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| | Ocupação Guerreiros do 510, resiste!
A ocupação situada na rua Gomes Freire e batizada pelos moradores de Ocupação Guerreiros do 510, resiste após uma tentativa de despejo ocorrida nesta quinta-feira dia 08 de janeiro. Os moradores prosseguem no seus esforços para garantir moradia com dignidade. A mídia comercial cumpriu seu triste papel. A jornalista da Record, Adriana Rezende foi extremamente fiel aos seus patrões, prestando queixa na 5ª DP contra Clécio Rodrigues, acusado de agressão. Cerca de 10 oficiais de justiça, um grande número de policiais e até a tropa de choque tentaram em vão cumprir a ordem de despejo até que uma liminar expedida pelo Desembargador Leandro Ribeiro da Silva garantiu temporariamente a permanência dos moradores no prédio. A ação surgiu a partir de uma denúncia do Hotel Granada baseado no direito de vizinhança. A iniciativa caiu como uma luva para a política de limpeza urbana defendida pelo novo prefeito, Eduardo Paes. A política de choque de ordem está sendo usada para expulsar a pobreza de regiões com alto potencial para especulação econômica e imobiliária. Todo ato de solidariedade é importante, companheiros/as de outras ocupações e movimentos, mesmo em reduzido número, compareceram e deram grande força aos ocupantes! Sobre a Ocupação Guerreiros do 510 | Tanques de guerra lá, caveirões e despejos aquiVídeo: Áudio: Fotos: Editorial Relacionado: Choque de ordem da prefeitura ameaça ocupação.
Prezad@s do Programa Faixa Livre (descaso com o MTD) Prezad@s do Programa Faixa Livre (descaso com o MTD) Os Guerreiros do 510 RESISTEM! (Apesar da Indiferença da mídia) Na quinta feira da semana passada, às 9:30h telefonei para o Programa F.L. e deixei o recado sobre uma possível e iminente desocupação pela polícia do Imóvel sob ocupação na rua Gomes Freire 510 - Lapa, onde uma comunidde do MTD vive, como pode e dentro da maior organização possível. Com crianças, jovens, dultos e idosos virando-se como podem, para sobreviverem dignamente. Lamentavelmente a notícia de uma possível ação policial sequer foi noticiada no Faixa Livre, pelo apresentador Paulo Passarinho. Com a solicitação para quem pudesse ir ao local, para prestar solidariedade aos Sem Teto, como desenhei o meu recado. Isso seria um Ato Humanitário, naquela altura. Mesmo com o fato não tendo se consumado, pela valentia dos ocupntes do imóvel, abnegção de uns poucos que para lá acorreram e pela pronta Ação do Min. Público, a ameaça continua, emanada das vontades dos donos de um Hotel que fica ao lado. Como o Faixa Livre tem como principl Missão DAR VOZ AOS SEM MÍDIA, recomendo que alguém da Produção passe por lá (é pertinho do Centro) e convide alguém para uma entrevista no programa Faixa Livre, dando vez aos Populares Organizados, mas despossuídos de meios para se manifestarem por entrevistas telefônicas ou internéticas. Lá o buraco é mais embaixo. Hoje, na entrevista com o sec. municipal sei lá do que Ricardo Benthlem, de forma lamentável, este assunto não entrou na pauta. E o assunto era extamente o falcioso Choque de ordem Urbana. Considero isso uma BARRIGA Jornalísticas sem tamanho, em se tratando de jornalismo popular. Até porque, o assunto está na Mídia Alternativa, como assunto de destaque editorial (ver matéria do CMI, abaixo). Sinceramente, acho que o Faixa livre está devendo esta, aos valorosos e angustiados militantes do MTD (Mov. dos Trablhadores desempregados). Ao menos para dar o mesmo longo espaço que deram para o engenheiro e militante comunista de alta tradição, Raimundo de Oliveira, presidente da Casa da América Latina, usar dois terços de sua longa entrevista a falar mal do Hamas, da Cultura poligâmica, do "atraso" político do mundo Árabe, e terminando por dizer que "eles não são parceiros políticos confiáveis", referindo-se não a Israel, mas aos Palestinos, ou suas lideranças. Gastar 2/3 da entrevista para colocar como o principal para o desfecho deste massacre a aceitação do Estado de Israel pelo Hamas, é omitir que quem NÃO tem Estado algum, são os Palestinos. Além de ter-se imiscuiid