| STF x Parlamento e o predomínio da soberania popular Por Fábio de Oliveira Ribeiro 12/12/2012 às 10:41 É preciso explodir a arrogância judiciária, mas dentro da Lei. Aqui mesmo já publiquei algo sobre o conflito entre o STF e o Parlamento http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2012/12/514588.shtml . Volto ao assunto para dar uma dimensão mais clara da questão. A imprensa noticia hoje que a Câmara está desafiando o STF. Não é isto que está ocorrendo. A verdade é que o STF está desafiando a "soberania popular" de onde emana todo poder do Estado. Por força do disposto expressamente na CF/88 cada um dos três poderes é independente e deve exigir o respeito á sua independência. Caso se curve ao abuso inconstitucional que está sendo cometido pelo STF (a quem não compete cassar os mandatos de parlamentares), a Câmara dos Deputados deixará de cumprir a CF/88. Deixará também de ser legítima representante da "soberania popular" que fundamenta de maneira direta o poder Executivo e Legislativo mediante o voto. Os membros do Judiciário não são eleitos pelo povo. Portanto, a origem do poder que exercem deriva apenas indiretamente do povo. O poder que os Juízes, Desembargadores e Ministros do STJ, TST e STF exercem emana da Constituição Federal, que foi concebida pelos representantes do povo. É, portanto, diferente e MENOR que o poder direto decorrente do voto que elege Presidente, governadores, prefeitos, deputados, senadores e vereadores. O "poder emana do povo" e deve ser exercido em seu nome. Mas o povo soberano também pode exercer seu poder diretamente, exigindo dos seus representantes que limpem o STF mediante o Impedimento de todos os Ministros que acintosamente violam a CF/88 que deveriam fazer cumprir. O STF não tem a última palavra quando a questão é cassação de parlamentares, pois a CF/88 atribui esta competência ao parlamento. Vem daí que os Ministros do STF não podem e não devem afrontar o Poder Soberano que representa o povo. Se desafiar o povo, os Ministros do STF tem que ser chutados para a rua imediatamente sem piedade. Nem mesmo eles estão acima da Lei.
Email:: sithan@ig.com.br >>Denuncie abusos na política editorial >>Complemente esta matéria Tanto o STF como o CN, estão certos. Mas, a palavra final é do STF.
CF 88 - Art. 55 - Ver inciso IV e VI
Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Obs. Não é possível admitir que um deputado ou senador, tenha sido condenado criminalmente, em sentença transitada em julgado, continue a ter o seu mandato na cadeia. Será que querem abrir uma CPI para investigar a conduta dos deputados que serão encarcerados ? E se não cassarem os mandatos, os presos continuaram deputados ??? É o fim da picada.  | Alguém tem a menor dúvida de que Fábio é o The Bundão of CMI ?
Por ser um advogado, deveria não se comportar como um adevogado partidário. Isso tem uma única razão: Fábio tinha perspectiva de um cargo na Prefeitura de Osasco, caso João Paulo Cunha fosse eleito Prefeito. Mas o destino o fez declinar da Prefeitura, devido ao seu envolvimento no Mensalão. De volta a Câmara dos Deputados, encontrou uma forma de se esconder, não por muito tempo. Não há como escapar da cassação. Com isso, Fábio continua a sua saga contra-corrente de tentar salvar o Mensaleiro do cadafalso da cassação.
Sobre tudo que falamos, não há dúvidas de que Fábio é um Bundão, desgastado, desmoralizado e sem credibilidade no CMI. O art. 55 da CF prevê a perda automática dos mandatos, sem necessidade nem mesmo de declaração das casas legislativas, mas essa previsão não se aplica quando a perda ou suspensão dos direitos políticos decorrem de condenação criminal.
A CF e a Cãmara estão certas. O STF é burro.  | Celso de Mello se manifestou contra cassação de mandato pelo STF em 1995 Durante análise de recurso contra a cassação de mandato de vereador, decano ratificou que poder é da Câmara; hoje, expectativa é que ele vote favorável a perda automática do cargo Wilson Lima - iG Brasília | 12/12/2012 16:22:50 O ministro Celso de Mello, hoje favorável à cassação de mandato automática pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em caso de condenação criminal de parlamentar, já se manifestou radicalmente contra a este tipo de decisão. Em 1995, ele acatou recurso impetrado por um vereador de Araçatuba (SP) que questionou a cassação de seu mandato após ter sido condenado criminalmente http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2012-12-12/celso-de-mello-se-manifestou-contra-cassacao-de-mandato-pelo-stf-em-1995.html
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