| STF x Parlamento Por Fábio de Oliveira Ribeiro 10/12/2012 às 08:39 Numa democracia o poder emana do povo não do Judiciário. Esquenta a disputa entre o STF e a Câmara dos Deputados. Ao julgar o Mensalão o Tribunal quer cassar os mandatos dos Deputados. Mas a Câmara dos Deputados, escudada pela CF/88, afirma com razão que somente o Parlamento pode fazer isto.
Para entender bem este conflito entre o Judiciário e o Parlamento é preciso compreender o que fazem os Juízes e os Políticos. Reproduzo abaixo parcialmente algo que publiquei na internet há algum tempo.
"O que me interessa no momento é demonstrar como e porque os juízes não salvarão o Brasil no futuro como os militares não o salvaram no passado. Quem imagina que a política pode ser substituída com sucesso pela judicialização dos conflitos está enganado. A vida numa democracia é ruim com os políticos e pior ainda com a partidarização do Judiciário. Há um outro problema, o de perspectiva e profundidade.
O juiz julga no presente um fato do passado com base numa norma legal que ele não criou. O político, por sua vez, faz no presente as normas legais que moldarão o futuro.
Os dados usados pelo juiz são diferentes dos empregados pelo político. Um vê o passado congelado nos documentos que provam fatos relevantes a serem julgados. O outro vê a dinâmica populacional, econômica e social do presente e procura antecipar necessidades do futuro.
O político pode e deve negociar para poder conseguir maioria no parlamento ou consenso na administração. O juiz deve julgar segundo sua consciência e, somente em casos muito excepcionais pode transigir.
A política obriga o político a decidir no calor dos fatos e sob a pressão da oposição. Em razão de sua atividade, o juiz deve decidir com frieza e calculo racional.
Os políticos são eleitos pela população e podem ser substituídos nas urnas pelo povo. Os juízes são concursados e promovidos por mérito (o tráfico de influencia também ajuda) e não podem ser removidos de seus cargos pela vontade popular.
Não há hierarquia entre políticos, razão pela qual eles podem negociar como iguais mesmo quando tem competências administrativas distintas O Judiciário é organizado de maneira hierárquica, sendo impossível um juiz de primeira instância negociar em condições de igualdade com um Desembargador ou com um Ministro de Tribunal em Brasília.
Resulta destas diferenças, omitidas pelos defensores da extinção da política em beneficio da judicialização dos conflitos políticos, que os juízes raramente estão em condições de fazer o que os políticos fazem. Os conhecimentos, hábitos intelectuais e experiências emocionais deles são diferentes das dos políticos e destinam-se a uma outra tarefa.
Com ajuda da imprensa, o Judiciário está sendo transformado num apêndice partidário da oposição com a finalidade evidente de limitar a soberania da maioria (que não vota e não é obrigada a votar nos tucanos/demonícos). A judicialização dos conflitos políticos é ruim porque impõe aos poderes Executivo e Legislativo um freio indevido. Não compete ao Judiciário definir prioridades políticas. Também priva a sociedade de um Judiciário independente, algo que não é só essencial mas uma obrigação constitucional e internacional do Estado brasileiro."
Nesta disputa entre o STF e o Parlamento, devemos ficar ao lado dos Deputados. Os brasileiros não podem eleger diretamente os Ministros do STF, portanto, eles não devem ter o poder de destituir os representantes que os cidadãos colocaram no Parlamento. Se o STF vencer esta disputa, o princípio da soberania popular terá sido cassado e sem ele todo edifício da democracia virá abaixo.
Email:: sithan@ig.com.br >>Denuncie abusos na política editorial >>Complemente esta matéria Salve engano, todo condenado perde os direitos políticos e demais direitos como cidadão. Com essa interpretação, não há como os mensaleiros do Congresso Nacional, continuar com os seus mandatos. Isso é insustentável.
Precisamos acabar com a cultura da impunidade e do passar a mão na cabeça de seu nepote. Coisa que o autor do poste tem procurado fazer com tremenda galhardia.
É preciso esclarecer aos leitores do CMI, que o autor do poste está interessado na salvação do deputado João Paulo, que foi candidato do PT em Osasco. Antes do julgamento, o postante era cabo eleitoral do JP, com aspirações em cargo de confiança caso JP fosse eleito. Desta data em diante, o autor do poster vem fazendo de tudo para amenizar a situação do JP de graça. Buscando assim, algum reconhecimento político de sua ação no mundo virtual.