na cultura alheia com um tom professoral, muito encontrdo em Havard, Princeton e quetais. Ao menos esta declaração confirma aos ateus que Deus não existe mesmo. Um Comunista centrar como foco, este discurso em pleno massacre, é o fim da picada. Quem quiser que acesse o programa no www.programafaixalivre.org.br, dia 8-01-09) Mesmo se dizendo contra o massacre de Israel em Gaza, acho que o nobre Raimundo de Oliveira pisou na bola. Isso ao ver de alguém, sem a menor importância política como sou, é lógico.... Enquanto isso, o MTD fica na geladeira da produção do Programa! Nem só de parlamantares, figurões da esquerda tradicional e secretários, é que se faz notícia. O contrário é mais correto. E sei que o Faixa Livre tenta equilibrar isso. Não quero com isso, de forma alguma, desqualificar o Faixa Livre, programa do qual já fui comentarista e hoje, escuto de várias localidades de onde me encontro, enviando frequentes recados, na maioria das vezes lido no ar. Fico no aguardo Raymundo Sei o que os guerreiros do 510 sentem Durante quase 09 anos luto em favor de mais de 3000 famílias ( processos individuais e coletivos), atingidas que foram pelas usinas hidrelétricas de serra da mesa e cana brava, ambas em goias. Desses processos, apenas cerca de 08 foram julgados. 02 deles, apesar de tere, direito ( 100%) , foram indeferidos pelo TJGO., um tribunal que já tem 02 desembargadores envolvidos em atos de corrpção ( venda de sentença e desvio de dinheiro público). observei,. ao longo desses 09 anos, que quando UM POBRE INGRESSA com um processo contra um grupo rico, esse mesmo processo lev a cerca de 10/20 anos para ser julgado. observei, por outro lado, quando as empresas ingressavam com processos contra os atingidos, IMEDIATAMENTE OS JUIZES CONCEDIAM A TAL DA LIMINAR, mandando, nalguns casos, retirar famílias de suas casas e terras ( sem a menor possibilidade de defesa). algumas dessas famílias, foram retiradas por oficiais de justiça e foram JOGADAS NO CENTRO DA CIDADE DE MINAÇU-GOIAS e hoje vivem perambulando pelas ruas sem ter o que fazer. os menis, hoje homens, viraram ladrfões; as filhas, para não morrerem de fome, tiveram como opção a prostituição. não é a toa que a cidade de Uruaçu-GO., há cerca de 300 km de minaçu-go., é considerada como a capital mundial da PROSTITUIÇÃO. pois bem. hoje, aqui mesmo no CMI, publiquei uma matgéria onde demonstro que o governo federal nunca esteve sensível aos pobres. observem que além das tais cestas básicas, passados mais de 06 anos o governo federal esqueceu essa classe e fez somente promessas. agora, quando o assunto é salvar grandes bancos/empresas, a coisa muda de figura. nessa mesma matéria de hoje, comentei o fato de o governo federal - sem processo de licitação - adquiriu /comprou 50% do Banco Votorantim , pela bagatela de R$. 4.200 - quatro BILHOES E DUZENTOS MILHOES DE REAIS. mas, segundo o presidente, os efeitos negativos dos estados unidos não chegaram - ainda - no9 brasil ? ora, se esse banco Votorantim era forte, por que aliar-se ao governo brasileiro? e o que o governo brasileiro tem a ver com esse boteco? se não tem condições de concorrer no mercado, que peça falencia e pronto. agora, liberar - sem licitação PÚBLICA - cerca de R$. 4.200 - quatro BILHOES e duzentos milhoes de reais para um boteco , cujo dinheiro pertence a população brasileira. não seria melhor ter usado esse dinheiro e outros, liberados para salvar empresas, em favor das classes menos favorecidas ( reforma agrária, 1.000.000 de atingidos em face da construção de usinas hidrelétricas). acho que esse governo é uma grande mentira e a coisa continua como antes: POBRE É COISA DO CAO; OS RICOS SERÃO - COMO SEMPRE - TRATADOS DE FORMA PRIVILEGIADA. bom, são algumas considerações. Fico com piedade desse povo pobre, que são tratados feitos feras/bichos do mato. por que o governo federal - poder judiciário de goias, quando as usinas não cumpriram com as determinações da lei - não usou os oficiais de justiça e a FORÇA PÚBLICA para obriga-las a indenizar as populações atingidas ? só para que voces saibam, em 2002, na época de eleições, o grupo - CEM/TRACTEBEL, liberou para a campanha do PT a presidencia da rfepública cerca ce 500.000,00 e a união federal ainda comprou milhares e milhares de ações da TRACTEBEL. é o mesmo e velho brasil : pobre é pobre - rico é rico. até mais, julio c. fortes Tropa de Choque aterroriza pobres desarmados fiz esse video o link acima (que n consegui subir aqui), mas são só imagens do que pretendo concluir com mais material. Piada!!! Isso é uma PIADA!!! Hahahaha!! O artigo fala que os invasores querem garantir "moradia com dignidade". Que dignidade é essa quando esses desocupados invadem a propriedade alheia? Isso só pode ser uma piada. Só pode!!! Só se for piada pra burguês ôohh.. se for pra fazer comentário imbecil cara, é melhor dexá pra lá... fique conhecendo = Constituição Federal de 1988 - (vc sabe o q é?) (...) XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; isso, sem citar o Estatuto das Cidades, q garante o direito dessas pessoas, é isso aí cara, se não tá utilizando, ou tá brincando de especulação mobiliária, se lasca, pq o pessoal tem o direito de fazer valer a função social daquele local, então eles tem sim toda a razão de ocupar e requerer a plena dignidade deles! ! e eu não precisava nem citar as nossas garantias normativas, o bom senso já nos remete a isso, mas a massa bosta burguesa realmente prefere q um local fique as moscas, sem utilidada pra nada ou prática de crimes, do que garantir aquelas pessoas uma moradia, uma moradia digna em um local que antes estava sem vida, morto, abandonado! ! ôhh cara vai estudar um poukim, aliás reflete um poukim, quem sabe teu bom senso desperta! ! o sitema é cruel mesmo, e a ditadura do capital mantém mesmo as pessoas vítimas de toda essa mentira q a mídia apóia Todo apoio a ocupação guerreiros do 510, eles estão exercendo o direito deles, continuem dando vida ao local, continuem fazendo valer a função social desse local! Força! CONSTITUIÇÃO FEDERAL Saudável discutir o tema, porém, o colega acima está interpretando os artigos de forma equivocada. A ocupação/invasão através de esbulho não é, e nunca será forma de desapropriação, e até para obtenção de Usucapião há dificuldades pois não há posse manda e pacífica, pelo contrário, o proprietário quer o imóvel (vcs bateram fotos do advogado deles) e a vizinhança não os quer ali. E não se esqueçam que o Esbulho é crime. É só ler atentamente os artigos da constituição e a legislação relativa ao tema. O imóvel será desapropriado e paga indenização justa em títulos da dívida pública (moeda podre), esse será o bônus e ônus do proprietário, se por acaso o Estado quiser construir ali um conjunto habitacional são outros quinhentos. Abraço a todos. vamos explicar melhorrr... pensa gente! "Segundo o Ministério das Cidades, no Brasil, o déficit habitacional atinge 7.223 milhões de domicílios. Destes, 5,47 milhões encontram-se em áreas urbanas e 1,75 milhão em zonas rurais. As regiões Nordeste e Sudeste concentram a maior parte do déficit, com incidência de 39,4% e 32,4%, respectivamente. Mais de 10 milhões de domicílios são carentes de infra-estrutura, e 84% do déficit habitacional brasileiro é concentrado nas famílias com renda de até três salários mínimos. Somada a vários outros fatores, mormente a situação socioeconômica, a ausência de uma Reforma Urbana provoca as ocupações de áreas por famílias, sejam organizadas, sejam espontâneas. Essas ocupações muitas vezes são dissolvidas às custas de muitas lágrimas, sangue e até vidas dos ocupantes. Moradia significa muito mais que somente um teto, significa também acesso aos benefícios da cidade, o usufruto da infra-estrutura, serviços, equipamentos sociais e ambientais, transportes, praças, prédios, ou seja, da totalidade do espaço público urbano. O direito à habitação enquadra-se no rol dos direitos econômicos e sociais. Esses direitos caracterizam-se, geralmente, por exigir dos Estados maior atuação para que sejam implementados. Eles exigem um maior gasto de recursos para que existam na prática e saiam da teoria. Embora haja uma maior dificuldade em cobrar sua eficácia, os direitos econômicos e sociais não