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| | As lógicas do Mensalão
A discussão ainda não acabou, de fato ela está apenas começando.
Em comentário divulgado na rede mundial, um internauta disse o seguinte que o Mensalão: "Tratou-se de um EMBUSTE LÓGICO. Daí a reação indignada dos filósofos, matemáticos, cientístas e outro profissionais da lógica. No próprio relato dos PGRs estava inscrita a condenação. Partiram de POSTULADOS, para sustentar o relato subsequente: sabendo-se que foram efetuadas COMPRA DE VOTOS ... e depois passaram relatar como o teriam feito, segundo suas percepções subjetivas. Partiram do que deveriam provar, tomando-o como um POSTULADO, uma verdade inquestionável. Procederam uma ARMADILHA LÓGICA, na qual envolveram até o revisor, como revisar o todo: a revisão, normalmente, é pontual. Deveria ter sido atendido a petição dos advogados, por suspeição do relator, que, JUIZ, deu continuidade ao embuste dos PGRs" O autor do comentário reproduzido no blog do jornalista Luis Nassif, tem razão. Mas em parte. De fato, há vários níveis lógicos envolvidos nesta grande construção fenomenológica denominada "Mensalão". Primeiro há a lógica da imprensa. A finalidade da imprensa é reportar "fatos" ou aquilo que os jornalistas consideram "fatos". A lógica da imprensa é reprodutiva. Quando um "fato" é reportado por um jornalista passa a ser reportado por outro como "fato jornalístico". Então é criado o fenômeno chamado por Pierre Bourdieu "circulação circular da notícia". Após ser reproduzido à exaustão o "fato jornalístico" passa a se tornar inquestionável como se fosse "verdade absoluta", mesmo que não seja. A imprensa não tem compromisso com a "verdade", mas eventualmente pode interromper o processo de "circulação circular" de uma notícia falsa, considerada, entretanto "fato jornalístico" inquestionável. Foi o que ocorreu quando o mito das sevícias sexuais numa Escola privada paulistana foi desfeito reconhecendo-se publicamente que tudo não passou de um grande engano. Mas naquele ponto as vidas dos professores e donos da Escola já haviam sido irremediavelmente destruídas. A imprensa, portanto, trabalha sempre com a presunção de que o "fato jornalístico" de hoje (que é aquele que "circula circularmente") pode deixar de ser verdade amanhã. Então, a correção do "fato jornalístico" equivocado, errado, distorcido, mal descrito, incompleto, etc... se torna um novo "fato" que poderá circular livremente. Não há para a imprensa, portanto, um "fato jornalístico definitivo", pois as "palavras de ontem" não serão as "palavras de hoje" como costumava dizer o estadista alemão Konrad Adenauer. Ao reportar um "fato" para colocá-lo no processo de "circulação circular" os jornalistas levantam dados. Todavia, no processo de coleta de dados eles nem sempre são cuidadosos. O fechamento do jornal ou da revista impõe aos jornalistas prazos. Os dados coletados para uma matéria não precisam ser obrigatoriamente submetidos ao crivo de um contraditório demorado, não passam por uma avaliação cientifica acurada. A parcialidade no levantamento de dados pelo jornalista pode decorrer da sua preferência pessoal, bem como das preferências da fonte que ele recorreu. Meros indícios podem ser eventualmente considerados "provas jornalísticas" de um fato a ser reportado. Isto não chega a ser um problema, porque como dissemos anteriormente os indícios equivocados, errados, distorcidos e incompletos coletados por um jornalista podem ser verificados no dia seguinte por ele ou pelos seus colegas dos outros veículos de comunicação. O Judiciário trabalha com uma lógica diferente. Nos processos judiciais os acusados têm que ter direito de se defender. Os fatos levados a julgamento têm que ser provados e as provas são obrigatoriamente submetidas ao contraditório. Há provas legítimas e ilegítimas, alguns fatos têm que ser provados por documentos e outros podem ser provados por testemunhas. Havendo dúvida ou questão técnica a ser resolvida, pode ser determinada a realização de uma Perícia a cargo de um especialista nomeado pelo Juiz. Fazer presunções sobre fatos é geralmente proibido, mas excepcionalmente a Lei autoriza o julgador a fazê-las (é possível, por exemplo, presumir a paternidade do filho nascido durante o casamento). No processo judicial a pressa não existe porque pode provocar nulidades, razão pela qual as formalidades são rigorosamente obedecidas. Todo processo marcha para uma solução final, da qual não haverá recurso. Sentença válida é aquela produzida pelo Juiz competente para examinar a questão. Resulta destas distinções, que o destino das pessoas não pode ser decidido pela imprensa, que é sempre volátil e sujeita a ruídos, imprecisões e correções. O Judiciário, por sua vez, não pode usar a imprensa para