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| | Atos contra a extradição de Cesare! Por URGENTE 11/11/2009 às 22:26 Já fazem 2 anos e 8 meses que Cesare Battistit está preso no Brasil. Nesta quinta, 12 de novembro, o STF decidirá se ele será ou não extraditado para a a Itália. Battisti é um militante italiano da geração de 68, dos "anos do amor", como ele mesmo diz. Acusado injustamente, Cesare passou a vida tentando escapar da perseguição política que sofreu dos diversos governos italianos, até hoje. Mas porque Cesare Battisti incomoda tanto? Ao contrário de várixs outrxs de sua época, Cesare não deixou para trás nem o sonho nem a luta por um outro mundo. Cesare adotou como arma a caneta e o papel. Escreveu vários livros denunciando, dizendo palavras sinceras e desagradáveis de ouvir, sobre o autoritarismo da Itália dos anos 60-70, apesar de sua suposta democracia. Escreveu sobre sua história, ela mesmo um símbolo das perseguições, trapaças, negociatas das quais esse sistema é capaz para silenciar as dissidências. Battisti é nosso espelho. Espelho de zapatistas massacradxs por grupos paramilitares. De piqueteiros mortos e feridos em 2001. De ocupas de edifícios no centro de Brasília jogadxs nas prisões. De ativistas anti-globalização condenadxs a mais de 100 anos por participar das manifestações de Gênova- Itália(Coincidência?). Do próprio Carlo Giuliane. De catraqueirxs escapando das garras da polícia e tomando as ruas de assalto. Espelho da força indígena do santuário dos pajés, contra a especulação imobiliária do Noroeste. Espelho das resistências, visíveis e invisíveis, que preenchem cada canto do mundo. Leia a matéria completa. A hora de falar já passou. Já não basta dizer palavras bonitas em apoio à Cesare. É hora de demonstrar que o caso Cesare é mais que um absurdo humanitário. é a disputa por um projeto de sociedade na qual os que discordamos não seremos presxs por toda a vida por conta de nossas ações políticas. Essa é a hora de mostrar que não nos deixaremos calar, que não iremos parar, que não vamos deixar para trás o novo mundo que trazemos dentro de nós. Lutar pela liberdade de Cesare é se levantar pela nossa própria liberdade. Por uma vida sem catracas, sme prisões e sem fronteiras. Mpl-DF ATOs PRÓ-CESARE: Quarta, 11-11: # na Esplanada, 14hrs, MANIFESTAÇÃO DAS CENTRAIS SINDICAIS. # na frente do STF, vigília a partir das 19hrs (toda a noite) Quinta, 12-11: Ato pró Cesare na frente do STF, (para pressionar o julgamento). É MUITO IMPORTANTE QUE TODXS ESTEJAMOS!
>>Adicione um comentário "Um mundo sem prisões".
Pelo menos o safado que publicou essa merda já assume logo que quer delinquir sem as consequências.
E essa viadagem de escrever "todxs"?
Esquerdista fede! O X é um acrônimo virtual para ambos os gêneros, em vez de escrever Massacrados e massacradas, coloca um X, dai "são massacradxs".
Acredito que a utopia do mundo sem prisões que o sr "Anti-Battisti" critica, aconteceu justamente porque ele não crê em ações alternativas para tornar possível a "mágica" de não prender ou massacrar um manifestante.
Tenho certeza que o Sr. "Anti-Battisti" sente-se seguro ao manifestar-se no CMI, ele sabe que ninguém vai bater em sua porta noite e apontar uma escopeta para a cara de sua família por causa das suas idéias postadas. Não estamos na itália, Honduras, Coréia ou China. Então acho que no fundo todos sabemos como é bom poder se expressar e ser respeitado, apenas as vezes esquecemos disso..