devem ser deixados em segundo plano, pois, como apregoa a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os direitos humanos são interdependentes e indivisíveis. Isto implica dizer que os direitos civis e políticos não sobrevivem sem os direitos econômicos, sociais e culturais, e vice-versa. A crise de moradia no Brasil está associada ao modelo capitalista concentrador e excludente, ou seja, a falta de habitações populares é conseqüência direta dos baixos salários, do desemprego e do subemprego massivo. O déficit habitacional decorre, principalmente, de uma distribuição profundamente desigual da renda e também das condições específicas da produção e comercialização capitalista da moradia, que impõem um elevado preço a essa mercadoria. Em decorrência disso tudo, há um agravamento da crise da moradia, cujas manifestações são especulação imobiliária, alto custo dos imóveis e elevação dos preços dos aluguéis, dentre outras. A obrigação para preencher o direito à habitação adequada é a que mais exige intervenção. O dever do preenchimento inclui medidas ativas pelo governo, necessárias a garantir, para cada pessoa sob sua jurisdição, oportunidades de acesso ao direito à habitação, que não pode ser obtido exclusivamente por meio de esforços particulares. Nesse momento, é de extrema relevância trazer à baila o princípio da função social da propriedade, porque é o núcleo basilar da propriedade urbana. O direito de propriedade somente é passível de ser protegido pelo Estado no caso de a propriedade atender à sua função social. É função do município definir os critérios para a propriedade urbana atender à sua função social, nos termos do artigo 182 da Constituição, que condiciona a atuação do Poder Público municipal à observância da Lei Federal de Desenvolvimento Urbano, que é o Estatuto da Cidade, e ao plano diretor, concebido como o principal instrumento da política de desenvolvimento urbano. O princípio da função social da propriedade, como garantia de que o direito da propriedade urbana tenha uma destinação social, deve justamente ser o parâmetro para identificar que funções a propriedade deve ter para que atenda às necessidades sociais existentes nas cidades. Função esta que deve condicionar a necessidade e o interesse da pessoa proprietária, com as demandas, necessidades e interesses sociais da coletividade. Para a propriedade urbana atender à sua função social, o Estatuto da Cidade aponta as seguintes diretrizes de ordenação e controle do solo, no inciso VI do artigo2.º, visando evitar: a utilização inadequada dos imóveis urbanos; a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana; a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente; a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não-utilização; a deterioração das áreas urbanizadas; a poluição e a degradação ambiental. Para a eficácia da proteção jurídica especificamente da moradia nos assentamentos irregulares devem ser observados os seguintes preceitos constitucionais: a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Brasileiro (artigo 1°, II e III); o princípi o da participação popular baseado na soberania popular e na democracia direta (parágrafo único do artigo 1°, artigo 14); o princípio da igualdade (artigo 5°); os objetivos fu ndamentais de construir uma sociedade livre, justa e solidária, de erradicar a pobreza e a marginalização e de reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3°, I, III, e IV); o princíp io do devido processo legal (art. 5º, LIV); o princípio da defesa da paz (preâmbulo e art. 4°, VI). NÃO VEJO FUNÇÃO SOCIAL EXERCIDA PELOS ATUAIS MORADORES Partindo do pressuposto do princípio da função social do imóvel, este NÃO ESTÁ SENDO EXERCIDO PELOS ATUAIS OCUPANTES, já que o invadiram cometendo um crime, não permitindo que seu proprietário tenha a posse para executar as devidas melhorias. E principalmente, não está sendo exercido pelos seus ocupantes que o transformaram em um foco de sujeira, tráfico de drogas, e doenças. A defesa civil atestou isso, não dá para continuar dese jeito.
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