| ATENTADO À DEMOCRACIA Por Soares 26/11/2012 às 15:53 A condenação de réus influentes no atual governo deve ter assustado uma parte do Congresso ? os corruptos de sempre ?, e despertado a ira em outra parte ? as viúvas dos mensaleiros.Não existe outra explicação plausível para a rapidez com que foi aprovada, em Comissão Especial da Câmara, a PEC 37, que retira do Ministério Público o poder de investigação.  Roberto Gurgel - Procurador Geral da República ATENTADO À DEMOCRACIA
O Ministério Público tem desempenhado, nas últimas décadas, papel decisivo na consolidação da democracia como guardião dos direitos do cidadão, tornando-se de fato uma espécie de Ouvidoria da sociedade brasileira. Irregularidades e práticas criminosas contra o patrimônio público são investigadas e denunciadas por procuradores do MP, que devido à sua autonomia institucional , atua com maior desembaraço, livre das injunções políticas e partidárias.
Graças ao MP, a quadrilha do mensalão foi investigada e levada a julgamento no STF, ao fim de um processo que teve como ponto de partida a denúncia formulada pelo procurador geral da epública, Antonio Fernando, e reforçada pelo sucessor Roberto Gurgel (Foto). Em contrapartida, a condenação de réus influentes no atual governo deve ter assustado uma parte do Congresso ? os corruptos de sempre ?, e despertado a ira em outra parte ? as viúvas dos mensaleiros.
Não existe outra explicação plausível para a rapidez com que foi aprovada, em Comissão Especial da Câmara, o Projeto de Emenda Constitucional, PEC 37, que retira do Ministério Público o poder de investigação. Segundo os defensores dessa castração do MP, o poder de investigar e o de denunciar é algo ?equivocado?, pelo fato de não poder existir ?concentração de poder?. Argumento frágil para uma agressão tão grave.
Para entrar em vigor, o texto precisa passar pela aprovação dos plenários da Câmara e do Senado, até quando se espera que manifestações contrárias da opinião pública aliada ao bom senso de lideranças partidárias sejam suficientes para evitar mais esse atentado à democracia. 261112
URL:: http://blogdofasoares.blogspot.com >>Denuncie abusos na política editorial >>Complemente esta matéria A PEC restringindo poderes do MP só pode ter sido apoiada por quem tem medo da justiça, já que parece que as coisas estão mudando no Brasil. O MP é fundamental para o processo democrático, para o Estado de Direito, aspectos de nosso país que ficaram arranhados com a corrupção.  | Falácia Post hoc, ergo propter hoc A expressão latina post hoc ergo propter hoc ("depois disso, logo causado por isso") é o nome de uma falácia lógica, que consiste na ideia de que dois eventos que ocorram em seqüência cronológica estão necessariamente interligados através de uma relação de causa e efeito. Post hoc, ergo propter hoc é um erro especialmente tentador, porque de fato a seqüência temporal parece ser parte integrante de causalidade. Entretanto, a falácia está em chegar a uma conclusão baseada unicamente na ordem dos acontecimentos, em vez de tomar em consideração outros fatores que possam excluir ou confirmar tal conexão Exemplos: O galo sempre canta antes do nascer do sol. Logo, o sol nasce porque o galo canta. Uma pessoa se muda para uma república. Os antigos moradores da república então dizem: "Nós nunca tivemos problemas com o fogão até que você se mudou para cá. Logo você é a causa desse problema." http://pt.wikipedia.org/wiki/Post_hoc_ergo_propter_hoc A função do MP não é investigação. O MP deveria se dedicar às suas funções essenciais em vez de tentar abarcar o mundo com os braços, pois com essa tentativa imbecil o MP acaba não prestando nenhum serviço de qualidade à sociedade. Há tantos crimes contra a sociedade que estão impunes por inércia do MP. É melhor a divisão das funções a cada órgão em vez de um órgão fazer quase tudo. Quem toca 7 instrumentos não toca bem nenhum deles.  | Após uma aula de lógica formal que nada tem a ver com o tema e uma lição de latim desnecessária, o postante Zumbi vem com essa:
"A função do MP não é investigação. O MP deveria se dedicar às suas funções essenciais em vez de tentar abarcar o mundo com os braços, pois com essa tentativa imbecil o MP acaba não prestando nenhum serviço de qualidade à sociedade. "
Função dada por quem? A constituição? Neste caso mudemos a Constituição? Pela tradição? Ora, tradições mudam a toda hora, quando a sociedade assim o desejar.
Dada a ineficiência generalizada da polícia tradicional neste País ,que tá parecendo mais um País de criminosos , a idéia é que quanto mais gente investigar, melhor. Se o MP conseguir investigar 1%, teóricamente já serão quase 20 milhões de lesados que sairão desta menos frustrados e sofrendo menos. Já vale a pena, não?
E esta:
"Há tantos crimes contra a sociedade que estão impunes por inércia do MP."
Uma nova falácia da qual não sei o nome em latim, mas veja a contradição: "O MP não consegue ou não quer abarcar todas as investigações de crimes contra a sociedade do país, logo é melhor extinguir seus poderes." Argumento que serve como uma luva para a Polícia Civil também, ou não?