 | Como estes esquerdistas amantes da violencia e lambe botas de ditadores não tem nenhum argumento factível para justificar os crimes de Battisti , além das deturpações , do vergonhoso parcialismo e das distorções dos fatos , então só lhes resta rotular quem seja a favor da deportação e do cumprimento da pena de Battisti , como pessoas que agem por interesses politicos e ideológicos , tal qual eles o fazem , na tentativa de nivelar os argumentos . Ora , esta esxdruxula teoria chega a ser ofensiva . Como se quem acredita que a lei tenha de ser cumprida de forma imparcial faça parte da mesma e torta linha de raciocínio , de moral , ética e civlismo que os defensores de Battisti ? Quem usa de dois pesos e duas medidas distintas para o mesmo caso , é a militancia esquerdista . Para eles , dependendo da orientação ideologica de um transgressor , seu ato pode ou não ser entendido como criminoso . Se for de esquerda , tudo é justificavel , aceito e as deturpações decorrentes devem ser aceitas de forma passiva e obediente . Já para os opositores ideologicos , na grande parte das vezes , nem um julgamento justo e imparcial lhes foi concedido , como por exemplo no caso das dezenas de milhões de vítimas nos 90 anos do socialismo . Que raio de senso de justiça é esse ? Que moral tem o esquerdismo para se autoproclamar como cidadãos acima do resto da população , acima da ética e da justiça em função da causa ? A mesma patética abordagem alias , usada por Lula para defender os politicos corruptos . Em relação aos milhões de mortos pelo esquerdismo e pelos civis que battisti assassinou , ele já teve mais direitos a justiça e a defesa que mereceria pela sua barbarie e covardia em nome da ideologia .
Amorais , é isso que são .  | O Sr. Gaio Grimald, visivelmente intimidado pela policiamento doentil do politicamente correto, acha muito machista e preconceituoso utilizar o gênero masculino para denotar homens e mulheres como sempre foi feito na Língua Portuguesa e, em virtude disto, utiliza abominações ilegíveis as quais denomina "acrônimos". Até aí, nada a se opor. Cada um segue a cartilha que lhe convém.
Porém isto não lhe dá o direito de mentir do jeito que mente logo a seguir.
Em primeiro lugar, nivela uma democracia plena como a Italiana com as tiranias da China, Coréia e Honduras. Convenientemente, se absteve de citar a pior das ditaduras do Ocidente, a Cubana, instituída por pessoas como as quais o senhor Gaio defende.
Em segundo lugar, se priva também de comentar que os outros exemplos são na verdade outras ditaduras comunistas (China e Coréia), com a amenização retórica de que os Generais comunistas chineses descobriram que exportar para países capitalistas dá mais dinheiro para seus bolsos do que simplesmente expropriar o trabalho do operariado local.
Em suma, é uma sobreposição de mentiras que só se presta a turvar o debate, em obstaculizar a visão do óbvio que no final das contas é transformar um homicida em perseguido político. Em suma, de nada adianta a ONU e todas as nações integrantes reconhecerem a Itália como uma democracia de fato e respeitarem seus tribunais penais. O que importa é o juízo de valores daquele romantismo idiota que remete às lutas contra à ditadura como se o objetivo da gentalha toda não fosse instaurar uma ditadura ainda pior da que a dos milicos.
É lamentável.  | Este italiano safado assim como outros guerrilheiros nunca me deram bola. Que raiva!
Se eles soubessem o quanto sou louca por eles, que fico toda arrepiadinha só de pensar em um barbudinho desses todo suado e sem camisa na minha frente, que fico imaginando as orgias sexuais que eles faziam e me derreto toda colocando o dedinho. Ai, ai!  | Já faz algum tempo que tenho lido as matérias do CMI, porém, sem nunca me manifestar, mas acho que é importante ressaltar que essa generalização de esquerda que querem fazer os conservadores já está um tanto quanto ultrapassada. Ora se o autor da matéria coloca um mundo sem prisões é evidente que ele não concorda tampouco com as arbitrariedades dos "estados comunistas" que nunca foram comunistas e sempre manteram seus mecanismos de repressão inclusive as prisões. E só um idiota alienado a vida toda como um cão domesticado para não saber que até mesmo dentro do direito existe uma ala abolicionista, MAS É CLARO QUE, O BURGUES ESTÚPIDO PENSA QUE SEM PRISÕES NÃO TERÁ MAIS LEIS E LOGO FICA COM MEDO DE PERDER OS PRIVILÉGIOS DA PROPRIEDADE PRIVADA DOS MEIOS DE PRODUÇÃO E DE TODOS OS DEMAIS MONOPÓLIOS DE "DIREITO" OU SEJA, DO PODER. ENQUANTO VOCÊS TRATAREM COM VIOLENCIA E AGRESSÃO QUE É A PORPIRA RAIZ DO ESTADO OS "CIMINOSOS" QUE VOCÊS FABRICAM CONTINUARAM EM ESTADO DE SITIO DENTRO DE SUAS MANSÕES E SEUS CARROS BLINDADOS SOMENTE COM TRATAMENTO ADEQUADO PODE-SE MUDAR ESSA SITUAÇÃO. DISCUTIR O SISTEMA PENAL NÃO DEVERIA SER CLASSIFICADO COMO ESQUERDA DEVERIA SER UM DEVER DE TODOS OS CIDADÃOS JÁ QUE TODOS SÃO VÍTIMAS E CARRASCOS DOS QUE VOCÊS DIZEM EM OUTROS MOMENTOS SEREM SEUS COMPATRIOTAS.  | depois não entendem pq os estados comunistas matavam os burgueses pq só matando mesmo. Vamos começar por você, forneça seu nome e endereço para que comecemos a eliminar o "lumpen" da burguesia, os militantes de shopping e de notebook. Finalmente pagherai per le tue colpe, ti stiamo aspettando in Italia. T'aspetta l'ergastolo!!!!!!
