foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da criminalidade, que migraram e desenvolveram novas práticas e modalidades de crimes.

Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de Ocorrência.

Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.

Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO" disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir, assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais, novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos Estadual e Municipal, advertindo-os das conseqüências e prejuízos que adviriam e sobretudo da possibilidade de desqualificação da candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança e a violência urbana que motivaram o COI - Comitê Olímpico Internacional, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004.

Essa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL criou a expressão "BALA PERDIDA" se tornou imediatamente popular, se imortalizou, NOTABILOUZOU-SE e ganhou NOTORIEDADE JORNALISTICA ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título

"BALA PERDIDA
HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR"

Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das "BALAS GUIADAS" que se dirigem para "CABEÇAS PERDIDAS".

Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente.

São agora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das "BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio da própria família, superlotando nosocômios e enfermarias já antes despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados "ad eternun".

Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes e necessários anseios e reivindicações da sociedade.

Alheios e indiferentes às "BALAS GUIADAS" que sobrevoam as "CABEÇAS PERDIDAS" da população inocente, deixando todos REFÉNS DE MARGINAIS E POLICIAIS. REFENS DO MEDO, EM CÁRCERE PRIVADO, NO PRÓPRIO DOMICÍLIO.

Isto posto:

CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS,

CONSIDERANDO que os JOGOS PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e nações;

CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão especialmente na região leste do Brasil;

CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total simbiose e realização do corpo e da alma;

CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo, sincronismo e concentração perfeita e necessária quando submetidas à sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos;

CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um PROJETO DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do CORPO e da ALMA;

CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades esportivas mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e repressão de eventuais perda e danos causados;

CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE, PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM ESCOLAS, PAN SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS, PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E VIR;

CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz;

CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos suficiente para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários à população, requisitos básicos necessários e absolutamente imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros;

CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e disponibilidade de recursos similares para um "PAN SEM BALA GUIADA" e "PAN COM PAZ", que em virtude de tantas omissões e negligência este CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada TRAGÉDIA HUMANA;

RESOLVE:

N O T I F I C A R

Vossas Excelências com o objetivo de gerar conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para que pôr força do art. 144, da Constituição Federal, Estatuto da Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de Janeiro, para que determinem, procedam e executem:

1-Realização de convênios com hospitais e clinicas médicas cirúrgicas capazes de oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente, dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de trânsito, "BALA GUIADA" e ou outras vítimas desta "GUERRILHA CIVIL" que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos bairros e ruas do Rio;

2-Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a população, turistas e desportistas;

3-Intensificar a fiscalização nas rodovias, nos denominados pontos críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas regiões carentes da cidade;

4-Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que estabelece os preceitos constitucionais, em obediência à inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à honra, à moral e dignidade da pessoa humana.

5-Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C A Ç Ã O e, mesmo advertidos não o fizeram;

6-Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr "BALAS PERDIDAS", hoje "BALAS GUIADAS" PARA "CABEÇAS PERDIDAS" em decorrência da negligência e ou incompetência do Poder Público;

7-É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a incolumidade e integridade física do cidadão;

8-Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado.

9-Pôr força, ainda do art. 34, alínea B da Constituição Federal, ficam Vossas Excelências N O T I F I C A D A S para fornecerem ao peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos desta NOTIFICAÇÃO e novas ocorrências sobre os mesmos fatos.

É DEVER E OBRIGAÇÃO DO ESTADO E A SOCIEDADE EXIGE O FIM DAS "BALAS GUIADAS" EM BUSCA DE "CABEÇAS PERDIDAS"

Nesta mesma data foram remetidas cópias para:

Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro,Exmo.

Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado,

Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia

Exmo. Sr. Chefe de Policia Civil

Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro

Exmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007.

