Há poucos meses atrás, em setembro, as manchetes dos jornais de São José dos Campos estampavam a notícia de um acordo para regularizar o bairro do Pinheirinho. Após sete anos, as 1.600 famílias dessa comunidade teriam sua situação de moradia resolvida. O secretário estadual de habitação e representantes do Ministério das Cidades vistoriaram pessoalmente a área para fechar o acordo. Houve muita festa entre os moradores.
Quatro meses depois, em 22 de janeiro, a polícia militar de São Paulo - a mando do governador e legitimada pelo Tribunal de Justiça - inicia uma operação de guerra, que terminou com o despejo da comunidade, dezenas de presos e feridos e 7 desaparecidos. Um massacre do Estado contra trabalhadores que queriam apenas o elementar direito de permanecer em suas casas. Quanto à dimensão e covardia das agressões nem é preciso insistir, pois as imagens que circularam nos jornais e na internet falam por si. A questão é: como se deu esta reviravolta?
A movimentação que levou o Pinheirinho da regularização ao despejo teve três atores principais: o Judiciário paulista, a prefeitura do município e o Governador Geraldo Alckmin. A sintonia desta orquestra macabra varreu todas as tentativas de acordo e solução negociada ao problema dos moradores.
E contou ainda com a silenciosa e discreta omissão do Governo Federal. "Em nome do pacto federativo"... Que pacto? Aquele que os tucanos e o TJ rasgaram ao desconsiderar a corajosa decisão da Justiça Federal, que impedia a desocupação? Pois é, porque havia uma decisão judicial do TRF a favor dos moradores do Pinheirinho. De fato, percebemos nossa ingenuidade em acreditar que decisões judiciais sejam cumpridas, quando favorecem os mais pobres e prejudicam gente como Naji Nahas, dono-grileiro do terreno do Pinheirinho.
Mas o que unia aqueles que trabalharam em favor do despejo? A juíza de São José, Marcia Loureiro, foi uma combatente incansável: validou e revalidou liminares, recusou-se a receber autoridades e representantes dos moradores, dentre outras proezas. Se houvesse um "Prêmio Naji Nahas" certamente seria ela a ganhadora deste ano. Tem lá os seus interesses, que infelizmente não temos provas suficientes para expô-los. Acusar sem provas? Pois é, o judiciário brasileiro é aquele em relação ao qual Paulo Maluf costuma orgulhar-se de não ter qualquer condenação. Bom bandido é aquele que não deixa rastro.
A juíza Marcia Loureiro contou com a aprovação irrestrita do presidente do TJ, desembargador Ivo Sartori, que autorizou a PM a "reprimir força policial federal que eventualmente se opusesse à ação". Ambos pertencem ao Tribunal que está assolado de denúncias de corrupção, super-salários e sonegação fiscal por parte de vários de seus desembargadores. Que moral e legitimidade têm eles para definir o destino de famílias trabalhadoras brasileiras?
Encontraram, porém, ombro amigo no governador e no prefeito de São José, ambos do PSDB. Vale lembrar, o mesmo partido do então governador do Pará que, em 1996, ordenou o massacre de Eldorado dos Carajás.
Articularam e autorizaram a operação de guerra que, na calada da noite, tomou de assalto o Pinheirinho. O que ganharam com isso? A resposta está na lista de seus financiadores de campanha, recheadas de empreiteiras, incorporadoras, especuladores imobiliários e das empresas de Naji Nahas - que, junto com Daniel Dantas, esteve na vanguarda das privatizações do governo tucano de FHC.
Assim, o que uniu os agentes que trabalharam pelo despejo do Pinheirinho foi a prestação de um valioso serviço ao capital imobiliário. Essa ocupação representava uma verdadeira pedra no sapato, não apenas de Nahas, mas dos "empreendedores" imobiliários de São José dos Campos. Está localizada numa região de expansão imobiliária, onde ainda restam muitas áreas vazias, sob um forte assédio de construtoras e incorporadoras. Ora, nem é preciso dizer que pobres morando no entorno desvalorizam os futuros empreendimentos, em especial os condomínios para alta renda.
Por isso, o despejo do Pinheirinho era uma reivindicação antiga do capital imobiliário daquela região. Permitiria não só liberar a própria área da ocupação, como também valorizar as áreas dos bairros vizinhos. E principalmente no atual momento, em que São José passa por um processo especulativo de valorização de terras inédito, por ter sido contemplado pelo "Pacote Copa-2014", por meio do trem bala, que passará por esta cidade.