decidir processos, exceto quando o "fato jornalístico" colocado em circulação ofendeu a honra e a dignidade do cidadão. Aquilo que a imprensa investiga, reporta e reproduz não é prova no sentido jurídico. Quando a imprensa noticia um "fato possivelmente criminoso", o mesmo só será considerado "juridicamente criminoso" após ser apurado em processo criminal regular com direito de defesa, contraditório, provas e julgamento válido. Mas não foi o que ocorreu no caso em tela. A imprensa criou, divulgou e reproduziu exaustivamente a ocorrência do crime de "compra de votos" no Parlamento. Contra toda expectativa, prova produzida nos autos do Mensalão e rigor científico, o STF presumiu isto como fato jurídico verdadeiro inquestionável. Da presunção a condenação foi um passo, bastando fazer racionalizações ilegais do tipo: é impossível que ele não soubesse, em razão do cargo que ele tinha deveria saber, não há prova de que ele não participou ou comandou a quadrilha, tenho o poder para condenar e condeno. No processo do Mensalão a imprensa quis operar segundo a lógica judiciária, produzindo uma condenação judicial. E o Judiciário operou segundo a lógica claramente jornalística. O episódio todo do Mensalão me fez lembrar algo interessante. Quando li o livro MARDITA GUERRA, de Francisco Doratioto, fiquei com a impressão que a Fortaleza de Humaitá não era ultrapassada pelo comandante da esquadra brasileira no Rio Paraguai porque ele lia nos jornais que recebia que a mesma era inexpugnável. Não era, e precisou o comandante de uma embarcação desafiar o consenso jornalístico brasileiro e o seu comandante para fazer a ultrapassagem com sucesso e provar que tropas brasileiras poderiam ser desembarcadas atrás da fortaleza paraguaia para atacá-la (o que eventualmente ocorreu logo depois). O Mensalão é tão inexpugnável quanto a Fortaleza de Humaitá. A lógica segundo a qual ele se transformou numa grande construção fenomenológica jornalística com reflexos judiciais é sua maior fraqueza. >>Denuncie abusos na política editorial >>Complemente esta matéria
Muito bom. Independentemente de ser verdade ou uma falácia de advogado, está muito bem escrito. Gostei! Parabéns Fábios, está se tornando um bom escritor. Digo Fabios por que não sei qual deles foi o autor. Existem tantos estilos diferentes sob este mesmo pseudônimo, não é mesmo... arminio A diferença entre um anônimo realmente "anônimo" como você e eu, meu chapa, é que eu não sou um pseudônimo. Nem me comporto como um. Crie coragem de se assumir como sujeito homem, com nome, e-mail e rosto, depois conversamos. Vai se fuder, idiota. Se o FHC e o Serra tivessem sido condenados todos estariam elogiando o STF. Bando de hipócritas. Matemáticos indignados? Sei... PT Falar em coragem quando se tem oa assassinos do PT protegendo é fácil, porque se falar anonimamente já dá problema, imagina revelando o nome e o endereço? Eu só queria saber se o sr Fábio era assim tão "transparente" na época da ditadura, até porque se fosse já teria morrido. Advogado Debilóide Esse advogado imbecil deveria saber que a Constituição Brasileira garante o direito ao anonimato. Se nem legalmente é necessário dar nome e sobrenome, não vai ser o chilique de um porta de cadeia que obrigará. COMENTARISTAS Todo covarde precisa de uma justificativa para sua covardia ou para permanecer anônimo. COVARDE É FODA! NÃO FAZ NADA QUE PRESTE, NÃO EXISTE COMO, NEM DEIXA MARCAS INTERESSANTES NA INTERNET. Sobre o anonimato, leiam: http://jornaldedebates.uol.com.br/debate/quais-os-verdadeiros-valores-sociedade/artigo/sobre-anonimato/16951 Ninguém deve ser elogiado por cumprir seu dever O STF não deve ser elogiado quando cumpre seu dever, deve ser vaiado quando garante a impunidade dos poderosos não os condenando ou lhes concedendo habeas-corpus para fugirem. Agora a opinião publicada está elogiando o STF por ter condenado inocentes à revelia de provas. Falha minha. Falha minha! Esqueça. Não tenho intenção de conversar contigo nem depois nem nunca. Mesmo assim reafirmo, como ficção o texto está muito bom. tsc, tsc, tsc Ô pessoal da censura? Deixa eu chamar o Fábio de EGÓLATRA? Quem sabe ele se manca? Afinal de contas o artigo - http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2012/11/513925.shtml - tava bom mesmo... Os Clãs Midiáticos descobriram como manipular o Barbosa Quando o Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus ao Daniel Dantas, o Eros Grau concedeu outro Habeas Corpus ao seu empregado, pois se o acessório deve seguir o principal, não tinha lógica deixar o lambari preso após a soltura do tubarão. O Joaquim Barbosa não tomou satisfação com o Gilmar Mendes, mas tomou satisfação com o Eros Grau: "COMO É QUE VOCÊ SOLTA UM CIDADÃO QUE APARECEU NO 'JORNAL NACIONAL' OFERECENDO SUBORNO?"