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
PAI, MÃE, ÓVULO E ESPERMATOZOIDE
DA
CPI DO JUDICIÁRIO
DA
DENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL, INDEVIDO E ABUSIVO DOS PRÓPRIOS SALARIOS NA CAMARA DOS VEREADORES PROC. Nº 1990.023.006117-0
DA
DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARE, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS.
DA
JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL PROC. ADMNIST. TJERJ N° 1997.88261DAPROIBIÇÃO
DO
USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDENCIAS DO TJRJ E JUST. FEDERAL PROC. ADMNIST. Nº 1997.88261 - 2004.143864
DA
REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOSDADIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUSDAMELHORIA DOS TRANSPORTES COLETIVOSDAEXTINÇÃO DO "KIT" 1º SOCORROS
DA
DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOSDALEGALIZAÇÃO DAS VANS
DA
CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS 2000.001.0571436
DA
EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE/DF
DA
AUTORIA E PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DO TRANSPORTE ALTERNATIVO VIA JUDICIÁRIO
DA
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS (CENTENAS DE LIMINARES) SENTENÇAS E ACORDÃOS - AI-2000.002.15469 -AP. 2001.001.20.671 - 2003.001.030879-3 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) 2003.0165093-7 2003.0131294-7
DA
EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%.
DAS
DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUÊNCIA POPULAR DO ACORDO 97.002.06882 - 99.001.88748(JUST. FED)
DO
ENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.PROC. J. FEDERAL Nº 2001.510.102.2490-9
DA
SUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOSDADO CANCELAMENTO DE MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL- VEJA STJ
DA
PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E ESTADIAS CENTENAS DE LIMINARES E SENTENÇAS
DA
CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDENCIA DA REPÚBLICAPROC. JUSTIÇA FEDERAL 2002.51.01.004255-1Nº 2002.510.10042551 - AP. CIVEL 2002.303277
DA
DERROCADA POLÍTICA DO EX-GOVERNADORANTHONY GAROTINHO AO PLANALTO PROCS. 2001.001.141194-7 - 2001.129.253.3 - 2001.121.355-4
DA
PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL- TRE/RJ GALHARDETES, OUTDOOR EM TODO BRASIL - PROC. JUST. EST. 2001.001.137056-8 - TJ. 2002.002.02789
DA
SUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL "JOVENS PELA PAZ", POR DESVIO DE VERBAS DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS. PROCESSO Nº. 2001.001.141194-7
DA
ABERTUA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DA 09 HORAS PROCESSO ADMINISTRATIVO JUNTO TJRJ Nº 1997.101.184.
DO
CANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS PROC. Nº 2004.51.01.004288-2
DA
SUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLICIA MILITAR LIDERADO POR CEL. FRANCISCO BRAS DEVIDO O "ZUMBIDO" NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA SILVA)
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIARIO PROC. Nº JUST. FED. 2003.51.01.017713-8 2006
DA
SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE DA OAB/RJ PROC. ADMNISTRATIVO TRIB. JUSTIÇA ESTADUAL ETC... ETC... TELEFONE PARA CONTATO 21 9101.1464 ? 3087.8742

ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA
CAMPEÂO DE LIMINARES
ESSE ADVOGADO É FOCA
E
CORAJOSO PRA TRABALHO

BALAS GUIADAS EM BUSCAA DE CABEÇAS PERDIDAS




CENA DE SANGUE E VIOLENCIA QUE ESTÁ NO AR, NAS RUAS, NAS ESC
ASPAS ASSOCIACAO DOS PASSAGEIROS 11/12/2008 08:57
aspasassociacaodospassageiros@gmail.com

CENA DE SANGUE E VIOLENCIA QUE ESTÁ NO AR, NAS ESCOLAS, EM CASA, NA CAMA, NO QUARTO ......

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro







"ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, órgão de defesa dos direitos de todas as modalidades de usuários de transportes coletivos, inscrita no CNPJ sob n° 97.396.626/0001-09, neste ato representada por seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, vem a presença de Vossas Excelências dizer o que segue:



DOS FATOS PRECEDENTES



Muito antes da ECO 92, ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, os delitos mais comuns e mais graves que ilustravam as manchetes dos periódicos jornalísticos fluminenses eram os "ARRASTÕES" de ruas, praias e os ASSALTOS praticados pôr menores delinqüentes, "punguistas", batedores de carteiras, pequenos delitos sobre idosos e contra passageiros no interior de ônibus coletivos.



Naquela ocasião, 1992, para proporcionar à população o direito de "ir e vir" assegurado constitucionalmente e sobretudo garantir a integridade e incolumidade física, a "ASPAS" ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, pôr seu Presidente ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA, resolveu NOTIFICAR o então Governador Marcelo Alencar e o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, César Epitácio Maia e demais órgãos responsáveis pela segurança pública para o risco de omissão e responsabilidade a que estavam jungidos pôr força do preceito Constitucional estabelecido no artigo 144 da Magna Carta Constitucional Brasileira.



