Para o povo não há justiça justamente porque é pobre e
a lei só serve para humilhar e desdenhar o pobre.

Ricardo Flores Magón, 1911.



Aos homens e às mulheres de bom coração

À Otra Campaña

Aos meios de comunicação honestos

Às organizações de Direitos Humanos


Irmãos e irmãs:


No dia 16 de outubro de 2008, pouco antes de completar dois anos da agressao de paramilitares financiados por URO (Ulisses Ruiz Ortiz) às barricadas e aonde assassinaram o jornalista independente do indymedia Nova York Brad Will, o 4o. juiz da Detenção deu ordens de apreensão para: Juan Manuel Martínez Moreno, acusado de autor material do crime contra Brad; contra Octavio Pérez Pérez, Hugo Jarid Colmenares Leyva, Leonardo Ortiz Cruz, Gualberto Francisco Santiago Navarro, Edgar Santiago Navarro, Gustavo Vilchis Ramírez e nosso irmão Miguel Cruz Moreno por crime de acobertamento, segundo o expediente 155/08.

Ante às primeiras detenções ilegais feita pela AFI a Octavio Pérez Pérez, Juan Manuel Martínez Moreno e de Hugo Jarid Colmenares Leyva, apresentamos um amparo em nome de Miguel Cruz Moreno contra a ordem de apreensão ordenada pelo 4o. Juiz do penal ante o 5o. juizado Distrital no Estado de Oaxaca do Poder Judicial da Federação, o qual em 21 de outubro de 2008 concedeu amparo e suspensão sob as seguintes condições que nos parecem excessivas e decisivas:

1. Que Miguel Cruz Moreno em um prazo de tres dias deposite a quantia de $7.000 pesos mexicanos como garantia de sua liberdade (cerca de R$1.150 - cotação do dia 30/10/08 - N.T.)


2. Que dentro do prazo de tres dias se apresente pessoalmente ante o 4o. juiz de detenção do distrito judicial para dar sua declaração preparatória.


3. Se apresente a cada sete dias ante o 4o. juiz de detenção até que se resolva o julgamento do amparo.

No dia 27 de outubro às 11:00 nosso irmão Miguel Cruz Moreno, integrante do Conselho Indígena Popular de Oaxaca "Ricardo Flores Magón", aderente à otra campaña e conselheiro da APPO se apresentou sob os efeitos do amparo 1240/2008 e acompanhado de senhoras, jovens e ancianas das colonias de Santa Lucia del Camino e de integrantes de diferentes coletivos participantes do movimento social para exigir o cancelamento das ordens de apreensão contra as testemunhas de Brad Will, a liberdade de Juan Manuel Martínez Moreno, que se encontra preso num centro de detenção e que seja interrompida a perseguição aos/às integrantes do movimento.

Às 12:30 do dia 27 de outubro de 2008 o Ministério Público do 4o. Juizado leu parte do expediente 155/08, em que são acusados Miguel Cruz Moreno; as pessoas que o assinam são:

Armando Calderón Jiménez, que foi pré-candidato do PRI à presidência Municipal de Santa Lucia del Camino em 2007 e que no dia 27 de outubro de 2006 chegou em sua caminhonete com paramilitares armados que agrediram a barricada de Calicanto, aonde estavam crianças, mulheres com bebês, jovens, senhores e idosos/as manifestando-se pacificamente;

Outro dos priistas acusadores é Alfredo Feria Pérez, sobrinho de Manuel Martínez Feria, que foi policial durante o período de Martínez Feria e posteriormente informante (orelha) da PGR (Procuradoria Geral da República - N.T.)

Miriam Alicia Montaño Torres, uma das mulheres golpeadoras do priismo em Santa Lucia del Camino.

Karol Iván Ilescas Resendiz, correspondente da Televisa, meio de comunicação privada que criminalizou o movimento de 2006, deformando a informação, justificando a repressão aos movimentos como em Atenco e Oaxaca e que faz a função de polícia para os governos estadual e federal.