"Eros respondeu que não via fundamento para manter a prisão preventiva de Braz. Se bandidos maiores saíram sob efeito de um HC, por que aquele pé-de-chinelo haveria de ficar detido? Afinal de contas, se o tubarão (Dantas) tinha sido solto pelo presidente do STF, não havia lógica alguma em manter enjaulado o "lambari" (Braz), raciocinou o magistrado. Barbosa não aceitou a justificativa. A MÍDIA NÃO ENTENDERIA E NÃO PERDOARIA, avaliou o ministro, que já posou até de "garoto propaganda" de revista. Com o impasse entre os dois, o exercício de pancadaria verbal foi longe." O troco de Grau veio em seguida. No mesmo dia, Joaquim Barbosa concedeu habeas corpus a Daniel Dantas, assegurando ao meliante a possibilidade de permanecer calado em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito das escutas telefônicas na Câmara dos Deputados. Em tom de gozação, Eros Grau comentou que essa decisão de Joaquim Barbosa repercutira mais que a dele. Barbosa se destemperou e teve que ser contido para não agredir o colega, além de chamá-lo de "velho caquético" e dizer que o mesmo escreve mal "e tem a cara-de-pau de querer entrar na Academia Brasileira de Letras", referindo-se a romances escritos pelo "colega". Eros Grau rebateu, lembrando decisões dele (Barbosa) que a Corte teve de corrigir e um boletim de ocorrência registrado tempos atrás pela então mulher de Joaquim Barbosa. "Para quem batia na mulher, não seria nada estranho que batesse em um velho também", afirmou. O barraco prosseguiu no dia seguinte, no intervalo para o lanche da tarde do STF que ocorre sempre por volta das 17 horas. Acompanhado dos ministros Carlos Ayres Britto, Carlos Alberto Direito, Cezar Peluso e do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, Eros Grau fazia o tradicional lanche da tarde quando foi abordado por Joaquim Barbosa. "Não gostei do que você escreveu (na decisão)", disse Barbosa, acrescentando aos berros: "O senhor é burro, não sabe nada. Deveria voltar aos bancos e estudar mais". "Isso penso eu e digo porque tenho coragem. Mas os outros ministros também pensam assim, mas não têm coragem de falar. E TAMBÉM É ASSIM QUE PENSA PENSA A IMPRENSA", continuou Barbosa com o dedo em riste. Joaquim Barbosa afirmou de maneira muito forte que não bateria em Eros Grau porque não bate em velho. "O senhor deveria pensar bem no que está falando", respondeu Grau, chamando-o de covarde e esquentando o bate-boca. A cena dantesca foi presenciada por Mendes, Direito, Peluzo e Brito. Os ministros ficaram em silêncio sem saber o que fazer diante de tanta confusão. Após o furdunço, Joaquim Barbosa não retornou mais ao plenário para o resto da sessão. Não apareceu também no dia seguinte. A justificativa foi a de que estaria com a pressão alta. Assessores do STF estão preocupados com o que ainda pode acontecer nas dependências do Supremo. As atenções estão voltadas para a data do julgamento do habeas corpus na segunda turma. Os ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau são integrantes da segunda turma." http://www.horadopovo.com.br/2008/agosto/2694-20-08-08/P3/pag3a.htm Se a imprensa afirmar que bosta é caviar, o Joaquim Barbosa come uma pratada e pede bis.
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