Para minimizar, controlar e administrar o elevado número de delitos foram sugeridas a adoção de algumas medidas tais como: Policiamento ostensivo nas rodovias federais, estaduais; construção de guaritas de segurança nos conhecidos pontos críticos e denominadas áreas de risco, elevação do número de policiais para ronda noturna e vários outros procedimentos. Meses depois, apesar da aplicação de algumas idéias que foram sugeridas, não foram suficientes para estancar o crescimento da criminalidade, que migraram e desenvolveram novas práticas e modalidades de crimes.



Com o surgimento e crescimento diário de novas vítimas, lesionadas pôr uma nova modalidade e prática delituosa, as vítimas passaram a ser encaminhadas pelos hospitais, às Delegacias, para o Registro de Ocorrência.



Nesta ocasião surgia e cresciam as vítimas de "PROJÉTIL DE ARMA DE FOGO". Era assim chamado o acidente que ocorria, quase sempre, pôr imperícia ou negligencia provocado por PROJÉTIL ALEATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO.



Em 1996 com o crescente número de "PROJÉTEIS DE ARMAS DE FOGO" disparados aleatoriamente e o elevado índice de vitimas fatais, na primeira semana do mês de novembro de 1996 a "ASPAS" - ASSOCIAÇÃO DOS PASSAGEIROS, sempre com a finalidade de resguardar, prevenir, assegurar a tranqüilidade da população e direitos constitucionais, novamente volta a encaminhar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL aos Executivos Estadual e Municipal, advertindo-os das conseqüências e prejuízos que adviriam e sobretudo da possibilidade de desqualificação da candidatura do Rio de Janeiro de não sediar as olimpíadas de 2004. O que de fato ocorreu. Foram a falta de hospitais, transporte, segurança e a violência urbana que motivaram o COI - Comitê Olímpico Internacional, após visita a Ilha do Fundão e ao Corcovado, a desconsiderar o Rio como candidato as Olimpíadas de 2004.



Essa NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL criou a expressão "BALA PERDIDA" se tornou imediatamente popular, se imortalizou, NOTABILOUZOU-SE e ganhou NOTORIEDADE JORNALISTICA ao ser CAPA DA REVISTA VEJA, NA SEMANA DE 11 a 17 DE NOVEMBRO DE 1996, com o título



"BALA PERDIDA

HISTÓRIAS DE VIOLÊNCIA QUE ESTÁ NO AR"



Hoje, às vésperas de mais uma OLIMPÍADA DOS JOGOS PAN-AMERICANOS, após o incontrolável volume de "BALAS PERDIDAS" e o número cada dia maior e mais freqüente de pessoas vitimadas, diz-se que são as pessoas que se escondem, se esgueiram, se protegem para fugir da "LINHA DE TIRO" das "BALAS GUIADAS" que se dirigem para "CABEÇAS PERDIDAS".



Diariamente manchetes são difundidas internacionalmente.



São agora as "CABEÇAS PERDIDAS" que se ocultam e se protegem das "BALAS GUIADAS", disparadas pôr marginais impiedosos ou policiais inabilitados, gerando pânico, medo, terror, insegurança, instabilidade emocional, conflitos entre os moradores, no ambiente de trabalho, seio da própria família, superlotando nosocômios e enfermarias já antes despreparadas, com freqüentes perdas de vidas humanas ou mutilados "ad eternun".



Ao longo desses 15 anos de incessantes advertências, NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, requerendo adoção de MEDIDAS URGENTES, apresentando projetos e propostas de segurança pública, os Governos se mostraram insipientes, negligentes e irresponsáveis para com os justos, urgentes e necessários anseios e reivindicações da sociedade.



Alheios e indiferentes às "BALAS GUIADAS" que sobrevoam as "CABEÇAS PERDIDAS" da população inocente, deixando todos REFÉNS DE MARGINAIS E POLICIAIS. REFENS DO MEDO, EM CÁRCERE PRIVADO, NO PRÓPRIO DOMICÍLIO.



