Nos últimos dias começou na Internet uma campanha de defesa do Judiciário. Os diletos "amigos" dos juízes estão dizendo que o Judiciário brasileiro está sendo injustiçado e que os jornalistas não entendem como funciona este poder.

O problema não é exatamente como o Judiciário atua, mas como alguns juízes atuam.

Toffoli, por exemplo, era contra a famigerada Lei da Anistia mas defendeu o Ustra com base nesta mesma lei para conservar o cargo de Advogado Geral da União e, quem sabe, ganhar o de Ministro do STF. Ele ganhou o novo cargo e agora vai sempre decidir segundo seu livre convencimento racional. Mas o seu critério de livre convencimento racional é bastante curioso.

A legislação brasileira garante a todo Juiz o direito de decidir conforme seu convencimento. Entretanto, as decisões judiciais não podem ser proferidas contra as provas e a revelia da lei válida e eficaz. Mas nada disso interessa a uma determinada escola jurídica (a que parecem pertencer Toffoli, Gilmar Mendes e muitos de seus proeminentes colegas).

A jurisimprudência ou jurisimpudência destes notórios sumidouros jurídicos (sumidouros, porque o Direito chega neles e some) demonstra que eles já se convenceram de que prova e Lei não são coisas racionais, são coisas que devem ser convenientes.

A escola da conveniência ou conivência jurídica domina o cenário judiciário brasileiro? lá em Brasília e em muitos Tribunais Estaduais. Tente pedir a Intervenção contra o Kassab por causa de precatório vencido e não pago. Sabe qual será o resultado? Em razão do que consta da CF/88 o TJESP teria que conceder a Intervenção e o Prefeito ser afastado do cargo pelo Governador até o interventor efetuar o pagamento da dívida que originou o pedido. Na prática isto nunca ocorre e nunca vai acontecer.