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| | O caso Pirate Bay e a indústria do copyright
Em 17 de Abril de 2009 quatro pessoas foram consideradas culpadas pela corte sueca pelo crime de promover a quebra da lei de direitos autorais por manterem um site de compartilhamento de conteúdos na internet. O site Pirate Bay desde 2003 funciona como um tracker BitTorrent, operacionalizando uma rede de trocas online baseada na cultura de distribuição aberta e livre de manifestações culturais das mais diversas, entre filmes, música, jogos e outros. Fredrik Neij, Gottfrid Svartholm Warg, Peter Sunde e Carl Lundström foram sentenciados a um ano de prisão e ao pagamento de cerca de 2.7 milhões de euros como indenização pela perda de royalties à indústrias fonográficas e de entretenimento, entre elas, Warner, Sony, EMI, Columbia Pictures e Universal Music. Outro caso recente é o do professor de filosofia Horacio Potel, que está enfrentando um processo judicial na Argentina por manter um site educacional dedicado a traduções para o espanhol dos escritos do filósofo francês Jacques Derrida. Apoiadas numa crítica da 'cultura da licença' e fundamentadas na idéia de que a internet precisa estar livre de mediações com qualquer indústria que restrinja o direito de cópia e compartilhamento de bens culturais, milhares de pessoas se manifestaram durante a semana em diversas cidades do mundo rejeitando a decisão judicial sueca. A criminalização de práticas que promovem a fluidez do conhecimento, da tecnologia e da criatividade representa uma das facetas da frente reacionária que pretende acirrar o controle dos usos da internet no mundo (haja visto o projeto de lei brasileira do senador Eduardo Azeredo). O modelo global de licenças de proteção à propriedade intelectual que está sendo imposto à internet, usuários/as e desenvolvedores/as, não 'garante o sustento' de artistas e produtores/as culturais. Ao contrário, tem sido elaborado e implementado para garantir que meia dúzia de corporações mantenham o monopólio de comercialização e exploração de um bem público e livre.O site Pirate Bay ainda está em funcionamento. Nesta quinta-feira (23/04/2009) a defesa do site solicitou a repeticão do julgamento por causa das notícias que sairam sugerindo parcialidade por parte do juíz Tomas Norström. O juíz e os advogados que representam os donos dos copyrights no caso Pirate Bay são membros da Associação Sueca pelos Direitos Autoriais (SFU). Além disso o juíz é membro da diretoria da Associação Sueca pela Proteção Legal Industrial (SFIR) - que lida com questões de patente e direitos de design industrial - e também é membro conselheiro do 'Tingsretten' (Corte da Propriedade). Editoriais relacionados: Audiência Pública do projeto Azeredo | Lei digital compromete privacidade na Internet Links: A condenação do The Pirate Bay é absurda e revoltante | IFPI exige que operadora bloqueie Pirate Bay - operadora responde de forma clara | The Pirate Bay anuncia serviço IPREDator para aumentar anonimato online | Pirate Bay: Não pagaríamos nem se tivéssemos dinheiro | Mesmo condenado, co-fundador do Pirate Bay confirma viagem ao Brasil Links externos (Inglês): Swedish press: file sharing still ahead of the law (18.04.2009) | Pirate Bay guilty (17.04.2009) | Entertainment industry hails Pirate Bay guilty verdict (17.04.2009) | Pirate Bay operator faces new probe (20.04.2009) | Pirate Bay: A treasure chest of post-verdict news (20.94.2009) | The Pirate Bay loads cannon with official appeal (20.04.2009) | Swedes demonstrate in support of Pirate Bay (19.04.2009) | EDRI-gram: Swedish Pirate Bay trial waiting now for the decision (11.03.2009) | Pirate Bay Defendants Convicted | More on The Pirate Bay Conviction | Piracy, Privacy and Thought Control | ISOC-Philippines statement on the jail sentence for The Pirate Bay founders and the criminal charges against philosophy professor Horacio Potel
Direito Autoral versus Plagio Caros, Eu as vezes fico confuso, vou citar um exemplo pratico para que eu consiga ilustrar o que quero dizer, sou dislexo por isso as coisas ficam um pouco mais complicadas para mim. Vejamos, uma pessoa vai e grava um CD, todos sabemos dos custos envolvidos, obviamente que com o advento da internet e possivel realmente saber o quanto se gasta na gravacao de um CD, e assim por meio de pro-rata do valor final de venda concluir quanto desse valor esta sendo efetivamente sendo destinado a quem. Aquele que grava o CD autorga a sim o direito sobre a obra, e a titulo de compensar o valor investido cobra uma taxa para que uma pessoa possa ouvir. Ate aqui tudo bem, porem aqui nasce uma duvida, fica evidente que a pessoa que gravou o CD nao o fez para si proprio, do contrario teria apenas gravado a musica em um gravador e assim escutaria quando bem quizesse. Aqui comecam as complicacoes, se fez uma musica a ser apreciada, nada mais justo que ser compensado por isso, mais a compensacao deve ser feita individualmente, tanto quanto aquela obra toca a pessoa que a esta ouvindo, ou seja obviamente voce daria a Mozart ou Chopin R$50,00 reais por uma sinfonia, mais daria bem menos por algo de menor impacto. Porem para se recompensar e antes necessario tomar conhecimento do que se trata, ai evidenciamos o quanto o atual sistema de cobranca esta defazado, ja que temos que pagar antecipado por 10,15,20 musicas o mesmo valor mesmo que nem todas sejam de nosso gosto musical. O grande processo que o compartilhamento de arquivos nos trouxe e o poder de apreciar apenas aquilo que achamos que realmente venha a valer a pena. Voce baixa um livro e no primeiro capitulo ja o descarta, em outros casos alem de ler o por completo voce ainda compra o original para ter a copia impressa. O grande problema e que produtos como CDs, DVDs, softwares, etc... sao tratados como produtos apenas no momento em que sao vendidos ja que voce nao tem a escolha de comprar um CD e pedir reembolso por algumas faixas que voce nao gostou, nessa hora deixa de ser um produto. Acredito que a pirataria digital seja nao seja problema social, quanto ao custo do produto, nem um problema de acesso a cultura. Acima de tudo a pirataria e um poder de escolha, ja que te da a opcao de ter acesso a escolher o que ler, o que assistir e o que acessar e principalmente a se impor ao preco real sobre o quanto aquilo vale. cd Bem, nem sei quanto custa um cd original em lojas, mas paguei doze reais num cd original de uma banda alemã que tocou em curitiba no dia 2/5... doze reais por um cd original, com encarte, informações e tudo mais é barbada... agora pagar cinquenta pratas por um cd com 10 ou 12 musicas já é muito capitalismo pro meu gosto...
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