Em 2008 e 2009, a proibição aconteceu sem oportunidade para a os defensores da Marcha apresentarem seus argumentos. Foi feita às vésperas do evento, por liminar, e sem julgamento posterior do mérito da decisão. Por meio deste manifesto, reivindicamos a liberação da Marcha da Maconha 2010 para o dia 23 de maio, sob guarida dos preceitos constitucionais acima citados, e conclamamos a Desembargadora Maria Tereza do Amaral, da 11ª Câmara Criminal do TJSP, que julgue o mérito da decisão de proibição antes da data marcada para o evento.

A Marcha é um evento pacífico e seus organizadores recomendam a todos os participantes que não portem nem façam uso de qualquer substância por enquanto ilícita. O coletivo organizador do evento já informou a Prefeitura de São Paulo, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a administração do Parque do Ibirapuera sobre o evento e seu caráter pacífico.

A proibição da Marcha vai muito além da demanda por controle social e legal dos psicoativos. A defesa da liberdade de expressão e manifestação é imprescindível a todos que prezam por Democracia, Justiça e Liberdade.

Assinam:
Marcha da Maconha - Coletivo SP
DAR - Coletivo Desentorpecendo A Razão - SP

Envie a assinatura, pessoal ou em nome de entidades, para saopaulo@marchadamaconha.org, contendo nome completo do responsável pela assinatura e área de atuação. Mais informações e atualização das novas assinaturas em www.marchadamaconha.org e http://coletivodar.wordpress.com