Ora, qualquer leitor do CMI, entende que há uma parcialidade visceral do autor, quando o assunto é Mensaleiros, Quadrilhas, Corruptos, etc, em que membros do PT estejam envolvidos.
Precisa dizer mais alguma coisa ?!?  | Considerando que a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, faz serem suspensos os direitos políticos (art. 15, inciso III, da CF) e que o pleno gozo dos direitos políticos é uma das condições de elegibilidade (art. 14, § 1º, inciso II, CF). Assim, conforme o art. 55, inciso IV e § 3º, no caso de perda ou suspensão dos direitos políticos, a perda do mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. Isto significa que basta qualquer dos parlamentares requeira ou até de ofício poderá ser declarada a perda do mandato, não precisando sequer de votação.
 | Agora, com razão o comentarista Sacerdote. É só no Brasil que políticos, mesmo condenados, terão de passar pelo crivo do Congresso para perderem o mandato parlamentar, sendo que isso deveria ser consequência automática de sua condenação pelo STF. É muito contraditório que políticos condenados por corrupção, que perderam, através das vias legais, o direito de representar o povo por serem indignos para tal encargo, continuem no Congresso como se nada tivesse acontecido. Esta é a nossa Constituição, mas que está errada neste ponto, isso está. Se os deputados condenados não fossem da famigerada "base aliada" dos saltimbancos petistas, com certeza o ADEVOGADO de Osasco estaria defendendo a perda de mandato imediata (e neste caso, eu estaria concordando com ele)
Casuísmos destes seres com a visão turva pela ótica partidária e pelo maniqueísmo. Eu concordo com o Sacerdote. Todo condenado CRIMINALMENTE perde os direitos políticos e demais direitos como cidadão.
Mas no caso dos parlamentares do Congresso Nacional, a cassação dos mandatos em decorrência de condenação criminal transitada em julgado vai depender de DECISÃO da respectiva casa. Se a perda dos direitos políticos decorresse de qualquer dos outros casos previstos no art. 15 da CF que não a condenação criminal, a Câmara teria apenas que DECLARAR a perda dos mandatos, mas no caso específico de perda dos direitos políticos por condenação criminal, a CF determina que a perda deve ser decidida pela casa respectiva.  | É impressionante a lavagem cerebral que fizeram nestes partidários do PT. Eles são tão doentes que alguém do PT, como Lula, pode ter cometido os piores crimes do mundo, como o mensalão, mas, mesmo assim, eles defendem o sujeito com todas as forças. Estas pessoas foram anuladas em sua consciência, trabalham por dinheiro e a favor de um partidarismo doentio, defendem teses ridículas e endeusam os criminosos que estão no poder. É de ficar pasmado o que se posta aqui no CMI, essa gente precisa ser internada no hospício. Esse partidarismo petista e de outros partidos é comparável à doença dos fanáticos religiosos. Acho que é até pior.  | Sr. Advogado, quem vota no PT e elege seus políticos não sou eu, é o povo. Se você não respeita a vontade do povo, detone o povo.
O que não se pode é acusar alguém, não provar suas acusações, e condenar o acusado. O que não se pode é rasgar a Constituição para derrotar um adversário que não se pode derrotar nas urnas. Quer dizer, não se deve.