Vieni Cesare, vieni!!!! Porra, essa doeu! correto: já faz dois anos. Que lixo. Esse homicida tem que ser extraditado para a Itália. Um bandido.  | Interpretação autêntica Parecer do professor Celso Antônio Bandeira de Mello sobre o caso Battisti Citado por diversos ministros no julgamento da extradição de Cesare Battisti, o professor Celso Antônio Bandeira de Mello concluiu parecer sobre a matéria. Segundo ele, o ato de refúgio não é vinculado ? como sustentou o relator, min. Peluso ?, mas discricionário, e "obviamente impede a extradição". Afirmou, ainda, existirem "indiscutíveis razões ensejadoras" de fundado temor de perseguição política. Sustenta, por fim, que em caso de empate, não deve o presidente do STF votar: "o empate será interpretado como favorável ao acusado". Com isso, já se manifestaram a favor do refúgio e contra a extradição alguns dos mais renomados professores do país, como Paulo Bonavides, José Afonso da Silva, Dalmo de Abreu Dallari e Celso Antônio Bandeira de Mello. A causa é defendida no STF pelo professor Luís Roberto Barroso. * Veja abaixo o parecer na íntegra ou clique aqui. __________________ O ilustre advogado e professor Luís ROBERTO BARROSO, acosta documentos instrutórios relativos ao refúgio e ao processo de extradição de CESARE BATTISTI, que ora se processa ante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, formulando a seguir, em vista deles, a seguinte CONSULTA "I - O ato do Ministro da Justiça que concedeu refúgio político a CESARE BATTISTI configura ato vinculado ou envolveu o exercício de competência compreensiva de aspecto discricionário, cuja avaliação e consequente decisão não pode ser substituída pelo juízo do Poder Judiciário, maiormente em face das circunstâncias concretas que o envolvem? II - Vindo a ocorrer empate na votação da extradição, deve ser aplicada a mesma regra do Regimento Interno prevista para o caso de "habeas corpus", de acordo com a qual, a teor do art. 146, parágrafo único, o Presidente da Corte não vota e o empate será interpretado como favorável ao acusado?" Ao indagado respondo nos termos que seguem. PARECER 1. No Estado de Direito não há ato algum que escape ao exame de legalidade efetuável pelo Poder Judiciário. Isto não significa, entretanto, que todos os aspectos envolvidos nos atos administrativos sejam reexamináveis pelo Poder Judiciário. Em muitos deles o próprio núcleo do ato, isto é, sua essência, terá sido pelo próprio Direito, caracterizado como um objeto de alçada de outro Poder, donde, predefinido como um tópico alheio ao espaço inerente à esfera sobre a qual incide a correção jurisdicional, esfera esta, que é a da legalidade e não a da apreciação discricionária. 2. De outra feita anotamos que "embora seja comum falar-se em «ato discricionário», a expressão deve ser recebida apenas como uma maneira elíptica de dizer «ato praticado no exercício de apreciação discricionária em relação a algum ou alguns dos aspectos que o condicionam ou que o compõem». Com efeito, o que é discricionária é a competência do agente quanto ao aspecto ou aspectos tais ou quais, conforme se viu".1 Logo, a verdadeira questão é a de saber-se sobre quê poderá incidir a correção judicial do ato e sobre quê não poderá incidir sob pena de invadir esfera da alçada do Executivo. Naquilo que estiver em causa aspecto discricionário, só cabe juízo administrativo não havendo espaço, então, para juízo de legalidade. 3. A antítese do campo de apreciação discricionária é a que se expressa no chamado ato vinculado. A identificação dele auxilia, então, por antinomia, o reconhecimento da esfera antitética na qual descabe interferência da revisão judicial. O eminente Min. CEZAR PELUSO, por ocasião de seu voto no caso CESARE BATTISTI, honrou-nos com a citação de obra teórica de nossa lavra, assumindo, dessarte, como correta a qualificação que fizemos do que seria tal ato. Disse, então, o reputado magistrado que, diversamente dos atos discricionários, nos vinculados a lei disciplina "a conduta do agente público estabelecendo de antemão e em termos estritamente objetivos, aferiveis objetivamente, quais as situações de fato que ensejarão o exercício de uma dada conduta e determinando, em seguida, de modo completo, qual o comportamento único que, perante aquela situação de fato, tem que ser obrigatoriamente tomado pelo agente. Neste caso, diz-se que existe vinculação, porque foi pré-traçada pela regra de Direito a situação de fato, e o foi em termos de incontendível objetividade" . 