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| | Relatório da CPI do Cachoeira e a prevaricação do Relator
Não se pode moralizar um país concedendo privilégios a criminosos.
Esta semana vimos dois lances jurídicos absolutamente surreais em Brasília. O STF, que já havia condenado José Dirceu por suspeitas e sem provas a 11 anos em regime fechado, premiou Roberto Jefferson, criminoso confesso e incriminado por provas, concedendo-lhe 7 anos de prisão em regime aberto. O Relator da CPI do Cachoeira, que havia pedido o indiciamento policial do jornalista da Veja no Relatório final da investigação parlamentar, em razão de existirem provas robustas de que o 'caneta' serviu aos propósitos criminosos do mafioso goiano (vulgo Cachoeira), voltou atrás e, num passe de mágicas, retirou o nome dele do Relatório da CPI. O que o STF fez, premiando um criminoso contumaz e condenando por suspeita um cidadão que deveria ser julgado presumivelmente inocente, foi extremamente grave. Não menos grave foi atitude do Relator da CPI. Como membro do Poder Legislativo, o Deputado referido também está obrigado a respeitar o princípio da legalidade prescrito na CF/88. Só há legalidade quando o ato administrativo é praticado em conformidade com a Lei, atendendo rigorosamente seus mandamentos. O ato administrativo que distorce o conteúdo da Lei, que lhe nega indevidamente validade ou eficácia, que a ignora a consequencia jurídica necessária de fato apurado pelo agente público ou que viola frontalmente o texto legal não tem valor, é nulo e incapaz de produzir os efeitos jurídicos desejados. A aparência de legalidade de um ato administrativo não lhe confere validade e eficácia. O que este Relator da CPI do Cachoeira fez foi um absurdo. Ele cometeu um atentado contra o princípio constitucional da legalidade. A CPI apurou e documentou a existência de ligações intimas e possivelmente criminosas entre o jornalista da Veja e o mafioso Carlinhos Cachoeira, que usava seu 'caneta' para plantar notícias falsas na imprensa a fim de obter vantagens ilícitas do poder público. Portanto, o Relator não poderia retirar o nome do jornalista do Relatório, nem deixar de pedir o indiciamento policial do mesmo. O Deputado é um agente público e deve respeitar primeiro o princípio da Legalidade e só se curvar à pressão pública ou da imprensa quando seu ato não for ilegal. A vontade do princípio geral e abstrato é de que todos os cidadãos respondam igualmente pelos seus atos, e não de que alguns podem ser beneficiários de privilégios especiais por causa de sua posição no Estado ou na mídia. O que o jornalista fez é ou pode ser considerado crime: FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. O que o Relator da CPI fez também tem nome: PREVARICAÇÃO. >>Denuncie abusos na política editorial >>Complemente esta matéria
Esquece o autor que Esquece o autor que a intensão do PT era perseguir o Jornalista e o PGR, devido ao escândalo do Mensalão. O recuo do relator não foi por acaso. Nos surpreende que o petismo tenha contaminado um advogado que tem função primária passar o dia desinformando leitores incautos. Caro Fábio, quando for ao banheiro, após cagar, passe o dedo sem o papel higiênico e depois leve esse dedo próximo ao seu nariz. O cheiro repulsivo de seu excremento é o mesmo de todos os seus textos hipócritas-tendenciosos. ESQUECE O COMENTARISTA Esquece o comentarista que as centenas de ligações entre Cachoeira e seu "caneta" na Veja EXISTES e COMPROVAM as relações potencialmente criminosos de ambos e que a revista publicou várias notas plantadas pelo mafioso goiano para chantagear autoridades públicas.
Quem defende criminosos? Não eu. Para mim o "caneta" do Cachoeira tem que ser processado na forma da Lei. E o Relator da CPI que o protegeu indevidamente com violação do princípio da legalidade também merece ser processado na forma da Lei. Quem gosta de esconder a sujeira da imprensa debaixo do tapete e fomenta PIZZAS em benefício do jornalista da Veja, não tem moral para criticar ninguém. Na melhor das hipóteses defende o crime organizado e sua ramificação dentro do Estado (via relatório da CPI). Na pior FAZ PARTE DA QUADRILHA.
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