Prove as suas acusações e eu fico do seu lado. Mas enquanto você ficar nesse lenga-lenga doentio você só vai ajudar o PT pois as pessoas vêem a sua raiva sem fundamento.  | Se sabe bem como se ganham as eleições no Brasil: corrupção, cooptação ("compra") de votos, etc. E não me venha com essa de que foi eleito pelo povo, pois é pior ainda, porque o povo confiou e votou em políticos que se revelaram desonestos e corruptos. O mensalão e seus autores foram provados, só os fanáticos petistas que insistem em dizer que não existiu. Esses argumentos são graves, pois pessoas como você deveriam defender a justiça e nção criminosos condenados, independentemente do partido que fossem. Respeitou-se a CF, ampla defesa e contraditório, todos os acusados tiveram, foram condenados. Agora só falta a execução da decisão judicial.  | "Essa questão do mensalão tem dois processos. Um é o judicial, que devemos tomar como um processo dentro do Estado de direito, democrático, cujo desenvolvimento e resultado têm que ser respeitados, sejam eles quais forem. Esse processo judicial foi feito dentro dos parâmetros completos da legalidade. Ninguém sofreu violência para depor, ninguém teve seu direito de defesa negado, nenhum juiz foi pressionado, seja pelo Estado, seja pela autoridade policial para tomar qualquer atitude. Então, este é um processo que deve ser tomado como um exemplo para o País." (Tarso Genro - PT, Governador do RS). Isso é para mostrar que a parte intelectual do PT não nega a existência nem a legalidade do processo do mensalão.  | O Advogado pega uma parte do texto e o descontextualiza e diz que o Tarso Genro concorda com toda a cagada do STF. Que houve muitos crimes, isso não tem dúvidas. O problema é o Genoino e o Dirceu, cujas acusações não foram provadas. "Nessa reta final serão julgados José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, que têm ou tiveram um peso grande no partido. O senhor acredita na culpa deles? TG - Acho que tem uma pessoa que assumiu responsabilidades, que se chama Delúbio Soares. O Delúbio assumiu responsabilidades e atribuiu isso à existência de um caixa 2. Quanto ao José Genoino e ao José Dirceu, eu desconheço as provas. Não estou dizendo que são culpados ou inocentes, apenas que desconheço as provas para caracterizar a responsabilidade material dos dois." http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,processo-do-mensalao-deve-ser-tomado-como-exemplo-diz-ex-presidente-do-pt,942691,0.htm  | O Delúbio ter assumido caixa 2 e culpa exclusiva no episódio é só para tentar isentar Dirceu e Genoíno. É só pegar os crimes de quadrilha e ver isso: alguém sempre assume a culpa e tenta livrar os demais. Delúbio era só o testa de ferro, enquanto o Genoíno e o Dirceu eram quem dava s cartas. O chefão mnesmo, claro, era o Lula, que sequer foi denunciado. Parcial o caramba, só não gosto de injusta. Se fosse do PSDB ou de outro partido, para mim não seria diferente. Defender partidos e políticos cegamente, sem analisar os fatos, é doença. Desse mal eu não sofro.  | O Genoíno assinou empréstimos fraudulentos, do qual se concluiu posteriormente como pagamentos a parlamentares. Já o Dirceu foi apontado por inúmeras testemunhas como o chefe do esquema (ao lado de Lula), não tendo praticado diretamente os atos delituosos para poder se safar da culpa, algo que ele fez muito bem. Ora, é sabido que o chefe de quadrilha nunca comete atos delituosos de forma direta, manda os subordinados fazerem isso. E agora por isso não vai condená-los? O que é prova criminal para você? Um documento assinado por alguém determinando o pagamento de propina a deputados? Isso não existe. Se fosse assim, o Maluf nunca cometeu nenhum crime, porque não tem "prova" contra ele sobre nada, ele sempre se safa dos crimes porque nunca comete diretamente atos fraudulentos.  | Advogado, em Medicina você seria bem melhor do que em Direito, pois pior do que isso é impossível.
Cara, nenhuma testemunha afirmou que Dirceu comprou votos. Quem disse isso foram apenas co-réus. Ninguém deve ser condenado por quadrilha sem provas apenas porque em quadrilhas alguém assume a culpa por chefes. Condenações criminais requerem provas. Ponto.
Mude de profissão, Meu Filho. Em mecânica qu}antica vocé será melhor do que advogando, pois pior do que você é impossível.  | Primeiro, não sou seu filho nem seu amigo e nem estou nem ai para seus conselhos. Segundo, quem deveria mudar de profissão é você, que já se viu não saber nada de Direito. Não sei qual sua profissão, mas do Poder Judiciário você não deve ser, porque é óbvio que você não sabe o que é prova em processo penal, muito menos tem qualquer experiência em julgamentos de crimes de quadrilha. Não preciso afirmar minhas qualidades para você, ainda mais considerando a sua parcialidade para tratar desse assunto por estar totalmente comprometido com um partido, e só por isso reafirma que não há provas do mensalão (a não ser que tenha visto diretamente os autos do processo, daí você teria razão). É impossível discutir com alguém que só olha para os interesses do próprio partido. Repíto: acho que é você quem deveria mudar de profissão. Lamento pela sua ignorância e desconhecimento, infelizmente foi você que partiu para a parte inferior da discussão.  | Há sabichões jurídicos aqui no CMI, super parciais, ideologizados e fortemente ligados ao partido dos mensaleiros. Resultado: Do ponto de vista dos sabichões jurídicos, os mensaleiros Dirceu e Genoíno são inocentes.
