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| | STF não é tão supremo assim
Quando um Tribunal se apequena, o réu deve se agigantar na defesa dos princípios humanitários.
Tenho dito aqui que a decisão proferida pelo STF no caso do Mensalão foi tão absurda quanto o critério adotado no momento de imposição das penas. Primeiro, o STF condenou petistas sem provas com base em suspeitas, ilações, suposições e presunções, depois atribuiu-lhes penas muito mais rigorosas que aquelas que foram impostas aos membros da quadrilha ligados a outros partidos políticos. A Lei é princípio geral abstrato, portanto, não possibilita discriminações abusivas no momento do julgamento. O réu não tem que provar sua inocência como afirmou Fux. Nenhum julgador que pretenda produzir uma sentença válida e eficaz deve condenar o réu porque tem o poder para condenar como disse Rosa Weber. A Convenção Americana de Direitos Humanos foi subscrita pelo Brasil e integra o ordenamento jurídico pátrio. Portanto, em razão de ter produzido uma decisão hedionda, que viola tanto nossa Constituição Federal quanto a referida Convenção Americana de Direitos Humanos, a decisão proferida pelo STF abriu a possibilidade de recurso à instância internacional. O STF não é tão supremo quanto gostariam seus mini-ministros. A supremacia da OEA sobre o STF é maior do que imagina a imprensa, pois uma vez condenado na instância internacional o país tem que se curvar caso não queira se tornar um país fora-da-Lei com as consequencias previsíveis. O respeito "a dignidade da pessoa humana" é princípio fundamental da República (art. 1º, III, da CF/88). Entre os objetivos da mesma se destaca "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (art. 2º, IV) . Em complemento aos direitos e garantias individuais que instrumentalizam o princípio fundamental da República e seu objetivo, obrigando as autoridades judiciárias a respeitar a presunção de inocência do réu e a proferir decisões com base em provas sem qualquer tipo de discriminação partidária, o parágrafo 2º, do art. 5º, da CF/88 prescreve que: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte." Portanto, ao contrário do que os desafetos dos petistas tem dito à exaustão nos jornalões e revistinhas - os quais provavelmente não são Juristas ou apenas são mequetrefes do Direito porque ignoram a contradição entre entre exigir e validar a condenação dos seus inimigos proferindo Juízos de valor corrompidos pelo seu partidarismo ao mesmo tempo sustentando uma suposta isenção), a Convenção Americana de Direitos Humanos INTEGRA a ordem Constitucional brasileira. Em razão disto, nem mesmo o STF e seus Ministros podem deixar de respeitar os princípios que constam da norma internacional ou descumprir decisões da Comissão de Direitos Humanos da OEA. O Jurista argentino que defendeu recentemente a possibilidade dos réus do Mensalão buscarem proteção da OEA contra a hedionda decisão do STF está rigorosamente certo. Os petistas que são réus do mensalão foram sistematicamente discriminados pela mídia, que elegeu Roberto Jefferson (um dos envolvidos no escândalo) como herói e tratou os petistas como vilões. O STF os condenou sem provas, fixando-lhes penas de maneira abusiva e desproporcional segundo um critério que pode ser entendido como o da filiação partidária (prisão em regime fechado para petistas e penas suaves sem prisão para os membros dos outros partidos), abrindo a possibilidade de recurso a OEA. As vítimas do arbítrio supremo cometido pelo STF só não recorrerão a OEA se forem IDIOTAS. Tenho certeza de que no todo ou em parte a OEA vai acolher uma ação internacional contra o Brasil por causa do julgamento obtuso, discriminatório e ilegal proferido pelo STF neste caso. Não há duvidas de que neste caso o STF se apequenou. Portanto, cabe aos réus se agigantar na defesa dos seus interesses. Fazendo isto, eles ajudarão o Tribunal mais importante do país a recuperar a racionalidade, a justiça e o bom senso, parando de decidir segundo a vontade da mídia. Ao questionar o STF na OEA, os réus-vítimas do Mensalão estarão ajudando a proteger os cidadãos comuns e demais réus em outros processos da reiteração de abusos semelhantes. Só assim a força destrutiva de uma jurisprudência impudica e de certa maneira criminosa será contrabalançada e, eventualmente, derrotada. >>Denuncie abusos na política editorial >>Complemente esta matéria
Perdeu porta-de-cadeia Você cita o tal jurista argentino, mas ele diz isso: 1) Se Corte Interamericana entender que o julgamento [do ?mensalão?], por alguma razão não respeitou determinadas garantias e obrigações assumidas pelo Estado brasileiro, ele poderia ter que ser refeito. O julgamento respeitou sim garantias e obrigações. 2) Também não se revisa a sentença, ou se volta a julgá-la porque este é um tema de direito interno. É um assunto do Brasil. Não terá volta... Dançou, acabou, mané!!!! Tempo livre Fabio , pelos absurdos que voce escreve aqui , principalmente em relação a questões juridicas , dá para entender o porque voce tem tanto tempo para postar as tuas besteiradas . Afinal , que contrataria um advogado tão sem noção e apatetado, rs . Ser ou Parecer Pateta eis a Questão ???? Tenho dúvidas se o Fábio quer ser ou parecer pateta como cidadão ou como profissional da área jurídica. Ele está fazendo do CMI o seu lar masoquista. Todos os dias apanha e todos os dias ele quer mais e mais. Ser ou Parecer Pateta eis a questão ???? COMEMTARISTAS Soberania nacional é um conceito inventado no século XVIII que já está ultrapassado, especialmente no que se refere às questões judiciárias. Além disto, no sistema internacional, do qual o Brasil faz parte, os países membros tem obrigações a cumprir para com os outros Estados e para com seus cidadãos. O desrespeito destas obrigações pode levar a condenações em Tribunais internacionais, com reflexos para autoridades e mesmo para o país inteiro. No limite, um país membro da comunidade internacional, que aderiu voluntáriamente aos acordos e convenções sobe Direitos Humanos, pode até ser atacado militarmente caso se torne um país fora-da-Lei. O STF não é tão supremo quanto acredita.
De resto, anônimos que não tem conhecimento jurídico e que produzem juízos maculados pelo seu partidarismo e ódio manifesto aos réus petistas do mensalão não tem condição de tratar de assunto tão relevante. Justiça não é coisa para covardes, anônimos ou homens destrutivos e passionais como os comentaristas. Política nunca foi assunto de militares e policiais, pois quem está acostumado a obedecer não sabe como criar um espaço produtivo entre iguais.
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