O Congresso não haverá de decepcionar a sociedade novamente, mesmo por que é óbvio que os favoráveis estão apelando e meio sem argumentos. Mas sobre o Congresso, nunca se sabe, então é bom manter a pressão.
 | Arminio, o Taradão, o Daniel Dantas, o Maluf, a Rota e tantos outros crimes estão investigados esperando apenas que o MP entre em ação. Se um médico não faz uma cirurgia num paciente, você não vai lá e faz, né? Ou em vez de exigir que o médico faça a cirurgia, você faz no lugar dele? Você acabaria de matar o paciente. Se tradições mudam a toda hora, elas não são tradições, Arminio. Arminio, como o Senhor é tapado. Se liga na morosidade e inércia do Procurador Geral da República, o Sr. Roberto Gurgel. Acompanhe abaixo? "Decisão sobre jogos de Cachoeira se arrasta no Supremo BRASÍLIA - Uma ação iniciada pelo Ministério Público de Goiás tramita desde 2005 no Supremo Tribunal Federal (STF) tentando anular lei daquele estado que autoriza a exploração de loterias instantâneas. Naquele ano, chegou ao ministro Cezar Peluso, que, como relator escolhido para o caso, deixou o processo parado por cinco anos, até que ele foi redistribuído e caiu nas mãos do ministro Gilmar Mendes - que mandou arquivar a ação do MP. Sem entrar no mérito sobre a validade ou não da legislação estadual, Gilmar tomou a decisão com base em falhas processuais. A lei e o decreto que regulamentou essa norma foram assinados, em 2000, pelo então governador Marconi Perillo (PSDB), eleito para novo mandato em 2010. A legislação abria brecha para que o governo contratasse empresa para explorar até mesmo caça-níqueis, segundo promotores. A principal beneficiada seria a empresa Gerplan, que pertencia ao contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Apesar da lei aprovada e do decreto assinado, Marconi Perillo não levou adiante a exploração das loterias instantâneas. O governo de Goiás argumenta que não pôs a norma em prática por recomendação dos próprios promotores, que advertiam sobre a existência de brecha na lei para a exploração de caça-níqueis. Ainda assim, o processo judicial se arrasta até hoje, e, agora, a Advocacia Geral da União (AGU) pede ao ministro Gilmar Mendes que reconsidere a decisão. AGU diz que houve fraude processual A Gerplan - Gerenciamento e Planejamento Ltda. é citada em relatório da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, como uma das empresas que serviam às atividades de Carlinhos Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro sob a acusação de liderar esquema de exploração de jogos de azar em Goiás. De acordo com o relatório da PF, a Gerplan já está desativada. O artigo 4º do decreto 5.282 prevê que, entre as modalidades de loteria que poderiam ser exploradas em Goiás, estava a loteria de terminal ou videoloteria, "que consiste na utilização de equipamento ou terminal de apostas, dotado de vídeo, capaz de demonstrar o resultado de combinação de números, palavras, símbolos ou figuras". A polêmica foi parar no STF em 2005, depois que o MP recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás para questionar decisão da primeira instância, que, em 2002, considerou válida a norma editada por Perillo. E só subiu ao STF porque a AGU entrou como parte interessada, uma vez que a Constituição permite exclusivamente à União legislar sobre a exploração de loterias. Em 2007, a Suprema Corte reforçou a lei, ao julgar procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo mesmo MP de Goiás, contra todas as leis estaduais que versavam sobre jogos. Em 2010, cinco anos após chegar ao STF, o relator da ação, ministro Cezar Peluso, assumiu a presidência da Corte. O processo foi redistribuído, então, ao ministro Gilmar Mendes. O PROCESSO PASSOU MAIS DE UM ANO COM O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, ROBERTO GURGEL. Ele recebeu os autos em abril de 2010 e os devolveu ao STF em dezembro do ano seguinte. Em 2 de fevereiro deste ano, Gilmar Mendes arquivou a ação ao encontrar um erro processual do MP, que os promotores não reconhecem. Em sua decisão, o ministro do STF explica que o Ministério Público perdeu o prazo para recorrer da decisão de primeira instância. O Ministério Público foi intimado da sentença em 20 de agosto de 2002, e teria 30 dias para apresentar o recurso, carimbado no protocolo em 25 de setembro. Teoricamente, o prazo venceu. "Verifico que o recorrente foi intimado da sentença em 20 de agosto de 2002, conforme a certidão de folhas 622. No carimbo de protocolo do recurso, no entanto, consta a data de 25 de setembro de 2002, posterior ao término do prazo de 30 dias. (...) Notório, portanto, a intempestividade do recurso, tendo a sentença transitado em julgado", afirma o ministro Gilmar Mendes na decisão.... http://oglobo.globo.com/pais/decisao-sobre-jogos-de-cachoeira-se-arrasta-no-supremo-4534301 O que o Gurgel ficou fazendo um ano com o processo do Cachoeira? Porque ele não discordou da decisão do Gilmar Mendes? Será que ele estava fazendo investigações? Ou tava sentando sobre as investigações da quadrilha do Cachoeira? Me poupe, Seu Arminio.  | Arminio, o MP não tem a função de investigar crimes. A investigação cabe à polícia. O seu poder de investigação deve ser suprimido a fim de que ele se dedique com mais afinco às suas funções essenciais.
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