Uma farsa chamada 13º Salário

A gratificação de Natal, ou gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário (13o salário), é uma gratificação instituída no Brasil, que deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado.

A lei LEI Nº 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962 dispõe sobre o 13º Salário e o trata como ABONO. Abono? Por que? A Matemática diz outra coisa. Repare:

1 - Um ano tem 365 dias
2 - Uma semana 7 dias
3 - Se dividirmos o número de dias de um ano, pelo número de dias de uma semana, chegaremos ao resultado de 52, ou seja, o ano tem 52 semanas.
4 - A base de cálculo do salário no Brasil é levando-se em conta o Mês Comercial, ou seja, aquele com 4 semanas.
5 - Agora calcule: 4 semanas de um mês, multiplicado por 12 meses de um ano, teremos 48, ou seja, um Ano Comercial possui 48 semanas, ou seja, 4 semanas a menos que o ano de fato possui: 52 semanas.
6 - 4 semanas equivale a quê? A um mês.
7 - Concluido: o 13º salário não é ABONO coisa nenhuma, afinal, trabalhamos 13 meses por ano (isso soa esquisito), e por isso devemos receber os 13 meses.

Demonstrando a resolução:

1 - 365:7 = 52 semanas (ano solar de fato)
2 - 4x12 = 48 semanas (ano comercial)
3 - 52-48 = 4 semanas (diferença do ano de fato para o ano comercial)
4 - 4x7 = 28 dias (as quatro semanas multiplicadas pelos seus 7 dias, ou seja, um mês)
5 - Concluindo: Não foram 12 meses trabalhados e sim 13 meses.