4. Visto isto, para saber-se se o ato de "refúgio" e se a "extradição" comportam apreciação administrativa discricionária ou se, pelo contrário, respondem a um modelo legal que haja delineado uma situação de fato caracterizada de modo inteiramente objetivo, isto é, reconhecível com incontendível objetividade, apontando diante dela a conduta única exigida pela regra de direito, tudo se resume a aplicar as noções referidas. É o contraste do modelo legal com os atos supostos que oferece resposta simples ao questionado. 5. De acordo com o art. 10 da lei n° 9.474, de 22 de julho de 1997, "Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que: I -devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;". Por acaso "fundados temores de perseguição" é a descrição de algo que se pode reconhecer de modo plenamente objetivo ou tal desenho normativo comporta, nas situações concretas da vida real, mais de uma intelecção aceitável ? Ou seja: é induvidoso, é unanimemente sempre certo, que dada situação responde, para além de qualquer dúvida ou entredúvida, ao que caberia denominar como "fundados temores de perseguição" ou inversamente, a captação desta idéia padece de certa fluidez, de uma imprecisão que levaria certos sujeitos a reputarem inexistente afigura normativa, do mesmo passo que conduziria outros a aceitarem-na como ocorrente, sendo razoável a opinião abraçada tanto por um quanto por outros ? 6. Parece extreme de dúvidas que a noção referida não se encaixa entre aquelas cujo reconhecimento é de universal coincidência, mas pelo contrário, enseja o prosperar de intelecções contraditórias. Isto ocorre porque, para servirmo-nos da insuperável lição de RENATO ALESSI, estão em pauta "condizioni di falto suscetibili, oltre che di un accertamento, anche di un aprezzamento, di una valutazione della misura nella quale sussistono", por se tratar de "condizioni che possono sussistere in grado maggiore o minore" -"condições que podem subsistir em grau maior ou menor" (principi di Diritto Amministrativo, Giuffre Ed., 43 ed., 1979, vol I, pag. 236). Em síntese e conclusão: não está em pauta no caso do refúgio e, pois, da extradição de CESARE BATTISTI, um ato vinculado, mas pelo contrário, um ato que comporta teor de discricionariedade e nesta mesma medida, insuscetível de substituição do juízo administrativo que lhe concedeu refúgio pelo juízo jurisdicional, fato que obviamente impede sua extradição, porquanto o art. 33 da mencionada lei n° 9.474, de 22 dejulho de 1997, estabelece de modo claro que: "O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio". 7. Aliás, no caso concreto, diante dos elementos acostados, há indicações veementes de que existiam indiscutíveis razões ensejadoras de 'fundados temores de perseguição". Com efeito, preliminarmente, cabe anotar que é induvidoso que os fatos que lhe foram apontados como justificadores de sua condenação, na Itália (em um segundo julgamento, na "reformatio in pejus" ocorrida, pois no primeiro a acusação de homicídio foi atribuída a outro sujeito e não a ele) estão referidos, pela própria sentença, como crimes cometidos sob inspiração política e com propósitos políticos, tanto que esteve preso em prisão destinada a autores de crimes políticos que não estiveram envolvidos em ações que causaram morte. O que impressiona na verdade, além do fato de que foi julgado em período notoriamente de grande conturbação, no qual era extremamente exacerbado o sentimento de repúdio e repressão aos participantes do movimento de esquerda ao qual era filiado, é a circunstância de ainda hoje, décadas depois daqueles eventos, inexistir um clima de mínima serenidade em relação a eles. 8. Mesmo deixando de lado, o fato de que a imputação de crimes de morte contra CESARE BATTISTI, em julgamento à sua revelia, assentou-se sobre depoimento dos chamados "pentiti", justamente os que dantes haviam sido condenados por este mesmo fato (que no julgamento anterior não lhe havia sido irrogado pela Justiça Italiana), é o rancor atualmente evidentíssimo em diversas manifestações provenientes de autoridades italianas, o que, não pode deixar de suscitar "fundados temores de perseguição", identificados seja pelo ângulo objetivo ou subjetivo. Com efeito, um parlamentar italiano, da base de apoio ao Governo do Primeiro Ministro Berlusconi, como noticiam elementos acostados à consulta, manifestou-se em relação ao refúgio concedido afirmando; "Não me parece que o Brasil seja conhecido por seus juristas (... entre os quais pelo menos nós brasileiros teríamos de incluir os Ministros do Egrégio STF ...) mas sim por suas dançarinas". Por mais críticas que se faça a nossos legisladores, dificilmente se imaginaria um parlamentar brasileiro, dizendo -salvo se inspirado por um fortíssimo ódio e desequilíbrio emocional -que os parlamentares italianos eram mais conhecidos pela presença da atriz "Cicciolina" em seus quadros do que pelo descortínio político ...Nem se imaginaria pessoas de responsabilidade nos quadros políticos do Brasil dizendo, por exemplo, que o senhor Berlusconi é mais conhecido por suas aventuras amorosas com jovens do que por sua ressonância política, dado o fato da imprensa internacional divulgá-las com alarde. 