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O caso Pirate Bay e a indústria do copyright
Por LIBERDADE NA INTERNET 23/04/2009 às 21:01

Em 17 de Abril de 2009 quatro pessoas foram consideradas culpadas pela corte sueca pelo crime de promover a quebra da lei de direitos autorais por manterem um site de compartilhamento de conteúdos na internet. O site Pirate Bay desde 2003 funciona como um tracker BitTorrent, operacionalizando uma rede de trocas online baseada na cultura de distribuição aberta e livre de manifestações culturais das mais diversas, entre filmes, música, jogos e outros.

Fredrik Neij, Gottfrid Svartholm Warg, Peter Sunde e Carl Lundström foram sentenciados a um ano de prisão e ao pagamento de cerca de 2.7 milhões de euros como indenização pela perda de royalties à indústrias fonográficas e de entretenimento, entre elas, Warner, Sony, EMI, Columbia Pictures e Universal Music. Outro caso recente é o do professor de filosofia Horacio Potel, que está enfrentando um processo judicial na Argentina por manter um site educacional dedicado a traduções para o espanhol dos escritos do filósofo francês Jacques Derrida.

Apoiadas numa crítica da 'cultura da licença' e fundamentadas na idéia de que a internet precisa estar livre de mediações com qualquer indústria que restrinja o direito de cópia e compartilhamento de bens culturais, milhares de pessoas se manifestaram durante a semana em diversas cidades do mundo rejeitando a decisão judicial sueca. A criminalização de práticas que promovem a fluidez do conhecimento, da tecnologia e da criatividade representa uma das facetas da frente reacionária que pretende acirrar o controle dos usos da internet no mundo (haja visto o projeto de lei brasileira do senador Eduardo Azeredo). O modelo global de licenças de proteção à propriedade intelectual que está sendo imposto à internet, usuários/as e desenvolvedores/as, não 'garante o sustento' de artistas e produtores/as culturais. Ao contrário, tem sido elaborado e implementado para garantir que meia dúzia de corporações mantenham o monopólio de comercialização e exploração de um bem público e livre.

O site Pirate Bay ainda está em funcionamento. Nesta quinta-feira (23/04/2009) a defesa do site solicitou a repeticão do julgamento por causa das notícias que sairam sugerindo parcialidade por parte do juíz Tomas Norström. O juíz e os advogados que representam os donos dos copyrights no caso Pirate Bay são membros da Associação Sueca pelos Direitos Autoriais (SFU). Além disso o juíz é membro da diretoria da Associação Sueca pela Proteção Legal Industrial (SFIR) - que lida com questões de patente e direitos de design industrial - e também é membro conselheiro do 'Tingsretten' (Corte da Propriedade).

Editoriais relacionados: Audiência Pública do projeto Azeredo | Lei digital compromete privacidade na Internet

Links: A condenação do The Pirate Bay é absurda e revoltante | IFPI exige que operadora bloqueie Pirate Bay - operadora responde de forma clara | The Pirate Bay anuncia serviço IPREDator para aumentar anonimato online | Pirate Bay: Não pagaríamos nem se tivéssemos dinheiro | Mesmo condenado, co-fundador do Pirate Bay confirma viagem ao Brasil

Links externos (Inglês): Swedish press: file sharing still ahead of the law (18.04.2009) | Pirate Bay guilty (17.04.2009) | Entertainment industry hails Pirate Bay guilty verdict (17.04.2009) | Pirate Bay operator faces new probe (20.04.2009) | Pirate Bay: A treasure chest of post-verdict news (20.94.2009) | The Pirate Bay loads cannon with official appeal (20.04.2009) | Swedes demonstrate in support of Pirate Bay (19.04.2009) | EDRI-gram: Swedish Pirate Bay trial waiting now for the decision (11.03.2009) | Pirate Bay Defendants Convicted | More on The Pirate Bay Conviction | Piracy, Privacy and Thought Control | ISOC-Philippines statement on the jail sentence for The Pirate Bay founders and the criminal charges against philosophy professor Horacio Potel

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Comentários


Direito Autoral versus Plagio
Marcelo Silva 28/04/2009 18:25
marcelovitae@gmail.com

Caros,

Eu as vezes fico confuso, vou citar um exemplo pratico para que eu consiga ilustrar o que quero dizer, sou dislexo por isso as coisas ficam um pouco mais complicadas para mim.

Vejamos, uma pessoa vai e grava um CD, todos sabemos dos custos envolvidos, obviamente que com o advento da internet e possivel realmente saber o quanto se gasta na gravacao de um CD, e assim por meio de pro-rata do valor final de venda concluir quanto desse valor esta sendo efetivamente sendo destinado a quem.
Aquele que grava o CD autorga a sim o direito sobre a obra, e a titulo de compensar o valor investido cobra uma taxa para que uma pessoa possa ouvir.
Ate aqui tudo bem, porem aqui nasce uma duvida, fica evidente que a pessoa que gravou o CD nao o fez para si proprio, do contrario teria apenas gravado a musica em um gravador e assim escutaria quando bem quizesse.
Aqui comecam as complicacoes, se fez uma musica a ser apreciada, nada mais justo que ser compensado por isso, mais a compensacao deve ser feita individualmente, tanto quanto aquela obra toca a pessoa que a esta ouvindo, ou seja obviamente voce daria a Mozart ou Chopin R$50,00 reais por uma sinfonia, mais daria bem menos por algo de menor impacto. Porem para se recompensar e antes necessario tomar conhecimento do que se trata, ai evidenciamos o quanto o atual sistema de cobranca esta defazado, ja que temos que pagar antecipado por 10,15,20 musicas o mesmo valor mesmo que nem todas sejam de nosso gosto musical.
O grande processo que o compartilhamento de arquivos nos trouxe e o poder de apreciar apenas aquilo que achamos que realmente venha a valer a pena.
Voce baixa um livro e no primeiro capitulo ja o descarta, em outros casos alem de ler o por completo voce ainda compra o original para ter a copia impressa.

O grande problema e que produtos como CDs, DVDs, softwares, etc... sao tratados como produtos apenas no momento em que sao vendidos ja que voce nao tem a escolha de comprar um CD e pedir reembolso por algumas faixas que voce nao gostou, nessa hora deixa de ser um produto.

Acredito que a pirataria digital seja nao seja problema social, quanto ao custo do produto, nem um problema de acesso a cultura. Acima de tudo a pirataria e um poder de escolha, ja que te da a opcao de ter acesso a escolher o que ler, o que assistir e o que acessar e principalmente a se impor ao preco real sobre o quanto aquilo vale.


cd
astro 04/05/2009 14:40

Bem, nem sei quanto custa um cd original em lojas, mas paguei doze reais num cd original de uma banda alemã que tocou em curitiba no dia 2/5... doze reais por um cd original, com encarte, informações e tudo mais é barbada... agora pagar cinquenta pratas por um cd com 10 ou 12 musicas já é muito capitalismo pro meu gosto...