Convenhamos então que nem o governador Alckmin, nem o prefeito Cury, nem mesmo os honoráveis magistrados do TJ-SP poderiam negar um pedido tão importante de amigos tão valiosos. A presidenta Dilma, que também teve sua campanha eleitoral fartamente financiada por construtoras, nada fez para impedir. Poderia ter desapropriado o terreno, mas não o fez. As cartas estavam marcadas.
Os editoriais de grandes jornais se apressaram em condenar os invasores de terra alheia e atribuir o conflito a interesses de partidos radicais, que teriam contaminado os pobres moradores. É preciso recordar àqueles que concordam com estes argumentos que a imensa maioria das periferias urbanas brasileiras resultou de processos de ocupação. Pela inexistência de política pública para a moradia, parte expressiva dos trabalhadores brasileiros nunca tiveram outra alternativa. Pretendem então despejar dezenas de milhões de famílias que vivem em áreas ocupadas?
Além disso, não é demais lembrar que a idéia dos "maus elementos radicais manipulando uma massa ingênua" foi o argumento preferido da ditadura militar para desqualificar os movimentos de resistência. Parte da tese conservadora de que o povo brasileiro é naturalmente pacato e resignado, só se movendo por influência externa.
Suponhamos, porém, juntamente com a Secretária de Justiça de São Paulo, Heloísa Arruda, que declarou que "a legalidade está acima dos direitos humanos", que os "invasores" tivessem mesmo que ser despejados. Mesmo neste cenário, a questão poderia ter sido conduzida de forma muito diferente.
Basta tomarmos um exemplo recente, que ocorreu em Taboão da Serra, município da região metropolitana de São Paulo. No início de 2011, foi determinado o despejo de uma área ocupada por 900 famílias organizadas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto. Encarregado de fazer a desocupação, o Coronel Adilson Paes exigiu simplesmente que a lei fosse cumprida para os dois lados: exigiu do Poder Público a garantia de um local de alojamento para as famílias despejadas, bem como todos os meios necessários para o tratamento humano daquelas pessoas.
Logo após, por algum motivo obscuro, o Coronel Adilson foi afastado do comando do batalhão. Mesmo assim, sua postura foi suficiente para permitir que houvesse uma solução pacífica e negociada neste caso. Não estranharemos se o Coronel Messias, que comandou com mão de ferro e uma boa dose de sadismo, a operação de guerra do Pinheirinho receber - não um afastamento - mas alguma medalha ou promoção ao Comando Geral da polícia militar. É assim que as coisas funcionam.
É triste constatar que o que ocorreu no Pinheirinho não foi um fato isolado. Trata-se de expressão de uma política, conduzida pela especulação imobiliária e seus amigos no Estado, que coloca a valorização das terras e os lucros com os empreendimentos bem acima da vida humana. Este processo, aliás, tem se tornado cada vez mais cruel com as obras da Copa do Mundo 2014. Infelizmente, outros Pinheirinhos virão.
* Guilherme Boulos, membro da coordenação nacional do MTST, militante da Resistência Urbana - Frente Nacional de Movimentos e da CSP Conlutas.
**Valdir Martins (Marrom), liderança da comunidade do Pinheirinho (MUST), militante da Resistência Urbana - Frente Nacional de Movimentos e da CSP Conlutas.
MANIFESTO PELA DENÚNCIA DO CASO PINHEIRINHO À COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (OEA)
ASSINE E DIVULGUE A PETIÇÃO:
http://www.peticoesonline.com/peticao/manifesto-pela-denuncia-do-caso-pinheirinho-a-comissao-interamericana-de-direitos-humanos/353 Juristas e entidades comprometidos com a democracia denunciam caso Pinheirinho à OEA
No dia 22 de janeiro de 2012, às 5,30hs. da manhã, a Polícia Militar de São Paulo iniciou o cumprimento de ordem judicial para desocupação do Pinheirinho, bairro situado em São José dos Campos e habitado por cerca de seis mil pessoas.
A operação interrompeu bruscamente negociações que se desenrolavam envolvendo as partes judiciais, parlamentares, governo do Estado de São Paulo e governo federal.
O governo do Estado autorizou a operação de forma violenta e sem tomar qualquer providência para cumprir o seu dever constitucional de zelar pela integridade da população, inclusive crianças, idosos e doentes.