9. A frase do deputado italiano é, pois, bastante expressiva de um estado de ânimo que não inspira segurança de que, hoje, inexistam naquele país razões para "fundados temores de perseguição". Fosse ela um comportamento isolado, poder-se-ia supor um exagero na ilação daí extraída. Sucede, todavia, que esta foi apenas uma dentre muitas manifestações expressivas de um estado de espírito destemperado e flagrantemente desproporcional em relação ao caso CESARE BATTISTI. Com efeito, o ex-Presidente da República Italiana FRANCESCO COSSIGA afirmou que "o Ministro da Justiça do Brasil disse umas cretinices" e que o Presidente LULA era do tipo chamado na Itália de "cato-comunista". O Vice-Prefeito de Milão propôs um boicote aos produtos brasileiros "como forma de pressionar o Brasil a reconsiderar a decisão" de refúgio a CESARE BATTISTI. O Vice Presidente de Relações Exteriores do Senado da Itália, Senador SERGIO DIVINA defendeu o "boicote turístico ao Brasil". O Ministro da Defesa IGNAZIO LA RUSSA declarou que a decisão "coloca em risco a amizade entre a Itália e o Brasil", ameaçou "se acorrentar à porta da embaixada brasileira em Roma" e saiu à frente de uma passeata de protesto em Milão contra o refúgio a CESARE BATTISTI. Aliás, o próprio presidente do Conselho de Ministros Italiano, ROMANO PRODI, enviou carta pessoal ao presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, encarecendo a importância 'para o Governo e a opinião pública da ltália que a extradição fosse deferida pelo Supremo Tribunal Federal. Será que isto ocorreria se estivesse em pauta um crime comum ? Ou, seria tratado de outra forma, isto é, com a serenidade da Justiça e das relações respeitosas entre as Nações, tanto mais sendo certo e sabido que, similarmente ao que ocorre em todos os demais países, existem dezenas de foragidos da Justiça Italiana pelo mundo afora, condenados por crimes comuns, mas onde a presença notória da Máfia exacerba o fenômeno? 10. Há outros exemplos mais do mesmo clima de descontrolada fúria que poderiam ser citados mas parece desnecessário mencioná-los. Se estes não são suficientes para ilustrar um estado de espírito desmesuradamente falto de proporção e, em consequência obviamente justificador de "fundados temores de perseguição", não haveria como reconhecer esta figura salvo se fosse explicitamente confessado pelas autoridades daquele País. De resto, se o clima é este, hoje, é de perguntar-se: como seria, então, à época do segundo julgamento do ora extraditando ? 11. Em conclusão: é inequívoco que o refúgio correspondeu a uma decisão tomada no âmbito de discrição administrativa e no qual, "in casu", existem as mais categóricas indicações da ocorrência de "fundados temores de perseguição", sendo incabível a revisão jurisdicional deste ato. Inversamente, o arquivamento do pedido de extradição é ato vinculado, por força do art. 33 da lei n° 9.474, de 22 de julho de 1997. 12. Indaga, ainda o Consulente se, vindo a ocorrer empate na extradição, deve ser aplicada a mesma regra do Regimento Interno prevista para o caso de "habeas corpus", de acordo com a qual, a teor do art. 146, parágrafo único, o Presidente da Corte não vota e o empate será interpretado como favorável ao acusado? De acordo com este preceptivo: "No julgamento do habeas corpus, pelo Plenário, o Presidente não terá voto, salvo em matéria constitucional, proclamando-se, na hipótese de empate, a decisão maisfavorávelao paciente." E claro a todas as luzes que o bem jurídico prestigiado neste comando foi a liberdade. No referido preceptivo a Suprema Corte manifestou sua prévia opção em prol deste valor relevantíssimo e o fez de forma tão assinalada que excluiu a possibilidade de um voto do Presidente assumir rumo que pudesse fazê-lo periclitar. Sendo este, pois - como evidentemente é - o sentido da regra em questão, resulta inequívoca sua aplicação perante situações da mesma compostura, isto é, em que se digladiem duas posições, uma das quais implicaria em fazer soçobrar a liberdade e outra em resguardá-Ia, quando a votação para decidir pela prevalência de uma ou de outra haja abicado em um empate. Trata-se, já se vê, pura e simplesmente da aplicação da notória regra de interpretação, apontada por CARLOS MAXIMILIANO, nosso mestre maior de hermenêutica, segundo a qual "ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio". "Ou seja: onde existe a mesma razão, prevalece a mesma regra de direito" (Hermenêutica e Aplicação do Direito, Ed. Forense, 15a ed., 1995, pág. 245). 