Todos/as acima protegem os verdadeiros assassinos de Bradley Ronald Will que são: Abel Santiago Zárate, Orlando Manuel Aguilar Coello, Juan Carlos Soriano, Pedro Carmona y Fernando Corona.


Nosso irmão Miguel Cruz Moreno se reservou ao seu direito de falar e nas próximas horas o 4o. juiz de detenção ditará o auto de liberdade ou o auto formal de prisão, mas como sabemos que esse julgamento é combinado, sabemos que ditará o auto de prisão a nosso irmão Miguel, tal como fez a Juan Manuel Martinez, Hugo Jarid e Octavio Pérez.

Mas além disso sua situação jurídica se complica pois nosso companheiro Miguel Cruz Moreno está em liberdade sob provisória tendo que comparecer e assiná-la a cada fim de mês desde 2004 quando o governo de José Murat Casab desalojou o CIPO quando nos manifestávamos pacificamente no Zócalo, com mais de cem policiais ministeriais, preventivos e granadeiros, que posteriormente nos acusaram por lesões e danos - fabricando o expediente penal 287/2004 no mesmo 4o. juizado penal, pelo que tememos que revoguem seu direito à fiança porque para eles quem luta por seus direitos é um perigo à sociedade.

Isso é o que se espera o mais tardar na quinta-feira 30 de outubro de 2008. Por isso lhes pedimos para estarem atentos/as do que possa passar a nosso companheiro e irmão Miguel Cruz Moreno.

Ante estes fatos de aberta perseguição à resistência e rebeldia do povo de Oaxaca e de nossa organização, CIPO-RFM, chamamos aos Homens e às Mulheres do mundo a manifestarem-se de distintas formas para que o juiz dite o auto de liberdade a favor de nosso companheiro Miguel Cruz Moreno e exigir Liberdade Imediata de Juan Manuel Martínez Moreno, já que tememos que nosso companheiro seja detido. Aos organismos de Direitos Humanos, que acompanhem o processo e façam a defesa dos Direitos Humanos.


¡Liberdade a Juan Manuel Martínez Moreno!

¡Cancelamento das ordens de apreensão aos integrantes do movimento!

¡Castigo aos assassinos!

¡Castigo a Ulises Ruiz Ortiz e Felipe Calderón!

¡Nem perdão, nem esquecimento!


Pela Reconstituição e Livre Associação dos Povos


Consejo Indígena Popular de Oaxaca ?Ricardo Flores Magón?

CIPO RFM.



Santa Lucia del Camino, Oaxaca a 29 de Outubro de 2008.



ENDEREÇOS:


Presidente FELIPE DE JESÚS CALDERÓN HINOJOSA

Residencia Oficial de los Pinos Casa Miguel Alemán, Col. San Miguel Chapultepec, C.P. 11850, México D. F., Tel: +521 (55) 27891100, Fax: +521 (55) 52772376

 felipe.calderon@presidencia.gob.mx



Juan Camilo Mouriño

Secretario de Governo,

Bucareli 99, 1er. piso, Col. Juárez, Delegación Cuauhtémoc, México D.F., C.P. 06600, México,

Fax: +521 (55) 5093 3414, Tel. +521 (55) 5093 3400

O endereço de email não aparece nos diretórios, favor mandar comunicação por fax



Lic. Eduardo Medina-Mora Icaza,

Procurador General de la República

Av. Paseo de la Reforma #211-213 Col. Cuauhtémoc, Delegación Cuauhtémoc. México

D.F., C.P. 06500

Para enviar correios:  http://www.pgr.gob.mx/index.asp



Dr. José Luis Soberanes Fernández

Presidente da CNDH

Periférico Sur 3469, Col. San Jerónimo Lídice, 10200, México, D.F.

Tel: 631 00 40, 6 81 81 25, Fax: 56 81 84 90, Lada sin costo: 01 800 00

Correio eletrônico:  correo@fmdh.cndh.org.mx ,  correo@cndh.gob.mx







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