O desabrigo e as condições em que se encontram neste momento as pessoas atingidas são atos de desumanidade e grave violação dos direitos humanos.
A conduta das autoridades estaduais contrariou princípios básicos, consagrados pela Constituição e por inúmeros instrumentos internacionais de defesa dos direitos humanos, ao determinar a prevalência de um alegado direito patrimonial sobre as garantias de bem-estar e de sobrevivência digna de seis mil pessoas.
Verificam-se, de plano, ofensas ao artigo 5º, nos. 1 e 2, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), que estabelecem que toda pessoa tem direito a que se respeite sua integridade física, psíquica e moral, e que ninguém deve ser submetido a tratos cruéis, desumanos ou degradantes.
Ainda que se admitisse a legitimidade da ordem executada pela Polícia Militar, o governo do Estado não poderia omitir-se diante da obrigação ética e constitucional de tomar, antecipadamente, medidas para que a população atingida tivesse preservado seu direito humano à moradia, garantia básica e pressuposto de outras garantias, como trabalho, educação e saúde.
Há uma escalada de violência estatal em São Paulo que deve ser detida. Estudantes, dependentes químicos e agora uma população de seis mil pessoas já sentiram o peso de um Estado que se torna mais e mais um aparato repressivo voltado para esmagar qualquer conduta que não se enquadre nos limites estreitos, desumanos e mesquinhos daquilo que as autoridades estaduais pensam ser ?lei e ordem?.
É preciso pôr cobro a esse estado de coisas.
Os abaixo-assinados vêm a público expor indignação e inconformismo diante desses recentes acontecimentos e das cenas desumanas e degradantes do dia 22 de janeiro em São José dos Campos.
Denunciam esses atos como imorais e inconstitucionais e exigem, em nome dos princípios republicanos, apuração e sanções.
Conclamam pessoas e entidades comprometidas com a democracia, com os direitos da pessoa humana, com o progresso social e com a construção de um país solidário e fraterno a se mobilizarem para, entre outras medidas, levar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos a conduta do governo do Estado de São Paulo.
Isto é um imperativo ético e jurídico para que nunca mais brasileiros sejam submetidos a condições degradantes por ação do Estado.
1. Fábio Konder Comparato ? Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
2. Marcio Sotelo Felippe ? Procurador do Estado ? SP (Procurador Geral do Estado no período 1995-2000)
3.Hélio Bicudo ? Procurador de Justiça ? Ex-Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos
4. Paulo Sérgio Pinheiro ? Ex-Ministro de Estado Secretario de Direitos Humanos ?
5. Associação Juízes para a Democracia (AJD)
6. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
7. Celso Antonio Bandeira de Mello ? Advogado ? Professor PUC-SP
8. Alaor Caffé Alves ? Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
9. Sérgio Salomão Shecaira ? Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
10. Maurides Ribeiro ? Professor da Faculdade de Direito de Campinas ? FACAMP
11. Kenarik Boujikian Felippe ? Desembargadora do Tribunal de Justiça ? SP
12. Wálter Fanganiello Maierovitch ? Desembargador do Tribunal de Justiça ? SP
13. André Luiz Machado Castro ? Presidente da Associação Nacional de Defensor Públicos e Coordenador-Geral da Associação Interamericana de Defensorias Públicas ? AIDEF
14. Alexandre Morais da Rosa ? Juiz de Direito (TJSC). Professor Adjunto UFSC
15. José Henrique Rodrigues Torres ? Juiz de Direito ? Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia ? Professor PUC Campinas
16. Marcelo Semer ? Juiz de Direito ? SP
17. Rubens Roberto Rebello Casara ? Juiz de Direito ? Professor IBMEC ? RJ
18. Jorge Luiz Souto Maior ? Juiz do Trabalho ? Professor Livre- Docente USP