13. De fato, seria manifestarnente descabido que, existindo um empate quanto à questão de confirmar ou infirmar o refúgio de CESARE BATTISTI fosse negada a opção "favor libertatis" suposta no parágrafo único do art. 146 do RISTF, pois em tal caso dita negativa traria implicada consigo não apenas a perda da liberdade de um extraditando, mas além disto uma perda até mesmo maior do que a admitida pelo direito brasileiro: a prisão perpétua. Deveras, a opção pela liberdade em caso de empate no julgamento de "habeas corpus" é garantida perante gravames à liberdade menos radicais do que os que estariam em pauta na hipótese de extradição de CESARE BA TTISTI, já que, se esta viesse a ocorrer, o sacrificio da liberdade estaria predefinido em termos radicais e absolutos: até a morte do extraditando. Seria um sem-sentido que o Direito salvaguardasse o menos e deixasse a descoberto o mais; logo, interpretação que abonasse conclusão desta ordem pecaria por ilogismo. 4. Isto tudo posto e considerado, às indagações da Consulta respondo: I - O ato do Ministro da Justiça que concedeu refúgio político a CESARE BATTISTI não configura ato vinculado. Pelo contrário, envolveu o exercício de competência compreensiva de aspecto discricionário, cuja avaliação e consequente decisão não pode ser substituída pelo juízo do Poder Judiciário, maiormente em face das circunstâncias concretas que o envolvem. Já o arquivamento do pedido de extradição é ato vinculado, imposto pelo art. 33 da lei n° 9.474, de 22.07.97. II - Vindo a ocorrer empate na votação da extradição, deve ser aplicada a mesma regra do Regimento Interno prevista para o caso de "habeas corpus", de acordo com a qual, a teor do art. 146, parágrafo único, o Presidente da Corte não vota e o empate será interpretado como favorável ao acusado. É que, em um e outro caso está presente o mesmo fundamento lógico abraçado pelo Direito, ou seja, o de optar pelo princípio "favor libertatis", o qual se aplica ainda com maior razão em hipótese na qual a extradição implicaria, como ocorre no caso concreto, no agravo máximo à liberdade, ou seja, a prisão perpétua que, de resto, não é tolerada em nosso sistema jurídico. É o meu parecer. São Paulo, 21 de setembro de 2009 Celso Antônio Bandeira de Mello OAB-SP nº 11.199 ___________________ 1 - Discricionariedade e Controle Judicial, Malheiros Eds., 28 ed., ga tiragem, 2008, Cap. I, n° 10, pag. 18. Fonte: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=93573  | CARTA ABERTA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR LUÍS INÁCIO LULA DA SILVA PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SUPREMO MAGISTRADO DA NAÇÃO BRASILEIRA AO POVO BRASILEIRO ?Trinta anos mudam muitas coisas na vida dos homens, e às vezes fazem uma vida toda?. (O homem em revolta - Albert Camus) Se olharmos um pouco nosso passado a partir de um ponto de vista histórico, quantos entre nós, podem sinceramente dizer que nunca desejou afirmar a própria humanidade, de desenvolvê-la em todos os seus aspectos em uma ampla liberdade. Poucos. Pouquíssimos são os homens e mulheres de minha geração que não sonharam com um mundo diferente, mais justo. Entretanto, frequentemente, por pura curiosidade ou circunstâncias, somente alguns decidiram lançar-se na luta, sacrificando a própria vida. A minha história pessoal é notoriamente bastante conhecida para voltar de novo sobre as relações da escolha que me levou à luta armada. Apenas sei que éramos milhares, e que alguns morreram, outros estão presos, e muito exilados. Sabíamos que podia acabar assim. Quantos foram os exemplos de revolução que faliram e que a história já nos havia revelado? Ainda assim, recomeçamos, erramos e até perdemos. Não tudo! Os sonhos continuam! Muitas conquistas sociais que hoje os italianos estão usufruindo foram conquistadas graças ao sangue derramado por esses companheiros da utopia. Eu sou fruto desses anos 70, assim como muitos outros aqui no Brasil, inclusive muitos companheiros que hoje são responsáveis pelos destinos do povo brasileiro. Eu na verdade não perdi nada, porque não lutei por algo que podia levar