Isto posto:



CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, gastaram a soma de 3 bilhões e quinhentos milhões para construção, marketing e realização dos JOGOS PAN-AMERICANOS,



CONSIDERANDO que os JOGOS PAN-AMERICANOS é um congraçamento desportivo interativo de povos e nações;



CONSIDERANDO que o sucesso total depende da INTEGRIDADE e INCOLUMIDADE FÍSICA de todos os esportistas nacionais e estrangeiros que aportarão especialmente na região leste do Brasil;



CONSIDERANDO que sua plenitude esportiva se atinge com a total simbiose e realização do corpo e da alma;



CONSIDERANDO que corpo e alma não atingem o almejado sinergismo, sincronismo e concentração perfeita e necessária quando submetidas à sensação de violência física e fatores físicos extrínsecos;



CONSIDERANDO que não existe pôr parte dos organizadores do PAN-AMERICANO e principalmente dos órgãos Governamentais, um PROJETO DE PAZ" com caminho definitivo em busca da paz e de absoluta incolumidade e integridade física capaz de assegurar indistintamente a todos os DESPORTISTAS OLÍMPICOS, ESPORTISTAS ESTRANGEIROS, TURISTAS E MORADORES FLUMINENSES, a necessária e imprescindível tranqüilidade do CORPO e da ALMA;



CONSIDERANDO que só a paz é o caminho para a cessação da violência, de vítimas fatais, mutilados inocentes e que os JOGOS PAN-AMERICANOS não se fazem apenas, tão somente com a prática salutar das modalidades esportivas mas também de um complexo conjunto de medidas e ações que se entrelaçam, se completam e se multiplicam para prevenção e repressão de eventuais perda e danos causados;



CONSIDERANDO que não existe: PAN SEM ESPORTIVIDADE, PAN SEM ACIDENTE, PAN SEM FRATURA, PAN SEM HOSPITAL, PAN SEM CIRURGIA, PAN SEM EMERGENCIA, PAN SEM MÉDICO, PAN SEM ENFERMEIRO, PAN SEM LEITO, PAN SEM MEDICAMENTO, PAN SEM CULTURA, PAN SEM EDUCAÇÃO, PAN SEM ESCOLAS, PAN SEM EDUCADORES, PAN SEM ALUNOS, PAN SEM TRANSPORTES, PAN SEM SALÁRIOS, PAN SEM COMÉRCIO, PAN SEM SEGURANÇA, PAN SEM O SAGRADO DIREITO DE IR E VIR;



CONSIDERANDO que são imprescindíveis e absolutamente indispensáveis à todos os atletas esportistas, torcedores esportistas, turistas e INDISTINTAMENTE À TODA POPULAÇÃO FLUMINENSE, condições mínimas de segurança, informação, atendimento emergencial permanente e eficaz;



CONSIDERANDO que os Governos Federal, Estadual e Municipal, não disponibilizaram verba, equipamentos, profissionais e técnicos suficiente para aparelhamento dos hospitais emergenciais necessários à população, requisitos básicos necessários e absolutamente imprescindíveis à VIDA, à SEGURANÇA e a total INCOLUMIDADE e INTEGRIDADE FÍSICA E PSIQUICA de todos os nacionais e estrangeiros;



CONSIDERANDO que não houve idêntica preocupação, investimento e disponibilidade de recursos similares para um "PAN SEM BALA GUIADA" e "PAN COM PAZ", que em virtude de tantas omissões e negligência este CAMPEONATO DESPORTIVO PAN-AMERICANO poderá culminar em prenunciada TRAGÉDIA HUMANA;



RESOLVE:



N O T I F I C A R



Vossas Excelências com o objetivo de gerar conseqüência jurídica e servir de instrumento de prova em Juízo ou fora para prevenção de responsabilidade e conservação de direito, para que pôr força do art. 144, da Constituição Federal, Estatuto da Criança e Idoso, adotem as necessárias e urgentes medidas destinadas a tranqüilizar toda a população fluminense, atletas desportistas e turistas nacionais e estrangeiros que aportem no Estado do Rio de Janeiro, para que determinem, procedam e executem:



1-Realização de convênios com hospitais e clinicas médicas cirúrgicas capazes de oferecer e atender com dignidade à todos indistintamente, dentro dos padrões exigidos pela Organização Mundial de Saúde e de proporcionar atendimento médico e cirúrgico de urgência às vítimas de trânsito, "BALA GUIADA" e ou outras vítimas desta "GUERRILHA CIVIL" que se instalou, prevalece e se desenvolve desgovernadamente nos bairros e ruas do Rio;