19. Dora Martins ? Juiz de Direito ? SP
20. José Damião de Lima Trindade ? Procurador do Estado ? Ex-Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo
21. Fernando Mendonça ? Juiz de Direito ? MA
22. João Marcos Buch ? Juiz de Direito ? SC
23. Maria Eugênia R. Silva Telles ? Advogada ? SP
24. Pedro Abramovay ? Professor FGV ? Rio
25. Mauricio Andrade de Salles Brasil ? Juiz de Direito ? BA
26. Célia Regina Ody ? Juíz Federal Substituta ? MS
27. Gerivaldo Alves Neiva - Juiz de Direito ? BA
28. Aton Fon Filho ? Advogado
29. Jorge Fazendeiro de Oliveira ?Advogado ? SP
30. Pedro Estevam Serrano ? Professor PUC ? SP
31. Marcos Orioni Gonçalves Correia ? Juiz Federal ? Professor USP
32. Pierpaolo Bottini ? Professor ? Direito USP
33. Fernando Calmon ? Defensor Público ? DF
34. Carlos Eduardo Oliveira Dias ? Juiz do Trabalho ? Campinas
35. Ana Paula Alvarenga Martins ? Juiz do Trabalho ? Porto Ferreira
36. Julio José Araújo Junior ? Juiz Federal ? RJ
37. Fabio Prates da Fonseca ? Juiz do Trabalho ? Aparecida do Norte
38. Roberto Luiz Corcioli ? Juiz de Direito ? SP
39. Antonio Maffezoli ? Defensor Público Interamericano
40. Anna Trota Yard ? Promotora de Justiça ? SP
41. Luiz Antonio Silva Bressane ? Defensor Público ? DF
42. Rodrigo Suzuki Cintra ? Professor da Faculdade de Direito do Mackzenzie
43. Michel Pinheiro ? Juiz de Direito ? CE
44. Geraldo Majela Pessoa Tardelli ? Diretor da Comissão de Justiça e Paz de São Paulo
45. Maria Luiza Flores da Cunha Bierrenbach ? Procuradora do Estado ? SP
46. Reginaldo Melhado ? Juiz do Trabalho ? PR
47. Inês do Amaral Buschel ? Promotora de Justiça ? SP
48. Marcelo de Aquino ? Procurador do Estado ? SP
49. Juvelino Strozake ? Advogado
50. Marco Aurelio Cezarino Braga ? Advogado ? SP
51. Andrei Koerner ? Professor UNICAMP
52. Alcides da Fonseca Neto, Juiz de Direito ? RJ
53. Giane Ambrosio Alvares ? Advogada
54. José Rodrigo Rodriguez ? Professor ? Direito ? GV ? São Paulo
55. Camilo Onoda Caldas ? Professor da Universidade São Judas Tadeu (SP)
56. Silvio Luiz de Almeida ? Doutor em Direito pela USP ? Presidente do Instituto Luiz Gama (SP)
57. Rafael Bischof dos Santos ? Professor da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu (SP)
58. Aristeu Bertelli ? Condepe ? SP
59. Albérico Martins Gordinho ? Advogado ? SP
60. Cristiano Maronna ? Advogado ? SP ? Diretor do IBCCRIM
61. Carlos Weis ? Defensor Público ? SP
62. Roberta Silva Aidar Franco ? Delegada de Polícia (SP)
63. Luciana Silva Garcia, Advogada, Brasilia-DF
64. Leandro Gaspar Scalabrin, advogado, RS
65. Clara Silveira Belato, Advogada, RJ
66. Vinicius Gessolo de Oliveira, Advogado, PR
67. Lucia Maria Moraes, Professora da PUC/GO, Relatora do Direito à Moradia 2004 a 2009, GO
68. Mário Rui Aidar Franco, Delegado de Polícia, SP
69. Rafael Silva, Advogado, MA
70. Daniela Felix Teixeira, Advogada, Vice-Presidente da Advogados Sem Fronteiras , SC
71. João Paulo do Vale de Medeiros, professor da UERN, RN
72. Eduardo Alexandre Costa Corrêa, Advogado, MA
73. Felipe Bertasso Tobar, Advogado ? SC
74. Luciana Bedeschi, Advogada, SP
75. Thiago Arcanjo Calheiros de Melo, Advogado, SP
76. Julio Cesar Donisete Santos de Souza, Assessor Jurídico MCTI, DF
77. Alexandre F. Mendes, Advogado, RJ
78. Manoel A. C. Andrade Jr., Urbanista, SC
79. Vinícius Magalhães Pinheiro, Professor universitário e advogado, SP
80. Márcio José de Souza Aguiar, Procurador Municipal, Fortaleza, CE
81. José Fabio Rodrigues Maciel, Advogado, SP
82. Maria Carolina Bissoto ? Professora ? PUC Campinas
83. Bernardo Luz Antunes, Advogado, RJ
84. Reinaldo Del Dotore ? Bacharel ? São Paulo
85. Francisco Martins de Sousa. Professor Universitário, CE
86. Gladstone Leonel da Silva Júnior, doutorando em Direito (UnB), Assessor da Relatoria Nacional de Direito à Terra da Plataforma DHESCA-Brasil, DF.