Um colegiado no STF julgou e sentenciou os mensaleiros do PT. Vale salientar que a maioria dos Ministros, foram indicados pelo Lula. Mesmo assim, a decisão colegiada encerra qualquer tentativa vã de desqualificar o STF.
Pelo número de escândalos que o PT esta ou estava envolvido nos ultimos 9 anos, ele já deveria contar o seu nome ao lado de grandes organizações, tais como: PCC (Primeiro Comando da Capital), CV (Comando Vermelho), PCP (Primeiro Comando do Paraná), TCC (Terceiro Comando da Capital), etc, etc, etc. O fato de muitos ministros do STF terem sido indicados por Lula e Dilma não é garantia de que eles não sejam pilantras e não condenem ninguém sem provas.
Pura babaquice. A "soberania popular" é o fundamento da Lei, é origem dos mandatos dos deputados e um princípio constitucional fundamental que não pode ser ignorado por um poder cujos membros não são eleitos pelo povo (Judiciário).
Quem quer que o Judiciário esteja acima da Lei, coloca-se também à margem da "soberania popular" e defende uma outra fonte de poder: como o dinheiro (que compra decisões judiciárias), a força bruta (que silencia o povo) ou, o berço (a aristocracia foi abolida com a proclamação da República).
Quem não defende a "soberania popular" é inimigo da democracia. E se quiser impor sua visão de mundo ao povo, justificará a reação violenta do mesmo.  | O pessoal que acha que não teve mensalão deve ter tido acesso aos autos do mensalão, para afirmar com tanta firmeza que não tinha provas do mensalão nem de seus autores. Como sabem disso? É óbvio que a CF determina que o Congresso decida a perda ou não dos mandatos dos que foram condenados criminalmente (art. 53), mas é justamente esta regra o que se está discutindo. Como alguém condenado à prisão pode continuar exercendo mandato parlamentar? Num país democrático como o nosso, esta regra deveria ser discutida e inclusive modificada por PEC. É incompatível a justiça condenar alguém por corrupção e continuar com seu mandato parlamentar. Nosso país precisa começar a ser sério, se não conuaremos a ser chacota no exterior.  | Esta é para o Semáforo e outros que entendem que foram provados o mensalão e seus autores: nada do que dissermos valerá. Sempre vai ter o argumento sem fundamento de que não havia provas, de que é golpe da oposição e da mídia, que o Dirceu é injustiçado etc. Não adianta: como esse pessoal já tomou posição partidária, que atrapalha qualquer raciocínio jurídico, não há o que fazer. Há uma curiosidade sobre esta questão.
O Ministro Celso de MELLO julgará se o STF pode ou não cassar os mandatos dos Deputados.
MELOS é o nome de uma pequena ilha no Mar Egeu. No século IV aC os piratas vendiam lá aquilo que haviam pilhado.
Se cumprir a CF/88, Celso de MELLO não agirá como um pirata de MELOS. Mas se cassar os mandatos terá pilhado a soberania popular fazendo jus ao seu nome. O conselho ainda tá valendo, Advogado. Você não sabe que o Judiciário não pode declarar a constituição inconstitucional? Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.  | Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Obs. Não é possível admitir que um deputado ou senador, tenha sido condenado criminalmente, em sentença transitada em julgado, continue a ter o seu mandato na cadeia. Será que querem abrir uma CPI para investigar a conduta dos deputados que serão encarcerados ? E se não cassarem os mandatos, os presos continuaram deputados ??? É o fim da picada.  | Já disse que não quero saber dos seus conselhos furados, não sou seu amigo nem quero ser, seu Conselheiro inútil. Mas o artigo que prevê que o Congresso decide se aquele que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado deve perder ou não o mandato pode ser objeto de emenda, seu analfabeto jurídico. Pode até não valer para o mensalão, mas valerá para futuras condenações. Impossível debater com você, pois só tem argumentos partidários, e não jurídicos. Quem cumpre pena em regime fecjado só tem permissão de sair do presídio em caso de falecimento do cônjuge, de falecimento do irmão, de ascendente ou descendente, ou então para tratar da própria saúde.
Se o regime de algum parlamentar for semi-aberto e a Câmara não cassar o seu mandato, ele pode, perfeitamente, exercer o mandato que lhe foi outorgado pelo povo soberano.
Dura lex, sed látex
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