2-Mantenha pôr prazo indeterminado e permanente, muito após o encerramento do PAN-AMERICANO convênios e planos de assistência a população, turistas e desportistas;



3-Intensificar a fiscalização nas rodovias, nos denominados pontos críticos e áreas de risco, transportes coletivos que circulam nas regiões carentes da cidade;



4-Que as incursões policiais aos morros e áreas carentes sejam realizadas e executadas no estrito cumprimento da lei e dentro do que estabelece os preceitos constitucionais, em obediência à inviolabilidade do lar e ao respeito e dignidade à honra, à moral e dignidade da pessoa humana.



5-Alertar Vossas Excelências de que a omissão é relevante quando o agente devia e podia agir, principalmente depois desta N O T I F I C A Ç Ã O e, mesmo advertidos não o fizeram;



6-Entende, finalmente, ser oportuno alertar Vossas Excelências que existe enunciado sumular do STJ e STF imputando responsabilidade civil ao Estado pôr lesão, vítimas fatais, danos morais causados pôr "BALAS PERDIDAS", hoje "BALAS GUIADAS" PARA "CABEÇAS PERDIDAS" em decorrência da negligência e ou incompetência do Poder Público;



7-É farta a jurisprudência que atribui ao Estado o Poder-dever-obrigacional inescusável de resguardar e assegurar a incolumidade e integridade física do cidadão;



8-Relembrar que a responsabilidade pela segurança e do PRONTO SERVIÇO MEDICO EMERGENCIAL do cidadão é do Estado.



9-Pôr força, ainda do art. 34, alínea B da Constituição Federal, ficam Vossas Excelências N O T I F I C A D A S para fornecerem ao peticionário, findo o prazo aqui fixado, CERTIDÃO de inteiro teor da decisão a ser proferida nesta, para que possa instruir procedimentos criminais, administrativos e civis, em caso de inadimplir os termos desta NOTIFICAÇÃO e novas ocorrências sobre os mesmos fatos.



É DEVER E OBRIGAÇÃO DO ESTADO E A SOCIEDADE EXIGE O FIM DAS "BALAS GUIADAS" EM BUSCA DE "CABEÇAS PERDIDAS"



Nesta mesma data foram remetidas cópias para:



Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro,Exmo.



Sr. Secretário de Estado de Policia Militar do Estado,



Exmo. Sr. Corregedor Geral de Policia



Exmo. Sr. Chefe de Policia Civil



Exmo. Sr. Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,



Exmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro



Exmo. Sr. General do Comando Geral do Leste do Brasil



Rio de Janeiro, 11 de junho de 2007.



ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

PAI, MÃE, ÓVULO E ESPERMATOZOIDE

DA

CPI DO JUDICIÁRIO

DA

DENUNCIA DE AUMENTO ILEGAL, INDEVIDO E ABUSIVO DOS PRÓPRIOS SALARIOS NA CAMARA DOS VEREADORES PROC. Nº 1990.023.006117-0

DA

DIMINUIÇÃO DA TAXA DE 20% NAS CONTAS PRIVADAS (C. CRÉDITO, CARNES, MENS. ESCOLARE, ETC) E 10% PÚBLICAS (AGUA, LUZ, TEL) PARA OS ATUAIS 2% AO MÊS.

DA

JORNADA OBRIGATÓRIA DE OITO HORAS DIÁRIAS PARA O FUNCIONALISMO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL PROC. ADMNIST. TJERJ N° 1997.88261DAPROIBIÇÃO

DO

USO DE PRODUTOS FUMÍGENOS NO INTERIOR E DEPENDENCIAS DO TJRJ E JUST. FEDERAL PROC. ADMNIST. Nº 1997.88261 - 2004.143864

DA

REDUÇÃO DOS JUROS BANCÁRIOSDADIMINUIÇÃO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUSDAMELHORIA DOS TRANSPORTES COLETIVOSDAEXTINÇÃO DO "KIT" 1º SOCORROS

DA

DOAÇÃO COMPELIDA DOS ÓRGÃOSDALEGALIZAÇÃO DAS VANS

DA

CESSAÇÃO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS 2000.001.0571436

DA

EXTINÇÃO DO MONOPÓLIO E CARTEL DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS NO ESTADO DO RIO 96.001.108.787-6 - 99.001.057659-0 E JUNTO AO CADE/DF

