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| | STF abriu a porta para a Lei do Cão
A retórica de uns será usada por outros.
Esta semana um Ministro do STF, Toffoli, defendeu que José Dirceu e José Genuíno deveriam receber penas alternativas. Não teria sentido prender ambos, porque eles não são violentos. Toffoli tem idéias boas, mas no lugar e no momento inadequados. Não concordo com a condenação de José Dirceu e José Genuído e tenho dito aqui que ambos foram condenados por suspeitas e sem provas. Mas sou advogado e não posso concordar com a "flexibilização" do Direito Penal em benefício deste ou daquele réu. Não compete ao STF criar punições ou ignorar aquelas que foram prescritas em Lei. A bem da segurança jurídica de todos os cidadãos, não há e não deve haver punição não prescrita em Lei. E aquela punição que na Lei foi prescrita não pode o Tribunal deixar de prescrever ao réu no caso concreto. A função do Judiciário não é legislar, mas aplicar a norma geral e abstrata aprovada pelo Legislativo. Rosa Weber também errou feio ao afirmar "não tenho provas cabais de que o réu praticou os crimes lhe imputados, mas tenho poder para condenar e o condeno". Ao contrário do que ela disse, todo réu tem direito a presunção de inocência e nenhum deve ser condenado por suspeitas sem provas. Estas são regras que um Juiz, Desembargador ou Ministro de Tribunal não pode e não deve ignorar, pois tem dever funcional de cumprir fielmente os preceitos legais. Durante o julgamento do Mensalão, o STF virou uma comédia de erros. Mas esta comédia será uma tragédia para os réus. Não só para José Dirceu e José Genuíno, pois em breve qualquer Juiz em qualquer comarca brasileira poderá usar a "jurisprudência", ou melhor, a jurisimprudência, criada por Rosa Weber para condenar réus sem provas porque tem poder para condenar. Se conheço bem o viés autoritário do Judiciário brasileiro, não duvido de que em breve algum Juiz maluco - o Judiciário também está cheio de malucos, e eu poderia citar vários casos de Juízes que foram afastados por problemas psiquiátricos - use a jurisimprudência que Toffoli está tentando criar para beneficiar José Dirceu e José Genuíno. Mas não para aliviar a pena de algum detento e sim para agravá-la. E assim, em breve, veremos réus sendo condenados à tortura e eventualmente até a execução (o que de certa maneira já tem sido feito, toda vez que o TJSP absolve um policial que executou um suspeito ou inocente com base num "relatório de resistência a ação policial"). >>Denuncie abusos na política editorial >>Complemente esta matéria
Conta a do papagaio... O autor do texto quer fazer-se acreditar que tem notório saber jurídico. Agora, conta a piada do papagaio. Dirceu e Genoíno já foram condenados por um colegiado do STF, que tem anos luz de conhecimento jurídico de um advogadozinho de Osasco. ANOS LUZ A Comissão de Direitos Humanis julgou invalida e ineficaz a lei de auto-anistia que os criminosos da ditadura se auto-concederam. Empregou para tanto vasta jurisprudência internacional. O STF, todavia, considerou referida lei de auto-anistia válida e eficaz. Fico feliz de estar a anos luz de distancia do STF e alguns milhares de quilômetros distante da OEA, que demonstra bem mais saber jurídico que aquele tribunalzinho chinfrim em Brasília, que presume criminosos quem combateu a ditadura assim como presumo inocentes aqueles que torturaram e executaram seus conterrâneos. Meus artigos são reproduzidos por jornalistas: http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/stf-a-comedia-que-podera-se-tornar-tragedia-para-os-reus?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter . E os seus comentários, quem reprodu? E por falar em saber jurídico... Quem é mesmo o anônimo que apóia o STF e a condenação de suspeitos sem provas? É o inimigo mortal dos condenados. ANÔNIMOS Certa feita flagrei minha esposa com um Ricardão na cama fumando um charuto com uma camisinha no pau mas perdoei. Não havia ali nenhuma prova da penetração, por isso não poderia retaliar ou condenar uma pessoa sem provas.
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