comigo. Mas agora, detido aqui no Brasil não posso aceitar a humilhação de ser tratado de criminoso comum. Por isso, frente à surpreendente obstinação de alguns ministros do STF que não querem ver o que era realmente a Itália dos anos 70, que me negam a intenção de meus atos; que fecharam os olhos frente à total falta de provas técnicas de minha culpabilidade referente aos quatro homicídios a mim atribuídos; não reconhecem a revelia do meu julgamento; a prescrição e quem sabem qual outro impedimento à extradição. Além de tudo, é surpreendente e absurdo, que a Itália tenha me condenado por ativismo político e no Brasil alguns poucos teimam em me extraditar com base em envolvimento em crime comum. É um absurdo, principalmente por ter recebido do Governo Brasileiro a condição de refugiado, decisão à qual serei eternamente grato. E frente ao fato das enormes dificuldades de ganhar essa batalha contra o poderoso governo italiano, o qual usou de todos os argumentos, ferramentas e armas, não me resta outra alternativa a não ser desde agora entrar em ?GREVE DE FOME TOTAL?, com o objetivo de que me sejam concedidos os direitos estabelecidos no estatuto do refugiado e preso político. Espero com isso impedir, num último ato de desespero, esta extradição, que para mim equivale a uma pena de morte. Sempre lutei pela vida, mas se é para morrer, eu estou pronto, mas, nunca pela mão dos meus carrascos. Aqui neste país, no Brasil, continuarei minha luta até o fim, e, embora cansado, jamais vou desistir de lutar pela verdade. A verdade que alguns insistem em não querer ver, e este é o pior dos cegos, aquele que não quer ver. Findo esta carta, agradecendo aos companheiros que desde o início da minha luta jamais me abandonaram e da mesma forma agradeço àqueles que chegaram de última hora, mas, que têm a mesma importância daqueles que estão ao meu lado desde o princípio de tudo. A vocês os meus sinceros agradecimentos. E como última sugestão eu recomendo que vocês continuem lutando pelos seus ideais, pelas suas convicções. Vale a pena! Espero que o legado daqueles que tombaram no front da batalha não fique em vão. Podemos até perder uma batalha, mas tenho convicção de que a vitória nesta guerra está reservada aos que lutam pela generosa causa da justiça e da liberdade. Entrego minha vida nas mãos de Vossa Excelência e do Povo Brasileiro. Brasília, 13 de novembro de 2009 Cesare Battisti Fonte: http://cesarelivre.org/node/183  | Parque questo fiol de una putana, não deu o direito de defesa aos por ele assassinado. Voce somente é mais um dos vagabundos que pensaram que se dariam bem, eu sou a favor de voce ficar no Brasil, mas que para isso o teu endereço seja divulgado para que possamos te encontrar para te castra, pois assassino é voce, nos seremos somente castradores. E assim não teremos o risco de nascer mais uma Stella, um Zé Dirceu, pois pai vagabundo filho vagabundo.  | Como existem viúvas da ditadura facista no Brasil! Mesmo se o supremo extraditar Batistti, tenham certeza que o presidente LULA não o fará. Os descontentes com o avanço da democracia no Brasil - Demo(povo)-cracia(poder) - e com as novas forças políticas que o governa, saudosistas da guerra fria e da ditadura anti-comunista implantada em 64, que façam as malas para viver na democracia plena do Silvio Berluscone na itália (racista e de inspiração facista). Batistti é um troféu para governantes ultra direitistas como jacques chirac, Silvio Berlusconi. Se vcs estudarem um pouquinho o caso, em vez de dar palpites raivosos de direita, observarão que o julgamento do réu seria um absurdo para o sistema jurídico do Brasil por inúmeros motivos (delação premiada, falta de advogado de defesa do réu, etc...). Além disso ja se passaram mais de trinta anos dos crimes acusados, Batistti nunca foi ouvido. Também tem os insultos do governo da Itália aos juristas e ao estado brasileiro e a clara perseguição política da qual Batistti é vítima. Ainda bem que o Brasil tem um governo compromeido com as questões de direitos humanos, e não fará papel de carrasco com um cidadão inofensivo como Batistti. Deveriamos aproveitar a presença do grande humanista em nosso país e pedir a contribuição para a luta pelas reformas na sociedade brasileira! Latifundiários, burgueses, facistinhas, capitalistas-sem dinheiro (é o que mais tem por aí), máfia cubana de Miami, narco-terroristas de Uribe, agentes da CIA, o PAC está chegando! Viva Batistti, viva as lutas de todos os povos do mundo, por justiça, liberdade e democracia!  | Por cinco votos a quatro, STF autoriza extradição de Battisti.