DA

AUTORIA E PIONEIRISMO NA CRIAÇÃO DO TRANSPORTE ALTERNATIVO VIA JUDICIÁRIO

DA

ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MULTAS E TAXAS PARA LIBERAÇÃO E VISTORIA DE VEÍCULOS (CENTENAS DE LIMINARES) SENTENÇAS E ACORDÃOS - AI-2000.002.15469 -AP. 2001.001.20.671 - 2003.001.030879-3 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) 2003.0165093-7 2003.0131294-7

DA

EXTINÇÃO DO CARTEL, ESTABILIZAÇÃO E REDUÇÃO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS NO BRASIL EM 5%.

DAS

DENUNCIAS DE IRREGULARIDADES NO ACORDO FIRMADO ENTRE O BRASIL E O FMI SUGERINDO ANUÊNCIA POPULAR DO ACORDO 97.002.06882 - 99.001.88748(JUST. FED)

DO

ENCERRAMENTO DA GREVE DO I.N.S.S.PROC. J. FEDERAL Nº 2001.510.102.2490-9

DA

SUSPENSÃO DOS PARDAIS ELETRÔNICOSDADO CANCELAMENTO DE MULTAS EMITIDAS PELA GUARDA MUNICIPAL- VEJA STJ

DA

PROIBIÇÃO DE RETENÇÃO DE VEÍCULOS PARA COAÇÃO E PAGAMENTO DE MULTAS E ESTADIAS CENTENAS DE LIMINARES E SENTENÇAS

DA

CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROSEANA SARNEY A PRESIDENCIA DA REPÚBLICAPROC. JUSTIÇA FEDERAL 2002.51.01.004255-1Nº 2002.510.10042551 - AP. CIVEL 2002.303277

DA

DERROCADA POLÍTICA DO EX-GOVERNADORANTHONY GAROTINHO AO PLANALTO PROCS. 2001.001.141194-7 - 2001.129.253.3 - 2001.121.355-4

DA

PROIBIÇÃO DE PROPAGANDA POLÍTICA ELEITORAL- TRE/RJ GALHARDETES, OUTDOOR EM TODO BRASIL - PROC. JUST. EST. 2001.001.137056-8 - TJ. 2002.002.02789

DA

SUSPENSÃO DO PROGRAMA ESTADUAL "JOVENS PELA PAZ", POR DESVIO DE VERBAS DO ERÁRIO PÚBLICO, ALICIAMENTO POLÍTICO DE JÓVENS. PROCESSO Nº. 2001.001.141194-7

DA

ABERTUA E FUNCIONAMENTO DO TJRJ À PARTIR DA 09 HORAS PROCESSO ADMINISTRATIVO JUNTO TJRJ Nº 1997.101.184.

DO

CANCELAMENTO DA OBRIGATORIEDADE DO USO DOS CRÉDITOS TELEFÔNICOS PRÉ-PAGOS EM DATA PRÉ-ESTABELECIDA PELAS CONCESSIONÁRIAS PROC. Nº 2004.51.01.004288-2

DA

SUSPENSÃO DAS APOSENTADORIAS DOS CORONÉIS DA POLICIA MILITAR LIDERADO POR CEL. FRANCISCO BRAS DEVIDO O "ZUMBIDO" NO OUVIDO. (GOV. BENEDITA DA SILVA)

DA

SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA ANUIDADE DA OAB/RJ SEM O DEVIDO PROCESSO DE EXECUÇÃO JUNTO AO JUDICIARIO PROC. Nº JUST. FED. 2003.51.01.017713-8 2006

DA

SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA NOVA CÉDULA DE IDENTIDADE DA OAB/RJ PROC. ADMNISTRATIVO TRIB. JUSTIÇA ESTADUAL ETC... ETC... TELEFONE PARA CONTATO 21 9101.1464 ? 3087.8742



ANTONIO GILSON DE OLIVEIRA

CAMPEÂO DE LIMINARES

ESSE ADVOGADO É FOCA

E

CORAJOSO PRA TRABALHO



BALAS GUIADAS EM BUSCAA DE CABEÇAS PERDIDAS


BALA PERDIDA.jpg