87. Glauco Pereira dos Santos, Advogado, São Paulo
88. Newton de Menezes Albuquerque, Prof de Direito da UFC e da UNIFOR, CE
89. Frederico Costa Miguel ? ex-Delegado de Polícia ? SP
90. Marcela Cristina Fogaça ? Advogada ? SP
91. Isabel Souza ? Advogada ? CE
92. Moacyr Miniussi Bertolino Neto
93. Mário Ferreira de Pragmácio Telles ? Advogado ? CE
94. Thiago Barison de Oliveira ? Advogado ? SP
95. Frederico Costa Miguel ? Advogado ? SP
96. Antonio Escrivão Filho ? Advogado ? DF
97. Vanderley Caixe Filho ? Advogado ? SP
98. João Paulo de Faria Santos ? Advogado ? Professor UniCEUB ? DF
99. Conselho Federal de Psicologia
100. Roberto Rainha ? Advogado ? SP
101. Alessandra Carvalho ? Advogada ? SP
102. Nilcio Costa ? Advogado ? SP
103. Marcio Barreto ? Advogado ? SP
104. Maristela Monteiro Pereira ? Advogada ? Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-Sorocaba/SP
105. Alexandra Xavier Figueiredo, Advogada, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG
106. Alexandre Trevizzano, advogado, SP
107. Miguel Chibani, Advogado - SP
108. Carolina Brognaro Poni Drummond de Alvarenga - Advogada ? MG
109. Maria Rita Reis ? Assessora Ministério Público Federal
110. Danilo D?Addio Chammas, advogado, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB, MA
111. Claudiomar Bonfá, advogado, RO
112. Paloma Gomes, advogada, Distrito Federal.
113. Dominici Mororó, advogado, Olinda, PE
114. Cláudia Mendes de Ávila, Advogada ,RS
115. Patrick Mariano Gomes, advogado, Brasília/DF
116. Maria Betânia Nunes Pereira, advogada, AL
117. Marleide Ferreira Rocha, advogada, DF
118. Patricia Oliveira Gomes, advogada, CE
119. Jucimara Garcia Morais, advogada, MS
120. Juarez Cirino dos Santos, advogado, professor da UFPR, PR
121. Maurício Jorge Piragino ? Diretor da Escola de Governo de São Paulo
122. Andreia Indalencio Rochi, advogada, PR
123. Danilo da Conceição Serejo Lopes, Estudante de Direito, MA
124. Marilda Bonassa Faria, advogada, São Paulo
125. Katia Regina Cezar, mestre em direito pela USP, SP
126. Danilo Uler Corregliano, Advogado, SP
127. Regiane de Moura Macedo, Advogada Sindicato Metroviários de SP, SP.
128. Rodolfo de Almeida Valente, Coordenação Jurídica da Pastoral Carcerária de São Paulo, SP
129. Juliana Pimenta Saleh, Advogada, SP
130. Helena de Souza Rocha ? Advogada ? PR
(?)
O manifesto está aberto à sociedade em geral. Para assiná-lo:
http://www.peticoesonline.com/peticao/manifesto-pela-denuncia-do-caso-pinheirinho-a-comissao-interamericana-de-direitos-humanos/353 esquerda e a direita seguem explorando sem dó a miséria alheia. Interessante constatar que partidos políticos instituiram seu próprio sistema de milícias na "comunidade" do pinheirinho. E o poder público que foi implacável na execução de ordem judicial que atende a interesses de criminosos notórios, foi absolutamente omisso no que diz respeito à segurança e garantia de condições de sobrevivência das pessoas que ocupavam o tal terreno. Brasil - mais 500 anos não bastam.
O vergonhoso silencio , a ausencia de militantes baderneiros e violentos e a passividade cara dura desta mesma militancia em relação a desocupação de 500 famílias de uma area publica este final de semana em Brasilia ( local governado por aliados do governo ) é em sí um atestado cabal dos interesses politicos que moveram o radicalismo militante no caso do Pinheirinho .
A diferença das reações , ações , manifestações e protestos nos dois casos , por parte da militancia , ONG´s pelegas e do governo petista não deixa nenhuma duvida da covardia e peleguismo das tais reações ao Pinheirinho .
A casa caiu e não ha mais como disfarçar esta vergonha .