Queria agradecer o STF que com uma sabia decisão concedeu a extradição desse terrorista de extrema esquerda que, na Itália, não é apoiado por ninguém, nem pela esquerda. Bom ambiente de discussão, bastante interessante as posições manifestadas, através das divergência chegamos ao consenso.
Além dos erros gramaticais, não ficou explicado na matéria por que a prisão é ilegal. Por que a prisão é ilegal?
Não estou querendo discutir a extradição, mas sim a ilegalidade da prisão, até agora não entendi qual artigo legal está se infringindo com a prisão do nosso caro camarada Cesare?
Grande abraço!  | O Ministério da Saude adverte: cuidado com a esquerdopatia.
Doença altemente contagiosa, afeta principalmente os jovens em idade universitária, embota a capacidade de raciocínio, todo o bom senso vai embora, começa-se a enxergar teorias conspiratórias em tudo, passa-se a acreditar que a solução para todos os problemas do mundo estão contidas num ultrapassado manual escrito por pensador ocioso e esperto que viveu no século XIX, passam a bradar pela democracia mas têm como objetivo a ditadura do proletariado, clamam pela eliminação das classes sociais(?), mas só conseguem se ver fazendo parte da classe dirigente dominante, esse são apenas alguns dos graves sintomas. felizmente com a idade geralmente a infecção vai embora, em apenas uns poucos ela se torna recidivante. Alou ... esquerda ? Voltem para o lixo de onde nunca deveriam ter emergido novamente. Perderam seus safados psicopatas assassinos !!! Agora que perderam, dediquem um pouco mais de tempo a tentar virar gente. Não posso deixar de observar que, assim como Noam Chomsky e Juca Chávez são muito parecidos 9ao menos na foto do Noam, postada aqui no CMI), o Cesare battisti é a cara daqueles atores de fotonovelas italianas, que fazuiam grande sucesso no Brasil, na década de 60 e início dos 70, principalmente.
Como é que o crime foi coimim, se uma das vítimas que é sequaldo em cadeira de rodas recebe uma pensão do governo italiano, por ter sido vítima de um crime polpítico. Acho que é ocaso de se retirar a tal pensão do rapaz que quer ver o Cesare condenado por crime comum. "X" acrônimo virtual para não haver discriminação de natureza sexual! É a imbecilidade levada a níveis nunca imaginados, putz....  | O filho do açogueiro assassinado pelo grupo de Battisti, Alberto Torregiani, recebe uma pensão do governo italiano para VÍTIMAS DO TERRORISMO e do CRIME ORGANIZADO e não de crimes políticos (Leis nº 302/1990, 407/1998 e 206/2004).
O simples objetivo político de uma ação armada não tira sua configuração de crime comum ou crime hediondo, isso é tentativa da defesa para "amenizar" as barbaridades em nome do radicalismo extrapartidário, como fizeram os advogados dos dirigentes do NAR (Núcleos Armados Revolucionários) nos julgamentos do atentado de Bologna de 1980 (mais de 80 mortos e mais de uma centenas de feridos).
Os atos de terrorismos de extrema-direita e ultraesquerda não foram consideradas crimes políticos quando o Estado italiano decidiu reparar as famílias dos assassinados e dos inválidos. Na jurisprudência do STF - Ext. 855 - também equiparou o terrorismo ao crime hediondo (e comum), diferente de um crime político.
Tanto que na Itália nem passa por um debate sobre "Anistia" já que era uma democracia (eleições periódicas, o Partido Comunista dividia o governo com a Democracia Cristã, a imprensa era livre e o Judiciário e o Ministério Público independentes), quando foi atacada pelos radicais de todos os credos já que não houve uma ruptura institucional ou governo de exceção!
Mintam mais, por favor! É tão fácil refutar suas asneiras ...  | ?
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